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DIP – 2014.1 – Prof. Gilberto Rodrigues

DIP – 2014.1 – Prof. Gilberto Rodrigues. Soberania e fronteiras : terrestres, aéreas e marítimas / 04.04.2014. Exercício da soberania sobre o território: Quais as fontes de Direito Internacional?. Fronteiras terrestres

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  1. DIP – 2014.1 – Prof. Gilberto Rodrigues Soberania e fronteiras: terrestres, aéreas e marítimas / 04.04.2014

  2. Exercício da soberania sobre o território: Quais as fontes de Direito Internacional? • Fronteiras terrestres • Delimitação e demarcação podem ser fixadas por: a) tratados bilaterais entre os países fronteiriços; b) Sentenças de tribunais ou laudos arbitrais que fixam limites territoriais ou marítimos; c) tratados bi/multilaterais que estabelecem as fronteiras ao termino de um conflito armado. • Fronteiras aéreas / Espaço ultraterrestre • Convenção de Chicago (1944), que criou a Organização de Aviação Civil Internacional (OACI). Convenção da ONU sobre Espaço Ultraterrestre (1967) • Fronteiras marítimas • Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Convenção de MontagoBay, 1982) • Fronteiras fluviais e lacustres • Tratados bilaterais e multilaterais (regionais)

  3. O que diz o Direito Brasileiro sobre as fronteiras? • Constituição Federal • Art. 20. São bens da União: • IVas ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras (...) • § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei. • Caso Raposa Serra do Sol, Roraima (2009) – No caso de demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, o STF decidiu que Polícia Federal e Forças Armadas podem ingressar em áreas indígenas na área de fronteira para combater o crime e defender a soberania nacional.

  4. Fronteiras terrestres Brasileiras

  5. Marcos legais internacionais sobre as fronteiras terrestres do Brasil • Tratados bilaterais: • Tratado de Limites com o Uruguai (1851) • Tratado de Limites e Navegação com a Venezuela (1859) • Tratado de Paz com o Paraguai(1872) • Tratado de Limites com a Argentina (1898) • Laudo arbitral da Suíça define limites com a França (Território da Guiana Francesa) (1900) • Tratado de Petrópolis com o Peru(1903) • Tratado de Petrópolis com a Bolivia(1903) • Laudo Arbitral da Italia define limites com o Reino Unido (atual Guiana) (1904) • Tratado de Limites com os Países Baixos (Suriname) (1906) • Tratado de Limites e Navegação Fluvial com a Colombia (1928)

  6. Órgãos relacionados às fronteiras terrestres do Brasil • MRE • Comissões Mistas de Fronteira (Bilaterais) – trabalho permanente de estabelecer os marcos fronteiriços • Ministério da Defesa • Comando do Exercito. • Ministério da Justiça • Polícia Federal: 1) postos nas cidades de fronteira; 2. Postos em portos; 3) Postos em aeroportos. • Receita Federal (aduana)

  7. Fronteiras aéreas (Espaço aéreo)

  8. Marco legal sobre as fronteiras aéreas brasileiras • Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565, de 19.12.1986) + Lei 9614 de 5.3.1998, + Decreto 5144 de 16.7 2004. • “Art. 303. A aeronave poderá ser detida por autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal, nos seguintes casos: • I - se voar no espaço aéreo brasileiro com infração das convenções ou atos internacionais, ou das autorizações para tal fim; • II - se, entrando no espaço aéreo brasileiro, desrespeitar a obrigatoriedade de pouso em aeroporto internacional; • III - para exame dos certificados e outros documentos indispensáveis; • IV - para verificação de sua carga no caso de restrição legal (artigo 21) ou de porte proibido de equipamento (parágrafo único do artigo 21); • V - para averiguação de ilícito. • § 1° A autoridade aeronáutica poderá empregar os meios que julgar necessários para compelir a aeronave a efetuar o pouso no aeródromo que lhe for indicado. • § 2° Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita à medida de destruição, nos casos dos incisos do caput deste artigo e após autorização do Presidente da República ou autoridade por ele delegada. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.614, de 5.3.1998) • § 3° A autoridade mencionada no § 1° responderá por seus atos quando agir com excesso de poder ou com espírito emulatório. (§ 2°renumerado e alterado pela Lei nº 9.614, de 5.3.1998)”

  9. Órgãos relacionados ao Espaço Aéreo Brasileiro • Ministério da Defesa • Comando da Aeronáutica • Secretaria da Aviação Civil • Infraero • Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) • Agência Espacial Brasileira (AEB) • Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE)

  10. Território marítimo na Convenção da ONU sobre Direito do Mar (1982)

  11. Território Marítimo Brasileiro com base no Direito Internacional do Mar

  12. Marco legal e órgãos das fronteiras marítimas no Direito Brasileiro • Pleito do Brasil na ONU • Extensão da Plataforma Continental Brasileira (Amazônia Azul) • Lei 8.617/1993 - Dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros, e dá outras providências. • Órgãos atuantes (exercício da soberania) • Ministério da Defesa (Comando da Marinha) • Capitania dos Portos • Polícia Federal (PF) • Receita Federal • Autoridades Portuárias • Justiça Federal

  13. Algumas questões e desafios contemporâneos relacionados às fronteiras • Fronteiras de confrontação (Guerra Fria) • Fronteiras de Cooperação (Processo de Integração) • Combate ao Crime Organizado Transnacional Narcotráfico • Tráfico de pessoas • Tráfico de seres vivos (biodiversidade) • Tráfico de armas • Contrabando • Migrações (migrantes e refugiados) • Impacto ambiental de grandes obras • Caça e pesca ilegais (marítima e fluvial) • Soberania sobre recursos naturais vivos e não vivos

  14. Soberania sobre o território da Amazônia: Brasil e América do Sul

  15. Questões sobre a Amazônia • Conceito de “soberania compartilhada” (Tratado de Cooperação Amazônica-TCA, 1978). • Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA), com sede em Brasília. • Sistema de Vigilância da Amazônia (SIVAM). • Debate sobre a “internacionalização da Amazônia”.

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