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ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS A Organização das Nações Unidas nasceu oficialmente a 24 de Outubro de 1945, data em que a sua Carta foi ratificada pela maioria dos 51 Estados Membros fundadores. O dia é agora anualmente celebrado em todo o mundo como Dia das Nações Unidas.

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ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

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Presentation Transcript


  1. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS A Organização das Nações Unidas nasceu oficialmente a 24 de Outubro de 1945, data em que a sua Carta foi ratificada pela maioria dos 51 Estados Membros fundadores. O dia é agora anualmente celebrado em todo o mundo como Dia das Nações Unidas. O objectivo da ONU é unir todas as nações do mundo em prol da paz e do desenvolvimento, com base nos princípios de justiça, dignidade humana e bem-estar de todos. Dá aos países a oportunidade de tomar em consideração a interdependência mundial e os interesses nacionais na busca de soluções para os problemas internacionais.

  2. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Actualmente a Organização das Nações Unidas é composta por 191 Estados Membros. Reúnem-se na Assembleia Geral, que é a instituição mais parecida com um parlamento mundial. Cada país, grande ou pequeno, rico ou pobre, tem um único voto; contudo, as decisões tomadas pela Assembleia não são vinculativas. No entanto, as decisões da Assembleia tornam-se resoluções, que têm o peso da opinião da comunidade internacional. A sede das Nações Unidas fica em Nova Iorque, nos Estados Unidos, mas o terreno e os edifícios são território internacional. A ONU tem a sua própria bandeira, correios e selos postais. São utilizadas seis línguas oficiais: Árabe, Chinês, Espanhol, Russo, Francês e Inglês – as duas últimas são consideradas línguas de trabalho. A sede das Nações Unidas na Europa fica em Genebra, Suíça. Têm escritórios em Viena, Áustria, e Comissões Regionais na Etiópia, Líbano, Tailândia e Chile.

  3. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS O Secretariado das Nações Unidas é chefiado pelo Secretário-Geral. O logotipo da ONU representa o mundo rodeado por ramos de oliveira, símbolo da paz.

  4. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS • Objectivos das Nações Unidas: • Manter a paz em todo o mundo. • Fomentar relações amigáveis entre nações. • Trabalhar em conjunto para ajudar as pessoas a viverem melhor, eliminar a pobreza, a doença e o analfabetismo no mundo, acabar com a destruição do ambiente e incentivar o respeito pelos direitos e liberdades dos outros. • Ser um centro capaz de ajudar as nações a alcançarem estes objectivos.

  5. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS • Princípios das Nações Unidas: • Todos os Estados Membros gozam de igualdade soberana. • Todos os Estados Membros devem obedecer à Carta. • Os países devem tentar resolver os seus diferendos através de meios pacíficos. • Os países devem evitar utilizar a força ou ameaçar utilizar a força. • As Nações Unidas não podem interferir nas questões internas de um país. • Os países deverão tentar dar toda a assistência à Organização.

  6. ESTRUTURA DA ONU Assembleia Geral Conselho de Segurança Conselho Económico e Social Conselho de Tutela Tribunal Internacional de Justiça

  7. Conselho de Tutela Conselho de Segurança SISTEMA DAS NAÇÕES UNIDAS Assembleia Geral Tribunal Internacional de Justiça Secretariado Conselho Económico e Social • Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) • Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) • Centro para os Estabelecimento Humanos (HABITAT) • Fundo das Nações Unidas para as Crianças (UNICEF) • Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (CNUCED) • Organização Internacional do Trabalho (OIT) • Organização para a Alimentação e Agricultura (FAO) • Organização para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) • Organização para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO) • Organização Mundial de Saúde (OMS) • Organização Meteorológica Internacional • Organização Marítima Internacional • Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola • Comissões Regionais • Comissões Funcionais • Comités ad-hoc • Comissão do Desenvolvimento Sustentável • Comissão para o Desenvolvimento Social • Comissão Económica para a Europa • Comissão Económica para a África • Comissão Económica para a América Latina e Caraíbas • Comissão Económica e Social para a Ásia e Pacífico • Comissão Económica e Social para a Ásia Ocidental

  8. ASSEMBLEIA GERAL Actualmente, a Assembleia Geral é composta pelos 192 Estados Membros da Organização. A lista que contém os Estados e datas em que se tornaram Membros da Organização consta do site www.un.org.

