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I Seminário de Modernização Fazendária do Estado do Pará

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA. I Seminário de Modernização Fazendária do Estado do Pará. Belém, 16 de outubro de 2007. SPED - SISTEMA PUBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL. ?. ?. ?. Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.

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I Seminário de Modernização Fazendária do Estado do Pará

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  1. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA I Seminário de Modernização Fazendária do Estado do Pará Belém, 16 de outubro de 2007

  2. SPED - SISTEMA PUBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL ? ? ? • Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. • Um avanço na informatização da relação fisco-contribuinte. • Modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores

  3. Iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais:

  4. Construção Coletiva • Mantém parceria com 16 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe, associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto. • Firma Protocolos de Cooperação com 24 empresas do setor privado, participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos. • Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social. • Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade.

  5. Instituições: • Secretaria da Receita Federal Secretaria da Receita Previdenciária • Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal • Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais - ABRASF • Banco Central do Brasil - BACEN • Comissão de Valores Mobiliários - CVM Conselho Federal de Contabilidade - CFC • Departamento Nacional de Registro de Comércio - DNRC • Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT • Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA • Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

  6. Empresas: • Ambev • Banco do Brasil S.A. • Caixa Econômica Federal • Cervejarias Kaiser Brasil S.A., • Cia. Ultragaz S.A. • Disal - Administradora de Consórcios Ltda • Eurofarma Laboratórios Ltda • FIAT Automóveis S.A. • Ford Motor Company Brasil Ltda • General Motors do Brasil Ltda • Gerdau Aços Longos S.A. • Petróleo Brasileiro S.A. • Pirelli Pneus S/A • Redecard S.A. Robert Bosch Sadia S/A • Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro • Siemens VdoAutomotiveLtda • Souza Cruz S.A. • Telefônica - Telecomunicações de São Paulo S.A. • Toyota do Brasil Ltda • Usiminas – Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. • VarigLog - Varig Logística S/A • Volkswagen do Brasil Ltda • Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda

  7. OutrasEntidades: : • ABBC - Associação Brasileira de Bancos • Abrasca - Associação Brasileira das Companhias Abertas • Andima - Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro • ANFAVEA – Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos automotores • ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres • CFC - Conselho Federal de Contabilidade • Febraban - Federação Brasileira de Bancos • Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas • Fenainfo – Federação Nacional das Empresas de Serviços Técnicos de Informática e Similares • Junta Comercial do Estado de MG

  8. Objetivos: • Promover atuação integrada dos fiscos: Com o compartilhamento da informação, será mais facilitado o acesso das informações entre os diversos órgãos envolvidos no projeto, que com a implantação do SPED, serão os donos da informação, respeitados as restrições constitucionais e legais; • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes: O SPED proporcionará a entrega única de várias obrigações acessórias de vários órgãos diferentes; • Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários: Com a recepção dos lançamentos contábeis da empresa e com o acesso facilitado de informações, será natural a construção, por parte de cada órgão parceiro do projeto, de aplicações que façam cruzamentos entre as declarações e informações entregues pelos contribuintes e sua contabilidade.

  9. Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País; • Eliminar a concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as empresas; • O documento oficial é o documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins; • Será utilizada a Certificação Digital padrão ICP Brasil; • Compartilhamento de informações; • Criação na legislação comercial e fiscal da figura jurídica da Escrituração Digital e da Nota Fiscal Eletrônica; • O documento eletrônico da Escrituração será assinado digitalmente pelo contribuinte e pelo contador; • Manutenção da responsabilidade legal pela guarda dos arquivos eletrônicos da Escrituração Digital pelo contribuinte; • Redução de custos para o contribuinte; • Mínima interferência no ambiente do contribuinte; • Disponibilizar aplicativos para emissão e transmissão da Escrituração Digital e da NF-e para uso opcional pelo contribuinte. Premissas:

  10. Redução de custos com a dispensa de emissão e para o armazenamento de documentos em papel; • Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias; • Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão; • Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas; • Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas; • Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte; • Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação); • Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias; Benefícios

  11. Rapidez no acesso às informações; • Eliminação do papel; • Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos; • Redução de custos administrativos; • Melhoria da qualidade da informação; • Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais; • Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes; • Redução do “Custo Brasil”; • Aperfeiçoamento do combate à sonegação; • Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel. Benefícios

  12. Legislação: • Emenda Constitucional no 42/2003 • Protocolo de Cooperação ENAT 02/2005 – II ENAT • Protocolo de Cooperação ENAT 03/2005 – II ENAT • Protocolo de Cooperação ENAT nº 01/2006 - III ENAT • Protocolo de Cooperação ENAT nº 02/2006 - III ENAT • Protocolo de Cooperação ENAT nº 03/2006 - III ENAT • Protocolo de Cooperação ENAT nº 04/2006 - III ENAT

