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Ministério da Fazenda Secretaria de Acompanhamento Econômico Novembro de 2006

Ministério da Fazenda Secretaria de Acompanhamento Econômico Novembro de 2006. A Regulação do Mercado de Saúde Suplementar Estímulo à eficiência do Mercado. Faz parte do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) juntamente com a SDE/MJ e o CADE/MJ Atuação do SBDC:

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Ministério da Fazenda Secretaria de Acompanhamento Econômico Novembro de 2006

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Presentation Transcript


  1. Ministério da Fazenda Secretaria de Acompanhamento Econômico Novembro de 2006

  2. A Regulação do Mercado de Saúde SuplementarEstímulo à eficiência do Mercado

  3. Faz parte do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) juntamente com a SDE/MJ e o CADE/MJ Atuação do SBDC: Controle de concentrações (fusões e aquisições) – controle ex-ante Repressão a condutas anticompetitivas – controle ex-post Advocacia da concorrência nos setores regulados A Secretaria de Acompanhamento Econômico

  4. Lei Nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000. Art. 4ºCompete à ANS: ... XVII - autorizar reajustes e revisões das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde, ouvido o Ministério da Fazenda; (Redação dada pela MP nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001). Ministério da Fazenda – Competência na área de Saúde Suplementar

  5. Incerteza com relação à incidência da doença e à eficácia do tratamento (Arrow, 1963) Inovação tecnológica médica – custos crescentes dos serviços médicos Mudança no relacionamento entre operadores de seguro saúde e prestadores de serviços médicos O problema da sinistralidade das carteiras Alto nível de contestação judicial e problema da assunção dos erros médicos pela operadora de saúde (Goldberg, 2006) Falhas de mercados associadas principalmente por problemas de assimetria de informação (risco moral e seleção adversa) Características Gerais do setor

  6. Risco moral (informação assimétrica ex post) Entre paciente e segurador: sobre-utilização pelo paciente. Entre provedor e segurador: sobre-oferta pelo provedor. Para minimizar o problema: alinhamento das estruturas de incentivos (ex: co-pagamento com paciente; penalidades/prêmios para provedor). Seleção adversa (informação assimétrica ex ante) Consumidor de baixo risco pode sair do pool para não arcar com risco médio (subsídio cruzado entre grupos de riscos diferentes). Cream skimming: segurador segmenta o mercado. Pode reduzir o bem-estar social para o agentes de baixo risco, incentivando segurador a distorcer os contratos para atrair indivíduos saudáveis (ex: discriminação pela qualidade dos serviços). Para minimizar o problema: adequado ajustamento de risco, segundo (i) variáveis demográficas; (ii) condições de saúde; (iii) despesas médicas passadas como proxy de futuras e; (iv) despesas médicas realizadas (Cutler e Zeckuharuser, 2000). Falhas de Mercado

  7. Regras para precificação de risco Última faixa etária superior em, no máximo, 6 vezes a primeira Padronização de coberturas mínimas Plano referência de oferta obrigatória por parte das operadoras Controle de variáveis contábeis Nota técnica atuarial de provisões (solvência) Controle de reajustes de planos individuais Baseado no reajuste dos planos coletivos Prazos máximos para carência Urgência (24 horas); parto (300 dias); demais casos (180 dias) e doenças e lesões pré-existentes (24 meses) Regulação Atual

  8. Trade-offs da regulação

  9. Sugestões para lidar com alguns dos problemas apresentados – Estudos SEAE 2005/2006

  10. Precificação do Risco e Seleção Adversa

  11. Estudo feito para a SEAE1 identificou: 1 - Grande heterogeneidade entre os gastos da primeira faixa etária (0 a 18 anos) – subsídio intra-faixa etária (Sabesprev, 20032) Precificação do risco e seleção adversa - Diagnóstico 1 Maia et alii (2006) “Estudo sobre a regulação do setor brasileiro de planos de saúde”. Projeto viabilizado pelo Acordo de Cooperação Técnica entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD e o governo brasileiro. 2 Fundação Sabesp de Seguridade Social: plano de autogestão com cerca de 66 mil usuários em 2003; in Maia et alii (2006)

  12. Precificação do risco e seleção adversa - Diagnóstico 2 - Presença de seleção adversa entre 1998 e 2003: expulsão dos grupos etários intermediários e maior demanda de grupos etários de maior risco.

