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Operador de Crédito Consignado

Operador de Crédito Consignado. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. Conselho Monetário Nacional Banco Central do Brasil Banco do Brasil S.A. Demais instituições financeiras públicas e privadas. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.

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Operador de Crédito Consignado

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Presentation Transcript


  1. Operador de Crédito Consignado

  2. SISTEMAFINANCEIRO NACIONAL INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

  3. SISTEMAFINANCEIRO NACIONAL • Conselho Monetário Nacional • Banco Central do Brasil • Banco do Brasil S.A. • Demais instituições financeiras públicas e privadas

  4. SISTEMAFINANCEIRO NACIONAL CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional. Ao CMN compete: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.

  5. SISTEMAFINANCEIRO NACIONAL CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL O CMN é constituído pelo Ministro de Estado da Fazenda (Presidente), pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e pelo Presidente do Banco Central do Brasil (Bacen). Os serviços de secretaria do CMN são exercidos pelo Bacen.

  6. SISTEMAFINANCEIRO NACIONAL CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc), composta pelo Presidente do Bacen, na qualidade de Coordenador, pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Secretário Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, pelo Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, pelo Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, pelo Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e por quatro diretores do Bacen, indicados por seu Presidente.

  7. SISTEMAFINANCEIRO NACIONAL CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL Está previsto o funcionamento também junto ao CMN de comissões consultivas de Normas e Organização do Sistema Financeiro,de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros, de Crédito Rural, de Crédito Industrial, de Crédito Habitacional e para Saneamento e Infraestrutura Urbana, de Endividamento Público e de Política Monetária e Cambial.

  8. BANCO CENTRAL DO BRASIL CONCEITO O Banco Central do Brasil (BC ou BACEN e, mais atualmente, BCB) é autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, sendo vinculado ao Ministério da Fazenda. Assim como os outros bancos centrais do mundo, o brasileiro é uma das principais autoridades monetárias do país, sendo a principal o Conselho Monetário Nacional - CMN. O BCB recebeu esta competência de três instituições diferentes: a Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), o Banco do Brasil (BB) e o Tesouro Nacional. O Banco Central foi criado em 31 de dezembro de 1964, com a promulgação da Lei nº 4.595.

  9. BANCO CENTRAL DO BRASIL ATRIBUIÇÕES É de competência exclusiva do Banco Central do Brasil:

  10. BANCO CENTRAL DO BRASIL ATRIBUIÇÕES • Emitir moeda (observação: a fabricação de correspondentes em papel moeda e moeda metálica é feita pela Casa da Moeda).

  11. BANCO CENTRAL DO BRASIL ATRIBUIÇÕES • Executar serviços de meio circulante.

  12. BANCO CENTRAL DO BRASIL ATRIBUIÇÕES Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais.

  13. BANCO CENTRAL DO BRASIL ATRIBUIÇÕES Realizar operações de redesconto e empréstimos de assistência à liquidez às instituições financeiras.

  14. BANCO CENTRAL DO BRASIL ATRIBUIÇÕES Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papeis.

  15. BANCO CENTRAL DO BRASIL ATRIBUIÇÕES Autorizar, normatizar, fiscalizar e intervir nas instituições financeiras.

  16. BANCO CENTRAL DO BRASIL ATRIBUIÇÕES Controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial.

  17. BANCO CENTRAL DO BRASIL RECLAMAÇÕES e OUVIDORIA MISSÃO Garantir ao cidadão o direito de ter a sua manifestação sobre os serviços prestados pelo Banco Central do Brasil apreciada e atuar no sentido de melhorar a qualidade dos serviços oferecidos pela instituição.

  18. BANCO CENTRAL DO BRASIL RECLAMAÇÕES e OUVIDORIA VISÃO Ser agente da participação do cidadão no aprimoramento dos serviços prestados pelo Banco Central do Brasil.

  19. BANCO CENTRAL DO BRASIL RECLAMAÇÕES e OUVIDORIA Em julho de 2007, o Banco Central do Brasil, estabeleceu um canal de ouvidoria entre a sociedade e a entidade. Hoje esta exigência está normatizada pela Resolução BC 3.849, de 25 de março de 2010.

  20. BANCO CENTRAL DO BRASIL RECLAMAÇÕES e OUVIDORIA Principais exigências da resolução: • Divulgar a existência de uma ouvidoria, bem como de informações completas sobre a sua finalidade e formas de utilização;

  21. BANCO CENTRAL DO BRASIL RECLAMAÇÕES e OUVIDORIA Principais exigências da resolução: • Disponibilizar canais de comunicação que possibilitem o acesso dos usuários de produto e serviços bancários com eficácia e agilidade.

