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CONFLITOS ÉTICOS VIVENCIADOS POR ESTUDANTES DE MEDICINA Adriana, Flavio, Graziela, Indira, Janaina

CONFLITOS ÉTICOS VIVENCIADOS POR ESTUDANTES DE MEDICINA Adriana, Flavio, Graziela, Indira, Janaina. Introdução à Bioética. Histórico. anos 60: extraordinário progresso científico e profundas modificações culturais. Científicos. Hemodiálise Transplantes de órgão Diagnóstico pré-natal

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CONFLITOS ÉTICOS VIVENCIADOS POR ESTUDANTES DE MEDICINA Adriana, Flavio, Graziela, Indira, Janaina

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Presentation Transcript


  1. CONFLITOS ÉTICOS VIVENCIADOS POR ESTUDANTES DE MEDICINA • Adriana, Flavio, Graziela, Indira, Janaina

  2. Introdução à Bioética

  3. Histórico anos 60: extraordinário progresso científico e profundas modificações culturais

  4. Científicos • Hemodiálise • Transplantes de órgão • Diagnóstico pré-natal • Difusão das unidades de terapia intensiva • Desenvolvimento dos ventiladores artificiais • Pílula anticoncepcional

  5. Modificações Culturais • Discussão sobre direitos civis dos negros • Discussão sobre a legalização do aborto • Crescimento do feminismo • Surgimento de doutrinas individualistas

  6. Abusos no Campo Científico Abusos no Campo Científico Willowbrook State School: inoculação de cepas do vírus da Hepatite em 800 Crianças Jewish Chronic Disease Hospital: inoculação de células tumorais em 25 idosos Tuskegee: 600 trabalhadores negros foram submetidos a um estudo cujo objetivo era avaliar o curso natural da Sífilis

  7. Surgimento da Bioética Van Rensselaer Potter usou pela primeira vez o termo. “Um novo campo da ética que pudesse se direcionar para a defesa do homem, da sua sobrevivência e para uma melhora na sua qualidade de vida”

  8. 1992: fundação da Associação internacional de bioética ONU: comitê internacional de bioética que foi o responsável pela elaboração da declaração universal do genoma humano e dos direitos humanos Brasil: década de 90 com a formação da sociedade brasileira de bioética

  9. Conceito Estudo sistemático das dimensões morais das ciências da vida e da saúde, com emprego de uma variedade de metodologias éticas e uma impostação interdisciplinar

  10. Ensino da Bioética Por quê é necessário estudar bioética?

  11. O ensino da Bioética prepara o estudante de Medicina para servir com responsabilidade, competência e humanismo àqueles que se subordinam, conscientemente ou não, aos atos médicos que serão praticados Prepara o aluno para respeitar o ser humano,alheio à discriminação e ao preconceito. Ajuda a contemplar o que dita a ciência médica, a ordem jurídica e a própria consciência

  12. Então porque a bioética não está incluída na grade curricular da maioria das escolas médicas?

  13. Indissolubilidade : Ètica & Medicina

  14. Ética • Característica mutável, adaptável á conveniência ?

  15. Alta Tecnologia aplicada á Medicina X Anamnese ,relação médico- paciente, exame físico

  16. Atributo Passivo do médico ? • Inerente ao médico? • Obrigação?

  17. Ação Reação

  18. Terapias Alternativas , • Toxicidade dos medicamentos e • Desumanização da Medicina

  19. Desconfiança difundida em relação á classe médica • Processos contra médicos • Escolas Médicas de qualidade dubitável

  20. Inaplicabilidade de Conceitos Neoliberais de Gestão

  21. Multifatoriedade da Etiologia das Doenças

  22. “Médico- Robô”

  23. Ensino Médico Incentivo a uma transição

  24. Ética NÃO pode ser PASSIVA na MEDICINA • Intervenções ATIVAS

  25. ATUAÇÃO DE ESTUDANTES DE MEDICINA SEM PREPARO E/OU SUPERVISÃO

  26. 20H, FINAL DE SEMANA, UTI DE UM HOSPITAL PÚBLICO. UMA ESTUDANTE DE MEDICINA DO 3º ANO, SEM PREPARO, INCENTIVADA POR UM MÉDICO QUE ESTAVA HÁ MAIS DE 24H SEM DORMIR, TENTA REALIZAR UMA TRAQUEOSTOMIA. UM IMPORTANTE VASO É LESADO. O ÚNICO CIRURGIÃO VASCULAR DA CIDADE (QUE ESTAVA BÊBADO NA OCASIÃO) É CHAMADO AS PRESSAS, MAS EM VIRTUDE DA DIFICULDADE DE LIGAR TAL VASO, NÃO CONSEGUE SALVAR A PACIENTE, QUE MORRE INSTANTES DEPOIS.