  13. Precificação do risco e seleção adversa - Diagnóstico 3 – Gastos diferenciados por sexo

  14. Precificação do risco e seleção adversa - Diagnóstico 4 - Agravamento da seleção de risco no futuro Fonte de dados básicos: PNAD-2003 e IBGE (2004)11 Projeção da População do Brasil por sexo e idade para o período de 1980-2050 – Revisão 2004.

  15. Fonte: Van de Ven et alii, 2003. Precificação do risco e seleção adversa - Diagnóstico Características do ajustamento de risco em países selecionados Fonte: Van de Ven et al, 2003.

  16. Possível revisão da estrutura de faixas etárias principalmente na primeira faixa (0 a 18 anos) Aprimoramento das regras para apreçamento entre faixas etárias. Estudar a possibilidade de implementar apreçamento diferenciado por sexo. Estudo de mecanismos de incentivo para a entrada e a permanência de risco bom no pool. Seleção adversa e precificação de risco - Propostas Precificação do risco e seleção adversa - Discussão

  17. Materiais Médicos

  18. Presença de risco moral (problema de agente-principal – bem credencial) Barreiras regulatórias à entrada Incorporação tecnológica desenfreada Falta de informação sobre a relação custo-efetividade dos materiais médicos Estrutura de incentivos que favorece a sobre-utilização e a ineficiência econômica. Materiais médicos - Diagnóstico

  19. Estudar a revisão regulatória, visando minimizar as barreiras à entrada. RDC ANVISA 185/2001: Desvincular o registro ao distribuidor (registro do produto) RDC ANVISA 350/2005: Simplificar procedimentos para importação (risco de discricionariedade) Aumentar a agilidade no processo de certificação e registro de produtos através da utilização de empresas certificadoras (Ex: Inmetro ou autorizadas – Exemplo: Inglaterra) Materiais médicos - Discussão

  20. Verificar a viabilidade de que sejam definidos e divulgados protocolos de procedimentos clínicos e cirúrgicos pelo Ministério da Saúde em parceria com as operadoras e a ANS. Estudar a possibilidade de que sejam realizadas análises e divulgação para o mercado de estudos de custo-efetividade dos materiais médicos que entram no país. (Health Technology Assessment – HTA). Possível parceria com a agência canadense que já faz isso. Materiais médicos - Discussão

  21. Custos Jurídicos

  22. Alto nível de contestação judicial. Problemas jurídicos se concentram nas questões de “reajuste” e de “coberturas assistenciais”. Decisões judiciais privilegiam a “função social do contrato” e não levam em conta que o sistema é de mutualismo. A incerteza jurídica aumenta o preço dos planos e gera ineficiência econômica. Gera ineficiência regulatória – reduz os incentivos à busca de novos arranjos regulatórios (path dependence). Custos Jurídicos - Diagnóstico

  23. Trabalho mais ativo da ANS de advocacia regulatória e técnica junto a juízes, Procons, Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos. Análise de uma possível participação maior da ANS no processo judicial, oferecendo subsídios técnicos para as decisões dos juízes. Estudar a possibilidade de incluir os protocolos médicos validados pelo Ministério da Saúde como suporte à decisão judicial. Custos Jurídicos - Discussão

  24. Portabilidade de Carências

  25. Falta de contestabilidade pós-contrato – barreira à saída do plano devido a carência Portabilidade sem restrições pode gerar arbitragem: cumprimento da carência em plano com baixa cobertura apenas para exercer a portabilidade para planos de categoria superior. Portabilidade – Diagnóstico

  26. Estudar a implementação da portabilidade, observando os seguintes aspectos: Plano de adesão voluntária: liberalização gradual do reajuste x aceitação de beneficiários de outros planos sem exigência da carência. A portabilidade obrigatória somente entre planos classificados na mesma categoria. Classificação dos planos com base em uma banda de preços e/ou com base em critérios objetivos (facilidade de acesso à rede + qualidade da rede) Portabilidade - Discussão

  27. Direito a portabilidade só após prazo determinado de permanência no plano. Direito à portabilidade fica suspenso durante determinado período após a troca de operadora. Ao sair de um plano o usuário tem prazo máximo para usar a portabilidade (evitar arbitragem intertemporal). Portabilidade - Discussão

  28. OBRIGADO! MARCELO BARBOSA SAINTIVE Secretário de Acompanhamento Econômico marcelo.saintive@fazenda.gov.br

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