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EDUCAÇÃO E FUST inclusão digital começa na escola!

EDUCAÇÃO E FUST inclusão digital começa na escola!. Brasília, dezembro de 2003.

phoebe
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EDUCAÇÃO E FUST inclusão digital começa na escola!

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Presentation Transcript


  1. EDUCAÇÃO E FUSTinclusão digital começa na escola! Brasília, dezembro de 2003

  2. O objetivo da educação é melhorar a situação dos indivíduos no mundo e suas relações com ele. As organizações educacionais, seus objetivos e metodologias devem buscar a construção de uma sociedade do conhecimento inclusiva. • As tecnologias da informação e comunicação (TICs) viabilizam e estimulam a difusão da educação e sua disseminação para e através das diversas comunidades. Potencializam os métodos educacionais e fortalecem uma ativa aprendizagem continuada. Devem ser utilizadas como resposta às questões das desigualdades educacionais, bem como para criar recursos educacionais que reflitam as diversidades linguísticas e culturais. • O aprendizado e as competências no uso das TICs devem ser desenvolvidos em todos os níveis da educação, de forma que os indivíduos possam juntar-se a, contribuir para e valer-se dos benefícios de uma sociedade do conhecimento emergente. O desenvolvimento de habilidades e infra-estrutura em TICs deve se dar de acordo com uma visão das capacidades e competências que devem ser adquiridas pelos estudantes, ao lado da formação específica dos professores nessa área. World Information Technology Forum – Vilnius 2003 – Education Commission Report - Abstract

  3. INTRODUÇÃO • A presente apresentação tem por objetivo geral informar sobre o Fundo de Universalização para os Serviços de Telecomunicação – FUST, e as ações empreendidas pelo Governo Federal para sua utilização. • Tem por objetivo específico dar a conhecer as demandas específicas da educação, definidas pela SEED/MEC, encaminhadas como subsídio para a elaboração do Plano Geral de Metas de Universalização – PGMU para o novo serviço público de comunicações - SCD, a ser elaborado pela ANATEL e submetido, posteriormente consulta pública.

  4. INSTITUIÇÃO • o FUST – Fundo de Universalização para os Serviços de Telecomunicações - foi instituído, pela Lei Nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para proporcionar recursos para a universalização dos serviços de telecomunicações, ou seja: • permitir o acesso de qualquer pessoa ou instituição de serviço público a serviço de telecomunicações; • permitir o acesso a partir de qualquer localidade do território nacional.

  5. FINANCIAMENTO • O FUST é constituído de várias fontes de financiamento, entre elas as contribuições estabelecidas em lei, decorrentes da prestação de serviços de telecomunicações e pagas pelas empresas prestadoras.

  6. COMPETÊNCIAS • O Ministério das Comunicações deve formular as políticas, as diretrizes gerais e as prioridades que orientarão as aplicações do Fust, bem como definir os programas, projetos e atividades que serão financiados com os recursos do FUST; • Os programas, projetos e atividades devem ser definidos em conjunto com os órgãos envolvidos, no nosso caso, o MEC; • A Anatel vai implementar, acompanhar e fiscalizar os programas, projetos e atividades que aplicarem os recursos do Fust.

  7. UTILIZAÇÃO • O FUST pode ser usado para pagamento da instalação e do uso de serviço de telecomunicações pela escola: • telefone; • acessos para utilização de serviços de redes digitais de informação destinadas ao acesso público, inclusive da internet, incluindo os equipamentos terminais para operação pelos usuários; • O FUST cobre a parcela referente ao custo do serviço, reduzindo o valor da fatura. A parcela restante (a ser especificada) deve ser paga pela escola.

  8. UTILIZAÇÃO • Os recursos do FUST somente podem ser usados para o pagamento de serviços de telecomunicações prestados em regime público, ou seja: • o serviço é prestado por uma concessionária • a concessionária tem obrigação de universalizar o serviço • o serviço é cobrado por meio de tarifa e não preço • Serviços de telecomunicações prestados em regime público: • STFC – Serviço Telefônico Fixo Comutado, o telefone comum • SCD – Serviço de Comunicação Digital, ainda em regulamentação

  9. DISPONIBILIDADE • No mínimo 18% do total arrecadado a cada ano se destina a aplicações em educação. • Desde 2001 o FUST vem sendo arrecadado, mas como não foi utilizado, os valores referentes ao período de 2001 a 2003 encontram-se provisionados para uso futuro; • O FUST arrecadou, até dezembro de 2002, um total de R$ 2,144 bilhões, sendo que, no mínimo, R$ 386 milhões deveriam ser destinados ao financiamento de programas, projetos e atividades em educação. • A previsão, para o período 2003-2006, é de arrecadar mais R$ 2,633 bilhões adicionais, dos quais cerca de R$ 473,9 milhões deverão ser destinados, à educação.

