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Domicílio Eletrônico Habilitado É sua empresa conectada com a Sefaz

Domicílio Eletrônico Habilitado É sua empresa conectada com a Sefaz. Iniciativa do Governo do Estado de Sergipe para modernizar o Fisco estadual;

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Domicílio Eletrônico Habilitado É sua empresa conectada com a Sefaz

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Presentation Transcript


  1. Domicílio Eletrônico Habilitado É sua empresa conectada com a Sefaz

  2. Iniciativa do Governo do Estado de Sergipe para modernizar o Fisco estadual; • O Domicílio Eletrônico é um portal de serviços e comunicações eletrônicas da SEFAZ disponível na Internet que abrange um conjunto de informações de interesse do contribuinte com acesso restrito.

  3. BASE LEGAL • Instituído pela Lei nº 7.650/2013 • Regulamentado pelo Decreto nº 29.720/2014

  4. BENEFÍCIOS PARA A SUA EMPRESA • Toda informação de interesse do contribuinte chegará por intermédio de uma caixa postal eletrônica disponível na Internet • Acesso restrito a usuários autorizados e portadores de certificado digital • Segurança na identificação, na autenticidade e na integridade das comunicações • Extinção de tramitação de processos em papel • Redução da burocracia

  5. FERRAMENTA DE COMUNICAÇÃO • Recebimento de resultado de julgamentos e decisões; • Apresentação de petições, defesas, recursos e contra razões; • Possibilidade de consulta de pagamentos efetuados, situação cadastral, autos de infração etc; • Recebimento de avisos, comunicações e atos da SEFAZ em geral.

  6. DIÁRIO ELETRÔNICO DA SEFAZ • Instituído pelo Decreto 29.720, o Diário Eletrônico será a ferramenta de publicação de atos administrativos e comunicações em geral • O Diário Eletrônico será acessado no site da SEFAZ • As publicações ficarão disponíveis por cinco anos

  7. COMO SE INTEGRAR • Necessidade da aquisição de um certificado digital (e-CPF/CNPJ) • Credenciamento do endereço eletrônico da empresa no www.sefaz.se.gov.br

  8. ATENÇÃO • É obrigatório o credenciamento de todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe – CACESE nas condições de ativo e inapto, • exceto o contribuinte cadastrado como • Micro Empresa Individual – MEI.

  9. PRAZO DE CREDENCIAMENTO • Período de 1º de março a 30 de abril de 2014 .

  10. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE deh@sefaz.se.gov.br jeferson.passos@governo.se.gov.br

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