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IMPACTOS AMBIENTAIS NAS GRANDES CIDADES: Estatuto da Cidade Plano Diretor PDA

IMPACTOS AMBIENTAIS NAS GRANDES CIDADES: Estatuto da Cidade Plano Diretor PDA. Prof. Aline G. Monteiro Trigo Novembro - 2012. EXPANSÃO URBANA DESORDENADA. Formação e aceleração de processos erosivos (questão solo). Degradação de mananciais de água

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IMPACTOS AMBIENTAIS NAS GRANDES CIDADES: Estatuto da Cidade Plano Diretor PDA

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Presentation Transcript


  1. IMPACTOS AMBIENTAIS NAS GRANDES CIDADES:Estatuto da CidadePlano DiretorPDA Prof. Aline G. Monteiro Trigo Novembro - 2012

  2. EXPANSÃO URBANA DESORDENADA • Formação e aceleração de processos erosivos (questão solo). • Degradação de mananciais de água • Contaminação de cursos d’água por efluentes sanitários sem tratamento e por resíduos sólidos. • Áreas periféricas > deslizamentos, enchentes, assoreamentos, doenças, poluição atmosférica, poluição das águas, poluição do ar. • Ameaça ao patrimônio paisagístico – DESMATAMENTO/ QUEIMADAS e cultural. • Descaracterização do espaço rural produtivo e reserva de recursos naturais. • Inexistência de instrumentos de avaliação de impactos. • Intensa especulação imobiliária. • Ocupação ilegal das periferias. • Manutenção e agravamento do processo de exclusão social / violência urbana. • Custo elevado dos serviços básicos.

  3. ESTATUTO DAS CIDADES Estabelece as bases para um modelo democrático de cidade e as normas de uso da propriedade em benefício do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos.

  4. ESTATUTO DAS CIDADES • Regulamenta o art. 182 e 183 da CF 88 • Uma nova visão de planejamento e regulação do uso do solo • ESTATUTO DA CIDADE (Lei 10257/2001) é uma lei federal - Política de desenvolvimento urbano executada pelo Município. • PLANOS DIRETORESleis municipais de desenvolvimento urbano.

  5. ESTATUTO DAS CIDADES • Em 10 de julho de 2001, foi aprovado o Estatuto da Cidade, que estabelece as bases para um modelo democrático de cidade e as normas de uso da propriedade em benefício do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos. • Ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Mediante as seguintes diretrizes gerais:

  6. Diretrizes/ Princípios do ESTATUTO DAS CIDADES I - Garantia do direito às cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, àmoradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações. II - Gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

  7. Diretrizes/ Princípios do ESTATUTO DAS CIDADES III - Cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2º desta Lei.(Art. 39.Lei 10257/01)

  8. Diretrizes/ Princípios do ESTATUTO DAS CIDADES VI –ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos; b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes; c) o parcelamento do solo, a edificação ou os usos excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana; d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente; e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização; f) a deterioração das áreas urbanizadas; g) a poluição e a degradação ambiental; IX –justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização.

  9. ESTATUTO DA CIDADEInstrumentos de política urbana Os instrumentos de política urbana são classificados como: De planejamento nacional e regional (Art. 4º, I, II) De planejamento municipal (Art. 4º, III) Tributários e financeiros (Art. 4º, IV) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana contribuição de melhoria incentivos e benefícios fiscais e financeiros Jurídicos e políticos (Art. 4º, V) Estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) (Art. 4º, VI)

  10. Pertencer a uma coletividade, portanto, significa exercer a cidadania, ou seja, participar dos processos políticos e sociais de transformação tendo em vista o bem comum. O cidadão se faz fazendo sua cidade. Alexandre Youssef

  11. PLANO DIRETOR: Conceito • Estabelece diretrizes para a ocupação da cidade. • Identificar e analisar as características físicas, as atividades predominantes e as vocações da cidade, os problemas e as potencialidades. • É um conjunto de regras básicas que determinam o que pode e o que não pode ser feito em cada parte de cidade. • Participam da elaboração: Setores do governo – prefeitura, estado e federal; Segmentos populares (associações, sindicatos); Segmentos empresariais; Segmentos técnicos (universidades, ONGs) • O plano diretor será construído a partir da junção de duas formas de apreensão da realidade do Rio de Janeiro: a leitura comunitária e a leitura técnica.

  12. PLANO DIRETOR: Características Lei Municipal (engloba o território municipal) Instrumento básico de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados Define diretrizes que devem ser incorporadas ao Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual, por meio da realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas; Lei deve ser revista, pelo menos, a cada 5 anos.

  13. PLANO DIRETOR: Características é obrigatório para cidades: com mais de 20.000 habitantes (CF); integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas (EC); onde o Poder Público municipal pretenda utilizar: os instrumentos de parcelamento ou edificação compulsórios, imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo, ou desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública (CF); Quando exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento integrantes de áreas de especial interesse turístico (EC); inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional (EC).

