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Polícia Militar do Pará FUNSAU

Polícia Militar do Pará FUNSAU. O FUNSAU E A ASSISTÊNCIA A SAÚDE NA PMPA. MARCO ANTONIO ROCHA Ten Cel PM – DIR. FUNSAU. Polícia Militar do Pará FUNSAU. FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ PREVISÃO LEGAL Lei Complementar 053/2006, LOB PMPA.

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Polícia Militar do Pará FUNSAU

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Presentation Transcript


  1. Polícia Militar do ParáFUNSAU O FUNSAU E A ASSISTÊNCIA A SAÚDE NA PMPA MARCO ANTONIO ROCHA Ten Cel PM – DIR. FUNSAU

  2. Polícia Militar do ParáFUNSAU FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ PREVISÃO LEGAL Lei Complementar 053/2006, LOB PMPA. Art. 49 O Fundo de Saúde da PMPA – FUNSAU – instituído pela Lei 4.491/73 e suas alterações, cujo Estatuto está regulamentado pelo Decreto 5380/02, dirigido por Oficial Superior da Corporação, é órgão vinculado ao Cmt Geral da Corporação, com a finalidade de prover e gerenciar os recursos necessários a manutenção do Sistema de Saúde das Instituições Militares do Estado, visando a assistência a saúde dos militares estaduais e de seus dependentes.

  3. Polícia Militar do ParáFUNSAU MISSÃO Decreto 5380/2002 Art. 1º. Prover e gerenciar os recursos necessários à manutenção do sistema de saúde das corporações militares do Estado do Pará, visando à necessidade dos servidores militares estaduais e seus dependentes.

  4. Polícia Militar do ParáFUNSAU ORGANIZAÇÃO

  5. EFETIVO Polícia Militar do ParáFUNSAU Nota: 03 praças passarão para a reserva remunerada até dezembro/2013

  6. Polícia Militar do ParáFUNSAU DOS RECURSOS Decreto 5380/2002.Art. 3º Destacam-se as seguintes fontes: - De contribuições de policiais e bombeiros militares, na forma prevista no art.61 da Lei Estadual no 4.491/73 (+ de 90%); - do Tesouro do Estado;

  7. Polícia Militar do ParáFUNSAU DAS CONTRIBUIÇÕES Lei 4.491/1973 • Art. 61Para a constituição do Fundo de Saúde da Polícia Militar, visando, especialmente à cobertura da assistência aos dependentes, cada policial militar contribuirá com: • I - 6% (seis por cento) do valor do soldo, se for oficial superior; • II - 5% (cinco por cento) do valor do soldo, se for oficial intermediário ou subalterno, inclusive aspirante; • III - 3% (três por cento) do valor do soldo, se for praça;

  8. Polícia Militar do ParáFUNSAU CONTRIBUIÇÃO POR POSTO E GRADUAÇÃO

  9. Polícia Militar do ParáFUNSAU QUANTITATIVO DE CONTRIBUINTES

  10. Polícia Militar do ParáFUNSAU DAS CONTRIBUIÇÕES Lei 4.491/1973 - Art. 61 § 1º- Para cada um dos dependentes previstos no art. 120, que vier a ser cadastrado no Fundo de Saúde, o policial militar pagará um adicional de 20% (vinte por cento) da sua contribuição. § 2º- A participação no Fundo de Saúde da polícia Militar é extensiva aos bombeiros militares, obedecidas as condições previstas nesta Lei e nos atos reguladores previstos no art. 62. § 3º- O policial militar contribuinte ficará isento de qualquer indenização pelas despesas decorrentes da assistência médico-hospitalar prevista nesta Lei.

  11. Polícia Militar do ParáFUNSAU DOS DEPENDENTES Lei 4.491/1973 - Art. 119 - São considerados dependentes do policial-militar: 1 - Esposa; 2 - Filhos menores de vinte e um (21) anos, ou inválidos ou interditos; 3 - Filha solteira, desde que não receba remuneração; 4 - Filho estudante, menor de vinte e quatro (24) anos, desde que não receba remuneração; 5 - Mãe viúva, desde que não receba remuneração; 6 - Enteados, adotivos e tutelados, nas mesmas condições dos itens 2, 3 e 4.

