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Licenciamento ambiental

Universidade Federal de Campina Grande UAEC- Laboratório de Hidráulica I. Licenciamento ambiental. Disciplina: Ciências do Ambiente Professora: Márcia Ribeiro. Nara Wanderley Pimentel – Doutoranda em Engenharia Agrícola Danniel Cláudio de Araújo - Mestrando em Recursos Hídricos

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Licenciamento ambiental

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Presentation Transcript


  1. Universidade Federal de Campina Grande UAEC- Laboratório de Hidráulica I Licenciamento ambiental Disciplina: Ciências do AmbienteProfessora: Márcia Ribeiro Nara Wanderley Pimentel – Doutoranda em Engenharia Agrícola Danniel Cláudio de Araújo - Mestrando em Recursos Hídricos Paulo Medeiros - Doutorando em Recursos Naturais

  2. Introdução • Lei 6.938/81; • Exigência legal; • Ferramenta do poder público; • Poder público representado por órgãos ambientais; • Obrigação do empreendedor;

  3. Aspectos gerais: • Mais importante mecanismo estatal de defesa e preservação do meio ambiente (Farias, 2007); • Impõe condições e limites para o exercício de cada uma das atividades econômica potencial ou efetivamente causadoras de impactos ao meio ambiente (Farias, 2007); • Cabe ao Poder Público controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (inciso V do § 1° Art. 225 CF). • Procedimento administrativo que licencia a localização, instalação, ampliação e a operação do empreendimento/atividade (Resolução 237, CONAMA)

  4. Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental Extração e tratamento de minerais - pesquisa mineral com guia de utilização - lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento - lavra subterrânea com ou sem beneficiamento - lavra garimpeira - perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural Indústria de produtos minerais não metálicos - beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração - fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como: produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro, entre outros.

  5. Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental • Indústria metalúrgica • - fabricação de aço e de produtos siderúrgicos • - produção de fundidos de ferro e aço / forjados /arames / relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia • - metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro • - produção de laminados / ligas / artefatos de metais não-ferrosos com ou sem ratamento de superfície, inclusive galvanoplastia • relaminação de metais não-ferrosos , inclusive ligas • - metalurgia do pó, inclusive peças moldadas • - fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia • - fabricação de artefatos de ferro / aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

  6. Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental • Indústria mecânica • fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico e/ou de superfície • Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações • - fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores • - fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática • fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos • Indústria de material de transporte • fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes • fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios • - fabricação e montagem de aeronaves

  7. Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental Indústria de madeira - serraria e desdobramento de madeira - preservação de madeira - fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada - fabricação de estruturas de madeira e de móveis Indústria de papel e celulose - fabricação de celulose e pasta mecânica - fabricação de papel e papelão - fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina,. Indústria de borracha - beneficiamento de borracha natural - fabricação de câmara de ar e fabricação e recondicionamento de pneumáticos - fabricação de laminados e fios de borracha - fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex

  8. Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental • Indústria de couros e peles • - secagem e salga de couros e peles • - curtimento e outras preparações de couros e peles • - fabricação de artefatos diversos de couros e peles • - fabricação de cola animal • Indústria química • - produção de substâncias e fabricação de produtos químicos • fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira • - fabricação de combustíveis não derivados de petróleo • - produção de óleos/gorduras/ceras vegetais-animais/óleos essenciais vegetais e outros produtos da destilação da madeira • - fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos

  9. Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental Indústria química - fabricação de pólvora/ explosivos/ detonantes/munição para caça-desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos - recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais - fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos - fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas - fabricação de tintas, esmaltes, lacas , vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes - fabricação de fertilizantes e agroquímicos - fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários - fabricação de sabões, detergentes e velas - fabricação de perfumarias e cosméticos - produção de álcool etílico, metanol e similares

  10. Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental • Indústria de produtos de matéria plástica • - fabricação de laminados plásticos • fabricação de artefatos de material plástico • Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos • - beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos • - fabricação e acabamento de fios e tecidos • - tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos • - fabricação de calçados e componentes p/ calçados

