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CONFAZ - Dezembro/2007

CONFAZ - Dezembro/2007. C.F.E.M Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais Célia Carvalho – GEFIN - MG. C. F. E. M. CONFAZ - Dezembro/2007. Previsão art. 20, § 1º da CF; Estados, DF, Municípios, União; contraprestação pela utilização

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  1. CONFAZ - Dezembro/2007 C.F.E.M Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais Célia Carvalho – GEFIN - MG

  2. C. F. E. M CONFAZ - Dezembro/2007 • Previsão art. 20, § 1º da CF; • Estados, DF, Municípios, União; • contraprestação pela utilização • econômica dos recursos minerais • em seus respectivos territórios. O QUE É ? • DNPM • baixa normas • exerce fiscalização . Quemadministra? • (Lei n. 8876/94, art. 3º - inciso IX).

  3. C.F.E.M CONFAZ - Dezembro/2007 • Quem exerce atividade de mineração • decorrente da exploração ou extração • de recursos minerais. Contribuintes • Saída por venda de produto mineral • (jazida, mina, salina,deposito mineral); • utilização, transformação industrial • do produto mineral ou consumo pelo • minerador. Fato gerador

  4. Incidência CONFAZ - Dezembro/2007 • Com venda - Faturamento Líquido Valor da venda produto menos tributos • (ICMS,PIS,COFINS incidente na comercialização) • menos despesas com transporte e seguro. • Sem venda – produto consumido, transformado ou utilizado pelo minerador • Valor = Soma das despesas diretas e indiretas ocorridas até o momento da utilização do produto mineral.

  5. C. F. E. M CONFAZ - Dezembro/2007 SUBSTÂNCIA • 3%- Minério de alumínio, manganês, • sal-gema e potássio; • 2% - ferro, fertilizante, carvão e demais • substâncias; • 0,2% - pedras preciosas, coradas • lapidáveis carbonados e metais nobres; • 1% - ouro. Alíquotas

  6. C. F. E. M CONFAZ - Dezembro/2007 • Mensal – até último dia útil do • segundo mês subseqüente ao fato • gerador. Prazo de recolhimento • 12% União (DNPM, IBAMA e MCT); • 23% Estados; • 65% Municípios. Distribuição

  7. C. F. E. M CONFAZ - Dezembro/2007 • Crédito em suas Contas de Movimento • Específicas; • 6º dia útil após recolhimento. Quando Estados e Municípios recebem • Projetos em prol da comunidade local • (melhoria de infra-estrutura, qualidade • ambiental, da saúde e educação). Utilização dos recursos • Pagamento pessoal dos entes federados. • Pagamento de dívida. Vedações

  8. C. F. E. M ALGUMAS REFLEXÕES CONFAZ - Dezembro/2007 Os repasses do CFEM estão defasados em relação aos royalties Petróleo e Gás; Os percentuais cobrados das empresas no Brasil x outros Países mineradores – inferiores; Brasil 2% do vr líquido p/ pagto CFEM Outros países varia entre 4% e 5%- vr bruto

  9. C. F. E. M ALGUMAS REFLEXÕES CONFAZ - Dezembro/2007 Empresas brasileiras - passivo estimado em R$ 3,2 bilhões com municípios mineradores no Brasil; • R$ 2,2 bi – pagos aos Municípios (incidência • de compensação fase anterior da produção) • reduziu base de cálculo. Do total de R$ 3,2 bilhões – R$ 2,6 bi –p/ Munic. • R$ 400 mi – descontos c/ gastos Transp. Interno • considerados pelo STJ ilegais(2000 a 2005).

  10. C. F. E. M CONFAZ - Dezembro/2007 • ALGUMAS REFLEXÕES Minas Gerais: + 50% Municípios com atividade minerária (429) mas só 299 recebem repasse do CFEM.

  11. CONFAZ -Dezembro/2007 • PL 1453 / 2007 Proposta : Comissão de Minas e Energia – Jose Fernando - PV/MG As alíquotas: - atuais de 0,2 a 3%Proposta:Alíquota 0,4 a 6% A forma de cálculo: - faturamento líquidoProposta:valor bruto da produção.

