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V. ENCONTRO GAÚCHO DE FOMENTO COMERCIAL. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. REGULAÇÃO OU REGULAMENTAÇÃO?. ESCLARECIMENTO INICIAL. REGULAMENTAÇÃO. Conjunto de Leis, Decretos, Medidas e Resoluções que regem uma determinada atividade, setor ou categoria. REGULAÇÃO.
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V ENCONTRO GAÚCHO DE FOMENTO COMERCIAL xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ESCLARECIMENTO INICIAL REGULAMENTAÇÃO • Conjunto de Leis, Decretos, Medidas e Resoluções que regem uma determinada atividade, setor ou categoria REGULAÇÃO • Controle e supervisão por algum órgão , autarquia ou agência reguladora sobre uma determinada atividade, setor ou categoria com base na Regulamentação
VOLUMES FOMENTO – 2012 (MUNDO)EM MILHÕES DE EUROS MUNDO TOTAL EM 2012: € 2,13 TRILHÕES BRASIL TOTAL EM 2012: € 43,6 BILHÕES € MÉDIO 2012: R$ 2,51 TOTAL EM 2012: R$ 109,5 BILHÕES CORRESPONDE: 2,50% DO PIB FONTE:
CRONOLOGIA DO FACTORING • Inclusão no PL 1.572/2011 (Novo Código Comercial) contrato de fomento mercantil . • Inclusão do art. 57 A no PLC 237/2012 (reforma do Estatuto da Micro e Pequena Empresa) coibir a prática de sacados negam-se a pagar títulos que tenham circulado por uma empresa de factoring. • Inclusão do pleito, perante o Ministério da Micro e Pequena Empresa, pelo regime de tributação SIMPLES, de empresas de fomento comercial , critério “faturamento”. Banco Central do Brasil revoga a Circular nº 703 reconhece ser o fomento mercantil - factoring atividade comercial mista atípica que consiste na prestação de serviços conjugada com a aquisição de direitos creditórios Convenção de Ottawa. O documento final desta convenção é extremamente importante, ainda que se ocupe do comércio internacional, porque trouxe elementos e considerações oportunos e compatíveis com a realidade do factoringdoméstico. Lei Complementar 106, que trata do ISSQN Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de faturização (factoring). Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). Res. 21/2012 focada para o de fomento mercantil aplicação da política do “knowyourcostumer”, política esta já praticada em resoluções análogas da CVM e BACEN. Banco Central do Brasil permite às instituições financeiras a realização de operações de crédito com empresas de fomento mercantil. Conselho Monetário Nacional, através da Resolução 2.144, reconhece a atuação da sociedade de fomento mercantil . Fábio Konder Comparatocita a atividade de Factoring como uma possível solução para o Capital de Giro das Empresas. Instrução Normativa n.º 16 dispensa a aprovação prévia do Banco Central para o arquivamento de atos constitutivos de empresas de faturização. Lei 9.613 dispõe sobre o crime de lavagem de dinheiro rol de pessoas obrigadas(setor factoring). Res. 02/99 do COAF exclusiva para o setor de fomento mercantil. Regras de PLD/FT. Lei Complementar 105, equipara as empresas de factoring às Instituições Financeiras, para fins de sigilo das operações ativas e passivas e serviços prestados. Circular n.º 703 de 1982, foram proibidas no país as operações de factoring, até que o Conselho Monetário Nacional regulamentasse o contrato. Lei n° 9.532 incidência do IOF sobre as operações de factoring Res. 12/2005 e posteriormente Res. 13/2005, ambas do COAF exclusivas para o setor de fomento mercanti. 2003 2005 2012 2013 2001 1999 1972 1982 1986 1988 1995 1996 1997 1998
DADOS DO FACTORING NO BRASIL 2013
PESQUISA SETOR – 2013AMOSTRA DE 3.550 EMPRESAS NO BRASIL BRASIL CAPITAL SOCIAL: 77% DAS EMPRESAS ABAIXO DE R$ 300 mil
PESQUISA SETOR – 2013DISTRIBUIÇÃO DAS EMPRESAS POR REGIÃO DO BRASIL 2% 8% 4% 52% 34%
PESQUISA SETOR – 2013ANÁLISE DOS SETORES DA ECONOMIA ATENDIDOS PELO FACTORINGINDÚSTRIA
PESQUISA SETOR – 2013ANÁLISE DOS SETORES DA ECONOMIA ATENDIDOS PELO FACTORINGCOMÉRCIO
PESQUISA SETOR – 2013ANÁLISE DOS SETORES DA ECONOMIA ATENDIDOS PELO FACTORINGSERVIÇOS
PESQUISA SETOR – 2013ANÁLISE DOS SETORES DA ECONOMIA ATENDIDOS PELO FACTORINGAGRONEGÓCIOS
PESQUISA SETOR – 2013DISTRIBUIÇÃO DOS ATIVOS NO FACTORING 2,5% 4,0% • FOCO DO SETOR • SUPRIR NECESSIDADES DE CAPITAL DE GIRO DE CURTO PRAZO E AJUSTES DE FLUXO DE CAIXA • TAXAS ADEQUADAS AS MÉDIAS PRATICADAS PELO MERCADO FINANCEIRO FATOR DE COMPRA 45 60 PRAZO MÉDIO
BACEN REGULAÇÃO FACTORING
CARACTERÍSTICAS COMUNS • Instituição financeira privada, constituída na forma de Sociedade Anônima ou Limitada • Obedecem a um Plano de Provisionamento de Crédito indicado pelo BACEN (Resolução 2682); • Necessitam enviar informes eletrônicos diários ao BACEN; • Utilizam um Plano Contábil específico (Padrão COSIF); • Necessidade de Auditorias Interna e Externa; • Obrigatoriedade de Componente de Ouvidoria; • Obrigatoriedade de Compliance
SETORES REGULADOS ÚLTIMOS SETORES ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO AGÊNCIAS DE TURISMO ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO POSSÍVEIS A REGULAR SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL SECURITIZADORAS DE RECEBÍVEIS
BASE RESOLUÇÃO 4.122/2012 1. Estudo Inicial de Viabilidade 2. Entrega de Sumário e Entrevista no BACEN 3. Entrega do Plano Completo e Acompanhamento 4. Estruturação da Instituição 5. Aprovação do DEORF/BACEN 6. Constituição da Instituição (condicional) 7. Avaliação de Aderência – DESUC/BACEN 8. Liberação para Operação – DEORF/BACEN 9. Início da Operação