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Auto Escola GLOBO. LEGISLAÇÃO. LEGISLAÇÃO. QUAIS AS LEIS QUE DEVEMOS SEGUIR ? CONSTITUIÇÃO FEDERAL CODIGO PENAL CODIGO CIVIL C.T.B. C.T.B. IMPLANTADO EM 1997 ENTROU EM VIGOR EM 23/01/98 C.T – CODIGO DE TRANSITO 1941 C.N.T- CODIGO NACIONAL DE TRANSITO 1966
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Auto Escola GLOBO LEGISLAÇÃO
LEGISLAÇÃO • QUAIS AS LEIS QUE DEVEMOS SEGUIR ? • CONSTITUIÇÃO FEDERAL • CODIGO PENAL • CODIGO CIVIL • C.T.B
C.T.B • IMPLANTADO EM 1997 • ENTROU EM VIGOR EM 23/01/98 • C.T – CODIGO DE TRANSITO 1941 • C.N.T- CODIGO NACIONAL DE TRANSITO 1966 • R.C.T – REGULAMENTO DO CODIGO DE TRANSITO 1968
Legislação de Transito é a composição de Leis, Decretos, Resoluções e Portarias que estabelecem e regem o Código de Transito Brasileiro, sendo sua competência de elaboração do poder Legislativo e Executivo Federal, Estadual e Municipal e ainda cabendo a sua normatização ao Sistema Nacional de Trânsito.
C.T.B – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO De acordo com a lei n° 9.503 de 23 de setembro de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, com atualização da lei n° 9.602/98, ficou estabelecido na resolução n° 168/04 e 169/05 do CONTRAN, os procedimentos necessários para o processo de habilitação, normas relativas a aprendizagem, autorização para conduzir veículos automotores e os exames de habilitação.
O Código de Transito Brasileiro constitui- se de 341 Artigos e 20 capítulos
O QUE É TRÃNSITO ? • É a utilização das viaspor : • PESSOAS , VEÍCULOS ,E ANIMAIS para fins de circulação , parada , estacionamento , e operação de carga e descarga.
SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO • Os objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito é estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, a defesa ambiental e à educação para o trânsito e fiscalizar seu cumprimento.
O SISTEMA DE TRANSITO BRASILEITO É COMPOSTO POR: • Órgãos Normativos, Consultivos e coordenadores. • CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. • CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito. • CONTRANDIFE - Conselho de Trânsito do Distrito Federal
Suas responsabilidades é pela criação de normas e leis do C.T.B e da Política Nacional de Trânsito. • Órgãos e Entidades Executivos. • DENATRAN- Departamento Nacional de Trânsito. • DETRAN– Departamento Estadual de Trânsito. • DNIT– Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes.
D.E.R– Departamento de Estradas e Rodagem. • J.A.R.I – Juntas Administrativas de Recursos e Infrações. • P.R.F– Polícia Rodoviária Federal. • P.M.E– Polícia Militar do Estado. Suas responsabilidades é zelarem pelo cumprimento das leis e normas relativas ao trânsito.
CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS • VIA– Superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, acostamento, calçada, ilha e canteiro central. De acordo com a sua utilização as vias classificam-se em: VIAS URBANAS eVIAS RURAIS.
VIAS URBANAS – São as ruas, avenidas ou caminhos abertos à circulação pública, situadas nas áreas urbanas,caracterizado principalmente por possuírem imóveis edificados. • VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO – São vias caracterizadas por acessos especiais, com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
VIA ARTERIAL – Via caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade direta aos lotes ilndeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito em regiões da cidade. • VIA COLETORA – Via destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
VIA LOCAL – Via caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. • VIAS RURAIS – São as estradas e rodovias situadas fora das áreas urbanas. • RODOVIAS – Via Rural Pavimentada. • ESTRADAS – Via Rural não Pavimentada.
VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA PARA A VIA. NAS VIAS URBANAS Vias de trânsito rápido. 80KM/Hora Vias arteriais. 60KM/Hora Vias coletoras. 40KM/Hora Vias locais. 30KM/Hora
NAS RODOVIAS 110Km/hora - Para automóveis, Caminhonetas e Motocicletas. 90Km/hora - para ônibus e microônibus 80Km/hora – para os demais veículos.
NAS ESTRADAS • 60kM/HORA A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida a todos os tipos de vias.
CLASSIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS. • QUANTO A TRAÇÃO. 1 - AUTOMOTOR
Quanto a espécie: • Passageiro – carga – misto – tração – competição – especial – coleção. • QUANTO A CATEGORIA: • As cores das placas identificam cada categoria do veículo.