  14. PLANO DIRETOR: Elaboração • Etapa 1 (Fase 1): Diagnóstico e elaboração de propostas setoriais (meio ambiente, serviços públicos, habitação, atividades econômicas e transporte). Subgrupos farão estudos, questionamentos e propostas de soluções para cada tema • Etapa 1 (Fase 2): Elaboração de propostas especializadas de direcionamento e racionalização de uso e ocupação do solo • Etapa 2: Implementação das diretrizes

  15. PLANO DIRETOR: Instrumentos • Sistema Municipal de Planejamento  instrumento do processo de planejamento que apresenta diretrizes do Plano Diretor) • Sistema de Defesa da Cidade  visa a coordenação de ações e a prevenção de casos de ameaça as condições normais de funcionamento da cidade – fiscalização da ocupação de áreas de risco, faixas marginais de rio e áreas de proteção ambiental) • Conselhos Municipais  voltados para a proposição e avaliação de medidas para a concretização de políticas setoriais do Plano Diretor. Exemplos: Conselho de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia, de Meio Ambiente • Fundos Municipais de Desenvolvimento Econômico, de Conservação Ambiental, de Desenvolvimento Urbano, etc.  aplicação de receitas para cumprir os objetivos do Plano Diretor. • Imposto progressivo sobre a propriedade territorial urbana (aumento)  indutor à ocupação urbana de terras ociosas, dando um fim socialmente adequado e aumento da arrecadação

  16. PLANO DIRETOR: Propostas Proteção da paisagem, as questões ambientais, a conservação ambiental, a capacidade do sistema viário e de transporte São condicionantes importantes para a ocupação do solo, limitando as possibilidades de adensamento das áreas da cidade. • Contempla diretrizes e programas relativos às políticas setoriais de meio ambiente, habitação, transporte, serviços públicos, atividades econômicas, etc. • Exemplo de diretrizes do Plano Diretor: Instituir o sistema de gestão ambiental (formulação e execução de programas e projetos para a solução dos problemas ambientais) na cidade, implantar o processo de avaliação de impacto ambiental para o controle das obras, atividades e instalações com significativo impacto ambiental • Exemplo de programas do Plano Diretor : programa de controle da poluição, programa de controle e recuperação de unidades de conservação, programa de proteção de encostas e de baixadas sujeitas à inundação, programa de educação ambiental

  17. PLANOS DIRETORES Em sua maioria, os Planos Diretores dos Municípios : • Trazem as diretrizes do Estatuto das Cidades, mas elas não se refletem nos instrumentos. • Trazem diagnósticos superficiais sobre o município. • Não tem relação com o ciclo orçamentário. • Não tem relação com PAC/grandes investimentos • São de difícil acesso e entendimento

  18. PLANOS DIRETORES Em sua maioria, os Planos Diretores dos Municípios: • Poucos ou nenhum instrumento são auto-aplicáveis. • Não se preocupam com a “localização dos pobres” na cidade. • Não envolvimento das Câmaras de vereadores • Processos de participação política esvaziados de poder decisório NÃO INCIDEM SOBRE A PROPRIEDADE URBANA NO SENTIDO DE GARANTIR A SUA FUNÇÃO SOCIAL

  19. O Plano Diretor Ambiental é como uma tomografia do Município que vai mostrar ao potencial investidor e às autoridades as vantagens e desvantagens na implantação de determinado investimento. O PDA vai mostrar os caminhos para um desenvolvimento que traga renda, empregos, e ao mesmo tempo preserve os recursos naturais.” (SANDLER, coordenador do PDA de Santa Fé do Sul apud PAZINI e SILVA, 2012)

  20. PLANO DIRETOR AMBIENTAL É um instrumento que contribui para a sustentabilidade e o desenvolvimento da função social da cidade. Planejamento para o futuro. Atendimento à legislação federal: ESTATUTO DA CIDADE

  21. PLANEJAMENTO: Importância • Superar os problemas urbanos existentes, considerando os benefícios sociais, econômicos e ambientais potenciais que o município oferece; • Para tornar a cidade um benefício coletivo; • Para orientar as políticas públicas; • Escolher instrumentos Eficazes (a seguir).

  22. PLANO DIRETOR AMBIENTAL - PDA Na verdade, tem a função de realizar um diagnóstico inteligente, capaz de situar com clareza as questões ambientais e suas interfaces com as atividades sociais e econômicas, visando orientar os Municípios no desenvolvimento e implantação de ações, projetos, programas e políticas sustentáveis. (PANIZI e SILVA, 2012) … efetivo controle do território. Apóia a elaboração do Plano Municipal de Negócios, para orientar, priorizar e integrar investimentos públicos e privados, possibilitando, inclusive, novas fontes de arrecadação para capacitação da Administração Municipal no licenciamento ambiental (PANIZI e SILVA, 2012).

  23. Situação Hipotética A administração do lixo pode ser o exemplo: • A prefeitura cumpre o seu papel público de controle sanitário ao recolher o lixo da cidade. • Com um PDA ela pode ainda ir além, fazendo a deposição correta do mesmo, e com uma visão pró-ativa ambientalmente, incentivar a reciclagem do mesmo e a separação do mesmo no município. • Mais ainda, quanto ao lixo domiciliar, promoverá a coleta seletiva.

