1 / 71

Políticas Públicas Aplicadas ao Agronegócio

Políticas Públicas Aplicadas ao Agronegócio. Instrumentos de Política Econômica que afetam o Direito do Agronegócio. São Gotardo (MG), 20 de Agosto de 2006. 1 - Visão de Roberto Rodrigues (ex-Ministro da Agricultura).

annice
Download Presentation

Políticas Públicas Aplicadas ao Agronegócio

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Políticas Públicas Aplicadas ao Agronegócio

  2. Instrumentos de Política Econômica que afetam o Direito do Agronegócio São Gotardo (MG), 20 de Agosto de 2006

  3. 1 - Visão de Roberto Rodrigues (ex-Ministro da Agricultura) • Política Agrícola tem que ser compreendida dentro de um contexto maior de Política Econômica e Social. É absolutamente inconsistente imaginar programas de crédito rural ou preços mínimos sem clareza das políticas macroeconômicas. • (Uma Política Agrícola para o Brasil in: Administração Rural. São Paulo: Paulicéia. 1995. p. 17)

  4. Visão de Roberto Rodrigues (ex-Ministro da Agricultura) • “Para se definir uma política agrícola para o Brasil, é preciso estabelecer os seus objetivos. E estes objetivos podem ser resumidos em uma única frase: a política deve garantir a sustentabilidade da atividade rural e o abastecimento da população. Portanto, política agrícola não pode ser entendida como um conjunto de medidas que estimulem o setor agropecuário apenas. Este conjunto abrange todo o complexo agroindustrial – o chamado agronegócio.” (ibidem)

  5. Motivos apontados por R. Rodrigues para participação do Governo nas Políticas Agrícolas • 1º - Obrigatoriedade do Estado zelar pela Segurança Alimentar. • 2º - O comércio de produtos agroalimentares não é uma atividade de mercado livre, dado o protecionismo dos países desenvolvidos. • 3º - Alguns aspectos são inquestionavelmente responsabilidade do Estado, tais como: Ensino e o Treinamento, a Pesquisa Científica, e a concessão de subsídios.

  6. 2 - Análise da Posição de R. Rodrigues • Como devem ser analisados estes três argumentos apontados pelo ex-Ministro da Agricultura para a participação ativa do Estado nas Políticas voltadas para o setor agroindustrial?

  7. 1º - Obrigatoriedade do Estado zelar pela Segurança Alimentar. • Soluções apontadas para a resolução do problema de Segurança Alimentar via Intervenção do Estado: • – Reforma Agrária – Darcy Zibetti • - Aumento do Índice de Produtividade – Darcy Zibetti • - Expansão da sua Fronteira Agrícola (em 90 milhões de hectares) – Darcy Zibetti • - Programas de Combate à Fome (Fome Zero e Bolsa Família) - Governo

  8. 2º - O comércio de produtos agroalimentares não é uma atividade de mercado livre, dado o protecionismo dos países desenvolvidos. • Esse “protecionismo” deve ser visto com ressalva. • Na verdade não há um protecionismo, mas sim um repasse. • A dinâmica do Orçamento Geral da União Européia deve ser analisada e quiçá adotada como modelo num futuro próximo.

  9. Orçamento da União Européia –Recursos Arrecadados

  10. Orçamento da União Européia –Recursos Arrecadados

  11. Orçamento da União Européia –Destinação dos Recursos Arrecadados

  12. 3º - Alguns aspectos são inquestionavelmente responsabilidade do Estado, tais como: Ensino e o Treinamento, a Pesquisa Científica, e a concessão de subsídios. • Para Ensino, Pesquisa Científica e treinamentos, foi criado o Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária – SNPA. • O SNPA é constituído pela Embrapa e suas Unidades, pelas Organizações Estaduais de Pesquisa Agropecuária - Oepas, por universidades e institutos de pesquisa de âmbito federal ou estadual, bem como por outras organizações, públicas e privadas, direta ou indiretamente vinculadas à atividade de pesquisa agropecuária.