  9. CONSELHO DE SEGURANÇA O Conselho de Segurança tem 15 membros. A Carta das Nações Unidas designa cinco Estados Membros permanentes e a Assembleia Geral elege os outros 10 membros por períodos de dois anos. Os cinco membros permanentes são a China, os Estados Unidos da América, a Federação Russa, a França e o Reino Unido. Em 2009, os 10 membros não permanentes do Conselho são: Áustria (2010), Japão (2010), Uganda (2010), Burkina Faso (2009), Líbia(2009), Vietname (2009), Costa Rica (2009), México (2010), Croacia (2009) e Turquia (2010)

  10. CONSELHO DE SEGURANÇA

  11. CONSELHO DE TUTELA O Conselho de Tutela é constituído pelos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança -- China, Estados Unidos da América, Federação Russa, França e Reino Unido. Com a independência do Palau, o último território sob tutela das Nações Unidas, o Conselho suspendeu formalmente as suas actividades em 1 de Novembro de 1994. O Conselho alterou as suas regras de procedimento, de modo a eliminar a obrigação de se reunir anualmente e acordou em reunir-se quando as situações o exigissem, por sua decisão ou por decisão do seu Presidente ou a pedido de uma maioria de membros da Assembleia Geral ou do Conselho de Segurança.

  12. TRIBUNAL INTERNACIONAL DE JUSTIÇA O Tribunal Internacional de Justiça tem 15 membros, eleitos pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança. Os juízes cumprem mandatos de nove anos, que terminam no dia 5 de Fevereiro do ano indicado entre parênteses a seguir ao nome de cada um. A actual composição do Tribunal Internacional de Justiça é a seguinte: Presidente: Hisashi Owada (Japão) Vice-Presidente: Peter Tomka (Eslováquia) Juízes: Shi Jiuyong (China), Abdul G. Koroma (Serra Leoa),Awn Shawkat Al-Khasawneh (Jordânia), Thomas Buergenthal (EUA), Bruno Simma (Alemanha), Ronny Abraham (França), Kenneth Keith (Nova Zelândia), Bernardo Sepúlveda-Amor (México), Mohamed Bennouna (Marrocos), Leonid Skotnikov (Federação Russa) Antônio A. Cançado Trindade (Brasil), Abdulqawi Ahmed Yusuf (Somália), Christopher Greenwood (Reino UIido) Relator: Philippe Couvreur (Bélgica)

  13. CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL O Conselho Económico e Social tem 54 membros, eleitos pela Assembleia Geral por períodos de três anos. Em 2009, o Conselho é composto pelos seguintes Estados:

  14. CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL Forum central de discussão de temas económicos e sociais. Formular políticas e recomendações à Assembleia Geral. Promover a elaboração de estudos e relatórios sobre temas económicos e sociais. Promover a realização de Conferências. Coordenar as actividades das Comissões e das Agências especializadas e programas delas dependentes. Adoptar recomendações a submeter à Assembleia Geral.

