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Explore the inherent legal principles affecting supplemental pension contracts and the implications of judicial decisions on contractual variables. Understand the complexities of the contractual relationship, principles guiding the mixed nature of contracts, and the unique obligations of each benefits plan. Delve into legal issues surrounding contract interpretation, benefit calculation errors, and regulatory compliance. Gain insights into the financial impacts and responsibilities of different parties in pension-related disputes.
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“Impacto das Decisões Judiciais nos Contratos de Previdência Complementar“ 22/06/2012
PRINCÍPIOS INERENTES ÀRELAÇÃO JURÍDICA • VARIÁVEIS QUE DEVEM SER OBSERVADAS • REFLEXOS DO PROCESSO JUDICIAL AGENDA 2
Uma EPC administra plano(s) de benefícios • Gerencia recursos de terceiros (participantes e patrocinadora(s)) - Não é a proprietária do $$$ • Relação Contratual • contrato de trato sucessivo; • aleatório; • e de adesão. • Trata-se de relação complexa: • conjunto intrincado de sujeitos; • coexistem três contratos essenciais; • Longuíssimoprazo. RelaçãoContratual – PrincípiosGerais 3
Caráter misto (público e contratual). • A imposição de limites legais limita as liberdades contratuais. • Todavia, há possibilidade de alteração unilateral no Contrato Previdenciário. • Ainda que se trate de um contrato de adesão, submete-se aos princípios civilistas de contratação, respeitando a boa-fé contratual, a função social, a equidade entre as partes RelaçãoContratual – PrincípiosGerais 4
Cada um dos planos dos benefícios administrados pela EPC possui a sua esfera própria de obrigações e patrimônio. • Cada plano de benefícios passa a ter identidade própria quanto aos aspectos regulamentares, cadastrais, atuariais, contábeis e de investimentos. • Não há solidariedade entre planos e/ou patrocinadores a não ser que os contratos assim determinem. • A relação jurídica do participante é com o Plano e não com a EPC. RelaçãoContratual – PrincípiosGerais 5
Entendimento divergente de dispositivo do contrato previdenciário (regulamento); • Erro do cálculo do benefício; • Reflexo de questões trabalhistas; • Fatores extrínsecos: • Expurgos inflacionários • Alteração da aposentadoria pelo RGPS • Necessidade de encontrar os efeitos no custeio do plano de benefícios para cada hipótese: • Quando o participante/patrocinadora deve participar do custeio? • Quais as demais variáveis vão influenciar no reflexo das reservas? Tipos de Problemas Jurídicos 6
A questão dos autos não versa sobre diferenças que não tenham sido consideradas como devidas no curso do contrato de trabalho, mas o reajuste que deveria ser concedido pela recorrente tendo em vista os aportes já feitos.Não há falar-se em reserva matemática porque ela já foi feita no período anterior à aposentadoria exatamente para garantir o cumprimento das normas regulamentares. • Processoparaaplicação de aumento real nosbenefícios e não o reajuste do INSS comodeterminaRegulamento do Plano de Benefícios • 01537-2010-099-03-00-3-ROTRT 3ª Região 7
As verbas que compõem o SRB tem de estar no regulamento: por inclusão ou por exclusão • São livremente determinadas pela patrocinadora quando do desenho do plano de benefícios (alterações tem limitações). • Geralmente as rubricas que entram no cálculo: • Aquelas efetivamente relacionadas ao trabalho de forma permanente: horas-extras habituais, comissões (se parte do objetivo do cargo), insalubridade, prêmios de venda, etc. • Rubricas que normalmente não entram no cálculo: • Diárias de viagem, auxílios moradia, hora extra ocasional, cesta-alimentação • Verbas que não teriam sentido serem refletidas na aposentadoria “Base de Cálculo” das Contribuições 8
“... isto porque uma vez apurados que os expurgos inflacionários não foram incluídos no cálculo de sua suplementação de aposentadoria, restando valores menores em sua “reserva de poupança”, não houve o tão falado depósito integral da correção monetária, havendo aí sim, descumprimento do que foi pactuado pelas partes.” • aplicação de expurgos verificados de 1986 a 1991 paraparticipanteaposentadoem 1998, em Plano BD onde o SRB é calculadopelasúltimas 36 remunerações. • Sentença 0145.08.438.358-01ª Vara Cível da Comerca de Juiz de Fora-MG 9
Tipo de benefício/instituto que foi escolhido pelo litigante: • Aposentadoria (por tempo de serviço, idade, especial, etc.) • Invalidez • Pensão por morte de ativo e assistido • Pecúlio em alguns planos • Autopatrocínio, Portabilidade, Resgate e BPD Tipo de “benefício” do litigante 10
Assistido de Plano Previdenciário que não prevê acesso ao plano assistencial administrado pela mesma EFPC, porém foi determinada a sua inclusão no Plano Assistencial. • 00356-2004-082-03-00-3-ROTRT 3ª Região – Primeira Turma 11
Planos de Benefícios precisam estar atuarialmente equilibrados. • O regulamento do plano de benefícios precisa ser observado quando da aplicação da decisão judicial (mesmo quando umdispositivo é afastado). • A decisão judicial, quando aplicada, pode atingir todos os agentes da relação previdenciária, mas o seu efeito financeiro não deve ser sentido pela EFPC e sim pelos participantes/assistidos e patrocinadora. • Para a EAPC o efeito é sentido parcialmente pela entidade, mas vai refletir no risco também para os participantes/segurados/assistidos CONCLUSÕES 12
OBRIGADO ! fabio@jcmb.adv.br 13