  22. BANCO CENTRAL DO BRASIL RECLAMAÇÕES e OUVIDORIA Principais exigências da resolução: • Ter disponível para os usuários, um número de contato gratuito, cujo número deve estar à disposição nos meios de acesso bancário.

  23. BANCO CENTRAL DO BRASIL RECLAMAÇÕES e OUVIDORIA Principais exigências da resolução: • Receber, registrar e instruir dando tratamento formal para os usuários de produtos e serviços bancários.

  24. BANCO CENTRAL DO BRASIL RECLAMAÇÕES e OUVIDORIA Principais exigências da resolução: • Receber e retornar as solicitações dos usuários, informando sobre o andamento das questões.

  25. BANCO CENTRAL DO BRASIL RECLAMAÇÕES e OUVIDORIA Principais exigências da resolução: • Propor ao Conselho e a Diretoria medidas de aprimoramento e corretivas, com relação as demandas recebidas.

  26. BANCO CENTRAL DO BRASIL RECLAMAÇÕES e OUVIDORIA Principais exigências da resolução: • Elaborar, encaminhar e propor a auditoria interna e ao comitê de auditoria, no final de cada semestre, relatórios sobre sua atuação durante este período, com melhorias e soluções.

  27. BANCO DO BRASIL HISTÓRICO Banco do Brasil S.A. (BB) é uma instituição financeira brasileira, estatal, constituída na forma de sociedade de economia mista, com participação da União brasileira em 68,7% das ações. Juntamente com a Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, o Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste, o Banco do Brasil é um dos cinco bancos estatais do governo brasileiro.

  28. BANCO DO BRASIL HISTÓRICO MISSÃO "Ser um banco competitivo e rentável, promover o desenvolvimento sustentável do Brasil e cumprir sua função pública com eficiência.”

  29. BANCO DO BRASIL HISTÓRICO O Banco do Brasil foi criado em 12 de outubro de 1808, pelo então Príncipe-regente Dom João de Bragança (futuro rei Dom João VI de Portugal), por sugestão do Conde de Linhares, Rodrigo de Sousa Coutinho, num conjunto de ações que visavam a criação de indústrias manufatureiras no Brasil, incluindo isenções de impostos para importação de matérias-primas  e de exportação de produtos industrializados.

  30. DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS E PRIVADAS CONCEITO Dentre as demais instituições financeiras públicas e privadas temos, os operadores diretos, ou seja, bancos comerciais e de depósitos, bancos de investimentos, sociedades de crédito imobiliário, sociedades de crédito financiamento e investimento e as cooperativas de crédito.

  31. DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS E PRIVADAS CONCEITO A Lei 4.595/1964 dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e da outras providencias.

  32. CORRESPONDENTE BANCÁRIO ATIVIDADES AUTORIZADAS Correspondentes bancários, como definido nas resoluções nº 3.954 de 2011, do Banco Central (Bacen), são empresas integrantes ou não do sistema financeiro nacional, que prestam serviços a instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, tais como casas lotéricas, agência dos correios, lojas etc.

  33. CORRESPONDENTE BANCÁRIO ATIVIDADES AUTORIZADAS A contratação de empresas para o desempenho das funções de correspondente bancário é autorizada através das mesmas resoluções que especificam as atividades que tais empresas prestadoras de serviços podem realizar.

  34. CORRESPONDENTE BANCÁRIO ATIVIDADES AUTORIZADAS A seguir os principais trechos da resolução que regulamenta a atividade de correspondente bancário:

  35. CORRESPONDENTE BANCÁRIO ATIVIDADES AUTORIZADAS Art.  1º   As instituições financeiras e demais instituições autorizadas  a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem  observar as  disposições  desta resolução como condição para a contratação  de correspondentes  no  País,  visando à  prestação  de  serviços,  pelo contratado,  de atividades de atendimento a clientes  e  usuários  da instituição contratante. Parágrafo único.  A prestação de serviços de que trata  esta resolução somente pode ser contratada com correspondente no País.

  36. CORRESPONDENTE BANCÁRIO ATIVIDADES AUTORIZADAS Art. 2º O  correspondente  atua  por  conta  e  sob   as diretrizes   da   instituição   contratante,   que   assume   inteira responsabilidade  pelo atendimento prestado aos clientes  e  usuários por  meio  do  contratado,  à  qual cabe garantir  a  integridade,  a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas  por meio  do  contratado,  bem  como o cumprimento  da  legislação  e  da regulamentação relativa a essas transações.

