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Agência Nacional de Saúde Suplementar

Agência Nacional de Saúde Suplementar ATIVOS GARANTIDORES DE RESERVA TÉCNICA DIOPE Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras. INTRODUÇÃO. O que são ativos garantidores ?. Para que servem ?. INTRODUÇÃO. O que são ativos garantidores?. Para que servem?.

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Presentation Transcript


  1. Agência Nacional de Saúde Suplementar ATIVOS GARANTIDORES DE RESERVA TÉCNICADIOPE Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras

  2. INTRODUÇÃO O que são ativos garantidores ? Para que servem ?

  3. INTRODUÇÃO O que são ativos garantidores? Para que servem? São ativos móveis ou imóveis classificados no Ativo visando garantir, dar liquidez as provisões/reservas técnicas contabilizadas no Passivo. ATIVO PASSIVO PROVISÕES ATIVO CIRCULANTE ATIVO RLP

  4. INTRODUÇÃO Diversas atividades econômicas necessitam de constituição de provisão técnica. Previdência aberta (SUSEP), Previdência fechada (SPC), seguradoras não especializadas (SUSEP) e Operadoras de planos de saúde (ANS). • A operadora deve constituir provisão técnica com ativos que garantam a sua operação frente a despesas futuras programadas e não programadas. • Esses ativos devem ter perfil próprio de: • a) liquidez; • b) manutenção do valor de compra; • c) Solvência.

  5. ATIVOS Ativos financeiros são produtos, indexados ou não que servem como moeda para a intermediação financeira entre aqueles que tem poupança para aplicar (detentores) e os que precisam de recurso para cobrir seus gastos (tomadores); As instituições financeiras são as entidades que se especializaram em compatibilizar prazos, indexadores, ajustar liquidez, ajustar risco e magnitudes de capital entre os detentores e os tomadores de poupança; Os ativos não financeiros, tipicamente imóveis sofrem tratamento distinto.

  6. MERCADOS

  7. TIPOS DE ATIVOS • Os ativos podem ser classificados: • De acordo com a mobilidade: • Móveis ou Imóveis • De acordo com emissor: • Público ou Privado • De acordo com a emissão: • Primária ou Secundária • De acordo com as suas características de indexação: • Pós ou Pré-fixado • De acordo com o indexador: • IGPM, SELIC, TR, CDI e etc. • De acordo com a remuneração • Fixa ou Variável

  8. AUTORIDADES MONETÁRIAS • A) CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL • Responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial • B) BACEN - BANCO CENTRAL • Orgão excecutivo central do sistema financeiro que cumpre as disposições que regulam o funcionamento do sistema e as normas expedidas pelo CMN • C) AUTORIDADES DE APOIO • CVM - Comissão de Valores Mobiliários • BB - Banco do Brasil • BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

  9. ATIVOS GARANTIDORES DE RESERVA TÉCNICA ATIVOS LIVRES ATIVOS VINCULADOS São ativos que não garantem reserva técnica e são de livre investimento da operadora. São ativos que garantem reserva técnica e devem ser vinculados à ANS.

  10. EMBASAMENTO LEGAL • A RN nº 67 define a família de ativos possíveis de serem utilizados como ativos garantidores de reserva técnica. • A norma está organizada por: • tipo de ativo: • Renda fixa; • Renda variável; e • Imóveis • por porte: pequeno e médio e grande porte. • A RN nº 67 ainda atribui percentuais máximos de utilização para cada ativo segundo um critério de liquidez, manutenção de valor e solvência do ativo.

  11. EMBASAMENTO LEGAL - CARACTERÍSTICAS • tomou como norte a norma do conselho monetário nacional de diversificação para as seguradoras; • criação de um fundo de investimento só para operadoras; • cobertura de 90% da provisão de risco por imóveis de rede própria e 30% por imóveis que não são rede própria.

  12. CENTRAIS DE CUSTÓDIA • As centrais de custódia são responsáveis pela desmaterialização de títulos e ações através de sua escrituração centralizada com nome do detentor, quantidade e características do título. • Existem no Brasil 3 centrais de custódia: • CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos • Custódia de títulos públicos e privados de renda fixa. • SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia • Custódia de títulos públicos federais de renda fixa. • CBLC - Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia • Custódia de ações, a vista, a termo e futuro de renda variável

  13. CENTRAIS DE CUSTÓDIA • As centrais de custódia oferecem hoje todo o sistema de controle, negociação e custódia dos ativos financeiros. • As centrais brasileiras de custódia estão entre as melhores do mundo e caminham no estado da arte conceitual internacionalmente aceito em termos de: • segurança (de sistemas, financeira, etc); • confiabilidade; • desmaterialização de ativos; • sistemas.

  14. ATIVOS GARANTIDORES DE RESERVA TÉCNICA

  15. EXEMPLO DE DIVERSIFICAÇÃO 1 - Provisão de risco de R$ 100.000,00 2 - IBNR de R$ 50.000,00 A Operadora possui imóvel no valor de R$ 200.000,00, e 250.000 reais em títulos públicos. Uma diversificação possível seria vincular à ANS: a) O imóvel rede própria para cobrir R$ 90.000 da provisão de risco; b) Títulos públicos no valor de R$ 10.000 reais para o restante da provisão de risco; c) E Títulos públicos no valor de 50.000 reais para cobrir a provisão de IBNR.

  16. CONCLUSÃO • A PARTIR DE 30 DE JUNHO DE 2004 A ANS PODERÁ SOLICITAR A COMPROVAÇÃO DA ADEQUAÇÃO DOS ATIVOS GARANTIDORES DE RESERVA TÉCNICA AOS MOLDES DA RN nº 67, ACOMPANHANDO O SEU VALOR, TITULARIDADE E QUANTIDADE E COMPARANDO COM AS PROVISÕES OBRIGATÓRIAS CONSTITUÍDAS.

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