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Princípios

CURSO DE FORMAÇÃO DE FORMADORES EM TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade de Direito da UFMG Brasília-DF, Junho de 2013.

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  1. CURSO DE FORMAÇÃO DE FORMADORES EMTEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena OrsiniJuíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo HorizonteProfessora Doutora Faculdade de Direito da UFMGBrasília-DF, Junho de 2013

  2. TEORIA DA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHOAdriana Goulart de Sena OrsiniJuíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo HorizonteProfessora Doutora Faculdade de Direito da UFMGBrasília-DF, Junho de 2013

  3. Princípios • Constituição Federal – art. 3o, I. Desenvolvimento da cultura voltada à paz social. Um dos objetivos fundamentais da República. • Solução de conflitos: NÃO desconstrução do Direito Material ou Processual.

  4. Tratamento dos Conflitos Formas .Prevenção .Gestão .Solução: • Dissolução • Resolução: • Métodos endógenos • Métodos exógenos

  5. I - Prevenção • Ações integradas de diagnóstico e tratamento de fontes de conflito e de disputas. • Estudo das situações para prevenir conflitos e disputas. TST e CSJT Programa Trabalho Seguro Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho Parceria com diversas instituições públicas e privadas. Formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

  6. Prevenção • Acordo para prevenção de conflitos • Firmado em 2010/2011 pela FENABAN e o FEEB (SP e MS) – FENABAN E CONTEC • “PROTOCOLO PARA PREVENÇÃO DE CONFLITOS NO AMBIENTE DE TRABALHO, POR ADESÃO VOLUNTÁRIA” • Diversidade, cooperação, trabalho em equipe; construção de um ambiente de trabalho saudável; promoção de valores éticos, morais e legais. Canais seguros de comunicação: e-mail, sistema de mensagens e contato telefônico via 0800.

  7. II - Gestão de Conflitos • Gestão: pode se dar através de estudos voltados a estancar a escalada da violência e da disputa (“espiral do conflito”, para alguns). • Pode, também, se gerir conflitos que ainda estão imaturos para depois aplicar um dos métodos de resolução.

  8. III - SOLUÇÃO DE CONFLITOS III.1. Dissolução • Eliminar um elemento constitutivo da disputa. III.2. Resolução • “Resolver” a disputa

  9. AUTOTUTELA NEGOCIAÇÃO AUTOCOMPOSIÇÃO DIÁLOGO VOTAÇÃO Resolução - Métodos Endógenos

  10. AUTOTUTELA Resolução - Métodos Endógenos “Quando o próprio sujeito busca afirmar, unilateralmente, seu interesse, impondo-o (ou impondo-se) à parte contrária e à própria comunidade que o cerca.” Ministro Maurício Godinho Delgado Cultura Ocidental: Restrição ao exercício /Estado – modalidades de coerção GREVE – Direito do Trabalho: Ocorre na dinâmica de solução de conflitos coletivos trabalhistas. Ciclo autotutelarnem sempre se completa. Meio de pressão.

  11. DIÁLOGO Resolução - Métodos Endógenos Comunicação dialógica bidirecional. Como instrumento a ser utilizado em todos os demais métodos de solução, especialmente os consensuais. Como método: pode ocorrer nas negociações internacionais, considerando que as partes são Estados, Organizações e grandes entes internacionais.

  12. NEGOCIAÇÃO Resolução - Métodos Endógenos “Processo não adjudicatório de solução de disputas e de demandas que se desenvolve por meio de algumas etapas não rígidas, mas indicativas de um norte, dentro de uma visão estratégia, para a organização e obtenção de um acordo.” Célia Regina Zapparolli Realizada por sujeitos com interesses, direta ou indiretamente envolvidos na solução da demanda material, imaterial ou da disputa. Concebido para se chegar a um acordo que atenda aos interesses comuns e opostos das partes. Não existe terceiro equidistante (neutro). Pode se restringir a uma reunião entre os negociadores. Diversos tipos: simples (2 polos), multipolos (vários – comprador, vendedor, corretor, cartório, banco, v.g) e coletiva (um ou mais grupos de sujeitos participantes).Ex. mesas MTE (negociação coletiva), mesas diplomáticas (negociações internacionais).