  37. CORRESPONDENTE BANCÁRIO ATIVIDADES AUTORIZADAS Art. 3º Somente  podem ser contratadas, na  qualidade  de correspondente, as sociedades empresárias e as associações, definidas na  Lei  nº  10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código  Civil,  e  os prestadores de serviços notariais e de registro de que trata a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

  38. CORRESPONDENTE BANCÁRIO ATIVIDADES AUTORIZADAS § 1º Exceto  para  as atividades definidas  no  art.  8º, incisos  V,  VII  e  IX, desta resolução, é vedada a  contratação  de entidade  cujo  objetivo exclusivo ou principal seja a  prestação  de serviços  de correspondente ou cujo controle societário seja exercido pela instituição contratante ou por controlador comum.

  39. CORRESPONDENTE BANCÁRIO ATIVIDADES AUTORIZADAS § 2º É vedada  a contratação de entidade  cujo  controle societário,  direta ou indiretamente, seja exercido por administrador de quaisquer instituições pertencentes ao conglomerado integrado pela instituição contratante.

  40. CORRESPONDENTE BANCÁRIO ATIVIDADES AUTORIZADAS § 3º Podem  ser  contratadas  como  correspondentes   as instituições  financeiras  e  as demais instituições  integrantes  do Sistema Financeiro Nacional (SFN), observado o disposto no art. 18.

  41. CORRESPONDENTE BANCÁRIO ATIVIDADES AUTORIZADAS Art.  4º   A  instituição contratante,  para  celebração  ou renovação  de contrato de correspondente, deve verificar a existência de fatos que, a seu critério, desabonem a entidade contratada ou seus administradores,  estabelecendo  medidas  de  caráter  preventivo   e corretivo  a  serem adotadas na hipótese de constatação,  a  qualquer tempo,   desses   fatos,  abrangendo,  inclusive,  a   suspensão   do atendimento prestado ao público e o encerramento do contrato.

  42. CORRESPONDENTE BANCÁRIO ATIVIDADES AUTORIZADAS Art. 5º Depende de prévia autorização do Banco Central  do Brasil  a  celebração de contrato de correspondente com entidade  não integrante  do SFN cuja denominação ou nome fantasia empregue  termos característicos  das  denominações das instituições  do  SFN,  ou  de expressões similares em vernáculo ou em idioma estrangeiro.

  43. CORRESPONDENTE BANCÁRIO ATIVIDADES AUTORIZADAS Art. 6º Não  é  admitida  a  celebração  de  contrato  de correspondente que configure contrato de franquia, nos termos da  Lei nº  8.955,  de  15  de  dezembro  de 1994,  ou  cujos  efeitos  sejam semelhantes  no tocante aos direitos e obrigações das  partes  ou  às formas empregadas para o atendimento ao público.

  44. CORRESPONDENTE BANCÁRIO ATIVIDADES AUTORIZADAS Art. 7º Admite-se  o  substabelecimento  do  contrato  de correspondente,  em  um  único nível, desde que  o  contrato  inicial preveja essa possibilidade e as condições para sua efetivação,  entre as quais a anuência da instituição contratante.

  45. CORRESPONDENTE BANCÁRIO ATIVIDADES AUTORIZADAS §  1º  A   instituição   contratante,   para   anuir   ao substabelecimento, deve assegurar o cumprimento das disposições desta resolução, inclusive quanto às entidades passíveis de contratação  na forma do art. 3º.

  46. CORRESPONDENTE BANCÁRIO ATIVIDADES AUTORIZADAS § 2º É  vedado o substabelecimento do contrato no tocante às atividades de atendimento em operações de câmbio.

  47. CORRESPONDENTE BANCÁRIO CUSTOS DE EMPRÉSTIMOS Para que tenhamos noção do custo dos empréstimos, é necessário conhecer a matemática financeira, e suas diferentes maneiras de calcular.

  48. CORRESPONDENTE BANCÁRIO CUSTOS DE EMPRÉSTIMOS Todas as operações de crédito são acrescidas de juros pelo período que for contratada, para isso, teremos a seguir exemplos de cálculos de diversas operações. Preferencialmente, tenha em mãos uma calculadora financeira para acompanhar as diferentes formas de se executar os cálculos.

  49. CORRESPONDENTE BANCÁRIO CUSTOS DE EMPRÉSTIMOS Capital, Principal ou Valor Presente: Valor que está sendo emprestado ou investido.

  50. CORRESPONDENTE BANCÁRIO CUSTOS DE EMPRÉSTIMOS Afinal, o que é JURO?

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