  13. 3 - INSTRUMENTOS DE POLÍTICA AGRÍCOLA

  14. 3.1.1 - TRIBUTOS Tributação principal fonte de receita do Estado Imposto Contribuição Taxa

  15. 3.1.1 - TRIBUTOS

  16. 3.1.2 – Incentivos Fiscais

  17. 3.1.2 – Incentivos Fiscais

  18. 3.1.2 – Incentivos Fiscais

  19. 3 - INSTRUMENTOS DE POLÍTICA AGRÍCOLA

  20. Entidade criada para atuar como órgão executivo central do sistema financeiro. Responsável de cumprir e fazer cumprir as disposições que regulam o funcionamento do sistema e as normas expedidas pelo CMN. Órgão normativo, não lhe cabem funções executivas. Responsável pela fixação de diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial. AUTORIDADES MONETÁRIASBanco CentralConselho Monetário Nacional

  21. Sistema Financeiro Nacional SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL-SFN SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO SUBSISTEMA NORMATIVO

  22. SUBSISTEMA NORMATIVO É composto pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO É composto pelo BNDES, BB e demais Instituições Bancárias SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL-SFN

  23. Sistema Financeiro NacionalEstrutura Atual SUBSISTEMA NORMATIVO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS BANCO CENTRAL ÓRGÃO FISCALIZADOR ENTIDADE MÁXIMA ÓRGÃO EXECUTOR

  24. Conselho Monetário Nacional (CMN) • Adaptar o volume de meios de pagamentos a economia; • Regular os valores interno e externo de moeda; • Aperfeiçoar as instituições e instrumentos financeiros; • Coordenar as políticas monetária, de crédito, cambial, orçamentária, fiscal e de dívida pública; • Zelar pela liquidez e solvência das Instituições Financeiras; • Determinar taxas de compulsório; • Regular operações de redesconto; • Autorizar emissão de moeda.

  25. Ou seja: • Ele controla o volume de $ (moeda, cheque, créditos, contratos, e outros) em circulação e autoriza a emissão de moeda nova; • regula o câmbio (atualmente o câmbio é flutuante, portanto, o BC pode apenas intervir como mais um agente autorizado pela CMN a entrar no mercado comprando ou vendendo dólar de acordo com suas reservas); • Também é responsável pelo monitoramento das Instituições para que estas evoluam conforme a exigência do mercado e autoriza novos instrumentos financeiros;

  26. Ou seja: • Ele também é responsável pela estabilidade das Instituições Financeiras. • Taxas de Compulsório: parcelas dos depósitos à vista que as Instituições Financeiras são obrigadas a depositar no BC no seu fechamento – o CMN é que determina quanto que cada Banco tem que depositar – entre 50% a 60% ultimamente.

  27. Ou seja: • Operações de Redesconto: quando o Caixa do Banco não fecha (fecha deficitário – sacou ou emprestou mais do que capitou) este primeiramente recorre ao interbancário, se não conseguir fechar no interbancário o banco é obrigado a recorrer ao BC para fechar o Caixa. Isso funciona como uma política de vigilância dos Bancos, se ele sempre fecha com déficit o BC começa um processo de auditoria para verificar a perda de capacidade de capacitação – estabilidade.

  28. Banco Central (BACEN) • Banco dos Bancos; • Gestor do Sistema Financeiro; • Agente da Autoridade Monetária; • Banco de Emissão de moeda; • Agente Financeiro do Governo; • Depositário das Reservas Internacionais.

  29. Atribuições privativas do BACEN • emitir dinheiro; • executar os recolhimentos compulsórios, encaixe obrigatórios das instituições financeiras; • realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras; • controlar e fiscalizar o crédito; • controlar e fiscalizar o capital estrangeiro; • fiscalizar as instituições financeiras.

  30. OU SEJA: • Autorizado pelo CMN, o BC vai “fabricar” dinheiro; • Ele vai recolher os compulsórios e demais obrigações dos Bancos com o BC. Ex.: manter uma conta para receber compulsório – atualmente de cada R$ 100,00 de depósito à vista, cerca de 50% a 60% são repassados para o BC a título de depósito compulsório • Realizar os redescontos e empréstimos para Instituições com dificuldade de fechar o caixa.

  31. OU SEJA: • Controle e Fiscalização dos Créditos autorizados pelo CMN. Ex.: cada Banco pode emprestar o que foi estabelecido pelo CMN, e o BC fiscaliza a execução. • Controle de Entrada e Saída de moeda estrangeira, inclusive as limitações quando aos empréstimos de dólar.

