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CURSO BRIGADA MILITAR DIREITO CONSTITUCIONAL

CURSO BRIGADA MILITAR DIREITO CONSTITUCIONAL. Prof. Gerson Dalle Grave. TEMAS ABORDADOS . Disposições da Constituição Federal Direitos e Garantias Fundamentais Administração Pública Poder Legislativo Das forças armadas Disposições da Constituição Estadual

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Presentation Transcript


  1. CURSO BRIGADA MILITAR DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gerson Dalle Grave

  2. TEMAS ABORDADOS • Disposições da Constituição Federal • Direitos e Garantias Fundamentais • Administração Pública • Poder Legislativo • Das forças armadas • Disposições da Constituição Estadual • Princípios Fundamentais e Organização do Estado • Da Segurança Pública – Brigada Militar

  3. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Princípios Fundamentais • Fundamentos (art. 1º) = Dica  So-Ci-Di-Va-Plu (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e livre iniciativa e pluralismo político) • Objetivos Fundamentais (art. 3º) = Dica  São os verbos(Ex: construir uma sociedade...; garantir...; erradicar a pobreza...) • Relações Internacionais (art. 4º) = Bizu  principais = não-intervenção; autodeterminação dos povos; prevalência dos direitos humanos e concessão de asilo político

  4. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS • Rol elencado no art. 5º, CF/88. •  Dica = “Lei Seca” (vou precisar doutrina + jurisprudência? R: “Não”)  Como estudar o art. 5º?

  5. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS • Para o Concurso da BM atentar para alguns temas e decorar assuntos relacionados com temas penais. • Incisos relevantes: VII; VIII; XI; XV; XVI; XVII; • Temas penais: XXXVII a LXVII = 20 incisos

  6. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS • Atenção não pode errar!!!! Dica 1 = Juri só julga crimes dolosos contra a vida. (inc. XXXVIII) Dica 2 = Lei penal  só retroage para beneficiar o RÉU (inc. XL) Dica 3 = Crimes imprescritíveis, inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (inc. XLIII a XLIV) • TODOS SÃO INAFIANÇÁVEIS • “Os piores” (tortura, hediondos, tráfico) ninguém gosta, nem o Governo, portanto, Insuscetíveis de graça ou anistia

  7. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS • Dica 4 = Pena de Morte  Regra não tem, exceção = Guerra (inc. XLVII) • Dica 5 = Extradição  SÓ EXTRADITA O NATURALIZADO, JAMAIS O NATO (inc. LI) • Dica 6 = Direitos do Preso (inc. LXIII a LXVI) • Permanecer calado + assistência família e advogado • Identificação de quem o prendeu • Não ficará preso, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança

  8. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS • Remédios Constitucionais Habeas-corpus = sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; Mandado de Segurança = violação de direito líquido e certo Habeas-data= informações sobre a pessoa, que estão em órgãos públicos/correção de dados Mandado de Injunção = falta de norma regulamentadora para: cidadania, nacionalidade e soberania. Obs: São gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei.

  9. Administração Pública • Art. 37, caput = Princípios da Administração Pública  Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência  L.I.M.P.E

  10. Administração Pública Principais incisos da Administração Pública II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; Validade do Concurso: até 2 anos, prorrogável por igual período V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  11. Administração Pública XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo Acumulação de cargos: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

  12. Administração Pública Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  13. Administração Pública • Atos de Improbidade Administrativa • Suspensão dos Direitos Políticos • Perda da função pública • Indisponibilidade de bens • Ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal

  14. Administração Pública Servidor que exerce mandato eletivo: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  15. PODER LEGISLATIVO • Sistema Bicameral • Câmara dos Deputados → Representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no DF. • Senado Federal → Representantes dos Estados/DF, eleitos segundo o princípio majoritário. • OBS: Isso no âmbito Federal.

  16. PODER LEGISLATIVO • SISTEMA PROPORCIONAL X MAJORITÁRIO • Regra = sistema proporcional é aquele voto de legenda, que garante que diversos partidos políticos possam estar presentes na Casa. Garantia das Minorias. • Sistema majoritário = maioria dos votos

  17. PODER LEGISLATIVO • LEGISLATURA X SESSÃO LEGISLATIVA: INCONFUNDÍVEIS!!! • Legislatura → Duração de 4 anos; legislatura é o conjunto que representa os legisladores. O mandato de um Deputado coincide com uma legislatura enquanto o Senador passa por duas (8 anos). • Sessão Legislativa → Reunião anual do Congresso Nacional. Ocorrem de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

  18. Competência (atribuições) das Casas do Poder Legislativo: • Art. 48 ao 52, CF/88 São muitos artigos, como faço para entender professor? #FICAADICA!

  19. DICA 1 • Tudo que for assunto de extrema importância, ou relevância nacional ou internacional, ou ainda assuntos delicados (atividade nuclear, índios...) ficou à cargo do Congresso Nacional (em casa única). • Tá mas será exclusiva? Não meu querido!! Exclusiva = matérias de cunho “administrativo”, não há elaboração de LEI • Matérias que dependem de Lei são expostas no art. 48!!!

  20. DAS FORÇAS ARMADAS • Quem são? • MARINHA • EXÉRCITO • AERONAUTICA Princípios da Hierarquia e Disciplina • Quem é o Chefe? Presidente da República • Comandantes são Ministros? R: Sim, ou seja, os Chefes da Marinha, Exército e Aeronáutica são MINISTROS de Estado nomeados pelo Presidente da República

  21. DAS FORÇAS ARMADAS • Dicas Importantes: • Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares • Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve • O militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos

  22. SEGURANÇA PÚBLICA • ÓRGÃOS: • I - polícia federal; • II - polícia rodoviária federal; • III - polícia ferroviária federal; • IV - polícias civis; • V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  23. SEGURANÇA PÚBLICA • Polícia Rodoviária Federal = patrulhamento ostensivo das rodovias federais • Polícia Ferroviária Federal = patrulhamento ostensivo das ferrovias federais • Polícia Federal = exerce funções de polícia administrativa e judiciária no âmbito federal

  24. SEGURANÇA PÚBLICA Polícia Judiciária é igual a Polícia Administrativa? R: Não.

  25. SEGURANÇA PÚBLICA • Polícia Civil = Delegados  polícia Judiciária e apurações de infrações penais, exceto militares • Polícia Militar = polícia administrativa  ostensiva e manutenção da ordem

  26. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RS • Interessante saber: • Soberania popular = plebiscito, referendo e iniciativa popular • Símbolos do RS = Bandeira Rio-Grandense, Hino Farroupilha e as Armas, tradicionais • Bens = nos Estados é sempre a exceção aos da UNIÃO.

  27. SEGURANÇA PÚBLICA • Quem exerce? • Brigada Militar • Polícia Civil • Policial ferido em serviço  O policial civil ou militar, e os integrantes dos quadros dos servidores penitenciários e do Instituto-Geral de Perícias, quando feridos em serviço, terão direito ao custeio integral, pelo Estado, das despesas médicas, hospitalares e de reabilitação para o exercício de atividades que lhes garantam a subsistência

  28. BRIGADA MILITAR • Direção  Comandante-Geral Requisitos: 1. Oficial da Polícia Militar + último posto 2. Livre escolha, nomeação e exoneração 3. Feita pelo Governador do Estado Autoridades da PM  Comandante-Geral da Brigada  Oficiais  Praças em comando • Obs: Os serviços de trânsito de competência do Estado serão realizados pela Brigada Militar

  29. Obrigado! E-mail: g.dallegrave@yahoo.com.br

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