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RIO. Prefeitura da Cidade. Secretaria de Saúde. TRANSPLANTES. Unidades Prestadoras de Serviços do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro cadastradas para realização de Procedimentos em Transplantes. - Federais

antoinette
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  1. RIO Prefeitura da Cidade Secretaria de Saúde TRANSPLANTES

  2. Unidades Prestadoras de Serviços do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro cadastradas para realização de Procedimentos em Transplantes - Federais • HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO: CÓRNEA; RIM; FÍGADO; CORAÇÃO; PULMÃO; PÂNCREAS / RIM; MEDULA OSSEA; PELE. • FUNDAÇÃO ARY FRAUZINO: MEDULA ÓSSEA; IMUNOGENÉTICA. • HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO: CÓRNEA; RIM; FÍGADO. • HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO: CÓRNEA; RIM. • FUNDAÇÃO PRÓ-INTO/HOSPITAL DE TRAUMATO- ORTOPEDIA: OSSO. - Estaduais • HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO: CÓRNEA;RIM; CORAÇÃO; MEDULA ÓSSEA; IMUNOGENÉTICA. • FALMED / INSTITUTO ESTADUAL DE CARDIOLOGIA ALOYSIO DE CASTRO: CORAÇÃO. • FUNDARJ /HEMORIO: MEDULA ÓSSEA. - Municipais • HOSPITAL DA LAGOA : CÓRNEA. • HOSPITAL DA PIEDADE: CÓRNEA. • HOSPITAL GERAL DE IPANEMA: CÓRNEA. - Privadas • REAL E BENEMÉRITA SOC. PORTUGUESA DEBENEFICÊNCIA: CÓRNEA • POLICLINICA DE BOTAFOGO: CÓRNEA • CENTRO OFTALMOLÓGICO BOTAFOGO: CÓRNEA • CENTRO MEDICO DARK: CÓRNEA • CEPOA - CENT. DE ESTUDO E PESQ. OCUL. ASS. : CÓRNEA • HOSPITAL ADVENTISTA SILVESTRE: CÓRNEA • JRM: IMUNOGENÉTICA. Total: 18 Unidades de Saúde

  3. - Federal •INSTITUTO FERNANDES FIGUEIRA • INSTITUTO NACIONAL TRAUMATO ORTOPEDIA • FUNDACOR • FUNDACAO ARY FRAUZINO • HOSPITAL EVANDRO CHAGAS • HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO • HOSPITAL SERVIDORES DO ESTADO • HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO • HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFRÉE E GUINLE - Municipal • HOSPITAL MUNICIPAL JESUS • HOSPITAL MUNICIPAL DA PIEDADE • HOSPITAL MUNICIPAL DA LAGOA • HOSPITAL MUNICIPAL DE IPANEMA • HOSPITAL MUNICIPAL CARDOSO FONTES • HOSPITAL MATERNIDADE ALEXANDER FLEMING • HOSPITAL MATERNIDADE CARMELA DUTRA • HOSPITAL MUNICIPAL LOURENCO JORGE • HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO • HOSPITAL MUNICIPAL NS DO LORETO • HOSPITAL MUNICIPAL SALGADO FILHO • HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIAR • INST MUN DA MULHER FERNANDO MAGALHAES • HOSPITAL MUNICIPAL ROCHA MAIA - Estadual • FALMED • HOSPITAL CENTRAL ARISTARCHO PESSOA • HOSPITAL ESTADUAL CARLOS CHAGAS • HOSPITAL ESTADUAL ROCHA FARIA • HOSPITAL ESTADUAL ALBERT SCHWEITZER • HOSPITAL ESTADUAL GETÚLIO VARGAS • HOSPITAL ESTADUAL PEDRO II • HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO - Outras Naturezas • HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO • REAL E BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA RJ • HOSPITAL GERAL - STA CASA DA MISERICORDIA R.J. • POLICLÍNICA DE BOTAFOGO • POLICLÍNICA GERAL DO RIO DE JANEIRO • HOSPITAL DE CLÍNICAS QUARTO CENTENÁRIO DO RIO DE JANEIRO • HOSPITAL ADVENTISTA SILVESTRE Fonte: BDAIH - DATASUS - competência: janeiro de 2002 Elaboração: Superintendência de Gestão SUS Emissão: 06.05.2002 Unidades Prestadoras de Serviços do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro cadastradas para realização de Procedimentos em Busca Ativa de Órgãos Total: 38 Unidades de Saúde