  32. Comissão de Valores Mobiliários - CVM • Valores Mobiliários não emitidos pelo Sistema Financeiro e pelo Tesouro Nacional • disciplinar e fiscalizar a emissão, a negociação e a intermediação de TVM • disciplinar e fiscalizar a organização, o funcionamento e as operações de bolsas de valores • disciplinar e fiscalizar a auditoria de companhias abertas • registro para negociação em bolsa e em mercado de balcão

  33. Sistema Financeiro NacionalEstrutura Atual SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO AGENTES ESPECIAIS DEMAIS INSTITUIÇÕES BNDES BANCO DO BRASIL BANCÁRIAS E NÃO BANCÁRIAS

  34. BNDES -Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social • Principal órgão executor da política de investimentos do Governo Federal • Exerce atividade de apoio aos investimentos estratégicos para o desenvolvimento econômico e social do País • Promover o desenvolvimento integrado das atividades agrícolas, industriais e de serviços • Promover o crescimento e a diversificação das exportações • Gerir todo o processo de privatização das empresas estatais

  35. BANCO DO BRASIL • Atuar como autoridade monetária com função de agente financeiro do Governo e como banco comercial • Executar por conta do BC a compensação de cheques e outros papéis • Dar execução a política de comércio exterior • Execução do serviço da dívida pública e dos serviços ligados ao Orçamento Geral da União • Executar a política de preços mínimos da atividade agrícola.

  36. 3.2 – Política Monetária

  37. 3.2 – Política Monetária

  38. 3 - INSTRUMENTOS DE POLÍTICA AGRÍCOLA

  39. 3.3 – Política Cambial

  40. 3.3 – Política Cambial

  41. 3.3 – Política Cambial INTERVENÇÃO DO BANCO CENTRAL • Se a taxa de câmbio estiver acima do limite fixado pelo BC, ele entra no mercado vendendo dólares para equalizá-la. • De outro lado, caso a taxa de câmbio esteja abaixo do limite, o BC entra no mercado comprando dólares.

  42. Prejudicial Diminui a receita em reais obtida pelo segmento agrícola exportador, subsidiando os importadores, já que esses compram dólares com menos reais. Reduz o preço em reais de produtos agropecuários estrangeiros importáveis, o que força via concorrência, a redução do preço em reais de produtos agropecuários nacionais no mercado interno. Benéfico Os efeitos são o contrário do anterior, real desvalorizado aumenta a receita com as exportações. Real desvalorizado aumenta comparativamente o preço de produtos estrangeiros importáveis, prejudicando as importações de produtos agrícolas pelo simples fato deles serem colocados no mercado a um custo alto para o consumidor. 3.3 – Política CambialEfeitos sobre o Agronegócio:Valorização Cambial Desvalorização Cambial

  43. 3.4 – POLÍTICA COMERCIAL • “É o conjunto de medidas e estratégias, públicas ou privadas, que afetam as transações comerciais externas de um país e que alteram o processo de integração econômica do país com o resto do mundo.”

  44. 3.4 – POLÍTICA COMERCIAL POLÍTICAS COMERCIAIS Restrição às Importações Estímulo às Exportações

  45. 3.5 – POLÍTICA DE FINANCIAMENTOAtua mediante: • A oferta de vários tipos de crédito • A fixação de taxas de juros e prazos de pagamento diferenciados segundo os tipo de financiamento, os produtos, o tipo de produtor (pequeno, médio, grande; familiar ou assentados) e a característica da região (mais e menos desenvolvidas; maiores e menores riscos de seca)

  46. 3.5.1 – O Crédito Rural como Política Econômica • Origem: O Sistema Nacional de Crédito Rural foi criado em 1965 (Lei 4.829). Anteriormente, a concessão era feita pelo Banco do Brasil, que em 1935 criou a Carteira de Crédito Agrícola e Industrial (CREAI), que começou a operar em 1937.

  47. (3) TIPOS DE CRÉDITO RURAL • Crédito de Custeio: destinado ao capital de giro para as atividades agrícolas. • Crédito de Investimento: recursos necessários para a construção de instalações e compra de equipamentos. • Crédito de Comercialização: relacionado à política de preços mínimos.

  48. Natureza Jurídica (posição de Lutero de Paiva Pereira) O CRÉDITO RURAL NÃO É UMA OPERAÇÃO DE MERCADO FINANCEIRO “Sem medo do exagero, toda a problemática vivida pelo setor rural nos últimos anos reside, em sua maior parte, no fato de o entendimento emprestado aos contratos em destaque ter ido beber em fonte avessa à natureza jurídica da operação. “

  49. Natureza Jurídica (posição de Lutero de Paiva Pereira) • “É suficiente considerar, para tornar ainda maior tal convicção, que todos os atos normativos oriundos do Conselho Monetário Nacional que disciplinam o crédito rural fazem menção expressa a este diploma legal especial, e não à conhecida Lei da reforma bancária.”

More Related