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A S0CIOLOGIA DO DIREITO, SUA HISTÓRIA E SUAS PRINCIPAIS TEMÁTICAS.

A S0CIOLOGIA DO DIREITO, SUA HISTÓRIA E SUAS PRINCIPAIS TEMÁTICAS. Loche, Adriana et alii. Sociologia Jurídica, Porto Alegre: Ed. Síntese, 2000. I – INTRODUÇÃO. Século XIX. Surgimento da Sociologia.

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A S0CIOLOGIA DO DIREITO, SUA HISTÓRIA E SUAS PRINCIPAIS TEMÁTICAS.

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Presentation Transcript


  1. A S0CIOLOGIA DO DIREITO, SUA HISTÓRIA ESUAS PRINCIPAIS TEMÁTICAS. Loche, Adriana et alii. SociologiaJurídica, Porto Alegre: Ed. Síntese, 2000

  2. I – INTRODUÇÃO Século XIX Surgimento da Sociologia Racionalização dos aparatos jurídicos : modernização dos instrumentos burocráticos, jurídicos e institucionais dentro do Estado de Direito As regras do Direito passaram a ser administradas por órgãos e profissionais especializados. Durante pelo menos duzentos anos, tanto o Direito quanto a administração da Justiça foram temas que cabiam a especialistas do Direito.

  3. FINAL DO SÉCULO XX Democratização dos mecanismos da JUSTIÇA Controle externo sobre a Magistratura, o Ministério Público e as Polícias

  4. II - SOCIOLOGIA JURÍDICA OU DO DIREITO Há sociedades que não desenvolveram o campo do Direito como uma esfera autônoma Há grupos sociais que possuem outras formas de justiça Pluralismo Jurídico : a convivência de diferentes regras e formas de se fazer cumprir as normas de justiça, incluindo-se as normas do direito oficial.

  5. SITUAÇÃO DE EXCLUSÃO SOCIAL Há mais “validade” das normas não oficiais, por três razões: Os indivíduos sentem que, de alguma forma, as leis não foram feitas para eles, exceto quando se tornam suspeitos. As estruturas do Estado não funcionam adequadamente, fazendo com que os indivíduos desconfiem de sua eficácia Tipologia weberiana: o exercício da autoridade é personalizado e de caráter repressivo e patriarcal

  6. III SOCIOLOGIA DO DIREITO E SEUS CAMPOS DE ESTUDO Ambigüidades: Lei e a Ordem Regra formal e as práticas informais Estado e a sociedade Direito positivo e os direitos sociais Legalidade e legitimidade Direito : transformador ou conservador dos valores e éticas sociais?

  7. CAMPOS DE ESTUDO 1. Direito e Política 2. O papel das leis e das normas jurídicas 3. A relação entre o sistema judiciário e a sociedade 4. Análise institucional 5. A eficácia da aplicação das normas

  8. Miguel Reale (Tridimensionalidade do Direito) EFICÁCIA FATO JUSTIÇA VALOR VALIDADE NORMA

  9. Miguel Reale (Tridimensionalidade do Direito) EFICÁCIA JUSTIÇA Valorações do Direito Objetivo VALIDADE Validade: a legitimidade formal das normas como integrantes do ordenamento jurídico,questões relativas à Teoria Geral do Direito, ou Dogmática Jurídica. Justiça : objeto de reflexão filosófica, a propósito da adequação do Direito a um ideal, campo apropriado da Filosofia do Direito. Eficácia : saber se as normas jurídicas são ou não são cumpridas pelas pessoas a quem se dirigem e, no caso de violação,se é possível que se façam valer com meios coercitivos de que dispõe a autoridade publica. Este é o campo da Sociologia Jurídica.

  10. Miguel Reale (Tridimensionalidade do Direito) EFICÁCIA JUSTIÇA VALIDADE A questão da justiça interessa ao filósofo do direito : idealidade. A sociologia jurídica não se interessa pela justificação do direito A análise das normas formalmente válidas interessa ao “dogmático”, ou interprete do direito : normatividade. A sociologia jurídica não realiza análises normativas, isto é, não se ocupa com o problema da validade e interpretação das normas. A questão da eficácia das normas jurídicas corresponde ao campo de análise do sociólogo do direito:facticidade Estas três dimensões estão relacionadas entre si e são complementares.

  11. A CRISE DO DIREITO E DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA crise do sistema de justiça estatal Crise do direito Concepção do direito e da lei monopólio estatal da força física única fonte de legitimidade para a regulação dos comportamentos individuais. Direito legal Monismo do direito e da justiça “A função primaria da lei era a de comprimir, não a de liberar, a de restringir, não a de ampliar os espaços da liberdade, a de corrigir a árvore torta, não a de deixá-la crescer selvagemente” (Bobbio)

  12. aplicação da lei em termos de mecanismos de punição. Brasil Essa concepção era fundada em uma forte tradição que recua às Ordenações do reino de Portugal O Direito refletia as concepções hierárquicas da sociedade da época.