  10. DISPONIBILIDADE Em R$ 1 milhão FONTE: Anatel – 2003 a 2006 valores previstos

  11. DISPONIBILIDADE • Em 2001, a Anatel licitou os serviços de telecomunicações para universalização do acesso em escolas de ensino médio profissionalizantes • A licitação foi cancelada, sob a orientação do TCU – Tribunal de Contas da União, porque houve contestação de diversos aspectos do edital, entre eles, o fato de não haver serviço de telecomunicações prestado em regime público que pudesse ser contratado na licitação

  12. DISPONIBILIDADE • Esse ano, o Ministério das Comunicações consultou o TCU sobre as condições para a utilização dos recursos do FUST • o TCU publicou um acordão (em agosto de 2003) recomendando a implementação de um novo serviço de telecomunicação para utilização dos recursos do FUST • Em 19.11.2003 a Anatel colocou em Consulta Pública o Regulamento do novo serviço de telecomunicações, intitulado Serviço de Comunicação Digital – SCD.

  13. O SCD • O SCD é o serviço de telecomunicações de interesse coletivo destinado ao uso do público em geral, que por meio de transporte de sinais digitais permite o acesso às redes digitais de informações destinadas ao acesso público, inclusive da Internet.

  14. O SCD • O SCD deve incluir: • provimento de conexão em banda larga nas interligações dos equipamentos terminais com os provedores de acesso a redes digitais de informação e à Internet; • provimento de acesso a redes digitais de informações e à Internet; • administração e operação dos sistemas e dos serviços disponibilizados. • O SCD pode incluir, ainda: • provimento de equipamentos terminais para operação do serviço e respectivos softwares que o viabilizem, nos casos de escolas e bibliotecas; • outros tipos de conexão, nos termos da regulamentação.

  15. CONEXÃO VIA SCD Rede Pública de CD Rede Privada de CD Rede Telefônica Rede SCD . . . INTERNET

  16. IMPLANTAÇÃO • A expectativa é de que o novo serviço de telecomunicações esteja regulamentado até final de março de 2004 • Até o final do 1º semestre de 2004 o serviço deverá ser licitado e definidas as empresas que serão as novas concessionárias • O Plano Geral de Metas de Universalização do SCD deverá definir os critérios de implantação: todos os estabelecimentos de ensino deverão estar atendidos até o final de 2006

  17. IMPLANTAÇÃO • O SCD vai permitir a realização de uma grande empreitada no Brasil. • Serão contratados serviços de empresas que promoverão a interligação entre redes para prover o acesso aos estabelecimentos de ensino.

  18. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS • O Ministério das Comunicações e os demais ministérios interessados estão avaliando conjuntamente a melhor maneira de utilizar os recursos do FUST. • No caso específico da educação, realizou-se um levantamento das necessidades dos estabelecimentos de ensino públicos no Brasil, em função do número de alunos matriculados segundo o censo do INEP/MEC-2002, para se determinar: • O número de computadores por estabelecimento • O número de pontos de acesso, com conexão 256 kb cada, por estabelecimento

  19. CRITÉRIOS • Foram determinados os seguintes critérios: Para a educação superior, foi usado o critério de 1 computador para cada 20 estudantes

  20. DEMANDAS (*)Nas instituições de ensino superior multi-campi, cada campus foi considerado isoladamente

  21. PERSPECTIVAS • A criação de ambientes tecnológicos nas escolas é o meio mais eficaz para realizar a inclusão digital, pois permite: • Democratização do acesso • Criação de redes de comunicação/conhecimento • Criação de redes de informação • Apropriação das tecnologias • Conexões entre as comunidades

  22. PERSPECTIVAS • Permitindo o acesso às redes digitais dos alunos, professores, servidores, bem como de toda a comunidade; • Criando projetos voltados para essas comunidades e para iniciativas específicas de educação continuada; • Garantindo acesso às comunidades, sejam próximas de centros urbanos ou deles afastadas; • Desenvolvendo projetos cooperativos entre alunos/professores/comunidades;

  23. PERSPECTIVAS • Garantindo assessoria a distância a projetos escolares e às necessidades das comunidades; • Permitindo o acesso a sítios e serviços governamentais, bem como aos serviços gerais propiciados pelas redes digitais; • Criando a consciência da inserção digital e de suas potencialidades (e-mail, chats, fóruns etc) • Viabilizando a integração entre meios digitais (como TVDI), que potencializam o uso da internet e a inclusão digital.

  24. CONCLUSÕES • Os recursos do FUST podem ser usados para o pagamento de conta telefônica – dentro do STFC – mas, nesse caso, não podem ser usados para adquirir equipamentos. Não seria pago também o provimento de acesso à internet. • Esse mecanismo poderia ser usado para garantir o canal de retorno para a TV Escola Digital Interativa. • Dentro do SCD – caso se concretizem os procedimentos, os recursos do FUST poderão ser usados para pagamento de conexão, provimento e computadores. • Esse meio potencializará os mecanismos de integração de tecnologias e de inclusão digital.

  25. INFORMAÇÕES • Para maiores informações sobre FUST, SCD, uso das TICs, programas de inclusão digital do MEC e demandas sobre EAD em geral, contate-nos: Secretaria de Educação a Distância SEED@mec.gov.br Fone: (61) 410 8585

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