  15. CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL • O Conselho colabora com diferentes Agências especializadas e Organizações, que apesar de estarem dentro do sistema das NU são autónomas. • Agências especializadas e Organizações com actividades ligadas ao Ambiente e ao Desenvolvimento Sustentável : • Organização Internacional do Trabalho (OIT) • Organização para a Alimentação e Agricultura (FAO) • Organização para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) • Organização para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO) • Organização Mundial de Saúde (OMS) • Organização Meteorológica Internacional • Organização Marítima Internacional • Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola

  16. CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL • O Conselho colabora também com as Instituições Financeiras do sistema das NU (Bretton Woods): • Banco Mundial • Global Environment Facility • Fundo Monetário Internacional

  17. PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O AMBIENTE • O PNUA é dirigido por um Conselho de Governadores com mandato seguinte : • Promover a cooperação internacional em matéria de ambiente e recomendar políticas ambientais apropriadas. • Fornecer orientações políticas gerais para a direcção e coordenação dos programas ambientais das Nações Unidas. • Receber e rever os relatórios periódicos fornecidos pelo director executivo • Acompanhar a situação ambiental mundial no sentido dos problemas. ambientais emergentes de significado internacional receberem adequada consideração por parte dos Governos. • Promover a contribuição das comunidades científicas para a aquisição, avaliação e intercâmbio de conhecimentos e informação ambiental conducentes à obtenção de conhecimentos técnicos susceptíveis de permitir a correcta formulação e implementação de programas ambientais. • Manter em contínua revisão o impacto nacional e internacional das políticas ambientais. • Apoiar os países em desenvolvimento na definição e implementação de políticas ambientais adequadas. • Aprovar de dois em dois anos o programa de utilização dos recursos do Fundo Ambiental.

  18. PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO (PNUD) • O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, com sede em Nova Iorque, iniciou os seus trabalhos em 1966 e tem como funções ajudar os países a alcançar o desenvolvimento humano sustentável, apoiando-os na criação das suas capacidades institucionais, em programas de erradicação da pobreza, na criação de empregos e de sistemas sustentáveis de vida, na protecção e recuperação do ambiente e no apoio à mulher. • O PNUD desenvolve acções nas seguintes áreas: • Erradicação da pobreza • Governação democrática • Energia e Ambiente • Saúde • Informações e comunicações • Mitigação dos efeitos de desastres e reconstrução no pós-conflitos

  19. COMISSÃO PARA OS ESTABELECIMENTOS HUMANOS(Habitat) • As áreas de acção prioritárias da Comissão para os Estabelecimentos Humanos (Habitat) são: • Promoção de habitação para todos • Redução da pobreza urbana • Melhoria do ambiente no qual se vive • Mitigação de desastres e situações de conflito • Melhoramento da governação urbana • Direito de propriedade

  20. CENTRO PARA OS ESTABELECIMENTOS HUMANOS(Habitat) O Centro para os Estabelecimentos Humanos foi criado em Outubro de 1978 e é a agência (sede em Nairobi) que coordena as actividades na área dos Estabelecimentos Humanos. Tem como objectivo promover o desenvolvimento sustentável dos Estabelecimentos Humanos e é o ponto focal para a implementação da Agenda Habitat. As actividades deste centro contribuem para a redução da pobreza e para a promoção do desenvolvimento sustentável no contexto e nos desafios da rápida urbanização do mundo.

  21. CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O COMÉRCIO E O DESENVOLVIMENTO (CNUCED) • A CNUCED é um Forum Intergovernamental para os assuntos políticos relativos ao comércio e ao desenvolvimento. • Desenvolve políticas e pesquisas, criação de instituições e cooperação técnica nas seguintes áreas : • Comércio Internacional • Promove o investimento, desenvolvimento de empresas e tecnologia • Globalização e desenvolvimento • Infra-estrutura de serviços, eficácia de transportes e de comércio e desenvolvimento de recursos humanos • Programas especiais para os países menos desenvolvidos, sem acesso ao mar, e ilhas em desenvolvimento.

  22. COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CDS) • A CDS foi criada por resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas com o seguinte mandato: • Assegurar o acompanhamento da implementação dos compromissos da Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento (CNUAD), realizada no Rio de Janeiro em Junho de 1992; • Promover a cooperação internacional; • Racionalizar a capacidade de decisão intergovernamental, face à necessidade de integração das políticas de ambiente e desenvolvimento; • Examinar os progressos realizados na implementação da Agenda 21, a nível nacional, regional e global.

