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LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO

LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO. INFORMAÇÕES GERAIS. ETAPAS. Despacho Aduaneiro de Importação. Declaração de Importação (DI). NCM ..................... Habilitação SISCOMEX. Importação Dispensada de Licenciamento. Tratamento Administrativo. Deferido. Licenciamento Automático

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LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO

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Presentation Transcript


  1. LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO

  2. INFORMAÇÕES GERAIS

  3. ETAPAS Despacho Aduaneiro de Importação Declaração de Importação (DI) NCM ..................... Habilitação SISCOMEX Importação Dispensada de Licenciamento Tratamento Administrativo Deferido Licenciamento Automático Licenciamento Não-Automático Exigência Licença de Importação (LI) Indeferido Para Análise Embarque Autorizado Órgão Anuente Decisão Em Análise Chegada da Mercadoria no Brasil

  4. Conhecimento das normas brasileiras de importação Consultar módulo “Tratamento Administrativo”no Siscomex antes de autorizar embarque da mercadoria no exterior Cuidado com consultas por outros meios (atualização) Necessidade de licenciamento: Devido ao produto a ser importado Devido à natureza da operação a ser realizada A situação que prevalece no tratamento administrativo é a mais restritiva Atenção a “Notícias Siscomex” INFORMAÇÕES BÁSICAS

  5. CONCEITOS • Tipos de tratamento administrativo: • Produto » Mercadoria, Destaque de NCM, etc • Operação » Material Usado, Regime/Fundamento, etc • Ficha de anuência na LI: • Tipo do tratamento administrativo »Órgão anuente • LI com múltiplas anuências » situação/andamento de cada ficha de anuência • Situação da anuência ‡ situação da LI • Restrição à data de embarque • Validade para embarque • Validade para despacho

  6. Licenciamento Automático (LA) • Resultado/anuência em até 10 dias úteis • Deferimento pode ser obtido após embarque da mercadoria no exterior, anterior ao despacho aduaneiro »Sem restrição à data de embarque « • Validade da anuência para embarque: n/a • Validade da anuência para despacho: 90 dias PRAZOS/RESTRIÇÃO

  7. Licenciamento não Automático (LNA) • Resultado/anuência em até 60 dias corridos • Regra: anuência prévia ao embarque » Com restrição à data de embarque « • Validade da anuência para embarque: 90 dias • Validade da anuência para despacho: 180 dias (90 + 90) PRAZOS/RESTRIÇÃO

  8. Prazo de validade que consta na ficha de anuência Deferimento com restrição » validade para embarque Deferimento sem restrição » validade para despacho Múltiplas anuências » datas mais restritivas prevalecem Restrição de embarque » maior entre as datas Validade para embarque » menor entre as datas Validade para despacho » menor entre as datas PRAZOS/RESTRIÇÃO

  9. Embarque da mercadoria no exterior dentro da validade para embarque Pedido de prorrogação de validade Antes do vencimento da validade da anuência para embarque, com justificativa Não se aplica a mercadoria já embarcada DECEX »solicitação via e-mail (Dicas DECEX) Órgão anuente (DECEX) » Tipo de tratamento administrativo » Coordenação do DECEX PRAZOS/RESTRIÇÃO

  10. Informações do Fabricante / Exportador • Incoterm x Valores (local de embarque e condição de venda) • Qtde na Unidade de Medida Estatística x Qtde na Unidade Comercializada • Especificação completa da mercadoria • Compatibilidade NCM x especificação da mercadoria • Uso adequado do “Regime / Fundamento Legal” PREENCHIMENTO DA LI

  11. Cobertura cambial • Sem cobertura » enquadramento adequado • Outras importações sem cobertura cambial » justificar • Campo “Informações Complementares” • Informações compatíveis com demais campos da LI • Informações importantes » Base legal para “Regime / Fundamento Legal” » Declaração de Origem/ Certificado de Origem » SUFRAMA: VMCV, VMLE, frete, seguro » Substitutiva: alterações » Substitutiva: exigência de outro órgão na LI original PREENCHIMENTO DA LI

