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Direito Constitucional

Direito Constitucional. Controle de Constitucionalidade Momentos de Controle. Momentos de Controle. Momentos de Controle. O controle preventivo de constitucionalidade é o que ocorre antes de o projeto virar lei .

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Presentation Transcript


  1. Direito Constitucional Controle de Constitucionalidade Momentos de Controle

  2. Momentos de Controle

  3. Momentos de Controle O controle preventivo de constitucionalidade é o que ocorre antes de o projeto virar lei. Já o controle repressivo de constitucionalidade é o que ocorre já sobre a lei vigente.

  4. Controle preventivo realizado pelo Legislativo • Cabe ao P. Legislativo, através das CCJ’s, verificar a constitucionalidade do projeto de lei. • Previsão legal: • Art. 32, IV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados; • Art. 101, do Regimento Interno do Senado Federal. • Michel Temer: cita a falta deste controle em se tratando de medidas provisórias, resoluções de Tribunais e decretos.

  5. Controle preventivo realizado pelo Legislativo • E se o projeto for considerado inconstitucional pela CCJ? • Se no Senado Federal: • Art. 101, § 2º, do RISF: CCJ poderá oferecer emenda. • Art. 101, § 1º, do RISF: será rejeitado e arquivado definitivamente (por parecer do Pres. do Senado), salvo se não for unânime o parecer e houver recurso de 1/10 dos membros do Senado (art. 254, do RISF). • Se na Câmara dos Deputados: • Art. 54, I, do RICD: é terminativo o parecer da CCJ quanto à constitucionalidade da matéria. • Arts. 132, § 2º, 137, § 2º e 164, § 2º, do RICD: é possível recurso para o plenário da Câmara dos Deputados.

  6. Controle preventivo realizado pelo Executivo • O Chefe do Poder Executivo poderá sancionar ou vetar o projeto de lei. • Ocorrerá o veto do Chefe do Poder Executivo: • quando considerar o projeto de lei inconstitucional  VETO JURÍDICO. • quando considerar o projeto de lei contrário ao interesse público  VETO POLÍTICO. • Se entender constitucional e condizente ao interesse público, será sancionado o projeto de lei, partindo-se para sua publicação e vigência.

  7. Controle preventivo realizado pelo Judiciário • Pode ser realizado quando existe vedação, na própria Constituição, ao trâmite da espécie normativa. • Cuida-se do “direito-função do parlamentar de participar de um processo legislativo juridicamente hígido”, impetrando-se mandado de segurança. • Cuida-se, também, do seguimento do devido processo legislativo, que é direito público subjetivo do parlamentar (por via de exceção ou defesa – incidental). • Terceiros têm legitimidade ad causam para impetrar o MS? • Não, pois não são parlamentares.

  8. Controle repressivoControle político Existem em Estados onde o controle é exercido por órgão distinto dos três Poderes. Comum na Europa, por exemplo, em Portugal, Espanha e França, que têm suas Cortes ou Tribunais Constitucionais. Na França, o Conseil Constitutionneil é composto de 9 conselheiros escolhidos pelo Presidente e pelo Parlamento, sendo membros natos os ex-Presidentes. No Brasil, Luiz Roberto Barroso considera o veto jurídico do Executivo e a rejeição pela CCJ como exemplos de controle político.

  9. Controle repressivoControle jurisdicional Realizado pelo Poder Judiciário. Pode ser realizado por um único órgão (controle concentrado) ou por qualquer juiz ou tribunal (controle difuso). O Brasil adotou o sistema jurisdicional MISTO, pois realiza o controle tanto de forma concetrada quanto de forma difusa.

  10. Controle repressivoControle híbrido É uma mistura do controle jurisdicional e do controle político. Neste sistema, algumas normas são levadas a orgão distinto dos três Poderes e outras são apreciadas pelo Poder Judiciário.

  11. Exceção à regra geral do controle jurisdicional repressivo • A) Controle repressivo exercido pelo Legislativo: • Art. 49, V, da CF/88: • Caso de sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar (controle de “legalidade” – art. 84, IV); • Caso de sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem dos limites da delegação legislativa (art. 68). • Art. 62, da CF/88: • Caso de inconstitucionalidade de Medida Provisória submetida ao Congresso Nacional pelo Presidente da República.

  12. Exceção à regra geral do controle jurisdicional repressivo • B) Controle repressivo exercido pelo Executivo: • Quando uma lei for inconstitucional, pode o Executivo simplesmente deixar de aplicá-la? • Antes da CF/88: Em 1965 surge o controle concentrado de constitucionalidade, cujo único legitimado para propor ADI era o PGR. • A partir da CF/88: os chefes do Executivo passaram a ter tal legitimidade (art. 103). • Mas… e os Prefeitos? • STF: Executivo e Legislativo podem deixar de aplicar… • STJ: Executivo deve negar a execução de ato que lhe pareça…

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