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PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL

PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL. Um Convite à Cidadania. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL. MISSÃO.

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PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL

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Presentation Transcript


  1. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL Um Convite à Cidadania

  2. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL MISSÃO Contribuir permanentemente para a formação do indivíduo, visando ao desenvolvimento da conscientização de seus direitos e deveres no tocante ao valor social do tributo e ao controle social do Estado.

  3. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL OBJETIVOS DO PROGRAMA GERAL • Promover e institucionalizar a educação fiscal para o pleno exercício da cidadania.

  4. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL PARTICIPE DESSA IDÉIA! ABRANGÊNCIA A implantação do Programa se fará por meio dos seguintes módulos: Módulo I –Escolas de ensino fundamental Módulo II –Escolas de ensino médio Módulo III –Servidores públicos (federais, estaduais e municipais) Módulo IV –Universidades Módulo V – Sociedade em geral

  5. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL PARTICIPE DESSA IDÉIA! ORIGEM DO PROGRAMA • MAIO 1996 – CONFAZ – Fortaleza • Importância de um programa de consciência tributária para despertar a prática da cidadania. • SETEMBRO 1996 • Implantação de um programa nacional permanente de conscientização tributária faz parte do Convênio de Cooperação Técnica entre União, Estados e Distrito Federal.

  6. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL PARTICIPE DESSA IDÉIA! ORIGEM DO PROGRAMA • JULHO DE 1999 – PARAÍBA A abrangência do programa não se restringe apenas aos tributos aborda também as questões de alocação dos recursos públicos arrecadados e da sua gestão A sua denominação passa a ser: PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL - PNEF

  7. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL GRUPO DE EDUCAÇÃO FISCAL - GEF CONSTITUIÇÃO ATUAL DO GEF: Portaria MF/MEC nº 413, de 2002 • Coordenação da ESAF • Representantes das Secretarias de Fazenda Estados • Representante do Ministério da Fazenda • Representante do Ministério da Educação • Representante da Secretaria da Receita Federal • Representante da Secretaria do Tesouro Nacional

  8. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL GRUPO DE EDUCAÇÃO FISCAL - GEF MISSÃO DO GEF: • Promover, coordenar e acompanhar as ações necessárias à elaboração e à implantação de um programa permanente de educação fiscal. • Acompanhar as atividades do Grupo de Educação Fiscal nos Estados — GEFE.

  9. HistóricoRS 1975 – Programa de Promoção e Educação Tributária ; 1979 – Manual do Professor – Educação Tributária; 1983 – Bolão do ICM; 1984 – Comissão Estadual de Educação Tributária 1995 – Paguei Quero Nota 2003 - Programa Solidariedade 2003 – Programa de Educação Fiscal – PEF/RS

  10. EDUCAÇÃO FISCAL - EVENTO TCU Sílvia Grewe RECEITA ESTADUAL/RS 28 de junho 2005

  11. PEF/RS - Lei 11.930/2003 OBJETIVOS

  12. MATERIAL DO PEF/RS Divulgação Capacitação Cartilha Folder Vídeo Institucional Site do Programa Manual do Professor 1 - “Cidadania e Documentos Fiscais” 2 - “Orçamento e Aplicação Recursos Públicos.” 3 -“História Tributos”

  13. SITE DO PEF/RSwww.educacaofiscal.rs.gov.br

  14. CAPACITAÇÕES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PEF • SEMINÁRIOS DO GEFE • SEMINÁRIOS REGIONAIS • FORMAÇÃO DE TUTORES • CURSO À DISTÂNCIA - ESAF

  15. TEMAS ABORDADOS NOS SEMINÁRIOS 1 -Ética e Cidadania 2 –As Fontes dos Recursos Públicos 3 –A Aplicação dos Recursos e o Orçamento Público 4 – O Controle Social da Gestão Pública 5 – Exemplos Pedagógicos

  16. TEMAS ABORDADOS NO CURSO EAD – ESAF/MF Módulos: 1 – Educ. Fiscal no Contexto Social 2 – Relação Estado-Sociedade 3 – Sistema Tributário Nacional 4 – Gestão Democrática dos Recursos Públicos

  17. Arrec mês: R$ 800.000.000,00Estado: 600 milhões Mun: 200 milhõesLei 11.038/97 – critérios estaduais para cálculo 75% VAF = 150 25%Lei Est = 50 • 7% POPULAÇÃO 14 milhões • 7% ÁREA 14 milhões • 5% PROPRIEDADES RURAIS 10 milhões • 3,5% PRODUTIVIDADE RURAL 7 milhões • 1% INVERSO EVASÃO ESCOLAR 2 milhões • 1% INV. MORTALIDADE INFANTIL 2 milhões • 0,5 % PIT 1 milhão/mês PLANO BÁSICO DE AÇÕES DE MÚTUA COLABORAÇÃO

  18. Finalidade do PITLei 10.388 de 02/05/95   O Plano Básico de Ações de Mútua Colaboração tem como objetivo • incentivar ações municipais de interesse mútuo com o ESTADO, • avaliar os resultados e • disciplinar a participação do MUNICÍPIO no crescimento da arrecadação do ICMS. • Lei 10.388/95

  19. Pontuação PIT I - Programa de Educação Fiscal - ......................... 5 pontos; II - auto-atendimento a contribuinte .............................5 pontos; • equipamento com acesso site – 2 pt • talão de produtor SITAGRO – 2 pt • acesso da Pref ao Auto-atendimento SEFAZ – 1 pt III – apuração eletrônica do índice (digit NFP SITAGRO) - 5 pontos; IV – SITAGRO – Ficha Cadastral eletrônica - ......... 5 pontos; V - incentivo à emissão de Notas Fiscais - ............ 6 pontos; - premiação a consumidores – 3 pt - liberação de alvarás c/doc. Fiscal – 3 pt VI –combate à sonegação - ........................... até 70 pontos; (CVE 30; CVS 10; CVT 10; CVI 10; CCP 10) VII – treinamento de funcionários municipais - ..... 3 pontos; (AIM 1, TVM 1, SEPRIM 1) VIII – base de dados do IPTU/ITBI - ......................... 1 pontos.

  20. EXEMPLO DE IMPLEMENTAÇÃO

  21. RESULTADOS AVALIA- ÇÃO COMPORTAMENTAL • ZELO PELO PATRIMÔNIO PÚBLICO • CO-RESPONSABILIDADE DO INDIVIDUAL PARA COM O COLETIVO • PRÁTICA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO • EXERCÍCIO DA CIDADANIA

  22. RESULTADOS VERIFICADOS

  23. LANÇAMENTO DO PMEF EM SÃO SEPÉ/RS

  24. RESULTADOS VERIFICADOS

  25. PARA UM PROGRAMA DAR CERTO • FOCO NO RESULTADO • PLANEJAMENTO • CONTINUIDADE • PARCERIA

  26. PROPOSTA DO PEF/RS CONSCIENTIZAÇÃO DE TODA A SOCIEDADE DE SEUS DEVERES COMO CIDADÃOS E DE SEUS DIREITOS COMO USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

  27. OBRIGADA! SILVIA GREWE RECEITA ESTADUAL - FONE 32145500 silviag@sefaz.rs.gov.br VITO MANDARINO GALLO RECEITA FEDERAL vito.gallo@receita.fazenda.gov.br

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