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Proteção Social Básica para Juventude

Proteção Social Básica para Juventude. Orientação para a implantação do Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano. Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano. O Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano,

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Proteção Social Básica para Juventude

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Presentation Transcript


  1. Proteção Social Básica para Juventude Orientação para a implantação do Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano

  2. Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano O Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, é uma ação de assistência social destinada a jovens na faixa etária de 15 a 17 visando o desenvolvimento pessoal, social e comunitário. Cada grupo de 25 jovens é considerado um núcleo sócio educativo e este núcleo promoverá atividades continuadas que proporcionem ao jovem, experiências práticas e o desenvolvimento do protagonismo juvenil, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários e possibilitando a compreensão sobre o mundo contemporâneo com especial ênfase sobre os aspectos da educação e do trabalho.

  3. O NÚCLEO SOCIOEDUCATIVO Visa propiciar situações e atividades que permitam ao jovem o reconhecimento de sua condição peculiar de desenvolvimento como um ser histórico, social e cultural, estimulando um processo de socialização e de trocas culturais diversas, conforme características particulares de cada indivíduo e de cada grupo e as suas capacidades para produzir conhecimento e cultura.

  4. Em regime de co-financiamento são fomentadas as atividades do Agente Jovem, cabendo ao MDS: I – Pagamento da Bolsa Agente Jovem; II – Pagamento das Ações Socioeducativas do Agente Jovem Será assegurado o co-financiamento de no mínimo 1 (um) e no máximo 10 (dez) núcleos de 25 (vinte e cinco) jovens para cada território referenciado pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - Casa das Famílias" em cada município”.

  5. Bolsa Agente Jovem O pagamento da “Bolsa Agente Jovem”, no valor de R$ 65,00 jovem/mês, continuará sendo efetuado sob essa forma, de acordo com a Portaria MPAS/SEAS nº 879, de 3 de dezembro de 2001 ao jovem que ateste freqüência mínima de 75% na atividade de ensino na qual o jovem esteja inserido e nas atividades socioeducativas desenvolvidas no projeto.

  6. Ações Socioeducativas *As ações socioeducativas do Projeto Agente Jovem financiadas com os recursos do Piso Básico Variável excluem o valor da Bolsa que continuará sendo repassada sob essa forma, conforme estabelecido na Portaria MPAS/SEAS nº 879, de 3 de dezembro de 2001, no valor de R$ 458,33 mês/ grupo de 25 jovens.

  7. Núcleo Socioeducativo O núcleo socioeducativo do Agente Jovem é co-financiado com recursos do Piso Básico Variável e tem os seguintes objetivos: a) garantir a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema de ensino; b) promover a integração do jovem à família, à comunidade e à sociedade; c) desenvolver ações que oportunizem o protagonismo juvenil; d) capacitar o jovem para atuar como agente de transformação e desenvolvimento de sua comunidade; e) contribuir para a diminuição dos índices de violência entre os jovens, do uso/abuso de drogas, das DST/AIDS,de gravidez não planejada; f) desenvolver ações que facilitem a integração e interação dos jovens, quando da sua inserção no mundo do trabalho.

  8. Aspectos metodológicos: As ações socioeducativas, com duração de 12 (doze) meses, baseado em metodologia que considere os conhecimentos e os saberes dos jovens, propiciando sua ampliação por meio de conteúdos temáticos básicos (Compreende a abordagem de temas que despertem a auto-estima do jovem, o protagonismo juvenil, permitindo que eles entendam seu poder de transformação) e específicos (direitos humanos e cidadania, saúde, meio ambiente e cultura, dentre outros). A ação comunitária visa contribuir para o reconhecimento, pelos jovens, de seus direitos e deveres cidadãos e para o desenvolvimento de potencialidades e aquisições que resultem no exercício de uma cidadania ativa, criadora de novos diretos, de novos espaços participativos, de autonomia e de protagonismo na transformação e desenvolvimento de sua comunidade. Os núcleos de ação socioeducativa serão instalados em prédios públicos ou em espaços de organizações de assistência social vinculadas ao SUAS e devem funcionar de 2ª a 6ª feira, em meio período totalizando 20 horas semanais.

