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INSALUBRIDADE – Um desperdício de oportunidades para as Empresas

INSALUBRIDADE – Um desperdício de oportunidades para as Empresas. Eng. Paulo Roberto de Oliveira. 02. NOSSO OBJETIVO. Estimulá-los a TOMAR DECISÕES que garantam condições de trabalho seguras e saudáveis a seus colaboradores. 03. QUALIDADE DE VIDA. QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO. Assunto

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INSALUBRIDADE – Um desperdício de oportunidades para as Empresas

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  1. INSALUBRIDADE – Um desperdício de oportunidades para as Empresas Eng. Paulo Roberto de Oliveira

  2. 02 NOSSO OBJETIVO Estimulá-los a TOMAR DECISÕESque garantam condições de trabalho seguras e saudáveis a seus colaboradores.

  3. 03 QUALIDADE DE VIDA QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO Assunto ESTRATÉGICO

  4. 04 PORQUE É ESTRATEGICO? Por uma questão de Responsabilidade Social e Desenvolvimento Sustentado da Economia

  5. 05 PORQUE É ESTRATÉGICO? Por uma questão de Competitividade

  6. 06 COMPETITIVIDADE Fatores: • Qualidade • Preço • Credibilidade

  7. 07 A QUALIDADE Depende fundamentalmente do SER HUMANO

  8. 08 A CREDIBILIDADE A Credibilidade da Empresaestá intimamente ligada à sua Imagem no mercado

  9. 09 O PREÇO Ditado pelo mercado, exige: • Produtividade • Redução de Custos

  10. Do nível de satisfação • Da habilitação do colaborador 10 A PRODUTIVIDADE Depende:

  11. Absenteísmo • Acidente ou doença do trabalho 11 A REDUÇÃO DE CUSTOS • Adicionais • Multas – MTb, MPs, Fatma • Indenizações – Cíveis, Ambientais • Contribuição Previdenciária (SAT)

  12. 630 4.034 UFIR R$ 670,00 R$ 4.292,00 DESPESA PURA 12 AS MULTAS Segundo o MTE, as multas variam de: PREVENIR as NÃO CONFORMIDADES é bem mais barato

  13. 13 EXEMPLO DE MULTA Multas do INSS §4º - A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores, ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeita à multa prevista no art. 283, no valor de R$ 6.361,73

  14. 14 SOLUÇÃO PARA AS MULTAS PREVENIR as Não Conformidades é BEM MAIS BARATO

  15. 15 O CONCEITO UNIVERSAL Cabe a toda e qualquer empresa resguardar o conforto e a integridade física e mental do seu trabalhador.

  16. 16 NO BRASIL - MTE • O Ministério do Trabalho e Emprego estabelece as Normas Regulamentadoras - NR’s, como uma forma de especificar como deve ser um ambiente de trabalho seguro e saudável, ao mesmo tempo em que estabelece normas e procedimentos de segurança para resguardar o conforto e a integridade física e mental do trabalhador que, se não atendidos, podem resultar em multas para a empresa.

  17. 17 NORMAS REGULAMENTADORAS • NR 01 – Informação e Normas • NR 05 – CIPA • NR 07 – PCMSO • NR 09 – PPRA • NR 15 – INSALUBRIDADE • NR 17 – Ergonomia

  18. 18 NO BRASIL - INSS • O INSS, a quem cabe a assistência e a previdência ao trabalhador acidentado ou doente, estabelece os critérios de concessão dos benefícios e o preço do SAT - Seguro de Acidente do Trabalho a ser pago pelas empresas.

  19. 19 O ESPIRITO DA LEI - INSS • O INSS, que detém o monopólio do SAT, determina que as empresas que proporcionarem más condições de trabalho e, em conseqüência, representarem maior risco ao sistema, devem pagar um agravo - valor adicional de seguro, incidente sobre o salário efetivo de cada trabalhador, igual a: • 6% para natureza de risco leve • 9% para natureza de risco médio • 12% para natureza de risco grave

  20. 20 O ESPIRITO DA LEI - INSS O FAP – Fator Acidentário Previdenciário irá penalizar as empresas com o aumento em até 100% (cem por cento) da alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) ou reduzi-la em até 50% (cinqüenta), caso os números do INSS indiquem redução nas ocorrências.