  23. COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CDS) Composta por 53 Membros, a CDS reúne anualmente em sessões plenárias, nas quais são definidas as políticas a desenvolver nas diferentes áreas, tendo ocorrido a primeira reunião em 1993. A Comissão avalia os progressos obtidos na implementação da Agenda 21, através da análise dos relatórios anuais que obrigatoriamente os Estados Membros têm que apresentar.

  24. COMISSÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL A Comissão para o Desenvolvimento Social é uma comissão funcional do Conselho Económico e Social (ECOSOC) das Nações Unidas. A Comissão é composta por 46 membros eleitos pelo ECOSOC. Desde a Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Social em Copenhaga no ano de 1995, a Comissão tem sido o órgão das NU encarregado de dar seguimento e implementar a Declaração e o Programa de Acção de Copenhaga. Como resultado da Cimeira, o mandato da Comissão foi revisto e a sua composição alargada de 31 para 46 membros em 1996. Reúne-se anualmente em Nova Iorque. Anualmente, desde 1995, a Comissão tem tratado de temas chave do desenvolvimento social, como parte do seguimento dos resultados da Cimeira de Copenhaga.

  25. COMISSÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL • Na sua 39ª Sessão em Fevereiro de 2001, a Comissão para o Desenvolvimento Social acordou um programa multi-anual de trabalho para o período de 2002-2006, construído com base na necessidade de dar seguimento da Cimeira e da 24ª Sessão Especial da Assembleia Geral, incorporando ainda a revisão de planos e programas de acção relevantes, relativos à situação de grupos sociais: • Integração das políticas económicas e sociais • Aspectos sociais das políticas macro-económicas • Avaliação social como um instrumento político • Despesa no sector social como factor de produtividade

  26. PROTECÇÃO DO AMBIENTE A degradação ambiental não conhece fronteiras nacionais. As emissões de enxofre de um país provocam chuva ácida noutro. A destruição da camada de ozono como consequência dos CFC utilizados num país pode produzir cancro de pele no outro lado do mundo. Num mundo cada vez mais interdependente, as Nações Unidas desempenham um papel crucial na protecção do ambiente mundial e na promoção do desenvolvimento sustentável.

  27. PROTECÇÃO DO AMBIENTE Cimeira da Terra Na Cimeira da Terra, a Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e o Desenvolvimento, celebrada no Rio de Janeiro, em 1992, os líderes dos governos, entre os quais se contavam 108 Chefes de Estado, aprovaram a Agenda 21, um plano mundial para o desenvolvimento sustentável. Desde então, esse programa tornou-se a base de numerosos planos nacionais e 1800 cidades e vilas de todo o mundo aprovaram a sua "Agenda 21 local". A Comissão das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável reúne-se anualmente, para analisar os progressos alcançados e propor directrizes para as políticas.

  28. DECLARAÇÃO DO RIO SOBRE AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL • Estabelecer uma nova e equitativa parceria mundial através da criação de novos níveis de cooperação entre os Estados, os sectores-chave das sociedades e os povos. • Ter em conta os acordos internacionais que respeitem os interesses de todos e protejam a integridade do sistema global de ambiente e desenvolvimento. • Reconhecer a natureza integral e interdependente da Terra, nossa casa.

  29. PROTECÇÃO DO AMBIENTE Rio + 5 Em Junho de 1997, uma sessão especial da Assembleia Geral destinada a avaliar, cinco anos após a Cimeira da Terra, em que medida os acordos do Rio foram aplicados, apurou que, não obstante os progressos alcançados em muitas zonas, o ambiente global continua a degradar-se. Os Governos concordaram em levar mais longe a sua acção - nomeadamente no que se refere à água doce, à energia e aos transportes - mas foram assumidos poucos compromissos concretos.

