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CASO ATERRO SANIT ÁRIO

CASO ATERRO SANIT ÁRIO. Aspectos Legais. Montesquieu – tripartição de poderes. Estado Democrático. AGU Advocacia-Geral da União. PGFN (PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL) - “procurador da fazenda nacional” - tributário (impostos, receita) PU (PROCURADORIA UNIÃO) - “procurador da união”

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CASO ATERRO SANIT ÁRIO

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Presentation Transcript


  1. CASO ATERRO SANITÁRIO Aspectos Legais

  2. Montesquieu – tripartição de poderes Estado Democrático

  3. AGU Advocacia-Geral da União • PGFN (PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL) • - “procurador da fazenda nacional” • - tributário (impostos, receita) • PU (PROCURADORIA UNIÃO) • - “procurador da união” • - administração direta (ministérios) • PGF (PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO) - “procurador federal” - administração indireta: autarquias e fundações federais (IBAMA, ICMBio, INCRA, DNIT, UFPR, UTFPR, Agências Reguladoras, etc) • Não julga • - Defende interesse da União

  4. Poder Legislativo • Repartição Competências (CF/88) - União - Estados - Municípios CONCORRENTE UNIÃO + ESTADOS – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição Ex: Caso Circo PG

  5. Poder Judiciário • JUSTIÇA FEDERAL - causas interesse União, autarquias e empresas públicas federais - juízes federais, TRFs (TRF4 – PR, SC, RS) • ESTADUAL – juízes estaduais, Tribunais Justiça (todos os Estados)

  6. Ministério Público • Órgão independente • MP Estadual - promotor estadual procurador de justiça (tribunal) • MP Federal - promotor federal ou procurador da república • Meio ambiente, questões indígenas, interesses individuais indisponíveis, etc • Não julga • Fiscalização • Ao lado ou contra a União, Estados e Municípios • TAC – Termo de Ajuste de Conduta

  7. Licenciamento Ambiental • Resolução CONAMA 237/97 • CONCEITO: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivamente ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso (art. 1˚, I) • EIA/RIMA – as atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio. Publicidade (art. 3˚)

  8. Licenciamento - Órgão Competente • FEDERAL – atividades e empreendimentos com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional: • I - Brasil e país limítrofe, mar territorial, plataforma continental, zona econômica exclusiva, terras indígenas ou em UC União; • II – dois ou mais estados; • III – impactos ultrapassem território BR ou um ou mais estados; • IV – material radioativo/energia nuclear; • V – bases militares • ESTADUAL • I – mais de um Município ou UC estadual (APA) • II – florestas e APPs relacionadas no art. 2˚ da Lei 4.771/65 • III – impactos ambientais diretos ultrapassem 1 Município • IV – delegados pela União • MUNICIPAL • Impacto ambiental local e delegados pelo Estado

  9. Licenciamento • - licenciamento em um único nível de competência • - sempre ouvir órgãos competentes U, E e M • Licença Prévia (LP) – fase preliminar, atesta viabilidade ambiental, requisitos mínimos e condicionantes • Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação • Licença de Operação (LO) – autoriza a operação (define projetos e estudos, análise dos mesmos, vistorias, solicita esclarecimentos, complementações, audiência pública, parecer técnico conclusivo, defere ou indefere, publicidade) • estudos pagos pelo empreendedor (resp. empreendedor + profissionais) • FISCALIZAÇÃO: competência comum (U, E, M)

  10. Caso concreto • Pedido licenciamento – julho/2007 • LP – 12/01/2009 • LI – 16/04/2009 • Audiência Pública – 02/06/2008 • Ofício ICMBio – 15/07/2008 (anuência, ICMBio, APA, dados meteorológicos , classificação solos, mapas sem assinatura, mapa litológico, APPs, etc) • Ofício UEPG • Discussões COMDEMA

  11. Ação Popular • Anular licenças – falta anuência ICMBio • Ingresso: 18/06/2009 • Liminar: 23/06/2009 (multa: 300 mil/dia) • Recurso PGA: 08/07/2009 • Recurso IAP: 20/07/2009 (plágio) • Decisão TRF4 (singular): 29/07/2009 (impactos somente com a operação) • Pauta: 15/12/2009 (retirado) • Aguarda julgamento colegiado

  12. Recomendações MPF • Superintendente IAP • Superintendente IBAMA • Prefeito Ponta Grossa

  13. Embargo acautelatório IBAMA • Data: 04/09/2009 (Recomendação MPF) • Esclarecimentos: • áreas úmidas (Resolução Conj. 05/08) • dados climatológicos PG + ABNT 8419 • plantas acessos (ABNT 8419) • projeto controle vetores • quota máxima • recomposição pós-uso • necessidade de nova audiência