  21. 21 O ESPIRITO DA LEI - MTE • A NR 09, através do PPRA estabelece como devem ser as CONDIÇÕES DE TRABALHO para serem consideradas como SALUBRES; • A NR 07, através do PCMSO estabelece critérios médicos para o monitoramento da saúde do trabalhador (e da eficácia do PPRA);

  22. 22 O ESPIRITO DA LEI - MTE • A NR 15 determina que sejam mantidas salubres as condições de trabalho e, caso contrário, que seja pago ao empregado, um adicional de salário, a título de “compensação” ... , igual a: • • 10% do SB - grau mínimo; • • 20% do SB - grau médio; • • 40% do SB - grau máximo

  23. 23 O TEXTO DA LEI - MTE • A NR 15 define que “a eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo” (item 15.4) e que esta “eliminação ou neutralização” (item 15.4.1) deverá ocorrer: • Com a adoção de medida de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; • Com a utilização de equipamento de proteção individual

  24. 24 OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA • O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE depende da CONDIÇÃO DE TRABALHO oferecida. Só é devido se ela for RUIM. Logo, deve ser : • Eliminado, se houver disponível: • Tecnologia e • Recursos financeiros ($$$$$$$) • Neutralizado, por Programas efetivos de Higiene Ocupacional (PPRA, PCMSO, PCA, PPR, outros)

  25. 25 A APLICAÇÃO DA LEI - MTE • Houve uma nítida e histórica indução ao pagamento, pela fiscalização; • As empresas acharam cômodo o pagamento, imaginando estarem isentas da necessidade de investir em prevenção; • Os trabalhadores passaram a entender o assunto como renda e possibilidade de aposentadoria precoce; • Os sindicatos laborais acomodaram-se com a renda gerada ao trabalhador e não priorizaram a sua saúde; • Os profissionais (advogados, contadores, de RH e SSO, permaneceram calados … muitas vezes céticos.

  26. 26 O QUE ESPERAR DO FUTURO Declaração Declaro para todos os fins que o(a) Sr(a). FULANO(A) trabalha nesta Empresa em CONDIÇÕES DESFAVORÁVEIS À SAÚDEe que assumo total responsabilidade em INDENIZÁ-LO, caso sua saúde venha a ser lesada em decorrência de suas atividades a serviço desta Empresa. EMPRESA QUE PAGA INSALUBRIDADE ___________________________________________ Assinatura

  27. 27 E SE HOUVER ACIDENTE? Morte ou Incapacitação - Motivados por acidentes ou doenças do trabalho são passíveis deINDENIZAÇÃO. - Os responsáveis podem ser acionadosCRIMINALMENTE, por imperícia, imprudência ou negligência. - Qualquer pessoa ou entidade pode avocareste direito àVÍTIMAou seusDEPENDENTES.

  28. 28 E O CUSTO DE UMA MORTE? Ação Indenizatória Hipótese - Morte por Silicose Vítima - Fulano, 40 anos Função - Op Jato de areia Salário - R$ 600,00 Encargos - 33% Expectativa de Vida - 65 anos HIPÓTESE: Provável Ameaça de INDENIZAÇÃO JUDICIAL PERDA = 65 - 40 anos = 25 anos (Número de meses) x 12 (Salário Mês) x R$ 600,00 Encargos (33%) x 1,33 = R$ 239.400,00

  29. 29 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SALÁRIO BASE • A Súmula Vinculante nº. 4 do STF – Supremo Tribunal Federal vetou a utilização do Salário Mínimo como base para o adicional de insalubridade e definiu que a nova base será determinada por lei complementar (pelo Legislativo) ou por Convenção Coletiva de trabalho.

  30. 30 SALÁRIO BASE “Valor de adicional de insalubridade pode ser elevado” Um projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) poderá alterar a base do cálculo do adicional de insalubridade, elevando o seu valor. O PLS 294/08 foi criado por causa de uma lacuna jurídica provocada por uma decisão do STF, e pretende que o recebimento do adicional seja calculado sobre o seu salário, e não sobre o salário básico ou sobre o salário mínimo. Paim explicou que o STF suspendeu a decisão do TST que permitia o cálculo de insalubridade sobre o salário básico. Segundo o senador, o STF deixou claro que a indexação do adicional de insalubridade ao salário mínimo é proibida, da mesma forma que é proibido a qualquer instância judicial determinar a sua substituição, pois uma nova normatização é competência exclusiva do Poder Legislativo. "Estamos propondo nova base de cálculo, que incidirá sobre o salário do trabalhador. Elevamos o valor da base de cálculo desse adicional, onerando e estimulando o empregador para que promova ações que visem à eliminação ou neutralização de fatores físicos ou químicos que causam insalubridade em seu estabelecimento", relatou o senador

  31. Funcionários 05 50 100 Mês R$ 715,00 R$ 7.155,00 R$ 14.311,00 12 Meses R$ 8.587,00 R$ 85.871,00 R$ 171.743,00 5 Anos R$ 42.935,00 R$ 429.350,00 R$ 858.700,00 31 CUSTO DA INSALUBRIDADE HIPÓTESE 1: Setor Eletromecânico Adicional de Grau Médio (Ruido) - 20% Salário Base do adicional - R$ 466,00 Salário Médio da Categoria - R$ 800,00 Encargos - 102,06% Adicional do SAT (risco leve) - 6% Renda do Trabalhador - R$ 93,20 Custo Encargos + adicional SAT - R$ 143,12 SB = SM + R$ 1,00 Economia Possível