  4. RIM, FÍGADO E CORAÇÃO • CLÍNICA SÃO VICENTE DA GÁVEA CORAÇÃO E PULMÃO • HOSPITAL BARRA D’OR CÓRNEA E RIM • CASA DE SAÚDE SÃO JOSE • HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO CORAÇÃO • HOSPITAL DE CLÍNICAS RIO MAR • VENERÁVEL ORD. TERC. DE SÃO FRANC. DA PENITÊNCIA/ VOTE-COR FÍGADO • HOSPITALSAMARITANO RIM • CASA DE .SAÚDE SANTA LUCIA • PRO CARDIACO CÓRNEA • CASA DE SAÚDE SÃO LUCAS • CASA DE SAÚDE SÃO MARCELO • CENTRO DE CATARATA MADUREIRA • CLINICA SOROCABA • CLINICA WAJNBERG LTDA • HOSPITAL DE OLHOS DO MEIER • HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS • INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT • INSTITUTO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA • JARDIM DE ALAH • JUAN JIMENEZ OFTALMOLOGIA LTDA • PROOFTALMO MICRO CIRURGIA OCULAR LTDA PELE • HOSPITAL DA FORÇA AÉREA DO GALEÃO Unidades Prestadoras de Serviços autorizadas para realização de Procedimentos em Transplantes Total: 22 Unidades de Saúde

  5. Unidades de Saúde não SUS JÁ AUTORIZADAS • Comunicação para apresentação de dados cadastrais; • Intercâmbio de Informações; • Preenchimento de FCES, FCH e FCA; • Validação de dados para o Gestor Municipal; • Envio de dados ao DATASUS. FCES – Ficha de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde Portaria SAS/MS Nº 511, de 29.12.00, Rep. D.O.U. Nº 117- E, de 19.06.01/ Resolução SMS Nº 788, de 22.06.01, Pub. DO RIO de 25.06.01 FCH – Ficha de Cadastro Hospitalar FCA – Ficha de Cadastro Ambulatorial

  6. Portaria GM/MS Nº 92 de 23.01.01 • Estabelece Procedimentos e Descreve Códigos da Tabela do SIH/SUS destinados a remunerar as Atividades de Busca Ativa de Doador de Órgãos e Tecidos e reorganiza Procedimentos relativos a Transplantes. • Define cobrança nas situações de: - doador em morte encefálica; - doador coração-parado. • Discrimina Códigos de Procedimentos relativos à avaliação de diagnóstico de morte encefálica de possível doador de Órgãos e Tecidos. • Estabelece procedimentos destinados a remunerar atividades relacionadas à manutenção do paciente em morte encefálica em condições adequadas à viabilização de doação de Órgãos e Tecidos (diárias de UTI). • Descreve situações para o processo de retirada de Órgãos relacionadas às Equipes de Profissionais e às Unidades de Saúde. • Determina ao Gestor do SUS providências ao cadastramento e define Protocolos Técnicos de Qualificação da UPS.

  7. Propostas: Parceria SMSRIO/ RIO TRANSPLANTE • Definição de Fluxo para o Cadastramento - Vistoria Conjunta, Registro de Dados Cadastrais, Resolução. Portaria GM/MS Nº 92 de 23.01.01, Artigo 12, Parágrafo 1º, 2º e 3º • Regulamentação das Comissões Intra-Hospitalares de Transplante - Câmara Técnica • Intercâmbio de Informações - Comunicação de Procedimentos, Laudos Médicos - RIOTRANSPLANTE / Central de Regulação - Superintendência de Gestão do SUS

  8. INTRODUÇÃOO que é o RioTransplante? Sistema Nacional de Transplante-SNT • desenvolver o processo de captação e distribuição de tecidos, órgãos e partes retirados do corpo humano para finalidades terapêuticas, fazendo parte do SNT: I-O Ministério da Saúde; II-As Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal III-As Secretarias de Saúde dos Municípios IV-Os estabelecimentos hospitalares autorizados V-A rede de serviços auxiliares necessários à realização de transplantes