  13. Resolução nº 3.430/2006 do Conselho Monetário Nacional • Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que institui o SPED • Convênio ICMS nº 79, de 6 de junho de 2007- Altera os Convênios ICMS nº 57/95 e 54/05, que dispõem sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. • Convênio ICMS nº 143/2006, que institui a Escrituração Fiscal Digital (EFD) • Convênio ICMS nº 131/2006, que alterou os prazos do Convênio ICMS nº 54/2005, de forma a ficar compatível com o Convênio ICMS nº 143/06 • Ato Cotepe/ICMS nº 11, de 28 de junho de 2007 - Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal  Digital – EFD e revoga o Ato Cotepe /ICMS nº 82/06 de 19 de dezembro de 2006. • Ato Cotepe/ICMS nº 9, de 28 de junho de 2007 - Altera o Art. 2º. do Ato Cotepe/ICMS nº 35/05, de 5 de julho de 2005. • Ato Cotepe ICMS nº 82/2006, que dispõe sobre as especificações técnica para geração de arquivos da EFD Legislação:

  14. Abrangência: • Escrituração Contábil Digital (ECD) • Escrituração Fiscal Digital (EFD) • Escrituração Financeira • Central de Balanços • Livro de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) • Livro Eletrônico das Contribuições • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) • Integração de Sistemas

  15. Contábil

  16. Administrador Contabilista Intranet Internet Extranet Internet Internet Empresário ou Sociedade Empresária SPED - Repositório Nacional . Validar . Receber . Fornecer Recibo . Fornecer Situação Leiaute . Escrituração . Banco Dados BD Gerar Arquivo Contábil . Enviar Requerimento/ Protocolo/Dados do livro . Receber Autenticação/Exigência BD Programa Java Reque- rimento . Validar . Assinar . Requerer . Visualizar . Transmitir . Consultar . Obter autenticação Junta Comercial Entidades . Gerar GR . Verificar Pagamento . Analisar Livro e Requerimento . Autenticar Livro . Fornecer Situação . Atualizar dados no SPED CVM BACEN SEFAZ SUSEP Consulta Web - situação RFB OUTROS

  17. Situação Atual • Programa validador, recepção de arquivos e integração com as JC, em homologação. • Download e Contingência Junta Comércialem desenvolvimento. • Formas de acesso aos dados contábeis: download completo dos livros e consulta de dados agregados Contábil

  18. Próximas Etapas • Estabelecer IN que aprove o manual de especificações técnicas do leiaute para geração e arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD) • Estabelecer IN que disponha sobre a obrigatoriedade da emissão de livros e documentos contábeis da ECD • Estabelecer norma que defina a política de acesso às informações contábeis • Divulgar as Regras de Validação e as Tabelas de Códigos Contábil

  19. Fiscal

  20. Situação Atual • Convênio ICMS nº 131/2006 - 15/12/06 • Altera os prazos do Convênio ICMS nº 54/2005, de forma a ficar compatível com o Convênio ICMS nº 143/2006 • Convênio ICMS nº 143/2006 - 15/12/06 • Institui a Escrituração Fiscal Digital (EFD) • Ato Cotepe ICMS nº 82/2006 - 19/12/06 • Dispõe sobre as especificações técnicas para geração e arquivos da EFD (revogado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 11 de 28 de junho de 2007) Fiscal

  21. Situação Atual • Homologação do Programa Validador e Assinador (PVA) e recepção de arquivos – dezembro de 2007. • Confecção do manual do usuário detalhado – outubro de 2007. • Fase-piloto com os contribuintes participantes. Fiscal

  22. RIS Internet Contribuinte RFB SEFAZ Procuração Eletrônica Pará Leiaute Banco de Dados Arquivo Texto Minas Gerais SPED Fiscal Recepção Validação Representante Legal Programa Java Rio de Janeiro . Arquivo Original . Banco de Dados . Download . Importar . Digitar . Validar . Assinar . Visualizar . Transmitir São Paulo Periodicidade: MENSAL

  23. EFD SPED • O arquivo da EFD será recepcionado pelo SPED e replicado automaticamente para a SEFA. • Não haverá necessidade das 27 UF construírem procedimentos específicos de recepção e armazenamento de arquivos. • Distribuição de dados interestaduais. • Sistema de controle de Procurações Eletrônicas Fiscal

  24. Em discussão • Transmissão de arquivos da EFD: SPED, simultaneidade e SEFA. • PC 167/07 – Substitutiva MT – altera convênio ICMS 143/06: inversão de fluxo de entrega • Discussão sobre alteração do início de entrega da EFD: GT 48, SP, RFB

  25. Diretoria de Fiscalização Célula de Planejamento Monitoramento e Estudos Técnicos de Fiscalização Fone: 3223-4241 sefacpme@sefa.pa.gov.br

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