  11. Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental Indústria de produtos alimentares e bebidas - beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares - matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal - fabricação de conservas - preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados - preparação , beneficiamento e industrialização de leite e derivados - fabricação e refinação de açúcar - refino / preparação de óleo e gorduras vegetais - produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação - fabricação de fermentos e leveduras - fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais -fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação de águas minerais - fabricação de vinhos e vinagre - fabricação de cervejas, chopes e maltes - fabricação de bebidas alcoólicas

  12. Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental Indústria de fumo - fabricação de cigarros/charutos/cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo Indústrias diversas - usinas de produção de concreto - usinas de asfalto - serviços de galvanoplastia Obras civis - rodovias, ferrovias, hidrovias , metropolitanos - barragens e diques - canais para drenagem - retificação de curso de água - abertura de barras, embocaduras e canais - transposição de bacias hidrográficas - outras obras de arte

  13. Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental Serviços de utilidade - produção de energia termoelétrica - transmissão de energia elétrica - estações de tratamento de água - interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário - tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos) - tratamento/disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros - tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas - dragagem e derrocamentos em corpos d’água - recuperação de áreas contaminadas ou degradadas Transporte, terminais e depósitos - transporte de cargas perigosas - transporte por dutos - marinas, portos e aeroportos - terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos - depósitos de produtos químicos e produtos perigosos

  14. Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental Turismo - complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos Atividades diversas - parcelamento do solo - distrito e pólo industrial Atividades agropecuárias - projeto agrícola - criação de animais - projetos de assentamentos e de colonização Uso de recursos naturais - Silvicultura  exploração de florestas - exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - atividade de manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre - utilização do patrimônio genético natural - manejo de recursos aquáticos vivos introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas - uso da diversidade biológica pela biotecnologia

  15. A quem compete conceder o Licenciamento Ambiental? Alguns Estados atuam com três órgãos ambientais (níveis: Federal, Estadual e Municipal). Esfera federal  IBAMA  atividades desenvolvidas em mais de um Estado e daquelas cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais. Lei federal 6.938/81  ESTADOS  competência de licenciar as atividades localizadas em seus limites regionais. Órgãos estaduais  Resolução CONAMA 237/97  podem delegar para os municípios em casos de atividades com impactos ambientais locais.

  16. Federal Estadual Municipal A quem compete conceder o Licenciamento Ambiental IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Coordenadoria do Meio Ambiente- CG

  17. Licença Ambiental: • A licença ambiental é o documento, com prazo de validade definido, em que o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas por sua empresa. • Principais características avaliadas no processo: • o potencial de geração de líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de riscos de explosões e de incêndios. • Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.

  18. Federal Estadual Municipal Licenciamento Licença Licenciamento  conjunto de etapas que integra o procedimento administrativo  OBJETIVANDO  licença ambiental (FIORILLO, 2003 apud FARIAS, 2007) Licença Ambiental  outorga concedida pela administração pública aos que querem exercer uma atividade potencialmente ou significativa poluidora (FIORILLO, 2003 apud FARIAS, 2007) Conjunto de Etapas Licenças

  19. Tipos de licenças ambientais Licença Prévia (LP) Licença de Instalação (LI) Licença de Operação (LO)

  20. Tipos de licenças ambientais Licença Prévia (LP): primeira etapa do licenciamento  funciona como um alicerce para a edificação de todo o empreendimento. Órgão licenciador avalia a localização e a concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as próximas fases. Se a área sugerida para a instalação da empresa é tecnicamente adequada. Este estudo de viabilidade é baseado no Zoneamento Ambiental (zonas com características comuns) Podem ser requerido o EIA/RIMA  se necessário

  21. Tipos de licenças ambientais Licença de Instalação (LI): autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos. Deve-se seguir o modelo apresentado Se houver mudanças - comunicar aos órgãos competentes Licença de Operação (LO): autoriza o funcionamento do empreendimento.

