1 / 19

O OFERECIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM COMPLEMENTAÇÃO À AÇÃO DA FAMÍLIA;

QUESTÕES POLÍTICAS E PEDAGÓGICAS PARA UMA EDUCAÇÃO INFANTIL DE QUALIDADE PALESTRANTE:NILMA PAES BARRETO aLVES.

torie
Download Presentation

O OFERECIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM COMPLEMENTAÇÃO À AÇÃO DA FAMÍLIA;

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. QUESTÕES POLÍTICAS E PEDAGÓGICAS PARA UMA EDUCAÇÃO INFANTIL DE QUALIDADEPALESTRANTE:NILMA PAES BARRETO aLVES

  2. “Não importa o quanto essa nossa vida nos obriga a ser sérios...Todos nós procuramos alguém para sonhar... Brincar... Amar... E tudo o que precisamos é de uma mão para segurar e um coração para nos entender!”autor desconhecido

  3. Atualmente, o reconhecimento da criança enquanto sujeito social e histórico, detentora de direitos sociais, faz da educação infantil uma exigência social, ocupando no cenário da educação brasileira um espaço significativo e relevante.

  4. A Constituição Federal de 1988, em relação às políticas de atenção à infância, inaugurou um novo momento na história da legislação infantil ao reconhecer a criança como cidadã. Ao contemplar o direito das crianças pequenas à educação, estabeleceu como dever do Estado, a garantia do atendimento em creches e pré-escolas às crianças de 0 a 5 anos. Dessa forma, as creches começaram a fazer parte das políticas públicas enquanto instituições educativas.

  5. A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n. 9.394/1996, no artigo 29, defende a educação infantil como primeira etapa da educação básica, tendo como objetivo “o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade” - Artigo 7, inciso V das diretrizes curriculares da educação infantil “ propostas pedagógicas”.

  6. O Ministério da Educação (MEC) informou que foi feita uma "atualização" na LDB, reunindo as emendas aprovadas desde então. Em 2009, a emenda constitucional 59 tornou obrigatório ao governo oferecer a educação básica dos 4 aos 17 anos de idade. No entanto, a União, os Estados e os municípios têm até 2016 para se adaptar às mudanças.

  7. Nos últimos anos foi significativo o número de documentos oficiais elaborados e divulgados pelo Ministério da Educação no intuito de que seja efetivada uma Política de Educação Infantil no país. Dentre os pressupostos dessa política estão: • O OFERECIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM COMPLEMENTAÇÃO À AÇÃO DA FAMÍLIA; • O LÚDICO COMO ELEMENTO CONSTITUTIVO DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS; • A FORMAÇÃO ADEQUADA DOS PROFISSIONAIS; • AS FUNÇÕES INDISSOCIÁVEIS DE CUIDAR E EDUCAR ( O CURRÍCULO ACONTECE POR MEIO DAS INTERAÇÕES QUE OCORREM ENTRE TODOS OS SUJEITOS ENVOLVIDOS COM O ESPAÇO DE EDUCAÇÃO INFANTIL- MARIA APARECIDA DA SILVA BENTO P.121) ;

  8. O RECONHECIMENTO DA INFÂNCIA COMO ETAPA RELEVANTE NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA (INSERIDAS NESTE PRECEITO, AS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL ( DCNEIS ) ESTABELECEM QUE A “IDENTIDADE ÉTNICA ASSIM COMO A LÍNGUA MATERNA, É ELEMENTO DE CONSTITUIÇÃO DA CRIANÇA” – EDUCAÇÃO IGUALITÁRIA. A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDBEN) ACRESCENTARAM-LHE DOIS ARTIGOS- 26-A E 79-B , QUE PREVEEM O ESTUDO DA HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA E A INCLUSÃO. – PROFESSOR HÉLIO SILVA JÚNIOR) ; • A GARANTIA DA UNIVERSALIZAÇÃO DE UMA EDUCAÇÃO INFANTIL DE QUALIDADE (ASSEGURADA E SOCIALIZADA PELOS PLANOS (PNE, PEE, PME), FÓRUNS E MOVIMENTOS (MIEIB) - META 1 DAS CONFERÊNCIAS.

  9. EDUCAÇÃO INCLUSIVA – UMA NECESSIDADE DE TODOS OS MUNICÍPIOS!

  10. PROJETO PEDAGÓGICO - TRABALHANDO O LÚDICO!

  11. DIVERSIDADE CULTURAL

  12. BEBETECA - FORMAÇÃO DE UM BOM LEITOR!

  13. “Onde quer que haja mulheres e homens, há sempre o que fazer, há sempre o que ensinar, há sempre o que aprender.”Paulo Freire

  14. Referências:BRASIL. Constituição (1988). Constituição Federativa do Brasil. Brasília, D F: Senado, 1988.______. Lei 9.394, de 20.12.96, Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União, v. 84, n. 248, 23 dez. 1996.______. Propostas pedagógicas e currículo em educação infantil. Brasília: MEC,1996.Educação infantil igualdade racial e diversidade: aspectos políticos, jurídicos, conceituais/ maria aparecida da silva bento, organizadora.- são paulo : centro de estudos das relações de trabalho e desigualdades- ceert, 20111.

More Related