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LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE PROPRIEDADES RURAIS

LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE PROPRIEDADES RURAIS. LICENCIAMENTO AMBIENTAL ÚNICO. Lei Complementar nº 38, seção IV, art. 19/IV (alterada pela Lei Complementar nº 232 – 21/12/2005)

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LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE PROPRIEDADES RURAIS

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Presentation Transcript


  1. LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE PROPRIEDADES RURAIS

  2. LICENCIAMENTO AMBIENTAL ÚNICO • Lei Complementar nº 38, seção IV, art. 19/IV (alterada pela Lei Complementar nº 232 – 21/12/2005) Licença Ambiental Única (LAU):é concedida nos termos do regulamento, autorizando a exploração florestal e desmatamento para desenvolvimento de atividades agropecuárias, ou reflorestamento, e manejo florestal

  3. Ferramenta: SLAPR – Sistema de Licenciamento Ambiental de Propriedades Rurais • Base cartográfica e imagens de satélite: LANDSAT, CBERS e CBERS II • Limitação: resolução prejudica interpretação • Vistoria in loco • Malha viária, hidrográfica, vegetação, TIs e UCs

  4. OBJETIVO: Monitoramento das atividades • Localização da ARL • conectividade entre as ARLs: corredores ecológicos • ARLDs e APPDs • Proximidade ou Inserção em TI e/ou UC • Sobreposição • Requisito para emissão da LAU: • TACs e TCCs (quando há degradação) • Regularização de ARL e APP

  5. Requisitos Técnicos • Projeto ambiental básico - LAU • Plano de exploração florestal • Plano de recuperação de área degradada • APPD • ARLD • Compensação de reserva legal (Roteiros disponíveis na página eletrônica da SEMA)

  6. ÁREA DE RESERVA LEGALARL • Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. (M.P. 2.166/01)

  7. ÁREA DE RESERVA LEGALARL • OBSERVAR: • As áreas preferenciais para locação da Reserva Legal são aquelas com vegetação nativa preservada, sem fragmentação (formando bloco único), e voltadas para a UC ou TI quando for o caso.

  8. Regularização: ARL • Lei Complementar nº 232 (21/12/2005) Art. 62-A: ARL com % inferior ao mínimo legal: I – recompor a ARL mediante o plantio, ou conduzir a sua regeneração (quando a área for pequena e o nível de degradação baixo); II – compensar a ARL por outra área equivalente em importância ecológica e extensão, desde que pertença ao mesmo ecossistema e esteja localizada na mesma bacia hidrográfica; • Observar a MP 1.736-31: de 14 de dezembro de 1998 Para os desmates efetuados após o ano de 1998, deve-se proceder a regularização através da DESONERAÇÃO

  9. Percentuais de ARL • M.P. nº 2.166/2001-67. Art. 16 • 80%: áreas de Floresta • 35%: áreas de Cerrado • Cômputo de APP na ARL: ARL + APP exceder 80% da propriedade

  10. ÁREA DE RESERVA LEGALARL • Exploração de ARL: apenas através de plano de manejo florestal sustentável (Lei 4.771/65. Art. 15) • Averbação da ARL na matrícula: obrigatória, vedada alteração de sua destinação (MP 2.166/01, art. 16, § 8)

  11. Áreas de Preservação PermanenteAPP’s • Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. • (M.P. 2.166/01)

  12. Áreas de Preservação PermanenteAPP’s • Representadas no mapa apresentado à SEMA. • Intervenção em APP’s: apenas em caso de utilidade pública ou de interesse social – sem alternativa técnica e locacional.