  13. propostas de agilização da justiça • Solução da crise • informatização • aumento de número de varas • melhor remuneração para juízes. • orçamentos maiores • criação de justiças especializadas • interiorização da justiça federal • reforma da legislação processual • melhor preparo dos operadores do direito Continua o real problema da justiça: o seu caráter elitista e sua concepção hierarquizada

  14. INSATISFAÇÃO POPULAR : aparente injustiça de suas decisões • ineficiência da justiça constantes conflitos cuja solução apresenta um caráter de eminente privilégio. funcionamento das instituições judiciárias capacidade de o Estado em promover e distribuir justiça o acesso restrito à justiça a ineficácia da lei desigualdades sociais e econômicas

  15. Caráter perverso do atual sistema jurídico- punitivo a lei, o crime e as punições Aceitação (legitimidade) e coerção(legalidade) Pacto de legitimidade : dar proteção, assegurar a a paz e a ordem e contribuir para a segurança social violação do pacto Injustiça

  16. NÓS QUE EMPERRAM A JUSTIÇA

  17. NÓS QUE EMPERRAM A JUSTIÇA

  18. NÓS QUE EMPERRAM A JUSTIÇA

  19. NÓS QUE EMPERRAM A JUSTIÇA

  20. NÓS QUE EMPERRAM A JUSTIÇA

  21. NÓS QUE EMPERRAM A JUSTIÇA

  22. A CRISE DO JUDICIARIO Folha de São Paulo,20/07/08- Caderno Mais 1. FÁBIO WANDERLEY REIS é professor emérito da Universidade Federal de Minas Gerais. 2. GLÁUCIO SOARES é sociólogo e pesquisador do Instituto Universitário de Pesquisas do RJ.

  23. A Justiça brasileira é elitista? 1 Creio que, numa sociedade com forte tradição elitista (que foi mesmo escravista durante séculos), é fatal que haja certo elitismo da Justiça.Não só alguns têm melhor acesso à Justiça que outros, mas me parece inegável que tende a haver também maior sensibilidade da Justiça aos direitos civis de uns do que de outros: não se vêem pronunciamentos indignados de ministros do STF sobre o banal comprometimento até do direito à vida entre populações pobres das periferias urbanas.Mas há matizes importantes.A Justiça do Trabalho, por exemplo, tem claro viés em favor do trabalhador.E pesquisas recentes mostram que o tradicional conservadorismo dos profissionais ligados ao direito tem sido substituído pelo apego até majoritário de juízes e promotores à idéia de justiça social, em detrimento do apego à letra da lei.

  24. 2. Se por "elitista" entendermos que as pessoas pobres têm risco mais alto de a) serem condenadas; b) cumprir pena e c) cumprir penas mais longas, sem dúvida a justiça é elitista.As estatísticas existentes são escassas e não confiáveis, mas bastam para ilustrar isso. [O cientista político] Sérgio Adorno demonstrou que o simples poder de contratar um advogado privado reduz o risco de condenação.Mas, se entendermos que os juízes são muito influenciados pela situação de classe dos acusados e de suas vítimas, devido a valores, percepções e preconceitos, é possível que sim, seja elitista, mas não de maneira ostensiva e com muita variação entre os juízes. Em muitos países, o Ministério Público conduz parte do inquérito e, em alguns, chega a ter escritórios próximos do equivalente aos nossos delegados.Passar a função de acompanhar os inquéritos para o Ministério Público reduziria o tempo dos trâmites e retiraria parte do que considero um poder excessivo dos delegados.

  25. O Judiciário brasileiro está em crise? Em caso positivo, qual a solução para ela? 1. Há clara tensão entre duas concepções da atuação do sistema judiciário, uma salientando a independência dos juízes de instâncias inferiores e outra empenhada em racionalizar e centralizar (com a "súmula vinculante", por exemplo). Isso provavelmente é intensificado com a disposição ativista e legislativa que órgãos como STF e TSE têm manifestado. Mas não vejo como isso pudesse resultar em crise mais séria, com efeitos paralisantes ou algo parecido: creio que vamos ter aprendizado e acomodação, eventualmente com graduais mudanças institucionais que se tornem necessárias.

  26. 2. Há uma crise de credibilidade, que não é só do Judiciário, mas de todas as instituições públicas. As pesquisas mostram que a população não confia nelas. Até que ponto o descrédito do Judiciário se deve ao descrédito maior, do setor público, é difícil dizer. Parte do problema deriva das leis, que são muito arcaicas; o desprestígio do Judiciário deve ser avaliado no contexto de leis que favorecem as delongas e a impunidade. Mas parte do desprestígio deriva do afastamento do Judiciário em relação à população, com a construção de prédios caros, ostentosos, num país em que há dezenas de milhões de pobres. O Judiciário perdeu sua mágica, seu apelo, porque seu padrão de vida se afastou demasiadamente do da média da população.

  27. O Judiciário precisa de controle externo? Em caso positivo, como fazê-lo? 1. Já temos o Conselho Nacional de Justiça, criado recentemente e encarregado do controle administrativo e financeiro do Judiciário.Talvez fosse possível cogitar ampliar a participação nele de gente alheia à área jurídica.Mas não me parece que faça sentido pretender que se viesse a ter algum órgão "externo" com autoridade para interferir na dimensão propriamente jurisdicional da atividade do Judiciário.

  28. 2.Quando um poder cresce e invade as atribuições de outros, a democracia sofre. Exemplos recentes são o Peru de Fujimori e a Venezuela de Chávez.No Brasil, a invasão mais séria não foi de pessoas, mas do Estamento militar. Todos os Poderes devem explicar as suas ações, devem ser responsáveis por elas. Essas exigências encontram obstáculos culturais e institucionais em países com uma herança corporativista. A nossa é pesadíssima, e cada poder protege seus membros além da razão e, às vezes, além da decência. Temos, sempre, problemas de fronteiras internas, funcionais, entre Poderes. Essa confusão no que concerne os limites do poder de cada um foi evidente no encontro do presidente do Supremo, do ministro da Justiça e do presidente da República. O encontro não tinha razão de ser: o STF não é subordinado à Presidência da República. É um poder independente. Essas invasões não acontecem só entre Poderes, mas dentro de Poderes, quando um nível invade a jurisdição de outro, do mesmo Poder, fazendo caso omisso do processo e de suas instâncias. É o que está acontecendo.

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