  12. Alterações que não descaracterizem o licenciamento original • Não serve para prorrogar a validade do licenciamento • LI substituída, com múltiplas anuências • Deferimento completo» substitutiva deferida mantém restrição e validade • Uma anuência “em exigência” » substitutiva deferida grava nova restrição e nova validade (sistema) LI SUBSTITUTIVA

  13. CANCELAMENTO DE LI • Pelo Importador • Funcionalidade específica no sistema • Atenção com cancelamento indevido (ex.: substitutiva) • Pelo Sistema • LI/Anuência em exigência há 90 dias ou mais • » Atenção para LI substituída • » Verificar todas as fichas de anuência • Decurso de prazo para utilização (vincular a uma DI) • LI substituída, quando a LI substitutiva for completamente deferida (exceto durante despacho)

  14. Observância de mensagem de exigência gravada pelo anuente no campo de diagnóstico correspondente • Encaminhamento de documentação • Solicitação de deferimento, agilização do processo • Serviços delegados ao Banco do Brasil: www.bb.com.br » Empresa » Comércio Exterior » Importação » Licença de Importação – LI » Acesse aqui OUTRAS QUESTÕES

  15. COTAS DE IMPORTAÇÃO

  16. Operação sujeita a licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior • Critérios para distribuição das cotas » SECEX/DECEX • Esgotamento da cota »DECEX suspende deferimento de LI • Tipos: • Cotas não tarifárias » restrição quantitativa • Cotas tarifárias » benefício fiscal CARACTERÍSTICAS GERAIS

  17. Ordem de registro • Com limite individual » restabelecimento mediante desembaraço • Sem limite individual » acompanhamento das importações (cota global) • Proporcional • Cota cativa (histórico importador) + Reserva técnica • Outros (exemplo: leilão) CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE COTAS

  18. Restrição quantitativa • Defesa comercial (Salvaguarda) • Anexo IV da Portaria SECEX nº 23/2011 • Importação fora da cota »proibida • Exemplo: coco ralado (vigência até 31/08/2012) COTAS NÃO TARIFÁRIAS

  19. Benefícios fiscais • Concessão: • Acordos comerciais: Associação Latino-Americana de Integração – ALADI • Resolução CAMEX COTAS TARIFÁRIAS

  20. Margem de preferência » desconto no Imposto de Importação (II) • Cota »quantidade x período • Procedimento: apresentar cópia do Certificado de Origem Preferencial em uma agência do Banco do Brasil autorizada a conduzir operações de comércio exterior • Consulta aos Acordos de Preferência Tarifária »CAPTA (www.capta.mdic.gov.br) COTAS TARIFÁRIAS – ACORDO ALADI

  21. Tipos: • Abastecimento do mercado interno: Resolução do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC n° 08/08 » Grupo Técnico de Acompanhamento da Resolução GMC (GTAR-08) • Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum – LETEC • Extra cota »Imposto de Importação (II) integral • Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 • Ficha de negociação na LI: • Regime de Tributação » Redução (código 4) • Fundamentação Legal » Contingenciamento (código 30) COTAS TARIFÁRIAS – RESOLUÇÃO CAMEX

  22. Descrição da mercadoria na LI conforme a Resolução CAMEX que concedeu a redução tarifária • Controle da quantidade deferida de modo a não ultrapassar o montante do limite individual • Comunicação ao DECEX acerca do desembaraço ou cancelamento de LI deferida intra-cota • Desmembramento de embarque » aguardar o deferimento das novas LI antes de embarcar a mercadoria no exterior • Cota com “Ex-tarifário” » Redução / Contingenciamento OBSERVAÇÕES ADICIONAIS

  23. DICAS DECEX - IMPORTAÇÃO

  24. COORDENAÇÃO GERAL DE IMPORTAÇÃO DECEX/CGIM decex.cgim@mdic.gov.br

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