  12. Polícia Militar do ParáFUNSAU DOS DEPENDENTES Lei 4.491/1973 - Art. 120 Art. 120- São ainda considerados dependentes do policial-militar, para fins do artigo anterior, desde que vivam sob sua dependência econômica, sob o mesmo teto e quando expressamente declarados na Organização policial-militar competente: 1 - Filha, enteada, tutelada, viúvas, desquitadas ou separadas, desde que não recebam remuneração. 2 - Mãe solteira, madrasta viúva, sogra, viúva ou solteira, bem como separadas ou desquitadas, desde que, em qualquer dessas situações, não recebam remuneração; 3 - Avós e pais, quando inválidos ou interditos;

  13. Polícia Militar do ParáFUNSAU DOS DEPENDENTES Lei 4.491/1973 - Art. 120 Art. 120- São ainda considerados dependentes do policial-militar, para fins do artigo anterior, desde que vivam sob sua dependência econômica, sob o mesmo teto e quando expressamente declarados na Organização policial-militar competente: 4 - Pai maior de sessenta (60) anos, desde que não receba remuneração; 5 - Irmãos, cunhados e sobrinhos, quando menores ou inválidos ou interditos, sem outro arrimo; 6 - Irmã, cunhada ou sobrinha, solteiras, viúvas, separadas ou desquitadas, desde que não recebam remuneração; 7 - Netos, órfãos, menores ou inválidos ou interditos.

  14. Polícia Militar do ParáFUNSAU DA CARÊNCIA Decreto 5380/2002. Art. 37Os direitos aos benefícios oferecidos pelo FUNSAU aos militares estaduais serão garantidos imediatamente, logo após a comprovação do pagamento da primeira parcela mensal da contribuição prevista neste Estatuto.

  15. Polícia Militar do ParáFUNSAU DO DIREITO À ASSISTÊNCIA À SAÚDE Qualquer Policial Militar ativo ou inativo tem direito ao atendimento nas unidades do sistema de saúde da Polícia Militar (subordinadas ao CMS); Somente tem direito ao atendimento nos Hospitais, Clínicas e Laboratórios credenciados pelo FUNSAU os Policiais Militares beneficiários do Fundo, assim como seus dependentes; Somente em caso de acidente em serviço o Policial Militar não contribuinte terá direito ao atendimento nos Hospitais, Clínicas e Laboratórios credenciados pelo FUNSAU.

  16. Polícia Militar do ParáFUNSAU DO ACIDENTE EM SERVIÇO: Lei 4491/73 – art. 59 - O policial militar da ativa, quando acidentado em serviço ou portador de doença decorrente ou adquirida em serviço, terá tratamento e hospitalização totalmente custeados pelo Estado.

  17. Polícia Militar do ParáFUNSAU ATENDIMENTO EM CASOS DE ACIDENTE EM SERVIÇO • - O Policial militar pode ser encaminhado a qualquer um dos Hospitais e Clínicas credenciados com o FUNSAU que disponha de atendimento de URGÊNCIA e EMERGÊNCIA. • - No caso do Policial estar de posse no momento do acidente da Identidade e Contracheque atual, e descontar o FUNSAU, poderá dar entrada no Hospital normalmente, sem necessidade de comprovação de que o acidente se deu em serviço.

  18. Polícia Militar do ParáFUNSAU ATENDIMENTO EM CASOS DE ACIDENTE EM SERVIÇO - No caso do Policial descontar o FUNSAU, porém no momento do acidente não esteja com o contracheque, ou não disponha de meios ou condições de apresentá-lo, deverá ser mantido contato com o FUNSAU para que seja autorizado o atendimento do Policial. Nesse caso deverá ser em tempo hábil apresentado no local de atendimento a identidade e contracheque do PM para que sejam juntados ao processo de atendimento para fins de prestação de contas do Hospital junto ao FUNSAU.

  19. Polícia Militar do ParáFUNSAU ATENDIMENTO EM CASOS DE ACIDENTE EM SERVIÇO - No caso do PM acidentado não descontar o FUNSAU, deverá ser, da mesma forma, mantido contato com o FUNSAU para que seja autorizado o atendimento do Policial Militar no hospital. Nesse caso deverá o Comandante do Policial Militar, tão logo seja possível, encaminhar expediente ao FUNSAU comunicando formalmente o acidente e encaminhando uma cópia da identidade do militar e da competente escala de serviço, para amparar as medidas administrativas de prestação de contas.

  20. Polícia Militar do ParáFUNSAU CONTRATOS VIGENTESSERVIÇOS DE SAÚDE: 53 • 1. BELÉM.

  21. Polícia Militar do ParáFUNSAU • 1. BELÉM.

  22. Polícia Militar do ParáFUNSAU 2. ANANINDEUA. 3. MARITUBA. 4. CASTANHAL

  23. Polícia Militar do ParáFUNSAU 5. CAPANEMA 6. SANTARÉM 7. BARCARENA

  24. Polícia Militar do ParáFUNSAU 8. PARAGOMINAS • 9. PARAUAPEBAS 10. ALTAMIRA

  25. Polícia Militar do ParáFUNSAU • 11. XINGUARA • 12. SANTA ISABEL • 13. TUCURUI • 14. OURILÂNDIA DO NORTE

  26. Polícia Militar do ParáFUNSAU 15. ODONTÓLOGOS : 12 - SANTA ISABEL, ABAETETUBA, BARCARENA, CAPANEMA, SOURE, MONTE ALEGRE, XINGUARA, ORIXIMINÁ, DOM ELISEU, ALTAMIRA, TAILÂNDIA, JACUNDÁ.

