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Diretoria de Licença Urbanística

Diretoria de Licença Urbanística. DLU. DLU – Diretoria de Licença Urbanística ATIVIDADES CORRELATAS AO LICENCIAMENTO DE LOTEAMENTOS E REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS CLANDESTINOS. GCPU - G ERÊNCIA DE C ONTROLE DE P ROJETOS DE U RBANIZAÇÃO

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Diretoria de Licença Urbanística

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  1. Diretoria de Licença Urbanística DLU

  2. DLU – Diretoria de Licença Urbanística • ATIVIDADES CORRELATAS AO LICENCIAMENTO DE LOTEAMENTOS E REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS CLANDESTINOS • GCPU - GERÊNCIA DE CONTROLE DE PROJETOS DE URBANIZAÇÃO • CONTROLE DE PROJETOS DE PARCELAMENTO DE SOLO REALIZADOS SEM APROVAÇÃO • GFE - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO • REPRESSÃO AO PARCELAMENTO DE SOLO IRREGULAR • NOTIFICAÇÕES, VISTORIAS, CONGELAMENTO E MONITORAMENTO DESSES LOCAIS

  3. FLUXO DE TRABALHO • REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ESPECÍFICA • REURB-E • 2 Fases distintas para os trabalhos de Regularização Fundiária: • 1ª FASE: IDENTIFICAÇÃO, NOTIFICAÇÃO e MONITORAMENTO • PREVENÇÃO e tomada de AÇÕES IMEDIATAS pelo Município. • Levantamento de informações sobre a área parcelada: CRI e DCC; • NOTIFICAÇÃO do proprietário da área por parcelamento irregular de solo (Lei nº 13.465/17 e 5867/2014); • NOTIFICAÇÃO dos ocupantes (TODOS) por parcelamento irregular de solo (Lei nº 13.465/17). Para terrenos vazios a notificação se dará por edital no BOM; • Relatório para MONITORAMENTO do núcleo com informações técnicas: (coordenadas, fotos das casas e ruas, indicação de melhoramentos públicos existentes no local);

  4. CONGELAMENTO do Núcleo; • Decreto de Congelamento do Núcleo a ser publicado no BOM; • Aguardar prazo da notificação para atendimento a REURB-E; • Não havendo atendimento, cópia do expediente com todas as ações praticadas será enviado para Procuradoria Geral para providências legais. 2ª FASE: AÇÕES ADMINISTRATIVAS DE REGULARIZAÇÃO • Fase de ACOMPANHAMENTO ADMINISTRATIVO das regularizações fundiárias propostas por particulares. • Preenchimento pelo interessado de Formulário de requerimento de Regularização Fundiária, com recebimento dos documentos necessários para início do processo; • Termo de Responsabilidade de entrega de Documentação contendo:

  5. Matrícula atualizada do(s) imóvel(is) onde se localiza o Núcleo a regularizar; • Documentos da Associação de Moradores e dos adquirentes dos lotes; • Requerimento individualizado de cada um dos possuidores de lotes para preenchimento de CRF – Certidão de Regularização Fundiária; • Documentos contratuais que comprovem compra/negociação do lote com tempo de aquisição do lote pelo interessado; • Notificação dos imóveis confrontantes ao núcleo a se regularizar para fins de DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA; • Termo de Responsabilidade de entrega do Levantamento Topográfico, contendo: • Levantamento planialtimétrico e cadastral – LEPAC;

  6. ESTUDO PRELIMINAR das situação urbanística e ambiental e PROPOSTA de soluções para essas questões com reassentamento dos ocupantes, quando for o caso;  • ESTUDO TÉCNICO para situação de RISCO, quando for o caso; • ESTUDO TÉCNICO AMBIENTAL, quando o núcleo estiver ocupando área de preservação.  • Parecer Jurídico; • Publicação de EDITAL para CIÊNCIA GERAL da REURB-E; • Análise técnica do levantamento.

  7. O PROJETO URBANÍSTICO deve conter essencialmente: A) sistema de abastecimento de água potável, coletivo ou individual;  B) sistema de coleta e tratamento do esgotamento sanitário, coletivo ou individual;  C) rede de energia elétrica domiciliar;  D) soluções de drenagem, quando necessário. • Consulta ao CMHDU- Conselho Municipal de Habitação e Desencolvimento Urbano; • Consulta ao CMMA- Conselho Municipal de Meio Ambiente; • Análise pelo GAP – GRUPO DE ANÁLISE DE PROJETOS; • Assinatura do CRONOGRAMA FÍSICO DOS SERVIÇOS e implantação de as obras; • Expedição das CRF’s – Certidões de Regularização Fundiária; • REGISTRO da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado junto ao CRI – Cartório de Registro de Imóveis.

  8. Informações ligue: 3955-1915 E-mail: planejamento@jacarei.sp.gov.br

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