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DIREITO CONSTITUCIONAL

DIREITO CONSTITUCIONAL. DA ORGANIZAÇAO DOS PODERES ARTS. 44 A 135. Da Organização dos Poderes. DO PODER EXECUTIVO Arts . 76 a 126, CF Função Típica – praticar atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administraçao .

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  1. DIREITO CONSTITUCIONAL DA ORGANIZAÇAO DOS PODERES ARTS. 44 A 135

  2. Da Organização dos Poderes • DO PODER EXECUTIVO • Arts. 76 a 126, CF • Função Típica – praticar atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administraçao. • Função Atípica – ato de legislar – adotar Medida Provísória (art. 62) e julgar no contencioso administrativo, exercido em caso de defesa de multa de trânsito, do IPEM, da SEMAB, TIT • Sistema de Governo – na CF/88 – mantido pelo plebiscito previsto no art. 2º, ADCT – é o Presidencialista (criaçao norte-americana: eleiçao do Presidente da Republica pelo povo, para mandato determinado; ampla liberdade para escolher os Ministros de Estado, que o auxiliam e podem ser demitidos ad nutum, a qualquer tempo;

  3. Da Organização dos Poderes • "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: • IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;" • Também está correto dizer que o Presidente da República exerce a chefia de governo e a chefia de Estado, de modo que "temos um Executivo monocrático, porque é exercido por um só indivíduo. Isso caracteriza o sistema de governo presidencialista, (...), pois que o Presidente da República, como Chefe do Poder Executivo, enfeixa as funções de Chefe de Estado e as de Chefe de Governo (...) ao contrário do que ocorre no sistema de governo parlamentar." (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 2003, pág. 539.)

  4. Da Organização dos Poderes • Resumo: • O Poder Executivo Federal reúne na mesma pessoa chefe de governo e chefe de Estado cabendo-lhe: • - a função de expedir regulamentos para fiel execução da lei, o também chamado poder regulamentar (art. 84, CF

  5. Da Organização dos Poderes • O PODER EXECUTIVO NA CF/88 • PODER EXECUTIVO NO BRASIL • P. EXECUTIVO FEDERAL • Brasileiro nato, art.12, §3º, CF.- Presidente da República, Vice, Ministro de Estado. – Art. 76, CF

  6. Da Organização dos Poderes • P. EXECUTIVO ESTADUAL •  26 Estados. Governador e Vice,  auxiliados por secretários  • Estaduais • - Eleiçao do Governador e do Vice-Governador de Estado • (art. 28 e art. 77, CF) • - Mandato: 4 anos – permitindo-se reeleiçao para um único período subsequente (art. 28, caput, c/c art. 14, §5º); • Perda do mandato – art. 28, §1º, CF • Subsídios do Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado – os subsídios serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, observado o disposto nos arts. 37, XI; 39, §4º; 150, II; 153, §2º, I; (conforme art. 28, §2º,CF)

  7. Da Organização dos Poderes • P. EXECUTIVO DISTRITAL • Governador e Vice, auxiliados por secretários distritais (art.32 CF) • Eleiçao – art. 32, §2º - a eleiçao do Governador e Vice-Governador do DF, observadas as regras do art. 77, concidirá com a dos Governadores Estaduais; • Mandato – 4 anos – permitida a reeleiçao para um único período subsequente (art. 32, §2º, c/c art. 14, §5º)

  8. Da Organização dos Poderes • EXECUTIVO MUNICIPAL • Prefeito e Vice, auxiliados por secretários municipais • Consultar art. 29, I a III, CF • Eleiçao – do Prefeito e Vice-Prefeito • Posse – em 1º Janeiro do ano subsequente ao da eleiçao; • Perda do mandato - art. 28, §1º, c/c art. 29, XIV, CF

  9. Da Organização dos Poderes • TERRITÓRIOS FEDERAIS • A direção dos Territórios Federais dar-se-á por Governador, nomeado pelo Presidente da República, após aprovaçao pelo Senado Federal - arts. 33, §3º; 52, III, c e 84, XIV.

  10. Da Organização dos Poderes • RESUMO: • Temos 27 governadores no Brasil – 26 Estados + o DF.- Mandato do Poder Executivo – 4 anos – reeleição 1 vez.- Período subseqüente. • Reeleição em todas as esferas:1º turno = 1º domingo de outubro – conseguir a maioria absoluta dos votos válidos (total menos brancos e nulos). 2º turno = último domingo de outubro – (os dois mais votados). • OBS.: - O sistema de eleição é o sistema majoritário absoluto.- Municípios com 220 mil eleitores se têm um só turno,sistema majoritário relativo ou simples é o mesmo para senadores

  11. Da Organização dos Poderes VACANCIA NOS CARGOS DE PRESIDENTE E VICE-PRESIDNTE • Art.80, CF. • Vagando os cargos de Presidente e Vice, assumem nesta ordem: • 1º- Presidente da Câmara dos Deputados; • 2º- Presidente do Senado Federal; • 3º- Presidente do STF

  12. Da Organização dos Poderes • HIPOTES DO Art.81, CF • Se o Presidente e o Vice morrerem (nos 2 primeiros anos do mandato) far-se-á nova eleição DIRETA, FEITA PELO POVO. • - Se o Presidente e o Vice morrerem (nos 2 últimos anos domandato) far-se-á eleição PELO CONGRESSO NACIONAL (NÃO POVO)

  13. Da Organização dos Poderes • DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA: • ART. 84, CF • Privativas – Chefe de Estado – representando a Republica Federativa do Brasil nas relacoes internacionais, e internamente, sua unidade, previstas nos incisos VII, VIII e XIX, art. 84) • Privativas – Chefe de Governo – prática de atos de administraçao e de natureza política (no processo legislativo) – atribuiçoes previstas no art. 84, Incisos I a VI; IX a XVIII e XX a XXVII

  14. Da Organização dos Poderes • INDAGAÇOES: • -As atribuições ao Presidente da República estão taxativamente previstas no art. 84? • Podem ser delegadas? (v. incisos VI, XII e XXV, primeira parte, do art. 84, CF) – poderá delegar somente tais atribuições aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União (art. 84, parágrafo único, CF) – conforme limitação

  15. Da Organização dos Poderes • Poder Regulamentar do Presidente da República • - art. 84, IV,CF • Decretos • Controle do Congresso Nacional • - art. 49, V, CF

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