  30. PROTECÇÃO DO AMBIENTE Alterações Climáticas A Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, aberta para assinatura na Cimeira da Terra de 1992, já foi ratificada por 177 Estados, mas apenas os países industrializados alcançarão a meta voluntária de reduzir as emissões de gases que produzem o efeito de estufa para os níveis de 1990, até ao ano 2000. Em Dezembro de 1997, em Quioto, os Governos negociaram um Protocolo à Convenção por meio do qual os países industrializados aceitariam metas, com carácter legalmente vinculativo, no sentido de reduzirem pelo menos em 5% as suas emissões colectivas dos seis gases que produzem efeito de estufa, até 2008-2012. Em Outubro de 2000, em Bona, Alemanha, e em Dezembro de 2000 em Marraquexe foi obtido um acordo com o número de Estados suficiente para a ratificação do Protocolo de Quioto, embora sem o acordo dos EUA.

  31. PROTECÇÃO DO AMBIENTE Alterações Climáticas O Grupo Intergovernamental de Peritos sobre Anterações Climáticas (IPCC), coordenado pelo Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) e pela Organização Meteorológica Mundial (um organismo especializado das Nações Unidas), apresentou o seu terceiro relatório de avaliação, em 2001. Nele, faz confirma a "influência humana sobre o clima mundial". Tomando como base o trabalho de 2 000 cientistas de 130 países, o IPPC, criado em 1988, examina a investigação científica e económica sobre mudanças climáticas.

  32. PROTECÇÃO DO AMBIENTE Destruição da camada de ozono Os países industrializados proibiram a produção de CFC, desde princípios de 1986, nos termos da Convenção para a Protecção da Camada de Ozono, Viena 1985, em conformidade com o Protocolo de Montreal, com as alterações aprovadas em 1987, em 1990 (Londres) e em 1992 (Copenhaga). Os países em desenvolvimento têm um período de graça de 10 anos para o aplicarem e terão que congelar a produção e uso de CFC a partir de 1 de Julho de 1999. Existe um calendário para a eliminação gradual de outras substâncias que destroem o ozono.

  33. PROTECÇÃO DO AMBIENTE Chuvas ácidas Registou-se uma redução considerável das chuvas ácidas na Europa e na América do Norte, graças à histórica convenção sobre a poluição atmosférica transfronteiriça a longa distância, de 1979 (Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteira a Longa Distância, de Genebra), administrada pela Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas.

  34. PROTECÇÃO DO AMBIENTE Resíduos tóxicos e produtos químicos A fim de regular cerca de 4 milhões de toneladas de resíduos tóxicos que atravessam as fronteiras nacionais todos os anos, os países negociaram, em 1989, a Convenção sobre o Movimento Transfronteiriço de Resíduos Perigosos e sua Eliminação, de Basileia sobre resíduos perigosos, administrada pelo PNUA e ratificada, até este momento, por 121 países. Em 1995, reforçou-se o tratado com a proibição de exportar resíduos tóxicos para os países em desenvolvimento, que, em geral, não dispõem da tecnologia necessária para eliminar esses resíduos de uma forma segura. Em 1998 mais de 100 governos adoptaram um tratado internacional, negociado sob o patrocínio da FAO e do PNUA, sobre a troca de informação para o comércio de pesticidas e produtos químicos perigosos.

  35. PROTECÇÃO DO AMBIENTE Diversidade Biológica A Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica, assinada na Cimeira da Terra de 1992 e ratificada desde então por 174 Estados, obriga os países a proteger as espécies animais e vegetais, mediante a conservação do habitat e outras medidas. No âmbito desta Convenção foi assinado o Protocolo de Cartagena reduzir os riscos de movimentos transfronteiriços de organismos vivos modificados e garantir o uso apropriado de biotecnologias modernas.