  22. Passos necessários para o requerimento da licença 1º passo: Identificar o Tipo de Licença a ser Requerida Deverão ser apresentados conjuntamente documentos, estudos e projetos revistos para as fases de LP e LI Empresa tenha sido implantada antes do Sist. de Liceniam. ou já opera suas atividades sem a licença. não Empreendimento Novo? sim LP LI LO Início da implantação das instalações do ou ampliação das unidades da empresa. Planejamento e concepção da localização da empresa Operação plena da atividade Etapa em que se encontra a empresa

  23. Passos para o requerimento da licença 2º passo: Identificação do órgão a quem solicitar a licença. 3º passo: Solicitar ao Órgão Estadual o Cadastro de Atividade Industrial. 4º passo: Coleta de dados e documentos 5º passo: Preenchimento do cadastro de atividade industrial Requerimento da licença/ Abertura de processo 6º passo: 7º passo: Publicação da abertura de processo

  24. Principais Documentos Exigidos no Licenciamento Ambiental • Memorial descritivo do processo industrial da empresa; • Formulário de Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal; • Cópia do CPF e Identidade do representante legal que assinar o requerimento; • Cópias dos CPFs e Registros nos Conselhos de Classe dos profissionais responsáveis pelo projeto, construção e operação do empreendimento; • Cópias do CPF e Identidade de pessoa encarregada do contato entre a empresa e o órgão ambiental; • Cópias da Procuração, do CPF e da Identidade do procurador, quando houver; • Cópia do CNPJ- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; • Cópias do registro de propriedade do imóvel ou de certidão de aforamento ou cessão de uso; • Cópia da Certidão da Prefeitura indicando que o enquadramento do empreendimento está em conformidade com o a Lei de Zoneamento Municipal; • Cópia da Licença ambiental anterior, se houver; • Guia de Recolhimento do custo de Licença. A efetuação do pagamento e custo da taxa referente deverá ser orientada pelo órgão; • Planta de Localização do empreendimento. • Croquis ou planta  conforme exigência

  25. O processo de licenciamento ambiental Formalização/ Abertura do processo Empreendedor Órgão Ambiental Análise de documentos Documentos Vistoria técnica Há alguma outra solicitação? Não Sim Encaminhamento do Parecer ao órgão estadual responsável Ex: EIA/RIMA, PCA, análises, etc. Obs: Esse procedimento deve ser repetido para cada licença solicitada: LP, LI e LO. Encaminhamento ao órgão municipal para emissão da Licença. Solicitação atendida A empresa recebe a Licença solicitada e publica o recebimento

  26. Prazos de validade das Licenças Ambientais P R A Z O S D E VA L I D A D E DA S L I C E N Ç A S Licença Mínimo Máximo O estabelecido pelo cronograma do projeto apresentado Não superior a 5 anos LP LI LO De acordo com o cronograma de instalação da atividade Não superior a 6 anos 4 anos 10 anos

  27. Quais os custos em um processo de licenciamento? Todos os custos envolvidos nas diversas etapas do licenciamento são de responsabilidade da empresa. Os principais custos serão referentes às atividades de: •Recolhimento da taxa referente a cada licença expedida; •Coletas de dados e informações pertinentes; •Análises, se necessárias; •Estudo de avaliação de impacto ambiental, dependendo da licença; •Implantação de medidas preventivas e/ou corretivas aos impactos negativos; •Acompanhamento e monitoramento dos impactos; •Publicações das licenças;

  28. Esferas de ação das sanções impostas ao crime ambiental Sanções • Reparação civil decorrente do dano causado, com indenizações à comunidade atingida; • Recuperação ambiental da área atingida pelo acidente • Advertência; • Multa simples entre R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00; • Multa diária; • Suspensão de venda e fabricação do produto; • Embargo da atividade; • Suspensão parcial ou total da atividade; • Restritiva de direito: - Cancelamento de licença, - Perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito, - Proibição de participação em licitações públicas por até 3 anos; Esfera Cível Esfera Administrativa

  29. Esferas de ação das sanções impostas ao crime ambiental Sanções • Penas privativas de liberdade (prisão ou reclusão) – para pessoas físicas; • Penas restritivas de direitos: • Prestação de serviços à comunidade; • Interdição temporária de direitos; • Suspensão parcial ou total de atividade; • Ressarcimento à vítima ou à entidade pública com fim social a importância que varia de 1 a 360 salários mínimos; • Recolhimento domiciliar; Esfera Penal Aplicável quando comprovada a existência de culpa ou dolo