  13. AUTOCOMPOSIÇÃO Resolução - Métodos Endógenos • “Ocorre quando o conflito é solucionado pelas partes, sem a intervenção de outros agentes no processo de pacificação da controvérsia.” • Ministro Maurício Godinho • Inexiste coerção pelos indivíduos envolvidos. • Pode ser extra ou endoprocessual. • Portaria 186/2008 – Autocomposição para solução de conflitos de representação sindical no MTE.

  14. AUTOCOMPOSIÇÃO FORMAS Resolução - Métodos Endógenos

  15. VOTAÇÃO Resolução - Métodos Endógenos Ação ou efeito de votar Conjunto dos votos ou recolhidos em reunião ou assembleia Exprimir a sua opinião ou manifestar o seu consentimento por meio do voto

  16. ADJUDICAÇÃO CONCILIAÇÃO FACILITAÇÃO MEDIAÇÃO ARBITRAGEM Resolução - Métodos Exógenos

  17. ADJUDICAÇÃO Resolução - Métodos Exógenos Solução adjudicada dos conflitos: é o mecanismo predominantemente utilizado pelo Poder Judiciário que se verifica por meio da sentença do Juiz. Sentença: é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos artigos 267 e 269, do Código de Processo Civil. “

  18. ARBITRAGEM Resolução - Métodos Exógenos • Ocorre quando a fixação da solução de certo conflito entre as partes é entregue a um terceiro, denominado árbitro, em geral por elas próprias escolhido. • Se se tratar de arbitragem obrigatória essa livre escolha pode ser restringida pela lei reguladora do sistema. • Características: • Lei 9307/96. • Direitos patrimoniais disponíveis. • Art. 114, §1º, CF/88. • Efetivo concorrente jurisdicional.

  19. FACILITAÇÃO ASSISTIDA Resolução - Métodos Exógenos É um processo técnico para solução de problemas e demandas específicas de amplo espectro, sejam eles coletivos, difusos ou individuais homogêneos, através da articulação de diversos instrumentais e de redes. Os resultados objetivados são pré-determinados, em metas estrategicamente pré-definidas. Há a parcialidade objetiva do facilitador, a favor do RESULTADO a ser alcançado. Solução de problemas e demandas específicas de determinado grupo social, comunidade ou da sociedade como um todo.

  20. MEDIAÇÃO Resolução - Métodos Exógenos É a conduta, pela qual, um terceiro aproxima as partes conflituosas, auxiliando e, até mesmo instigando sua composição, que há de ser decidida, porém, pelas próprias partes. Ministro Maurício Godinho Delgado Agente exterior: aproxima e instiga as partes à pacificação.

  21. MEDIAÇÃO Resolução - Métodos Exógenos Estabelecer ou restabelecer a comunicação entre pessoas ou grupos. Aliar a eventual resolução de um conflito à preservação dos laços relacionais. Tipos: Criadora e Renovadora – fazer nascer ou renascer laços relacionais. Preventiva e Curativa - administrar uma situação de conflito (seja ele eminente ou já deflagrado). Elementos da mediação: terceira pessoa, o não-poder, a catálise e a comunicação. Jean-François Six

  22. CONCILIAÇÃO Resolução - Métodos Exógenos “É o método de solução de conflitos em que as partes agem na composição, mas dirigidas por um terceiro, destituído de poder decisório final, que se mantém com os próprios sujeitos originais da relação jurídica conflituosa.” Ministro Maurício Godinho Delgado. Agente exterior: força condutora de grande relevância - implementa resultado não imaginado ou querido, primitivamente, pelas partes. Relevante mecanismo estatal de solução dos conflitos intersubjetivos de interesses nas sociedades contemporâneas. CLT, Art. 764 - CPC, art. 125, IV Lei 9099/95 – arts. 21 e 22.

  23. MUITO OBRIGADA! Adriana Goulart de Sena OrsiniBrasília-DF, Junho de 2013adrisena@uol.com.br

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