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Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP

Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP. Jonas Villas Boas Diretor Adjunto de Recursos Fundiários. Entidade Pública ligada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

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Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP

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Presentation Transcript


  1. Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP Jonas Villas Boas Diretor Adjunto de Recursos Fundiários

  2. Entidade Pública ligada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania MISSÃO: Promover o ordenamento fundiário, a democratização do acesso à terra e o desenvolvimento rural sustentável.

  3. AÇÕES Reconhecimento e Assistência a Comunidades Remanescentes de Quilombos

  4. Assistência Técnica e Extensão Rural nos Assentamentos do Estado de São Paulo

  5. Regularização Fundiária

  6. Lei Estadual nº10.207/99 Art. 2º - A Fundaçãoteráporobjetivoplanejar e executar as políticasagrária e fundiária do Estado. Art. 3º - Para consecução de suasfinalidades, cabe à Fundação: I – Promover a regularizaçãofundiáriaemterrasdevolutasoupresumivelmentedevolutas, nostermos da legislaçãovigente. (…) VII – participar, medianteparceria, da execução das políticasagrária e fundiária, emcolaboração a outros estados e municípios.

  7. PROGRAMA MINHA TERRA • Projeto social do Governo do Estado de São Paulo, executado pela DARF da Fundação ITESP • Atende a municípios com baixo IDH, mediante: • Convênios com as Prefeituras • Subsídios à Procuradoria Geral do Estado em áreas públicas estaduais. • OBJETIVOS • Outorgar títulos de propriedade para pequenos posseiros da cidade ou do campo; • Gerar segurança dominial e eliminar conflitos fundiários; • Contribuir com o desenvolvimento social e econômico das famílias, municípios e regiões atendidas.

  8. Histórico Início - 1995 Consolidação - 2002 Decreto Estadual nº55.606/2010 –facilitou as parcerias com Municípios

  9. Metodologia Protocolo de intenções: estudos preliminares e reuniões com órgãos e entes públicos envolvidos para o estabelecimento de diretrizes e definição da área objeto do convênio. Para a execução do programa, o ITESP conta com equipe multidisciplinar formada por engenheiros, geógrafos, topógrafos, desenhistas, cadastradores e advogados. Além disso, conta com veículos, parque de equipamentos topográficos (29 GPS Geodésico L1/L2 e 30 Estações Totais) e escritórios regionais.

  10. Metodologia Primeira Fase - Procedimentos Preliminares; reunião com a comunidade atendida; coleta materiais técnicos (plantas, documentos cadastrais, registros, etc) c) pesquisa quanto à regularidade da ocupação (APP, UCs, área de risco, etc); d) capacitação dos técnicos municipais para fase seguinte.

  11. Metodologia Segunda Fase - Cadastro e Levantamento das Ocupações e da Área levantamento técnico cadastro dos imóveis e ocupações (BIC e LIF);

  12. Metodologia Segunda Fase - Cadastro e Levantamento das Ocupações e da Área c) materiais técnicos (plantas geral e individuais); d) Laudos e relatórios fundiários.

  13. Metodologia Terceira Fase - Encaminhamentos para a Regularização Fundiária Reuniões com órgãos e entes públicos para definição dos meios de regularização; Medidas administrativas e judiciais para regularização; Titulação.

  14. 29.457títulosexpedidos

  15. MAIS DE 70 MUNICÍPIOS ATENDIDOS

  16. 36 MUNICÍPIOS COM CONVÊNIOS ATIVOS 06 COM PROTOCOLOS DE INTENÇÕES

  17. Novos Instrumentos de Regularização Fundiária Rural de Interesse Social Portaria ITESP nº62/2012 • Discriminatória Administrativa e Legitimação de Posses (titulo de domínio) para fins exclusivos de regularização fundiária rural de interesse social; • Demarcação Rural e Legitimação Rural de pequenas propriedades rurais, em termos assemelhados aos instrumentos da Lei nº11.977/2009; • Ação de Usucapião Multitudinária (Coletiva) , em parceria com a Defensoria Pública, nos moldes já adotados no Estado do Paraná.

  18. Discriminatória Administrativa e Legitimação de Possespara fins exclusivos de regularização fundiária rural de interesse social (NÃO TEM FINALIDADE ARRECADATÓRIA); METODOLOGIA SIMPLIFICADA DA MINUTA DE RESOLUÇÃO CONJUNTA SJDC/PGE

  19. Demarcação Rural e Legitimação PLS nº368/2013 Art. 1º A regularização fundiária rural de interesse social consiste no conjunto de medidas jurídicas, ambientais e sociais com vistas a assegurar a função social da propriedade rural e a titulação dos seus ocupantes, de modo a garantir a segurança jurídica, o desenvolvimento sustentável e a justiça social.

  20. Art.2º III – demarcação rural: procedimento administrativo pelo qual o Poder Público, no âmbito da regularização fundiária rural de interesse social, demarca perímetro rural, sobre imóveis de domínio público ou privado, definindo seus limites, área, localização e confrontantes, identificando seus ocupantes e qualificando a natureza e o tempo das respectivas posses; IV – legitimação de posse rural : ato do Poder Público destinado a conferir título de posse sobre imóvel de domínio privado, delimitado por perímetro definido em demarcação rural, com a identificação do ocupante e do tempo e natureza da posse

  21. Art. 3º A regularização fundiária rural de interesse social observará os seguintes princípios: I – ampliação da segurança jurídica e do acesso à terra por meio da titulação do agricultor familiar, com prioridade para sua permanência na área ocupada, buscando a conciliação entre a utilização econômica efetiva e a preservação do meio ambiente de modo a alcançar o desenvolvimento sustentável; II – articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de desenvolvimento rural, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda; III – participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização; IV – estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; e V – concessão do título preferencialmente para a mulher. (...) Art. 4º A regularização fundiária rural de interesse social poderá ser promovida pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  22. Art. 10. Sem prejuízo dos direitos decorrentes da posse exercida anteriormente, o detentor do título de legitimação de posse rural , no prazo estabelecido na legislação pertinente sobre usucapião, poderá requerer ao Oficial de Registro de Imóveis a conversão desse título em registro de propriedade, tendo em vista a prescrição aquisitiva.

  23. Cadastro de Terras e Regularização Fundiária

  24. Sistema Gestão Territorial - SGT • Está sendo desenvolvido um sistema capaz de suportar e garantir a consolidação do cadastro nacional georreferenciado de imóveis rurais e as atividades de regularização fundiária. • Software de padrão aberto, com a utilização de software livre, no qual foi utilizada a biblioteca de classes e funções Terralib, implementada pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE. • O objeto central deste sistema será o imóvel rural, com informações estruturais, das pessoas e sobre o uso da terra e deverá ser compatível com o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR, contendo informações obrigatórias sobre a identificação, localização, dimensão, titularidade e situação jurídica do imóvel.

  25. Sistema Gestão Territorial - SGT

  26. FOTOCADASTRO

  27. FOTOCADASTRO – São Miguel Arcanjo

  28. Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” www.itesp.sp.gov.br Ouvidoria:0800 77 33 173 ouvidoria@itesp.sp.gov.br

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