  9. RioTransplante Sistema Nacional de Transplante-SNT Secretarias de Saúde dos Estados e DF Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos

  10. QUAIS AS FUNÇÕES DO RioTransplante? • Coordenar as atividades de transplantes no âmbito estadual; • Inscrever de potenciais receptores • Classificar os receptores e agrupá-los • Comunicar a SNT das incrições para fins de organizar a lista nacional de receptores • Receber a notificação de morte encefálica • Determinar o encaminhamento e transportar os tecidos, órgãos ou partes retirados para o local do transplante • Mandar relatórios anuáis ao SNT • Aplicar penalidades administrativas pro infração às disposições da Lei 9434/97 • Credenciar hospitais e equipes médicas para transplantar

  11. QUAIS AS FUNÇÕES DOS COORDENADORES INTRA-HOSPITALARES? • Integrar a instituição à coordenação estadual • Identificar pacientes em morte encefálica • Educar, esclarecer dúvidas, doações, legislação e captação de órgãos aos profissionais de saúde • Preparar a instituição para receber a equipe de captação • Garantir a família do doador a compreensão absoluta da irreversibilidade do quadro clínico e de suas consequências legais • Não questionar a família quanto à doação de órgãos

  12. ASPECTOS MÉDICO-LEGAIS Identificação de Potenciais Pacientes em Morte Encefálica O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faz saber que o Congresso Nacional decreta e sanciona a seguite lei: 9434/97 Decreto 2268/97 Conselho Federal de Medicina Critérios para a Caracterização de Morte Encefálica RESOLUÇÃO N.º 1.480 8 DE AGOSTO DE 1997

  13. LEI 9434/97 • Art. 1º A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento • Art 3º A retirada post mortem de tecidos, órgãos e partes do corpo humano deverá ser precedida de morte encefálica, constatada e registrada por 2 médicos, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina

  14. DIZ A LEI 9434/97 RESOLUÇÃO CFM 1480/97 CONSIDERANDO: que a parada total e irreversível das funções encefálicas eqüivale à morte, conforme critérios já bem estabelecidos pela comunidade científica mundial; o ônus psicológico e material causado pelo prolongamento do uso de recursos extraordinários para o suporte de funções vegetativas em pacientes com parada total e irreversível da atividade encefálica; a necessidade de judiciosa indicação para interrupção do emprego desses recursos; a necessidade da adoção de critérios para constatar, de modo indiscutível, a ocorrência de morte; que ainda não há consenso sobre a aplicabilidade desses critérios em crianças menores de 7 dias e prematuros, resolve:

  15. QUE A MORTE ENCEFÁLICA: Art. 1º. será caracterizada através da realização de exames clínicos e complementares durante intervalos de tempo variáveis, próprios para determinadas faixas etárias Art. 3º. deverá ser conseqüência de processo irreversível e de causa conhecida. Art. 4º. Os parâmetros clínicos a serem observados para constatação de morte encefálica são coma aperceptivo com ausência de atividade motora supra-espinhal e apnéia

  16. CRITÉRIOS NECESSÁRIOS PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA DE MORTE ENCEFÁLICA POR FAIXA DE IDADE: Art. 5º. Os intervalos mínimos entre as duas avaliações clínicas necessárias para a caracterização da morte encefálica serão definidos por faixa etária, conforme abaixo especificado: a) de 7 dias a 2 meses incompletos de vida - 48 horas; b) de 2 meses a 1 ano incompleto - 24 horas; c) de 1 ano a 2 anos incompletos - 12 horas; d) acima de 2 anos - 6 horas

  17. ISTO SIGNIFICA QUE MESMO COM CORAÇÃO DO PACIENTE BATENDO ELE ESTÁ MORTO? CORRETO!

  18. QUAIS OS EXAMES COMPLEMENTARES NECESSÁRIOS PARA O DIAGNÓSTICO DE MORTE ENCEFÁLICA NO CASO de AVALIAÇÃO PARA UM POTENCIAL DOADOR DE ÓRGÃOS? Art. 6º. a) ausência de atividade elétrica cerebral ou, EEG b) ausência de atividade metabólica cerebral ou, SPECT SCAN c) ausência de perfusão sangüínea cerebral. ANG/DOPPLER TRANSCRANIANO