  36. PROTECÇÃO DO AMBIENTE Protecção de Espécies Ameaçadas A Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas, de 1973 (Convenção CITES), administrada pelo PNUA, obriga também à protecção das espécies ameaçadas. Os países realizam periodicamente reuniões para actualizar a lista das espécies e produtos animais e vegetais, tais como o marfim, que devem ser protegidos mediante o estabelecimento de quotas ou de uma proibição total.

  37. PROTECÇÃO DO AMBIENTE Recursos Marinhos e Pesqueiros O controlo mundial das populações de peixes é assegurado pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO), que calcula que 70% dos bancos de pesca comerciais estejam esgotados ou a recuperar da pesca excessiva. Em consequência da Cimeira da Terra negociou-se um novo acordo jurídico das Nações Unidas para regular a pesca no alto mar, o qual foi aberto para assinatura em Dezembro de 1995. Quase 60 países assinaram o acordo, cujo objectivo é evitar a pesca excessiva e aliviar as tensões internacionais produzidas pela competição por populações de peixes em diminuição. Mas este acordo foi ratificado por apenas 21 dos 30 países necessários para que entre em vigor.

  38. PROTECÇÃO DO AMBIENTE Poluição Marinha A poluição com petróleo produzida por embarcações sofreu uma redução de 60% desde 1981, após a adopção de uma Convenção jurídica negociada pela Organização Marítima Internacional, um organismo especializado das Nações Unidas. O tratado, que agora se aplica a mais de 85% da frota mercante mundial, também estabelece controlos rigorosos para a eliminação dos resíduos dos barcos. Em 1995, os Governos aprovaram um plano de acção sobre fontes terrestres de poluição marinha e está previsto o início de conversações sobre um acordo jurídico que regule os poluentes orgânicos persistentes, como o DDT, os difenilos policlorados e a dixina.

  39. PROTECÇÃO DO AMBIENTE Desertificação A Convenção das Nações Unidas de Luta contra a Desertificação, pedida na Cimeira da Terra, tornou-se legalmente vinculativa em Dezembro de 1996. A desertificação, ou degradação das terras áridas e semi-áridas, é um problema que afecta a subsistência e a disponibilidade de alimentos de mais de 900 milhões de pessoas em todo o mundo, especialmente em África.

  40. PROTECÇÃO DO AMBIENTE Florestas Para combater a deflorestação mundial, a FAO vigia o desaparecimento das florestas e o comércio de madeira e presta assistência aos países em desenvolvimento no âmbito do ordenamento florestal. Aproximadamente 13 milhões de hectares de florestas em todo o mundo (uma extensão igual à 1,5 vezes a área de Portugal)) são abatidos ou queimados por ano, a nível mundial, a maioria em países em desenvolvimento. O Grupo Inter-governamental de Peritos sobre Florestas , que se reuniu, durante dois anos, sob a direcção da Comissão das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, aprovou mais de cem propostas de medidas em Março de 1997. A fim de acompanhar a aplicação e consolidar o consenso em torno de mecanismos internacionais suplementares, por exemplo um possível tratado sobre florestas, os Governos criaram um Forum Internacional sobre Florestas, na Sessão Cimeira da Terra + 5, realizada em Junho de 1997.

  41. PROTECÇÃO DO AMBIENTE Água doce Segundo uma avaliação dos recursos de água doce, organizada pelas Nações Unidas em 1997, um terço da população mundial vive em países que enfrentam problemas de escassez de moderada a severa de água potável; em 2025, esse número pode alcançar os dois terços, a não ser que sejam tomadas medidas. Governos e peritos estão a trabalhar na busca de um consenso sobre políticas para lidar com a questão da água.

  42. PROTECÇÃO DO AMBIENTE Financiamento do Ambiente O Fundo para o Ambiente Mundial (FAM/GEF) - administrado conjuntamente pelo Banco Mundial, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o PNUA - converteu-se na principal fonte de empréstimos multilaterais aos países em desenvolvimento, para programas relacionados com o ambiente. Em 1998, a reposição de fundos do FAM por parte dos países dadores é de 6 000 milhões USD.

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