  27. ATÉ QUE PONTO O ESTUDANTE TEM O DIREITO DE APRENDER PRATICANDO? • QUAIS SÃO OS DIREITOS DO PACIENTE EM RELAÇÃO A ISSO? • CASO HAJA ALGUM PROBLEMA, QUEM RESPONDERÁ LEGALMENTE POR NEGLIGÊNCIA?

  28. ART14. – É VEDADO AO ESTUDANTE DE MEDICINA PRESTAR ASSISTÊNCIA MÉDICA SOB A SUA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE, SALVO EM CASOS DE IMINENTE PERIGO À VIDA • ART17. – É VEDADO A PRÁTICA DE EXPERIMENTOS EM PESSOAS DOENTES OU SADIAS SEM QUE HAJA SUPERVISÃO DE UM MÉDICO RESPONSÁVEL • ART44 – O ESTUDANTE RESPONDE CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVAMENTE POR ATOS DANOSOS AO PACIENTE E QUE TENHAM DADO CAUSA POR IMPRUDÊNCIA OU NEGLIGÊNCIA

  29. OU SEJA, O ESTUDANTE NÃO TEM SOB HIPÓTESE ALGUMA, O DIREITO DE REALIZAR INTERVENÇÕES SEM PREPARO OU SUPERVISÃO • OS PACIENTES ESTÃO AMPLAMENTE SUSTENTADOS POR LEIS QUE GARANTEM A ELES O DIREITO DE UM ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, QUE NÃO OS COLOQUEM EM RISCO DE VIDA • ALÉM DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO ESTUDANTE, O PRÓPRIO ESTUDANTE RESPONDERÁ LEGALMENTE CASO HAJA ALGUM “ERRO DE PERCURSO” NA INTERVENÇÃO QUE SE PROPÔS A FAZER.

  30. EM SUMA, A ATUAÇÃO DE ESTUDANTES DE MEDICINA SEM PREPARO E SEM SUPERVISÃO É ANTIÉTICA E ILEGAL

  31. Ensino médico incomodando o paciente • Não é fácil ser paciente! A pessoa se sente exposta, agredida, fisicamente e emocionalmente, não só pela doença como também pelo profissional de saúde , que apalpa , aperta, injeta, corta, subtrai esperanças , cria restrições ou dita normas.A pessoa doente sente, angústias, frustrações, inseguranças, inferioridades, raiva e outras emoções.

  32. Desumanização: Médico tratando o paciente como “coisa” • Deixar de atender o pcte que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência • Exagerar na gravidade do diagnóstico ou prognótico, complicar a terapêutica • Efetuar, sem que seja numa urgência, ato médico sem consentimento prévio do pcte ou de seu familiar • Deixar de informar o pcte , sua família ou o responsável do diagnóstico, prognóstico terapêutica e objetivo do tratamento

  33. Exercer sua autoridade de maneira a limitar os direitos do pcte de decidir sobre a sua pessoa e seu bem-estar • Abandonar sem justa causa, o tratamento ou a assistência ao pcte , mesmo em caso crônicos ou incuráveis sem comunicação prévia ao pcte ou seu responsável • Contribuir para apressar a morte do pcte ou usar meios artificiais, quando comprovada a morte cerebral

  34. Empregar ou usar experimentalmente qualquer tipo de terapêutica ainda não liberado para uso no país, sem a devida autorização,dos órgão competentes, do consentimento do pcte ou de seu responsável, devidamente informado da situação a das possíveis consequências • Participar de quaisquer tipo de experiência no homem com fins políticos, raciais ou genéticos

  35. Relação profissional entre colegas: • Acobertar erro ou conduta antiética de colega • Praticar concorrêcia desleal com um colega • Alterar a prescrição ou tratamento de paciente, determinado por um colega • Deixar de fornecer a outro médico informações sobre o quadro clínico do paciente, desde que autorizado por este ou seu responsável legal

  36. Deixar de informar ao substituto o quadro clínico dos pcte sob sua responsabilidade, ao ser substituído no final do turno de trabalho, entre outros. • Deixar, no exercício da profissão, de ter para com os colegas apreço, consideração e solidariedade ou contribuir para a desarmonia ou desprestígio público da classe

  37. Paciente se recusando a ser examinado: • Segundo a Comissão de Credenciamento do Organizações Hospitalares de 1985: o pcte hospitalizado tem direito de recusar o tratamento e de ser informado sobre as consequêcias médicas dessa opção.

  38. Recusar, sem justa causa, seus serviços profissionais ou sua colaboração a colega que os solicite • Comentar de forma desairosa a atuação profissional de colega • Comportar-se durante reuniões médicas de forma hostil ou desrespituosa aos colegas

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