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DICAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS NO TRABALHO “MODELO SESI”

DICAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS NO TRABALHO “MODELO SESI”. MODELO SESI. Metodologia adequada para introduzir e facilitar a adoção de boas práticas de gestão para prevenção de acidentes e doenças nas micro e pequenas empresas.

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DICAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS NO TRABALHO “MODELO SESI”

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Presentation Transcript


  1. DICAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS NO TRABALHO“MODELO SESI”

  2. MODELO SESI • Metodologia adequada para introduzir e facilitar a adoção de boas práticas de gestão para prevenção de acidentes e doenças nas micro e pequenas empresas. • Voltada para antecipação e a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais que alia a simplicidade da intervenção, própria para atender as micro e pequenas empresas, e a profundidade das ações técnicas necessárias para sua efetividade, eficiência e eficácia.

  3. INTERVENÇÕES MODELO SESI • Redução dos risos de acidentes de trabalho; • Prevenção em saúde ocupacional; • Prevenção de doenças crônico não-transmissíveis (hipertensão e diabetes); • Prevenção ao sedentarismo.

  4. MAPA DE RISCO • É a representação gráfica dos riscos por meio de círculos de diferentes cores e tamanhos, permitindo fácil elaboração e visualização. • É um instrumento participativo, elaborado pelos próprios trabalhadores e de conformidade com suas sensibilidades. • Serve como um instrumento de levantamento preliminar de riscos, de informação para os demais empregados e de planejamento para ações preventivas que serão adotados pela empresa.

  5. MAPA DE RISCO • Possui como objetivo reunir informações básicas necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação da segurança e saúde do trabalho na empresa, e possibilitar, durante sua elaboração, a troca e a divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção. • São utilizados cores para identificar o tipo de risco, conforme os riscos, sendo a gravidade representada pelo tamanho dos círculos.

  6. MAPA DE RISCO • Representação: • Círculo pequeno: risco pequeno ou risco médio já protegido. • Círculo médio: risco que gera relativo incômodo mas que pode ser controlado. • Círculo grande: risco que pode matar, mutilar, gerar doenças e que não dispõe de mecanismos para redução, neutralização e controle.

  7. ELABORAÇÃO DO MAPA DE RISCO • Conhecer o processo de trabalho do local avaliado. • Os trabalhadores: nº, sexo, jornada de trabalho, treinamentos, queixas de saúde; • Os equipamentos, instrumentos e materiais de trabalho; • As atividades exercidas; • O ambiente. • Identificar os agentes de riscos existentes no local avaliado, conforme a tabela de classificação dos riscos.

  8. ELABORAÇÃO DO MAPA DE RISCO 3. Identificar as medidas preventivas existentes: • Proteção coletiva; • Organização do trabalho; • Proteção individual; • Higiene e conforto:lavatórios, armários, bebedouros, refeitórios. 4. Identificar os indicadores de saúde: • Queixas mais freqüentes dos trabalhadores; • Acidentes de trabalho ocorridos; • Doenças profissionais diagnosticadas; • Causas mais freqüentes de ausência ao trabalho.

  9. ELABORAÇÃO DO MAPA DE RISCO 5. Elaborar o mapa de risco: • O grupo a que pertence o risco, conforme as cores classificadas; • O número de trabalhadores expostos ao risco, ao qual deve ser anotado dentro do círculo; • A especificação do agente, que deve ser anotado também dentro do círculo; • Intensidade do risco, que deve ser representado por tamanhos de círculos diferentes. OBS: Se houver na empresa a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), esta deverá auxiliar na construção do mapa.

  10. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA • Equipamento de proteção coletiva (EPC): é toda medida, dispositivo, sinal, imagem, som, instrumento ou equipamento destinado à proteção de uma ou mais pessoas.

  11. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL • Equipamento de proteção individual (EPI): é toda dispositivo de uso individual, destinado à proteção de uma pessoa.

  12. USO DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) • Quando não for possível eliminar o risco por outras medidas ou equipamentos de proteção coletiva; • Quando for necessário complementar a proteção coletiva; • Em trabalhos eventuais ou emergenciais; • Em exposição de curto período.

  13. CLASSIFICAÇÃO DE EPI

  14. CLASSIFICAÇÃO DE EPI

  15. CLASSIFICAÇÃO DE EPI

  16. OBRIGAÇÕES LEGAIS • Cabe ao empregador: • Adquirir o tipo de EPI adequado ao tipo de empregado; • Fornecer gratuitamente o EPI (deve possuir certificado de aprovação do MTE); • Orientar o trabalhador sobre seu uso; • Tornar obrigatório o seu uso; • Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado; • Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica.

  17. OBRIGAÇÕES LEGAIS • Cabe ao empregado: • Usá-lo apenas com a finalidade a que se destina; • Responsabilizar-se por sua guarda e conservação; • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.

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