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Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social . Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Resolução CNAS n.° 109/2009. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social .

Gabriel
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Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

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Presentation Transcript


  1. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Tipificação NacionaldeServiços Socioassistenciais Resolução CNAS n.° 109/2009

  2. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social ASSISTÊNCIA SOCIAL “Direito do Cidadão e Dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizado através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.” Lei nº 8.742/1993 - LOAS.

  3. APRESENTAÇÃO • 1- SUAS: Contexto e Estrutura • Normatizações • Contextualização • 2- Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais • Processos e Marcos Legais • Matriz Padronizada dos Serviços • 3- Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais: • Proteção Social Básica

  4. SUAS: Contexto e Estrutura • Marcos Legais da Política de Assistência Social • Constituição Federal de 1988; • Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993; • Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004; • Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB SUAS/2005; • Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB RH/2006; • Portaria MDS nº 442 de 2005.

  5. Política de Assistência Social ( PNAS - 2004) • Sistema Único • Compõe um conjunto articulado e integrado, entre: • serviços, programas, projetos e benefícios; • entes federados; • público e privado; • políticas sociais. • É um sistema nacionalizado, com mesma organização em todo o país. Seguranças Afiançadas Acolhida Sistema Único de Assistência Social (2005) Renda Convívio Familiar e Comunitário Desenvolvimento da Autonomia Sobrevivência a Riscos Circunstanciais

  6. TIPIFICAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS (Processos 2006 a 2009)

  7. BREVE HISTÓRICO • Deliberação na VI Conferência Nacional de Assistência Social (2006) • Contratação de consultoria (2008) • Seminários Internos (2008) • Debates com gestores (2008) • Seminários Internos e Consolidação dos Resultados (2009) • Pactuação CIT (2009) • Aprovação no CNAS (2009) • Publicado por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009. • Adesão/Implantação(2010)

  8. RESOLUÇÃO No. 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 • Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais • Publicada no Diário Oficial da União Seção 1, N.° 225, 25/11/2009 , pg. 82 à 90.

  9. OBJETIVO • Estabelecer uma matriz padronizada de Serviços Socioassistenciais, organizados conforme nível de complexidade: • Proteção Social Básica e • Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade

  10. Padronização Nacional dos Serviços Nomenclatura, conteúdo, padrão de funcionamento para todo o território nacional

  11. Quais os avanços que a tipificação traz ao SUAS? • Define o que é de competência da assistência social, quais são seus serviços e o que deve ter caráter continuado; • Possibilita a medição de indicadores e a definição da qualidade dos serviços; • Cria identidade para o usuário, que até então encontrava dificuldade em reconhecer quais eram os seus direitos; • “O direito só é direito quando é reclamável !”

  12. Matriz Padronizada para Fichas de Serviços Socioassistenciais • Nome do Serviço: Termos utilizados para denominar o serviço. • Descrição: O que é este serviço. • Usuários: Destinatários a quem se destinam as atenções. • Objetivos: Propósitos do serviço e os resultados que dele se esperam. • 5. Provisões: O que é necessário ter para que este serviço funcione. • Aquisições dos Usuários: Trata das seguranças sociais que serão produzidas aos seus usuários. • Condições e Formas de Acesso: Procedência dos (as) usuários (as) e formas de encaminhamento. • 8. Unidade: Equipamento recomendado para a realização do serviço socioassistencial.

  13. Matriz Padronizada para Fichas de Serviços Socioassistenciais 9.Período de Funcionamento: Horários e dias da semana abertos ao funcionamento para o público. 10. Abrangência: Referência territorializada da procedência dos usuários e do alcance do serviço. 11. Articulação em Rede: Indica a conexão de cada serviço com outros serviços, programas, projetos e organizações dos Poderes Executivo e Judiciário e organizações não governamentais. 12. Impacto Social esperado: Trata dos resultados e dos impactos esperados de cada serviço e do conjunto dos serviços conectados em rede socioassistencial. 13. Regulamentações: Remissão a leis, decretos, normas técnicas e planos nacionais que regulam benefícios e serviços socioassistenciais e atenções a segmentos específicos que demandam a proteção social de assistência social.

  14. Quadro síntese dos serviços por nível de complexidade

  15. TIPIFICAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

  16. Proteção Social Básica Prevenir situações de risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários Destina-se à pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos, com vínculos familiares, comunitários e de pertencimento fragilizados e vivenciam situações de discriminação etária, étnica, de gênero ou por deficiências, entre outros.

  17. Proteção Social Básica Assume como foco de atuação a ação preventiva, protetiva e proativa, reconhecendo a importância de responder as necessidades humanas de forma integral, para além da atenção a situações emergenciais, centradas exclusivamente nas situações de risco social. Por essa razão, afirma-se que a proteção social básica possui uma dimensão inovadora, pois supera a histórica atenção voltada a situações críticas, que exigiam ações indenizatórias de perdas já instaladas, mais do que asseguradoras de patamares de dignidade e de desenvolvimento integral.

  18. São serviços da Proteção Social Básica: • Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF; • Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; • Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas. Constituem Unidades de Implementação dos serviços, programas e projetos da Proteção Social Básica: • Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; • Centro de Juventude; • Centro de Convivência dos Idosos; e • demais unidades que ofertam serviços, programas e/ou projetos da Proteção Social • Básica.

  19. 1- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos • Descrição: realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. • Usuários: Crianças de até 6 anos, Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, Adolescentes e Jovens de 15 a 17 anos, Idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, em situação de vulnerabilidade social.

  20. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos • Objetivos: Complementar o trabalho social com família; prevenir a institucionalização e a segregação de criança, adolescentes, jovens e idosos; promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais; promover acessos a serviços setoriais; oportunizar o acesso às informações sobre direitos e participação cidadã. • Unidade:Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); Centros da criança, adolescente, juventude e idosos, referenciados ao CRAS. • Abrangência: Municipal (corresponderá ao território de abrangência do CRAS, de acordo com a incidência da demanda).

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