  13. Documentos administrativos A. Obrigatórios • Requerimento padrão • Caracterização do empreendimento • Guia de recolhimento (paga) • Lei 8.418/2005 • Publicação Diário Oficial • Publicação jornal de circulação local • ART devidamente quitada • Documentos propriedade • Procuração pública • Documentos pessoais do requerente (RG e CPF e residência)

  14. Documentos técnicos • Projeto básico ambiental para LAU • Mapa de acesso detalhado com coordenadas geográficas • Carta imagem do imóvel (formato analógico e digital) • PEF (incluindo a taxa de vistoria) • PRAD • Compensação

  15. Projeto Ambiental Básico • Descrição atual do estado de conservação das APP’s Tipo de APP Área degradada (ha) Principal agente degradador Uso atual Tipo de vegetação remanescente • Descrição da situação atual da ARL Proposta ou Existente, a Recuperar e/ou Compensar

  16. Projeto Ambiental Básico • Descrição Meio Físico e Biótico Tipologia da vegetação (% de floresta e cerrado) Relevo predominante (tipo e %) Solo (tipo e %) Hidrografia • Principais Atividades Agricultura / Pecuária (especificar) Existência açudes, represas, barragens, poços, benfeitorias

  17. Plano de Exploração Florestal • Justificativas técnicas • Objetivos • Metodologia de exploração e desmate • Cronograma de exploração • Destino material lenhoso • Inventário florestal • Resultados (quadros de volumetria) • Croqui com localização das amostras

  18. Compensação de ARL • 1 - Documentos Requisitados do Imóvel Oferecido para Compensação • Requerimento Padrão do Interessado para Compensação de ARLD • Documentação da área ofertada para compensação e da área em déficit de ARL • Arquivo digital do Imóvel Ofertado • Comprovante de Pagamento de Taxa de Serviços da SEMA • ART do Responsável Técnico Especifica para Compensação.

  19. Compensação de ARL • 2 – Documentos Requisitados do Proprietário do Imóvel Oferecido para Compensação • Pessoa Física • Cópia autenticada em cartório do CPF e RG • Pessoa Jurídica • Cópia autenticada em cartório da última Alteração Contratual ou Certidão Simplificada Emitida pela Junta Comercial no caso de Ltda. • Fotocópia Legível da ATA da última Assembléia no caso de S/A

  20. Quadro de Áreas da Propriedade

  21. Projeto Ambiental Básico • Quadro de Áreas da Propriedade

  22. SGF Superintendência de Gestão Florestal STPF Supervisor de Produtos Florestais CLPR Coordenadoria Licenc. de Propriedades Rurais CRF Coordenadoria de Recursos Florestais COGEO Coordenad. de Geoprocessamento CCRF Coord. de Créditos de Recursos Florestais GLR Gerência de Licenciamento Rural GMF Gerência de Manejo Florestal GCRF Gerência SLAPR GCRF Gerência de Controle de Recursos Florestais GRAD Gerência de Recuper. Áreas Degradadas GERF Gerência de Exp. Recursos Florestais GMF Gerência de Análise Digital

  23. Trâmites – Emissão de LAU PROTOCOLO Empreendedor  Requerimento Padrão de LAU projeto(s) em anexo (LAU, PRAD, PEF) Superintendência de Gestão Florestal - SGF Coordenadoria de Licenciamento de Propriedades Rurais - CLPR Gerência de Licenciamento Rural - GLR Coordenadoria de Geoprocessamento – COGEO (Análise imagens)

  24. Trâmites – Emissão de LAU GLR – Análise Técnica Análise técnica e verificação da documentação • Sendo necessário: • SAJ • CUCO • SUBPGMA Processo OK Havendo pendências Ofício pendências (e-mail e AR) Emissão LAU Obs.: Processo aguarda as pendências no arquivo Assinatura LAU – Superintendente e Secretário

  25. Trâmites – PEF GLR – Análise Técnica Análise do PEF PEF OK Havendo pendências Emissão: AEF AD CLCF Ofício pendências (e-mail e AR) Obs.: Processo aguarda as pendências no arquivo

  26. Roteiros: http://www.sema.mt.gov.br OBRIGADO!!!!

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