  9. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Critérios de elegibilidade para ingresso dos Jovens:Jovens de 15 a 17 anos em situação de vulnerabilidade e de risco social, pertencentes a famílias com renda per capita de até 1/2 mínimo com prioridade para jovens que:Sejam egressos de programas sociais;Jovens das grandes cidades, que vivem em comunidades de baixa renda com alto índice de violência;Obs.: Os núcleos de Agente Jovem deverão incluir as pessoas com deficiência (no mínimo 10% das vagas)

  10. TERRITORIALIZAÇÃO Considerando o princípio da territorialização, previsto na NOB/SUAS, o gestor local da Secretaria Municipal de Assistência Social ou órgão congênere deverá definir o território para implantação do Agente Jovem no município e no âmbito de cada CRAS.

  11. COMPOSIÇÃO DOS NÚCLEOS Cada núcleo de Agentes Jovens disporá de: a) 01 orientador social, que é a pessoa responsável pelo dia a dia com os jovens: acompanha a capacitação e as atividades na comunidade. O perfil do orientador social deverá ser, preferencialmente, de estagiário da área social e/ou possuir experiência em educação popular trabalhos comunitários e com jovens. b)Instrutores, para a capacitação temática. O perfil do instrutor deverá ser preferencialmente profissionais e especialistas responsáveis pelo desenvolvimento e/ou assessoria das temáticas junto ao grupo de jovens. São profissionais de diversas áreas, responsáveis por ministrar temas específicos junto ao grupo. Cada grupo terá o número de instrutores necessários para o amplo desenvolvimento da proposta pedagógica, respeitando a habilidade de cada profissional.

  12. MONITORAMENTO É entendido enquanto um processo de acompanhamento que mede quantitativa e qualitativamente os resultados e o alcance social do projeto, tem por objetivo eventuais ajustes com vistas ao aprimoramento do Agente Jovem. As informações solicitadas permitirão a sistematização de dados relacionados aos processos de implementação e avaliação, bem como a eficiência, eficácia e efetividade do Agente Jovem. A alimentação do sistema de monitoramento atenderá a informações sobre a equipe do projeto, ao cadastro dos Jovens atendidos e a informações sobre a gestão e atividades desenvolvidas.

  13. PAGAMENTO DA BOLSA AGENTE JOVEM • A Bolsa Agente Jovem deverá ser paga pelo sistema bancário por meio do cartão magnético, por intermédio do Cartão da CAIXA ECONÔMICA Federal, até o mês de dezembro de 2005. Para que isso seja efetivado algumas providências devem ser tomadas pelos gestores municipais quanto: I) Ao uso do sistema criado pela CAIXA Econômica Federal com o objetivo de automatizar o processo de pagamento do benefício (Bolsa) ao jovem do Projeto Agente Jovem; II)Sobre o acesso e utilização do sistema da CAIXA para o pagamento do benefício por meio do Cartão do Cidadão do Governo Federal e III)Sobre “desligamento/exclusão” dos jovens que não estão mais vinculados ao Projeto Agente Jovem em 2005. • É necessário que a Prefeitura tenha funcionários cadastrados para utilização do sistema da CAIXA. Assim, o gestor municipal precisa verificar se vai manter o responsável pelo acesso e utilização do sistema no município. Caso necessite descadastrar usuários que têm acesso aos sistemas PETI/Agente Jovem, o gestor municipal deverá encaminhar oficio à agência da CAIXA de vinculação do município solicitando o referido descadastramento e informando o nome, NIS e identificação dos usuários a serem cadastrados.

  14. DEMAIS INFORMAÇÕES As demais informações operacionais do Agente Jovem (e Programa PETI) encontram-se disponíveis no Manual Operacional, o qual poderá ser acessado da seguinte maneira: Acessar o site www.caixa.gov.br Clicar em Para sua Cidade, escolher opção Agente Jovem ou PETI Na tela com o texto explicativo clicar no botão MAIS DETALHES Na tela seguinte, com a seqüência do texto explicativo, clique no botão Acesse aqui o manual operacional ao final da página.

  15. “DESLIGAMENTO”/EXCLUSÃO Solicitamos que o gestor municipal, quando for necessário, promova o “desligamento”/exclusão dos jovens que não estão mais vinculados ao Projeto Agente Jovem. Encontrando dificuldade ou impedimento para realizar este procedimento solicitamos que entre em contato com o MDS por intermédio do e-mail protecaosocialbasica@mds.gov.br enviando a relação dos jovens;NIS e justificativa, que devem ser “desligados”/excluídos” ou pelo telefone 61-3226-8336.(SOMENTE ASSUNTOS SOBRE CAIXA ECONÔMICA!!!)

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