  14. Manutenção embargo (20/11/2009) • Escolha correta local X análise locacional EIA • APA (plano manejo e chefia) • Áreas Prioritárias para a conservação da biodiversidade brasileira (Convenção Diversidade Biológica e Port. MMA 09/07) • Decreto 3.320/04 (corredores biodiversidade) • Arenito Furnas • Manancial subterrâneo (Aquífero Furnas) • Áreas úmidas, nascentes (APPs) X impermeabilização • Auto de infração PMPR (04/06/2007) • Indeferimento drenagem (14/07/2009) - oitiva chefe APA (art. 15, § 5°, Lei 9.985/00)

  15. 1980

  16. Áreas úmidas1980

  17. 2005

  18. 2007

  19. Faixa proteção áreas úmidas

  20. Embargo (cont) • Lençol freático superficial • Impactos biodiversidade regional (estudos insuficientes) • Tamanho empreendimento 432.508 m2 • (capacidade 10.089.588 m3 ) e vida útil 51 anos • Centro geográfico/atrações turísticas (risco estratégico) • Impactos visuais, olfativos, sonoros

  21. Embargo (cont) • Direção ventos • Fragilidade X custos • Falta anuência ICMBio (“caprichos”) • Dados climatológicos • Não abordagem PARNA no EIA • Sem caráter público (ampliação Botuquara + TAC) • Valor terreno 2,38% • Existência de alternativas (estudo Ambienge)

  22. Mapa geológico PG

  23. Embargo IBAMA (cont) • Projeto zoneamento (1 dia após audiência pública)

  24. Projeto Zoneamento

  25. Sisleg inicial

  26. Sisleg corrigido

  27. aterro e zoneamento

  28. - Estágio inicial obras

  29. Teoria ônus prova (matéria ambiental) • Erros EIA (classificação solo, mapas que não apresentam as conformações do terreno, tentativa de esconder APPs)

  30. DETERMINAÇÕES EMBARGO • Manutenção embargo • Retirada drenos (180 dias) • Prazo 20 dias para defesa

  31. Defesa administrativa PGA • Embargo não tem motivação (CF) • PARNA sem Plano Manejo (irregular) • Não há dano à Biota • Licenciamento IAP • Zona Amortecimento PARNA 500 m (decisões TRF4) • EIA avaliou o PARNA posteriormente • Botuquara esgotado + responsabilidade PGA • Ineficiência lixo PG reconhecida

  32. Defesa administrativa PGA (cont) • Licenciamento regular afastando riscos • IAP análise prudente e rigorosa EIA • Lançamento zero efluentes • Zona transição F. Furnas e F. Ponta Grossa • Poucas fraturas, lineamentos • Solo predominantemente argiloso • Baixo risco ambiental • Geólogo dos mais conceituados Brasil • Estudo sondagem elétrica (não há fratura)

  33. Defesa administrativa PGA (cont) • Turismo tecnológico • Visualização impossível (cinturão verde) • Essências odoríferas (“odor suportável”) + recobrimento diário + alambrados + 300 m • Área já é degradada (milho + soja) • APPs serão enriquecidas • Não impactará o PARNA • Beneficia áreas prioritárias (adequada disposição + aumento conectividade na área)

  34. Defesa administrativa PGA (cont) • Áreas úmidas podem conviver com o aterro(captação águas pluviais) • Cobertura com grama (parques, pista Cooper) • Atrações turísticas próximas abandonadas • Inexistência prejuízo em termos estratégicos: atração novos investimentos industriais • Nível freático médio 4 m (manta tripla) • Aterro jusante PARNA (cemitério, matadouro, Sanepar)

  35. Defesa administrativa PGA (cont) • COMDEMA favorável (decisão justiça estadual) • SISLEG corrigido • Drenagem para conter erosão • APA não precisa anuir (hierarquia) • Dados climatológicos World Meteorological Organization (WMO). Não há diferença significativa • Não há área úmida (equipes IBAMA constataram). Somente fora da célula. Acumulação temporária chuva.

  36. Defesa administrativa PGA (cont) • Obras em estágio avançado • IBAMA não indica local adequado

  37. Decisão administrativa • 24/02/2010 - IBAMA mantém embargo (recurso Brasília)

  38. AÇÃO PGA • 27/01/2010 • Anular embargo IBAMA e declarar que o IBAMA não pode intervir no processo de licenciamento • 08/02/2010 - Decisão liminar (indefere antecipação tutela) • HOJE: com MPF

  39. Recurso PGA • 10/03/2010 - (AI – perde prazo) • 31/03/2010 - Visita TRF • Petição PGA (lixo/calamidade) • 14/04/2010 - Petição IBAMA • 16/04/2010 - Decisão • 05/05/2010 - Recurso IBAMA (nova visita) HOJE: com desembargador (julgar recurso + parecer MPF + apreciação Turma)

  40. HOJE • Ação popular • Recurso ação popular: aguarda julgamento • Ação PGA: prazo MPF • Recurso: aguarda julgamento • Projeto zoneamento retirado pelo prefeito • Obras paradas (embargo prefeitura – sem processo) • Pautar processo - estratégias

  41. bianca.chemin@agu.gov.br

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