  24. PLANO DIRETOR AMBIENTAL: Objetivos • Dotar a Adm. Pública municipal de um instrumento de gestão para o melhor aproveitamento de seus recursos e potenciais. • Possibilitar a exploração econômica sustentável, prevenindo e minimizando os eventuais impactos ambientais. • Fazer com que as obras públicas, considere a redução dos impactos ambientais. • Definir estratégias de controle de uso da terra e das atividades nela desenvolvidas. • Identificar potenciais agro-pecuários, turísticos, industriais e de serviços do município (produtivos e atividades), em relação a sua qualidade ambiental de suporte do território. • Fornecer à iniciativa privada base de dados completa e atualizada como subsídio para tomada de decisão do investimento (PANIZI e SILVA, 2012)

  25. PLANO DIRETOR AMBIENTAL: Funcionamento • O PDA deve nascer de um Processo Participativo. A Prefeitura junto com a Sociedade e os técnicos da consultoria devem construir seu Plano Diretor Ambiental. Corpo Técnico Municipal Técnicos da Consultora Sociedade Elaboração do Plano Diretor Ambietal (PANIZI e SILVA, 2012)

  26. PLANO DIRETOR AMBIENTAL: Processo de elaboração Plano de Trabalho 1ª audiência pública Contratação de equipe de consultores Prefeitura ou Desenvolvimento de proposta do PDA ACOMPANHAMENTO PELO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO Leitura Técnica Leitura Comunitária Audiência Pública Revisão de proposta técnica Legislativo Aprovação (PANIZI e SILVA, 2012)

  27. PLANO DIRETOR AMBIENTAL: Benefícios • Criação e estruturação do Sistema Municipal de Meio Ambiente; Conselho e Secretaria. • A municipalização do licenciamento, tornando mais ágil e transparente a execução de obras, planos e projetos, públicos e privados. • Arrecadação de taxas de licenciamento e multas ambientais, que passam a ser municipais. • Código Ambiental Municipal: Presença de serviços urbanos, tais como distribuição de água, coleta de esgoto, transporte, limpeza pública, coleta de lixo, etc. • Equipamentos públicos nas áreas de educação, saúde, segurança, etc. • Identificar as áreas ambientais críticas, bem como áreas a serem recuperadas e restauradas. • Orienta o crescimento do município, transformando a questão ambiental, hoje vista como um ônus, em um bônus ambiental. • Possibilidade de criação de áreas verdes. (PANIZI e SILVA, 2012)

  28. PLANO DIRETOR AMBIENTAL: Exemplo da cidade de Contagem (MG) Histórico: Foi desenvolvido o Plano de Desenvolvimento Ambiental de Vargem das Flores, com objeto de implantar mecanismos de controle e monitoramento do uso do solo e da qualidade da água na Bacia de Vargem das Flores, que é responsável pelo abastecimento de 15% da população da região metropolitana de Belo Horizonte/MG. Objetivo: O objetivo do PDA foi compatibilizar a preservação ambiental com as possibilidades de desenvolvimento urbano e econômico do território da Bacia Hidrográfica. Resultados: Formulação do Plano Diretor Ambiental – PDA, com diretrizes gerais para a atuação do setor público e privado em toda a área da bacia hidrográfica, com projetos de urbanização, elaboração e aprovação de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, definição das condições para instalação de atividades econômicas compatíveis com a preservação dos mananciais, fiscalização, desapropriação e desenvolvimento de estrutura física para aproveitamento turístico da região, etc... (PANIZI e SILVA, 2012)

  29. Para DISCUSSÃO • Quais são as principais causas dos impactos ambientais? • ENCHENTES, EROSÃO, ESGOTO, DESMATAMENTO, QUEIMADA, LIXO, CALOR • Quais são as possíveis soluções para a conservação ambiental? • O que podemos fazer para contribuir para a redução dos impactos da ocupação urbana?

  30. Referências • Embrapa / Teia – Casa de Criação / UFSCar. Projeto Viabilizando a Utopia: Uso e Ocupação do solo. Julho de 2007 • PANIZI e SILVA Advocacia e Consultoria Jurídica Ambiental. Plano Diretor Ambiental. 2012 • Plano Diretor do Município do Rio de Janeiro Disponível em http://www.camara.rj.gov.br/controle.php?m1=legislacao&m2=plandircid&url=http://www.camara.rj.gov.br/planodiretor/indexplano.php Acesso. 11 nov. 2012 • Freitas, Amália. Plano Diretor do Município do Rio de Janeiro e objetivos da Política de Meio Ambiente e valorização do patrimônio cultural. Secretaria Municipal de Urbanismo do Rio de Janeiro. Disponível em http://www.anuario.igeo.ufrj.br/anuario_1992/vol_15_61_68.pdf Acesso. 11 nov. 2012

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