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SIMPLES NACIONAL E AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

SIMPLES NACIONAL E AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Juliana Lemos Martins. CONTRIBUIÇÕES E O SN. Contribuição patronal e GILRAT estão, em regra, abrangidos pelo SN; Exceção – empresas que se enquadrarem nos anexos IV e V. Optantes pelo SN: dispensadas das contribuições para TERCEIROS

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SIMPLES NACIONAL E AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

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Presentation Transcript


  1. SIMPLES NACIONAL E AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Juliana Lemos Martins

  2. CONTRIBUIÇÕES E O SN • Contribuição patronal e GILRAT estão, em regra, abrangidos pelo SN; • Exceção – empresas que se enquadrarem nos anexos IV e V. • Optantes pelo SN: dispensadas das contribuições para TERCEIROS • “Terceiros”: outras entidades e fundos – sistema “S”

  3. Fator “r” • FOLHA DE SALÁRIOS, INCLUÍDOS ENCARGOS: • BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA + • 13º SALÁRIO + • CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA PARA A SEGURIDADE SOCIAL + • CONTRIBUIÇÕES PARA O FGTS • Fonte: “Perguntas e respostas sobre o Simples Nacional”, no sítio do SN. Acesso em 29/08/2007.

  4. DESCONTO OU RETENÇÃO • Obrigatório o recolhimento EM QUALQUER CASO!!! • empregado; • contribuinte individual (desde 04/2003); • Também:SEST e SENAT do transportador autônomo; empresa contratada (retenção dos 11% - NF); aquisição – produtor rural PF e segurado especial; associação desportiva (patrocínio etc.)

  5. RETENÇÃO DOS 11% • As optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços • (cessão de M.O. ou empreitada) • ESTÃO SUJEITAS A RETENÇÃO SOBRE A NF (11%)!!!

  6. RECEITA BRUTA DA EMPRESA • (no mês de apuração): • 1º CASO: só atividades dos anexos I a III. • 2º CASO: só atividades dos anexos IV e ou V. • 3º CASO: atividades mistas.

  7. 1º CASO: RECEITA BRUTA • SOMENTE DOS ANEXOS I A III • (Ex: empresa só teve receita de comércio) • GFIP: 2-OPTANTE DO SIMPLES • GPS: código 2003 • Pode usar a GPS do SEFIP • Destacar que os trabalhadores somente exercem • atividades dos anexos I a III na folha. SOMENTE SEGURADOS!

  8. 2º CASO: RECEITA BRUTA SOMENTE DOS ANEXOS IV / V (Ex: construtora) • GFIP: 1-NÃO optante do SIMPLES • Código Terceiros: 0000 • GPS: código 2100 • Pode usar a GPS do SEFIP • Destacar na folha que os trabalhadores somente exercem atividades dos anexos IV / V. (SEGURADOS + EMPRESA + GILRAT)

  9. 3º CASO: RECEITA BRUTA-ATIVIDADES MISTAS (anexos I a III **e** IV/V) GFIP: 2 -OPTANTE Código Terceiros: 0000 GPS: código 2003 **NÃO PODE USAR A GPS DO SEFIP** (Cálculo sairá errado).

  10. FOLHA DE PAGAMENTO • Destacar a remuneração dos trabalhadores - • atividades: • Exclusivamente: anexos I a III; • Exclusivamente: anexos IV / V; • EXERCÍCIO CONCOMITANTE: • =anexos IV ou V, ***e*** anexos de I a III . • Fazer cálculo separadamente, para cada grupo.

  11. CONTRIBUIÇÕES • Trabalhadores que exerçam atividades concomitantes • (anexos I a III e IV/V): • CONTRIBUIÇÕES PROPORCIONAIS: • receita bruta - anexo IV e/ou V, em relação à receita bruta total da empresa. • Multiplicação do valor da contribuição pela fração: • receita bruta auferida - anexo IV e/ou V • receita bruta total auferida pela empresa.

  12. Exemplo: Academia. Receita serviços academia (anexo V): R$ 9.000,00Receita comércio (anexo I): R$ 1.000,00Receita total – 07/2007: R$ 10.000,00Folha: SÓCIOS: administram: R$ 2.000,00FAXINEIRO: R$ 600,00ATIVIDADE CONCOMITANTE!Professores: somente dão aulas - remuneração: R$ 5.000,00 (ANEXO V )Razão receita anexo V / receita total: 9.000/10.000 =0,90

  13. CÁLCULO TRABALHADORES C/ ATIVIDADE ANEXO V:(professores)Contribuição da empresa: R$ 5.000,00 x 20% = R$ 1.000,00GILRAT: R$ 5.000,00 x 1% R$ 50,00TOTAL PARTE EMPRESA = R$ 1.050,00 TOTAL PARTE SEGURADOS: = R$ 432,50TOTAL – ATIVIDADE ANEXO V = R$ 1.482,50

  14. CÁLCULO TRABALHADORES C/ ATIVIDADE CONCOMITANTE ANEXOS I-III E IV-V:Contribuição da empresa: R$ 2.600,00 x 20% = R$ 520,00GILRAT: R$ 600,00 x 1% = R$ 6,00TOTAL PARTE EMPRESA = R$ 526,00 PROPORCIONALIZAR ESSA PARTE! Prop. receita bruta: R$ 526,00 x 0,90 = R$ 473,40TOTAL PARTE SEGURADOS: R$ 600,00 x 7,65% = R$ 45,90 R$ 2000,00 x 11% = R$ 220,00R$ 265,90TOTAL – ATIVIDADE CONCOMITANTE = R$ 739,30TOTAL GERAL = R$ 739,30 + R$ 1.482,50 = R$ 2.221,80 Campo 6 GPS – valor INSS

  15. GPS

  16. GPS: Código 2003. Não usar a do SEFIP.

  17. Exemplo: Escola livre de artes. Receita serviços escola livre (anexo IV): R$ 4.000,00Receita comércio (anexo I): R$ 6.000,00Receita total – 07/2007: R$ 10.000,00Folha de pagamento: SÓCIOS: dão aula e vendem: pró-labore: R$ 2.000,00ATIVIDADE CONCOMITANTE!BALCONISTA: somente vende: remuneração: R$ 600,00(ANEXO I )FRAÇÃO receita anexo IV / receita total: 4.000/10.000 = 0,40 +

  18. CÁLCULO TRABALHADOR C/ ATIVIDADE ANEXO I:(balconista)Contribuição da empresa e GILRAT: abrangidos pelo SNTOTAL PARTE SEGURADOS: R$ 600,00 x 7,65% = R$ 45,90TOTAL – ATIVIDADE ANEXO I = R$ 45,90

  19. CÁLCULO TRABALHADORES C/ ATIVIDADE CONCOMITANTE ANEXOS I-III E IV-V:Contribuição da empresa: R$ 2.000,00 x 20% = R$ 400,00GILRAT: 0,00TOTAL PARTE EMPRESA = R$ 400,00 PROPORCIONALIZAR ESSA PARTE! Prop. receita bruta: R$ 400,00 x 0,40 = R$ 160,00TOTAL PARTE SEGURADOS: R$ 2000,00 x 11% = R$ 220,00TOTAL – ATIVIDADE CONCOMITANTE = R$ 380,00TOTAL GERAL = R$ 380,00 + R$ 45,90 = R$ 425,90 Campo 6 GPS – valor INSS

  20. GPS

  21. GPS: Código 2003. Não usar a do SEFIP.

  22. Obrigada!

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