  12. PL 1453/2007 • 3%- Minério de alumínio, manganês, • sal-gema e potássio; • Proposta: 6% • 2% - ferro, fertilizante, carvão e demais • substâncias; • Proposta: 4% • 0,2% - pedras preciosas, coradas • lapidáveis carbonados e metais nobres; • Proposta: 0,4% • 1% - ouro. Proposta: 2% Alíquotas

  13. PL 1453/2007 Proposta : Comissão de Minas e Energia Prevê o pagamento de participação especial – caso de jazida de grande volume de produção ou rentabilidade – 50% ou mais que a Compensação. Participação especial – receita bruta da produção – deduzidas as compensações financeiras, investimentos na exploração, custos operacionais, depreciação e os tributos previstos na legislação em vigor.

  14. PL 1453/2007 Proposta : Comissão de Minas e Energia CFEM – R$ 466 Milhões p/ R$ 1,200 bilhões; Participação especial - R$ 600 milhões; Total R$ 1,800 bilhões Petróleo e gás R$ 16,543 bilhões

  15. CONFAZ - Dezembro/2007 C. F. E. M • Proposta 1 Revisão: • As alíquotas: - atuais de 0,2 a 3%. Proposta: Alíquota única de 3% • A forma de cálculo: - faturamento líquido. Proposta: Valor bruto da produção. • Critérios de distribuição vertical da receita gerada pela CFEM entre as três esferas de governo de: - 12% proposta 10% Governo Federal ; - 23% proposta 45% Governo Estadual e - 65% proposta 45% Governo Municipal.

  16. CONFAZ - Dezembro/2007 Proposta 1 Se tomarmos por base o exercício de 2005 o impacto financeiro seria o seguinte:

  17. CONFAZ - Dezembro/2007 C. F. E. M Proposta 2 • Considerando os itens 1 e 2 da proposta anterior e, em relação aos critérios de destinação , manteríamos os percentuais atuais, ou seja: - 12% Governo Federal; - 23% Governo Estadual; - 65% Governo Municipal.

  18. CONFAZ - Dezembro/2007 C. F. E. M Proposta 2 Se tomarmos por base o exercício de 2005 o impacto financeiro seria o seguinte:

  19. CONFAZ - Dezembro/2007 • Proposta 3 • -As alíquotas: 0,2 a 3%. Proposta: Alíquota de até 4% (apenas incisos I e II). • A forma de cálculo: - sobre o valor da receita bruta (total das receitas de vendas, excluídos os tributos incidentes sobre a comercialização do produto mineral)

  20. CONFAZ - Dezembro/2007 2-A distribuição do percentual de compensação § 1º do art. 2 será de : • I - minério de alumínio, manganês, sal-gema e potássio: 4% (quatro por cento); • II - ferro, fertilizante, carvão e demais substâncias minerais: 3% (três por cento), ressalvado o disposto no inciso IV deste artigo; (...) • § 2º A distribuição da compensação financeira referida no caput deste artigo será feita da seguinte forma: • I - 44% (quarenta e quatro por cento) para os Estados e o Distrito Federal; • II - 44% (quarenta e quatro por cento) para os Municípios; (...). Mantém os 12 % da União.

  21. CONFAZ - Dezembro/2007 • Justificativa: • Aumenta quase 50 % p/ Estados: • De 23 % p/ 44 % O valor reduzido de (11 p.p) para os municípios será compensado pela elevação das alíquotas. Segundo cálculos em Minas Gerais haverá um ganho de 0,20% para os municípios, com esta distribuição.

  22. CONFAZ - Dezembro/2007 3 - Revisão das funções: reduz a participação do DNPM • Estado fiscaliza a pesquisa, a lavra, a comercialização dos produtos e bens minerais; • Estado baixa normas e exercer a fiscalização sobre a arrecadação.

  23. CONFAZ - Dezembro/2007 C.F.E.M ARRECADAÇÃO

  24. C.F.E.MARRECADAÇÃO

  25. C.F.E.M DISTRIBUIÇÃO

  26. C.F.E.M DISTRIBUIÇÃO

  27. CONFAZ - Dezembro/2007 OBRIGADO !!!!

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