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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX-SP FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX-SP FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS. Sumário.  Fiscalização de Obras pelo TCU: Fiscobras, Reforme e OFOs  Falta de Licenciamento Ambiental  Superfaturamento. Fiscalização de Obras pelo TCU. Fiscobras 1995 - Comissão Temporária do Senado

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Presentation Transcript


  1. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX-SP FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

  2. Sumário  Fiscalização de Obras pelo TCU: Fiscobras, Reforme e OFOs  Falta de Licenciamento Ambiental  Superfaturamento

  3. Fiscalização de Obras pelo TCU • Fiscobras 1995 - Comissão Temporária do Senado 1997 - LDO disciplina fiscalização Fiscalização com base em PT

  4. Fiscalização de Obras pelo TCU • Reforme Implantação em 2004 Fiscalização com base em contratos Necessidade de registro no Siasg (LDO)

  5. Fiscalização de Obras pelo TCU “Art. 18. Os órgãos e entidades integrantes dos orçamentos da União deverão disponibilizar no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg - informações referentes aos contratos e aos convênios firmados, com a identificação dos respectivos programas de trabalho, mantendo atualizados os dados referentes à execução física e financeira.”

  6. Fiscalização de Obras pelo TCU “§ 2º O concedente, nos termos do art. 41, inciso II, desta Lei, deverá manter atualizados no Siasg os dados referentes à execução física e financeira dos contratos correspondentes aos convênios que celebrar, conforme as informações constantes das prestações de contas do conveniado.”

  7. Fiscalização de Obras pelo TCU “§ 4º As entidades constantes do orçamento de investimento das estatais deverão providenciar a transferência eletrônica de dados relativa aos contratos firmados para o Siasg, na forma e no nível de detalhamento a serem definidos junto ao gestor do sistema.”

  8. Fiscalização de Obras pelo TCU A ausência de registro no SIASG é IG-P!!! (Art. 93, §2º da LDO 2004)

  9. Fiscalização de Obras pelo TCU • OFOs Denúncias Representações Decisões do TCU em outros processos

  10. Falta de Licenciamento Ambiental • Constituição Federal “Art. 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

  11. Falta de Licenciamento Ambiental • A falta de licenciamento ambiental é IGP!!! (Acórdão nº 516/2003 - TCU - Plenário) • Pena de detenção de 1 a 6 meses e/ou multa (art. 60 da Lei nº 9.605/98) • Embargo da obra ou atividade • Demolição da obra.

  12. Falta de Licenciamento Ambiental • Legislação Aplicável: Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do MA) Lei nº 9.605/98 (Crimes Ambientais) Resolução Conama nº 237/97

  13. Falta de Licenciamento Ambiental • Obras que exigem: Resolução Conama nº 237/97 Causar degradação ambiental Utilizar recursos naturais

  14. Falta de Licenciamento Ambiental • Competência (Lei nº 6.938/81 e Res.Conama nº 237/97): Municípios Estados União (IBAMA)

  15. Falta de Licenciamento Ambiental • É um procedimento! Licença Prévia (EIA/RIMA) Licença de Instalação Licença de Operação

  16. Falta de Licenciamento Ambiental • Regularização Termo de Compromisso ou de Ajustamento de Conduta

  17. Superfaturamento 4 situações: 1. Orçamento-base com sobrepreço 2. Grandes distorções nos preços unitários e alteração de quantitativos

  18. Superfaturamento “Os custos unitários de materiais e de serviços não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal.” (art. 101 da LDO 2004)

  19. Superfaturamento 3. Pagamento por serviços não-executados

  20. Superfaturamento 4. Execução de materiais e serviços diferentes dos previstos e de menor qualidade

  21. SECEX/SPAv. Prestes Maia, 733 - 21º andar - Luz - São Paulo.Fones: 3228 2329/ 3277 0388

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