1 / 12

O perfil do Técnico de Segurança do Trabalho e a sua jornada laboral

O perfil do Técnico de Segurança do Trabalho e a sua jornada laboral. ¹ Orientado deste Artigo e Professor de Direito – IFBA - acimarney@gmail.com ² Dicente do curso Técnico de Segurança do Trabalho – IFBA – paulassaid@yahoo.com.br

amal-boyer
Download Presentation

O perfil do Técnico de Segurança do Trabalho e a sua jornada laboral

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. O perfil do Técnico de Segurança do Trabalho e a sua jornada laboral ¹ Orientado deste Artigo e Professor de Direito – IFBA - acimarney@gmail.com ² Dicente do curso Técnico de Segurança do Trabalho – IFBA – paulassaid@yahoo.com.br ³ Dicente do curso Técnico de Segurança do Trabalho – IFBA - annabarbosa@globomail.com 4Dicente do curso Técnico de Segurança do Trabalho – IFBA - cris.rabbit@hotmail.com 5 Dicente do curso Técnico de Segurança do Trabalho – IFBA - flavia_flavinha13@hotmail.com 6 Dicente do curso Técnico de Segurança do Trabalho – IFBA - i.isabelamiranda@gmail.com

  2. Estrutura do artigo Pré-textuais • Título: O perfil do Técnico de Segurança do Trabalho e sua jornada laboral • Autores • Resumo • Palavras-chave: Técnico de Segurança do Trabalho, Competência, Jornada Textuais • Introdução • Desenvolvimento • Conclusão Pós-textuais • Referências

  3. Desenvolvimento

  4. Formação do Técnico de Segurança do Trabalho • Ensino Médio completo • Curso Técnico em Segurança do Trabalho • Registro Profissional • Identificação na CBO (Classificação Brasileira de Ocupação) • EspecializaçãoFormação contínua

  5. Competências técnicas • Competências Técnicas: • Elaborar laudos técnicos sobre os riscos identificados, das condições do ambiente de trabalho, relatar acidentes e apresentar medidas de eliminação ou redução dos riscos; • Informar aos trabalhadores os riscos da função e do ambiente de trabalho, orientá-los no uso correto de EPI e na prevenção coletiva de acidentes; • Encaminhar aos setores competentes documentação, dados estatísticos, materiais de apoio técnico, educacional, resultados de análises e avaliações; • Levantar dados e organizar informações sobre acidentes de trabalho, investigando as condições de ocorrência; • Inspecionar equipamentos, EPI’s, extintores, placas de sinalização; • Promover e acompanhar debates, orientação, palestras, informação sobre prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

  6. Competências pessoais • Empatia • Capacidade de observação • Ética• Discernimento • Administrar conflitos • Capacidade de negociação • Visão holística • Relacionar-se bem com outras pessoas e trabalhar em equipe • Delegar atribuições • Atitude.

  7. Trabalho de parceria São parceiros do Técnico de Segurança do Trabalho: • Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA) • Serviço Especializado em Saúde e Medicina do Trabalho (SESMT) • Setor de Recursos Humanos da Empresa SESI (Serviço Social da Indústria) • SENAI (Sistema Nacional de Aprendizagem Industrial) • SESC (Serviço Social do Comércio) • Outros

  8. É competência do Técnico de Segurança do Trabalho • Avaliarquanlitativa e quantitativamente o ambiente e atividades de trabalho • Planejar estratégias de ação para neutralizar ou minimizar os riscos • Executar ações que promovam a educação, conscientização e mdidas de prevenção de acidentes • Acompanhar continuamente as ações implantadas e avaliar sua eficácia promovendo medidas de correção ou continuidade.

  9. Jornada Laboral • A jornada de trabalho é o tempo que o empregado permanece a disposição do seu empregador. • Para o Técnico de Segurança do Trabalho a Norma Regulamentadora (NR) 4, item 4.8, determina que este profissional deve dedicar-se 8 horas por dia para as atividades dos SESMT, de acordo com o estabelecido no Quadro ll anexo a norma. • O TST poderá atuar também em consultoria como profissional autônomo. Prestar consultoria e assistência técnica especializada a empresas sem vínculo empregatício e poderá atender várias instituições determinando sua carga horária de acordo as necessidades levantadas durante a consultoria.

  10. Conclusão

  11. Referências • Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <http://www.dji.com.br/decretos_leis/1943-005452-clt/clt058a065.htm.> Acessado em: 03 out 2013. • NORMAS REGULAMENTADORAS. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-egulamentadoras-1.htm>. Acessado em: 03 out 2013 • WERNECKA, Dorothea. Atividades do Técnico de Segurança do Trabalho. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812C12AA70012C13BA879A7EFC/p_19890921_3275.pdf>. Acessado em: 01 out. 2013

  12. Obrigada!

More Related