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Aspectos Macro-Econômicos do Orçamento

Aspectos Macro-Econômicos do Orçamento. Cuiabá, 3 de agosto de 2004. FUNÇÕES BÁSICAS DO ESTADO. ALOCATIVA DISTRIBUTIVA ESTABILIZADORA. Instrumentos Básicos de Planejamento e Orçamento no Brasil. Plano Plurianual – PPA Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO Lei Orçamentária Anual - LOA.

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Aspectos Macro-Econômicos do Orçamento

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  1. Aspectos Macro-Econômicos do Orçamento Cuiabá, 3 de agosto de 2004

  2. FUNÇÕES BÁSICAS DO ESTADO • ALOCATIVA • DISTRIBUTIVA • ESTABILIZADORA

  3. Instrumentos Básicos de Planejamento e Orçamento no Brasil • Plano Plurianual – PPA • Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO • Lei Orçamentária Anual - LOA

  4. ORÇAMENTO PÚBLICO • peça chave na promoção de ajustamentos na alocação de recursos; na distribuição de renda e na manutenção da estabilidade econômica; • trata-se de um instrumento de planejamento, espelhando, entre outras coisas, a maneira com que o Estado está se financiando para atender às demandas da sociedade.

  5. FORMAS DE O ESTADO SE FINANCIAR PARA DESENVOLVER SUAS FUNÇÕES • arrecadação de tributos, contribuições sociais, etc; • captação de empréstimos juntos ao setor interno e / ou externo; • emissão monetária – forma inflacionária

  6. DIFICULDADES BÁSICAS • fonte limitada no tempo; • impacto na taxa de juros; • penaliza gerações futuras. • EMPRÉSTIMOS • EMISSÃO • TRIBUTAÇÃO Inflação • limitação (qual o ponto ótimo?); • formas de tributação – direta e indireta • efeitos da tributação sobre a produção

  7. Histórico Financiamento Orçamentário no Governo Federal Brasileiro • Anos 70 – Endividamento • Anos 80 e início dos 90 – inflação • A partir de 1998 – elevação de tributos e controle no nível de gastos

  8. Objetivos Centrais da Política Fiscal • manutenção do nível de emprego; • equilíbrio no balanço de pagamentos; • estabilidade no nível de preços; • manutenção do crescimento econômico. • nível de endividamento; • taxa de juros; • previsibilidade da política fiscal; • credibilidade.

  9. DESAFIOS FUNDAMENTAIS POLÍTICA FISCAL • Levar o Estado a viver dentro de seus limites financeiros, ou seja, gastando apenas o que a sociedade lhe destina por intermédio de impostos e contribuições; • Não penalizar gerações futuras; • Criar um ambiente interno favorável para a elevação de investimentos.

  10. DIFICULDADES BÁSICAS • Mudança cultural; • Descontinuidade administrativa; • Delimitação da atuação (tamanho) do Estado; • Capacidade de investimento e necessidade de redução do nível de endividamento.

  11. Instrumento Gerencial Atualmente Utilizado para o Exercício da Função Estabilizadora: * Necessidades de Financiamento do Setor Público - NFSP Por força da LRF, os três entes da federação devem planejar e calcular quais os seus resultados para cada exercício

  12. Objetivos das Necessidades de Financiamento do Setor Público • Medir a pressão exercida pelos gastos públicos sobre as disponibilidades de recursos financeiros da economia, por intermédio do aumento líquido do endividamento público; • Sinalização do comportamento fiscal para a sociedade e para o mercado.

  13. RESULTADOS A SEREM ESTABELECIDOS NO MOMENTO DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO • PRIMÁRIO • NOMINAL

  14. Resultado Primário = RP • Procura medir se o Governo está vivendo dentro de seus limites financeiros, ou seja, se o seu nível de receitas não-financeiras é capaz de financiar as suas despesas não-financeiras.

  15. Resultado Primário = RP RP = (RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS) - (DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS), Onde: receitas não-financeiras = receitas arrecadadas no exercício - receitas de operações de crédito - receitas de privatização - receitas de aplicações financeiras despesas não-financeiras = total de despesas - despesas com juros e amortização da dívida

  16. Exemplos de Receitas Financeiras • Títulos • Operações de créditos • Remuneração de Disponibilidades • Superávit financeiro (não faz parte do período de apuraçao = 1de janeiro a 31 de dezembro)

  17. Exemplos de Despessas Financeiras • Juros e Encargos da Dívida • Amortização da Dívida

  18. Resultado Nominal = RN RN = (Resultado Primário) + receitas financeiras – juros a pagar, onde: Receitas financeiras = receitas de operações de crédito, receitas de aplicações financeiras e outras. O resultado nominal irá caracterizar a necessidade ou não de financiamento do setor público junto a terceiros.

  19. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DAS NFSP • Acima da linha: • Leva em consideração os fluxos de receitas e despesas não financeiras, que não criam ou extinguem obrigações para o setor público. • Abaixo da linha: • Considera somente os itens de financiamento líquido do setor público em determinado período de tempo.

  20. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DAS NFSP • Acima e Abaixo da linha: • O resultado alcançado deverá ser sempre igual, dado que um déficit acima da linha deverá ser coberto com recursos obtidos por intermédio de financiamentos (abaixo da linha) junto ao setor privado ou externo.