  19. OS EXAMES COMPLEMENTARES TAMBÉM SÃO NECESSÁRIOS PARA O DIAGNÓSTICO DE MORTE ENCEFÁLICA*? NÃO ! Apenas nos casos de avaliação para possível doação de órgãos. * lembre-se que para a morte encefálica só é preciso de 2 exames clínicos realizados 6 horas a parte por dois médicos, sendo 1 neurocirurgião ou neurologista.

  20. DEPOIS QUE FOR CONSTATADA A MORTE ENCEFÁLICA, O MÉDICO DEVE PEDIR PERMISSÃO À FAMÍLIA PARA CONTACTAR ORioTransplante ? NÃO !

  21. ENTÃO QUAL É A FUNÇÃO DOS MÉDICOS QUE ESTÃO TRATANDO DO PACIENTE EM MORTE ENCEFÁLICA NO CTI OU NA EMERGÊNCIA? 1. Informar aos familiares diariamente do estado geral do paciente, indepente de qualquer outro fator; e 2. Informar aos familiares do início do processo para se determinanar a morte encefálica.

  22. MUITO TRABALHO, POUCO TEMPO... • Os médicos estão sempre muito ocupados; • Existem muitas coisas a serem feitas nas unidades; • Há pacientes mais “viáveis” do que este em morte encefálica • Tenho certeza que o meu colega terá o maior prazer de falar com a família amanhã • Etc ...

  23. A NOTIFICAÇÃO DA MORTE ENCEFÁLICA AO RioTransplante NÃO É DECISÃO MÉDICA, É LEI! Éobrigatório, para todos os estabelecimentos de saúde notificar, às centrais de notificação, captação e distribuição de órgãos da unidade federada onde ocorreu, o diagnóstico de morte encefálica feito em pacientes por eles atendidos.(Lei 9434/97: Art. 13) Constatada e documentada a morte encefálica, deverá o Diretor-Clínico da instituição hospitalar, ou a quem for delegado, comunicar tal fato aos responsáveis legais do paciente, se houver, e àCentral de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos a que estiver vinculada a unidade hospitalar onde o mesmo se encontrava internado. (CFM Resolução 1480/97Art. 9º)

  24. A NOTIFICAÇÃO DA MORTE ENCEFÁLICA AS UNIDADES DE CAPTAÇÃO NÃO É DECISÃO MÉDICA, É COMPULSÓRIA! Decreto 2268/97 Art. 18. Todos os estabelecimentos de saúde deverão comunicar à CNCDO do respectivo Estado (RJ), em caráter de urgência, a verificação em suas dependências de morte encefálica. Subnotificação pelo IML

  25. ENTÃO QUEM COMUNICA AOS FAMILIARES DO PACIENTE DA CONFIRMAÇÃO DA MORTE ENCEFÁLICA? OS MÉDICOS.

  26. E QUEM FALA COM OS FAMILIARES DA POSSIBILIDADE DA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS? O RioTransplante. Na realidade, a equipe do RioTransplanteCONVIDA os familiares a pensarem na possibilidade de doação.

  27. O TRABALHO EM EQUIPE É A CHAVE PARA O SUCESSO DO TRANSPLANTE. Equipe de médicos, socorristas, enfermagem, assistentes sociáis, psicólogas, membros religiosos, FAMILIARES TRAUMA, ACIDENTE, DERRAME CEREBRAL, INFARTO DO CORAÇÃO segundos, minutos, horas, dias morte encefálica

  28. TRABALHO EM EQUIPE É A CHAVE PARA O SUCESSO DO TRANSPLANTE. Equipe de captação do RioTransplante, equipe de médicos, enfermagem, assistentes sociais, psicólogas, membros religiosos FAMILIARES Equipe de médicos, enfermagem, assistentes sociáis, psicólogas, membros religiosos, FAMILIARES minutos, horas, dias horas, dias morte encefálica