  32. 32 CUSTO X BENEFÍCIO RUÍDO (por empregado/ano) R$ 2.835,00 R$1.340,00

  33. Funcionários 05 50 100 Mês R$ 1.055,00 R$ 10.550,00 R$ 21.100,00 12 Meses R$ 12.660,00 R$ 126.600,00 R$ 253.200,00 5 Anos R$ 63.300,00 R$ 633.000,00 R$ 1.266.000,00 33 CUSTO DA INSALUBRIDADE Adicional de Grau Médio (Ruido) - 20% Salário Base do adicional - R$ 800,00 Salário Médio da Categoria - R$ 800,00 Encargos - 102,06% Adicional do SAT (risco leve) - 6% Renda do Trabalhador - R$ 160,00 Custo Encargos + adicional SAT - R$ 211,00 HIPÓTESE 2: Setor Eletromecânico SB = R$ 800,00 Economia Possível

  34. 34 CUSTO X BENEFÍCIO RUÍDO (por empregado/ano) R$ 4.452,00 R$1.340,00

  35. Funcionários 05 50 100 Mês R$ 1.190,00 R$ 11.900,00 R$ 23.800,00 12 Meses R$ 14.280,00 R$ 142.800,00 R$ 285.600,00 5 Anos R$ 71.400,00 R$ 714.000,00 R$ 1.428.000,00 35 CUSTO DA INSALUBRIDADE Adicional de Grau Máximo (óleo mineral) - 40% Salário Mínimo - R$ 466,00 Salário Médio da Categoria - R$ 800,00 Encargos - 102,06% Adicional do SAT (risco leve) - 6% Renda do Trabalhador - R$ 186,40 Custo Encargos + adicional SAT - R$ 238,00 HIPÓTESE 3: Setor Eletromecânico SB = SM + R$ 1,00 Economia Possível

  36. 36 CUSTO X BENEFÍCIO ÓLEOS MINERAIS (por empregado/ano) R$ 5.092,00 R$2.075,00

  37. Funcionários 05 50 100 Mês R$ 1.875,00 R$ 18.750,00 R$ 37.500,00 12 Meses R$ 22.500,00 R$ 225.000,00 R$ 450.000,00 5 Anos R$ 112.500,00 R$ 1.125.000,00 R$ 2.250.000,00 37 CUSTO DA INSALUBRIDADE Adicional de Grau Máximo (óleo mineral) - 40% Salário Base do adicional - R$ 800,00 Salário Médio da Categoria - R$ 800,00 Encargos - 102,06% Adicional do SAT (risco leve) - 6% Renda do Trabalhador - R$ 320,00 Custo Encargos + adicional SAT - R$ 375,00 HIPÓTESE 4: Setor Eletromecânico SB = R$ 800,00 Economia Possível

  38. 38 CUSTO X BENEFÍCIO ÓLEOS MINERAIS (por empregado/ano) R$ 8.340,00 R$2.075,00

  39. 39 O QUE FAZER TECNICAMENTE • Fazer um bom Diagnóstico (Laudo Técnico),dentro da boa técnica e da Lei; • Dimensionar adequadamente as medidas de controle coletivas ou individuais (EPIs); • Treinar os trabalhadores; • Supervisionar a adoção das medidas; • Comprovar a EFICÁCIA das medidas adotadas através do resultado dos exames médicos previstos pelo PCMSO.

  40. 40 O QUE FAZER LEGALMENTE • EVIDENCIAR (documentalmente) todas as ações adotadas no PPRA e no PCMSO • Ter em mente que “na justiça não basta apenas ter razão mas, produzir a melhor prova”. • Anônimo Juiz

  41. 41 O QUE FAZER ADMINISTRATIVAMENTE • Após controlar técnica e legalmente a Insalubridade: • Suprimir o adicional da folha; • Manter a Renda do trabalhador através de Salário Indireto.

  42. 42 NO QUE PODEMOS AJUDAR • Prestamos Serviço de Assessoramento Técnico, que inclui: • O LTCAT – Laudo Técnico das Condições de Trabalho e o PPRA; • Visitas periódicas (semanais, mensais, bimensais, etc) para: • Treinar os trabalhadores; • Fazer inspeções de segurança; • Orientar tecnicamente na busca por melhorias; • Providenciar a documentação legal; • Apoio Técnico de Meio ambiente, Segurança e Saúde em processos judiciais ou ação de órgãos fiscalizadores.

  43. 43 NO QUE PODEMOS AJUDAR • Efetuamos os serviços anteriormente citados, também por demanda; • Fazemos diagnósticos e organizamos o processo de Licenciamento Ambiental; • Avaliamos o ruido para fins de conforto da comunidade • Emitimos Laudos de Periculosidade; • Monitoramos riscos ambientais (agentes químicos, ruido, calor, frio, vibrações e radiações ionizantes);

  44. A AMBIENTEC AGRADECE A TODOS PELA PARTICIPAÇÃO Contatos com Enga. Ana Patricia Macedo Marques(079) 4102-0215patricia@ambientec.com

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