  30. Considerações finais: • O licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente e se propõe a realizar o desenvolvimento sustentável, devendo ser utilizado de forma integrada com os demais instrumentos de defesa do meio ambiente. • O processo de Licenciamento Ambiental, apesar de ser constituído de várias etapas e exigências, é uma obrigação legal. • Uma empresa que valoriza o licenciamento ambiental não tem problemas com o Poder Público no que diz respeito as questões ambientais, e passa a ser reconhecida pelo próprio mercado como um empreendimento responsável sob o ponto de vista ambiental e social. • O real objetivo da criação deste instrumento, o processo Licenciamento Ambiental por órgãos ambientais, é a conciliação do desenvolvimento das atividades humanas com o respeito ao meio ambiente.

  31. A Atividade Panificação • Está entre os 6 maiores segmentos industriais do país; • Participa com 36,2% das empresas da indústria de produtos alimentares • 7% da indústria de transformação

  32. A Atividade Panificação • Os pães são consumidos pelos homens desde 10.000 anos a.C. • Eram produzidos pela mistura de farinha e água, sendo cozidos em pedras quentes • Evolução  aprimoramento das técnicas (introdução de fermento e cozimento dos pães) • Revolução industrial  novas tecnologias: maquinário

  33. A Atividade Panificação • Brasil: • 1984  42 mil padarias artesanais • 1994  60 mil • anos 90  padarias deixando de ser artesanal  característica de loja de conveniência • Mercado de panificação cada vez mais concorrido • Pães brancos representam cerca de 66% da produção de pães

  34. Segmentos: • Padaria Tradicional: • Loja Máster: mix amplo de produtos; • Loja Gourmet: abrange refeições; • Loja Express: auto-serviço; • Especializada:"Boutique de pães“  localizadas em regiões com alto poder aquisitivo.

  35. Segmentos: • Indústria: • Automação; • Congelamento; • Centrais de Produção. • Conforme PROPAN (2005) em 21 estados do Brasil, foi verificado que: • 1.045 padarias possuíam certificação • 308 padarias estavam em andamento • 367 estavam iniciando a implantação da padaria

  36. Entradas e saídas do processo de produção ENTRADAS Energia elétrica; Lenha; Rótulos; Farinha de trigo (comum e especial); Farinha de milho; Sal; Água; Leite; Glicose; Açúcar (refinado, invertido e cristal); Fermento (biológico e químico); Aditivos (aromatizantes e conservantes); Gordura (hidrogenada e animal); Condimentos extras para cada produto; Embalagens plásticas; Caixas de papelão; EMPRESA Processo de produção de: Biscoitos; Pães; Pizzas; Folhados; Bolos; Cucas; Tortas; Doces em Massa; Frutas em conservas; etc. SAÍDAS(RESÍDUOS E EFLUENTES) Resíduo de embalagens (papelão, plástica e metálica); Efluentes de lavagem de piso; Efluentes de lavagem de equipamentos; Resíduo de varrição; Resíduo de farinha; Resíduo de massa; Emissão de vapor d’água; Resíduo de produto fora de especificação. Fonte: SENAI/RS. Conselho Nacional de Tecnologias Limpas (2007)

  37. Estudo de caso Empreendimento licenciado: TRIGOS &CIA Padarias e Confeitarias RUA SANTO ANTONIO, 17 – STO ANTÔNIO CAMPINA GRANDE - PARAIBA

  38. Estudo de caso: Trigos & Cia

  39. Estudo de caso: Trigos & Cia

  40. Estudo de caso: Trigos & Cia

  41. Mineração  mobilização de material natural para retirada do minério, que contém elementos tóxicos e permanece exposto a processos que podem poluir as águas e os solos

  42. Zoneamento  edifício em setor fora do planejamento

  43. Cana-de-açúcar

  44. A alteração do ambiente aquático pode provocar o aumento de populações de insetos vetores de doenças

  45. Cultivo de arroz em terraços criados em encostas, na Indonésia, alternativa de baixo impacto ambiental

  46. Assoreamento de rio causado por uso impróprio do solo  erosão

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