  29. TRABALHO EM EQUIPE É A CHAVE PARA O SUCESSO DO TRANSPLANTE. Equipe de médicos, enfermagem, assistentes sociáis, psicólogas, membros religiosos, FAMILIARES Equipe de médicos, enfermeiros, assistentes sociáis, psicólogas, membros religiosos, FAMILIARES Equipe de captação do RioTransplante, equipe de médicos, enfermeiros, assistentes sociáis, psicólogas, membros religiosos FAMILIARES minutos, horas, dias ANOS TRANSPLANTE doação morte encefálica CAPTAÇÃO

  30. DIREITOS DA FAMÍLIA DO DOADORLei 9434/97, Decreto 2268/97, Art. 16 §4º Os familiares serão obrigatoriamenteinformados do início do procedimento para a verificação da morte encefálica §5º Será permitida a presença de médico de confiança da família no ato de comprovação e atestação da morte encefálica §6º A família carente de recursos financeiros poderá pedir que o diagnóstico de morte encefálica seja acompanhado por médico do SUS

  31. E SE O PACIENTE NÃO TIVER EXPRESSADO A SUA VONTADE DE DOAR OU SE FOR INCAPAZ? O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: • Na ausência de manifestação de vontade do potencial doador, o pai, a mãe, o filho ou cônjuge poderá manifestar-se contrariamente à doação, o que será obrigatoriamente aceitada pelas equipes de transplante e remoção. (Lei 9434/97, MP 1718, Art 4º §6º) • A retirada de tecidos, órgãos e partes do cadáver de pessoas incapazes dependerá de autorização expressa de ambos os pais, se vivos, ou de quem lhes destina, ao tempo da morte, o pátrio poder, a guarda judicial, a tutela ou curatela. (Lei 9434/97, Dec 2268, Art 19 §4º)

  32. PODE-SE RETIRAR ÓRGÃOS DE VÍTIMAS EM CASOS DE MORTE VIOLENTA?Crime, suicídio, acidentes SIM

  33. QUANTAS PESSOAS SE BENEFICIARÃO COM A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS? Córneas Pele Pulmões Coração/válvulas Fígado Pâncreas Rins Medula Óssea Ossos

  34. 1 doador para 50 pessoas!!     

  35. MILHARES DE PESSOAS AO REDOR DO MUNDO • Mais de 50 pessoas com 1 doação. • 2 rins e ajudar 2 pessoas a sairem da hemodiálise; • salvar as vidas de pessoas aguardando o transplante de coração, fígado, pulmão ou pâncreas; • permitir que 2 pessoas tornem a enchergar através da doação das córneas; • doar ossos para ajudar a tratar de juntas ou salvar braços e pernas ameaçadas por cânceres; • ajudar a queimados a cicatrizarem mais rapidamente com a doação de pele; e • doar válvulas cardíacas para alguém que esteja em perigo de morte por malfuncionamento dessas válvulas.

  36. Tempo Córneas Pulmões Pele Coração/válvulas Pâncreas Fígado Medula Óssea Ossos

  37. O TRANSPLANTE É A SEGUNDA CHANCE DE DEUS SOBRE OS HOMENS!

  38. Não fique de braços cruzados aguardando a morte, escolha a vida...

  39. MOTIVOS PARA NÃO DOAÇÃO 2001

  40. Transplantes 97 - 2001

  41. Transplantes 97 - 2001

  42. Notificações em 2002 Doações em 2002

  43. Ligue Riotransplante 0 XX 21-2587-6111 0 XX 21-2587-6830

  44. PORTARIA GM 92 DE 23 JANEIRO DE 2001 • Grupo 62.100.00.9 – BUSCA ATIVA DE DOADOR DE ORGÃO • Proced 62.001.00.0 - BUSCA ATIVA DE DOADOR DE ORGÃO 62.002.00.7 – LOCALIZAÇÃO E ABORDAGEM DE POSSIVEL DOADOR DE ORGÃO

  45. COBRANÇA PODE SER EFETUADA; • DOADOR EM MORTE ENCEFÁLICA • DOADOR CORAÇÃO PARADO

  46. COMO EFETUAR A COBRANÇA EMITIR AIH EM NOME DO DOADOR

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