  27. Polícia Militar do ParáFUNSAU SERVIÇOSADMINISTRATIVOS: 13 FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS MANUTENÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE SAÚDE FORNECIMENTO DE PASSAGENS MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM INFORMÁTICA LIMPEZA ADMINISTRATIVA LIMPEZA HOSPITALAR FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL ESTÁGIO PARA ESTUDANTES COLETA, TRANSP. E DESTINAÇÃO DE LIXO PATOLÓGICO CONTROLE DE PAGAS E VETORES/ LIMPEZA DE CX. D’ÁGUA ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL REPROGRAFIA E IMPRESSÃO LOCAÇÃO DE VEÍCULO CONTRATOS VIGENTES

  28. Polícia Militar do ParáFUNSAU CREDENCIAMENTO 2013. • AMPLIAÇÃO DA REDE CREDENCIADA • NOVOS CONTRATOS: 22 • Hospital: 01 • Clínicas: 08 • Laboratórios: 04 • Odontólogos: 09

  29. Polícia Militar do ParáFUNSAU CREDENCIAMENTO 2013. MUNICÍPIOS VISITADOS: 26 ABAETETUBA, ALTAMIRA, BARCARENA, BRAGANÇA, BREVES, CAMETÁ, CAPANEMA, CAPITÃO POÇO, CASTANHAL, CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, ITAITUBA, JACUNDÁ, MARABÁ, OURILÂNDIA DO NORTE, PARAGOMINAS, PARAUAPEBAS, REDENÇÃO, RONDON DO PARÁ, SALINÓPOLIS, SANTA ISABEL, SÃO FÉLIX DO XINGU, SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, SOURE, TAILÂNDIA, TOMÉ-AÇU, TUCURUÍ. Nota:12 municípios contemplados.Não houve êxito no credenciamento dos 14 municípios destacados em vermelho, por pendências de documentação.

  30. Polícia Militar do ParáFUNSAU PROCEDIMENTOS PARA A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 1. Para qualquer atendimento nos hospitais, clínicas e laboratórios credenciados pelo FUNSAU, faz-se necessária a apresentação prévia do devido encaminhamento médico, a fim de que seja autorizado o atendimento. 2. O encaminhamento pode se dar através dos médicos da própria Corporação (atendimento no AMC) ou médicos externos (público ou particular) 3. Atualmente o AMC conta com as seguintes especialidades médicas: clínica médica, otorrinolaringologia, cardiologia, dermatologia, neurologia, traumato-ortopedia, oftalmologia, urologia, fonoaudiologia, ginecologia, mastologia, e nutrição.

  31. Polícia Militar do ParáFUNSAU PROCEDIMENTOS PARA A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 4. Excetua-se da necessidade de encaminhamento médico os casos de urgência e emergência, onde o paciente deve se dirigir diretamente aos hospitais e clínicas credenciados. 5. Para todo tipo de atendimento, faz-se necessária a apresentação da identidade do militar ou carteira do FUNSAU do dependente (na validade), sempre acompanhados do último contracheque

  32. Polícia Militar do ParáFUNSAU METAS ALCANÇADAS EM 2013 Ampliação da rede de atendimento na capital e no interior; Contratação de empresa para informatização do FUNSAU(projeto); Capacitação de pessoal; Aquisição de 02 Ambulâncias UTI para atendimento pelo CMS; Aquisição 01 veículo administrativo para o FUNSAU.

  33. Polícia Militar do ParáFUNSAU METAS PARA 2014 Ampliação da rede de atendimento na capital e no interior; Execução do Projeto de informatização do FUNSAU; Capacitação de pessoal; Atualização da Legislação; Adequação do espaço físico do CMS e FUNSAU; Divulgação dos Serviços aos militares estaduais.

  34. Polícia Militar do ParáFUNSAU GRATO PELA ATENÇÃO!

  35. Polícia Militar do ParáFUNSAU O FUNSAU E A ASSISTÊNCIA A SAÚDE NA PMPA MARCO ANTONIO ROCHA Ten Cel PM – DIR. FUNSAU

  36. Polícia Militar do ParáFUNSAU • I. CONSIDERAÇÕES INICIAIS • II. SITUAÇÃO RECEBIDA/ATUAL • 1. CONTRATOS VIGENTES. • 2. CREDENCIAMENTO 2013. • 3. CONTRATOS A RENOVAR. • 4. EFETIVO. • 5. FINANCEIRO. • III. ASSUNTOS PARA DELIBERAÇÃO. • 1. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/ SERVIÇO ADM. • 2. INFORMATIZAÇÃO (TI) • 3. LEGISLAÇÃO. • 4. CONTRATOS VIGENTES COM PENDÊNCIA. • IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS SUMÁRIO

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