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PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO - PNCF Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA

PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO - PNCF Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA. Para quem é da terra criar raízes. O PNCF é um mecanismo complementar de acesso à terra, sendo custeado com recursos providos pelo Governo Federal, por meio do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.

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PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO - PNCF Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA

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Presentation Transcript


  1. PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO - PNCF Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA Para quem é da terra criar raízes

  2. O PNCF é um mecanismo complementar de acesso à terra, sendo custeado com recursos providos pelo Governo Federal, por meio do Fundo de Terras e da Reforma Agrária ORIGEM • Através do financiamento da compra de terras, o PNCF permite a incorporação, ao programa de Reforma Agrária, de áreas que não poderiam ser contempladas por outros mecanismos, em particular propriedades com áreas inferiores a 15 módulos fiscais ou propriedades produtivas • Os beneficiários do Programa são parte integrante da Reforma Agrária e têm, acesso às políticas de financiamento e de apoio previstos nos programas do MDA, como o PRONAF A

  3. O PNCF oferece condições para que os trabalhadores rurais sem terra ou com pouca terra possam comprar um imóvel rural por meio de um financiamento. PNCF • O recurso ainda é usado na estruturação da infra-estrutura necessária para a produção e assistência técnica e rural. • Além da terra, o agricultor pode construir sua casa, preparar o solo, comprar implementos, ter acompanhamento técnico e o que mais for necessário para se desenvolver de forma independente e autônoma. • O financiamento pode ser tanto individual quanto coletivo.

  4. PRINCÍPIOS

  5. FLUXO DE OPERACIONALIZAÇÃO 1 – O agricultor indica o imóvel e apresenta declaração/comprovante de atividade rural; 2 – Avaliação Técnica do Imóvel; 3 – Avaliação do enquadramento e viabilidade do Projeto Técnico pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; 4 – Encaminhamento da proposta à UTE/MDA; 5 – Análise da proposta e encaminhamento à Câmara Técnica; 6 – Análise da proposta e retorno à UTE/MDA; 7 – Se aprovada, a proposta é encaminhada para o Banco. Se reprovada, é retorna ao proponente.

  6. Linhas de Financiamento do PNCF Combate à Pobreza Rural (CPR) • Renda familiar anual de até R$ 9 mil e patrimônio inferior a R$ 15 mil; • Atende até R$ 80 mil para compra de imóvel e investimento em infra-estrutura coletiva (SIC); • O agricultor tem até 20 anos para quitar o financiamento, incluindo os dois anos de carência; • Taxas de juros de 2% a 5%; • Bônus de até 40% para quem efetuar os pagamentos em dia; • Bônus de até 10% para terra negociada abaixo do preço de mercado.

  7. Linhas de Financiamento do PNCF Consolidação da Agricultura Familiar (CAF) • Renda familiar anual de até R$ 15 mil e patrimônio inferior a R$ 30 mil; • O Financiamento pode chegar a R$ 80 mil, de acordo com os micro-tetos regionais; • O agricultor tem até 20 anos para quitar o financiamento, incluindo os dois anos de carência; • Taxas de juros de 2% a 5%; • Bônus de até 40% para quem efetuar os pagamentos em dia;

  8. Linhas de Financiamento do PNCF Nossa Primeira Terra • Voltado para jovens rurais de 18 a 28 anos; • Prevê recursos para aplicação em SIC de até R$ 1 mil por participante de grupo organizado em associação de jovens;

  9. OPERAÇÕES CONTRATADAS – 2004/2011

  10. DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA DO PNCF NO RIO GRANDE DO SUL PROPOSTAS

  11. PRONAF A

  12. Os créditos do Grupo "A" são para investimento! - Devem ser concedidos mediante apresentação de projeto técnico; - Destinado a complementar a viabilidade das novas unidades de produção adquiridas / PNCF

  13. DEMOSTRATIVO DE CONTRATAÇÕRES POR REGIÕES • CONDIÇÕES: • Até R$ 20.000,00 por beneficiário • + (R$1.500 = ATER); • - Podendo ser concedido em uma ou mais operações, de acordo com o projeto técnico; • - Mediante comprovação da capacidade de pagamento;

  14. Encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 0,5 % a.a. Benefício: bônus de adimplência de 40% sobre cada parcela do principal paga até a data de seu respectivo vencimento. Prazo de reembolso: até 10 (dez) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência.

  15. Nº Contratos Pronaf “A” no RS Ano Agrícola

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