  21. FASES DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO • Meta Fiscal (Resultado Primário); • Estimativa da Receita; • Fixação da Despesa:

  22. META DE POLÍTICA FISCAL • No médio-prazo, evitar o crescimento da relação entre a Dívida Líquida do Setor Público consolidada e o PIB; • Financiar os gastos governamentais por intermédio de tributos e não por meio de elevação do endividamento.

  23. O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO – Visão pós Lei de Responsabiliade Fiscal

  24. O Processo de Elaboração do OrçamentoA questão fiscal • Anterior a 1998 - sem compromisso com metas fiscais • Crises externas e Programa de Ajuste Fiscal - Metas no Acordo com FMI • Meta estabelecida - estabilização relação dívida / PIB no médio prazo • Cumprimento da Meta - Superávits primários

  25. O Processo de Elaboração do OrçamentoA questão fiscal • 3 macro etapas, após a definição da meta de resultado: • Meta Fiscal = Resultados Primário e Nominal (LDO) • Estimativa das receitas • Fixação de limite para as despesas

  26. O Processo de Elaboração do OrçamentoA questão fiscal • 1ª Etapa: Estabelecimento da Meta de Resultado Primário, em função do nível de controle da dívida que se pretende atingir Estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias

  27. Estabelecimento de Meta FiscalBase Legal: art. 4º, § 1º, LRF • Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  28. O Processo de Elaboração do OrçamentoA questão fiscal • Demonstrativo Anexo de metas fiscais – Demonstrativo da União

  29. Valores Correntes em R$ milhões Discriminação 2005 2006 2007 Valor Valor Valor I. Receitas Não-Financeiras 5.143,9 5.689,6 6.219,1 II. Despesas Não-Financeiras 4.497,6 5.090,4 5.566,6 III. Resultado Primário (I-II) 646,4 599,2 652,5 IV. Resultado Nominal 366,9 299,9 334,0 V. Montante da Dívida 694,9 652,2 710,2 O Processo de Elaboração do OrçamentoA questão fiscal • Demonstrativo Anexo de metas fiscais – Demonstrativo do Estado do MT

  30. O Processo de Elaboração do OrçamentoA questão fiscal • 2ª Etapa: Estimativa das Receitas Não-Financeiras • Impostos; • Contribuições; • Taxas; • Preços Públicos; • Outras receitas patrimoniais, de serviços, etc.

  31. Projeção de ReceitasBase Legal: art. 12, LRF • Art. 12.As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

  32. Demonstrativo de Projeção de Receitas

  33. O Processo de Elaboração do OrçamentoA questão fiscal • 3ª Etapa: Fixação das Despesas Não-Financeiras Despesas Obrigatórias Despesas Discricionárias

  34. DESPESAS DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA • Despesas que, independente da disponibilidade de recursos, devem ser executadas no decorrer do exercício. • Exemplos: Pessoal e Encargos Sociais, Sentenças Judiciais, Transferências por Repartição de Receitas (FPE, FPM, etc), outros.

  35. DESPESAS DISCRICIONÁRIAS • Outras Despesas Não-Financeiras que não se enquadram no conceito de despesas obrigatória. O LIMITE PARA ESTAS DESPESAS DEPENDERÁ DO VOLUME DE RECURSOS DISPONÍVEIS, DADA A META DE RESULTADO FIXADA Limite = Receitas Não-Financeiras (-) Resultado Primário (-) Despesas Obrigatórias

  36. O Processo de Elaboração do OrçamentoSistemática da Elaboração Sob a Égide da LRF • Projeção de Receitas; • Estudo de limites orçamentários: • Caráter quantitativo. • Separação das 3 “classes” - tipos de detalhamento - discussão centrada nas primárias discricionárias. • Priorização: Utilização de séries históricas e limites PPA.

  37. Tramitação do Orçamento no Legislativo • O Legislativo não Pode Alterar: • Meta de Resultado Estabelecida na LDO; • Despesas com Dívida e Pessoal. • O Legislativo Pode: • Alterar projeção de receitas, desde que constatado erro ou omissão de ordem técnica ou legal; • Alterar programação desde que com cancelamento de despesa fixada no Projeto de Lei do Orçamento.

  38. Execução do Orçamento • Necessidade de cumprimento da meta fiscal (LRF art. 9o): reestimativas bimestrais da receita. • Reestimativa abaixo da Lei Orçamentária: limitação empenho e mov. financeira. • Limitação na categoria “discricionárias primárias”. • LRF possibilita limitar outros Poderes.

  39. Execução do OrçamentoArt. 9º, LRF • Art. 9oSe verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  40. Ações Complementares • Limites de Pessoal (art. 19, LRF) • Criação ou Aumento de Despesa Obrigatória (art. 17 da LRF), • Reajuste Real do Salário Mínimo (art. 24 da LRF) • Limites para Antecipação de Receita Orçamentária (art. 38 da LRF) • Se a dívida ultrapassar o limite – ajuste em até 3 quadrimestres seguintes (art. 31, LRF, ii), • Regras de Contratação de operações de crédito e de garantia e contragarantia (ii)

  41. franselmo.costa@planejamento.gov.br

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