ALUGUEL – Fundo vermelho com letras e números brancos. PARTICULAR – Fundo cinza com letras e números pretos APRENDIZAGEM –Fundo branco com letras e números vermelhos. OFICIAL – Fundo branco com letras e números pretos
PLACAS ESPECIAIS MISSÃO DIPLOMATICA COLEÇÃO FABRICANTE EXPERIENCIA REPRESENTAÇÃO DIPLOMATICA
Documentos de porte obrigatório • AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, VÁLIDOS EXCLUSIVAMENTE NO ORIGINAL
CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CRLV, NO ORIGINAL.
CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO • Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E. • ACC Autorização para Conduzir Ciclomotor. • O candidato poderá requerer simultaneamente a ACC e Habilitação na categoria “ B “, bem como requerer a Habilitação em “AB”.
Categoria“A”: • MOTOCICLETAS. • MOTONETAS . • CICLOMOTORES.
CATEGORIA “B” • Veiculo motorizado de passeio ou carga.
CATEGORIA “C” • Veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a Três mil e quinhentos quilogramas
CATEGORIA “D” • Veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares.
CATEGORIA “E” Combinação de veículos em que possuem unidade acoplada, reboque, semi-reboques ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total ou cuja lotação exceda a oito lugares ou seja enquadrado na categoria trailer.
Comprovante do pagamento atualizado do imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. Não obrigatório - Resolução 205 (CONTRAN) Comprovante de pagamento o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias terrestres – DPVAT. Não obrigatório - Resolução 205 (CONTRAN)
Deve-se saber que todo o Transito em Território Nacional rege-se pelo Código de Transito Brasileiro pelas: *VIAS URBANAS E RURAIS. *RUAS E AVENIDAS. *LOGRADOUROS E CAMINHOS. *ESTRADAS E RODOVIAS.
Lembrando então que as disposições do Código de Trânsito Brasileiro são aplicáveis a: *VEÍCULOS *PROPRIETARIOS *CONDUTORES
*SEMPRE CABERÁ A RESPONSABILIDADE AO CONDUTOR PELAS INFRAÇÕES DECORRENTES DE ATOS PRATICADOS NA DIREÇÃO DO VEÍCULO. *AO PROPRIETÁRIO CABENDO AS RESPONSABILIDADES PELAS INFRAÇÕES REFERENTE A PRÉVIA REGULARIZAÇÃO E O PREENCHIMENTO DAS FORMALIDADES E CONDIÇÕES EXIGIDASPARA O TRÂNSITO DE VEÍCULOS NA VIA TERRESTRE CONSERVANDO ASSIM INALTERADO AS SUAS CARACTERISTICAS, COMPONENTES,AGREGADOS ETC.
REQUISITOS PARA A HABILITAÇÃO A habilitação para conduzir veículos automotores e elétricos será apurada através de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou Entidade Executivos do Estado ou do Distrito Federal
Do domicílio ou residência do candidato, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos: *SER PENALMENTE IMPUTÁVEL. *SABER LER E ESCREVER. *POSSUIR CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E TER 18 ANOS COMPlETOS.
Os procedimentos necessários para o processo de habilitação , normas relativas a aprendizagem autorização para conduzir veículos automotores e os exames de habilitação. • Ficaram estabelecidas as seguintes formas:
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO......................18h/aula • DIREÇÃO DEFENSIVA..................................16h/aula • PRIMEIROS SOCORROS...............................4h/aula • MEIO AMBIENTE E CIDADANIA.................4h/aula • MECÂNICA BASICA DO VEÍCULO...............3h/aula
NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA. É de grande importância ao condutor conhecer as leis de trânsito e as regras de circulação e conduta para dirigir corretamente de acordo com o que determina a legislação.
Os condutores não deverão dirigir com: • Com o braço do lado de fora. • Transportando pessoas, volumes, ou animais à sua esquerda ou entre as pernas. • Com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito. (Com braços ou pernas engessadas). • Usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. (Chinelos). • Com apenas uma das mãos. • Utilizando de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.
O condutor deverá guardar distancia de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos,bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e condições climáticas.
DISTÂNCIA LATERAL É a distância mínima de 1,5m., em que o condutor deve guardar ao ultrapassar ou cruzar outro veículo.
DISTÂNCIA FRONTAL É a distância em que o condutor sentir-se seguro, de forma que possa deter seu veículo se for preciso.
Terá preferência de passagem o veículo que vier pela direita do condutor.
No caso de rotatória, terá a preferência de passagem o veículo que já estiver passando por ela.
ULTRAPASSAGEM • A ultrapassagem deverá ser feita respeitadas as demais normas de circulação, e regularmente conforme a LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS.
SIMPLES CONTÍNUA • ULTRAPASSAGEM PROIBIDA PARA OS DOIS SENTIDOS.
SIMPLES SECCIONADA • Ultrapassagem permitida para os dois sentidos.