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Agências Reguladoras Professor: Rafael Lorenzo Fernandes Koatz 2010/2

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Agências Reguladoras Professor: Rafael Lorenzo Fernandes Koatz 2010/2

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  1. Agências ReguladorasProfessor: Rafael Lorenzo Fernandes Koatz2010/2

  2. Aula 2 – 13/08/2010Tópicos:- Evolução do Estado Regulador- As experiências americana e européia- A reforma do Estado brasileiro e a desestatização- Formas de intervenção do Estado na economia: (i) direta: Produtor de bens e serviços; (ii) indiretas: fomento e regulação- Regulação x Regulamentação- Auto-regulamentação- Agências Reguladoras (introdução)

  3. A experiência americana Contexto histórico: Estatização da economia. Necessidade de regular certos setores que eram entregues ao mercado sem controle. Políticas keynesianas Exemplos de Regulação antes do New Deal: 1. Interstate Comerce Act, de 1887: Controle de problemas de discriminação tarifária no setor ferroviário. 2. Sistema de defesa da concorrência: até 1914, era operado pelo Departamento de Justiça e pelo Judiciário (ex: casos Standard Oil e American Tobacco, de 1911). Após 1914, o sistema passou a ser operado também pelo Federal Trade Commission (órgão administrativo de monitoramento permanente de mercados). O desenvolvimento do Estado regulador nos EUA teve dois momentos fundamentais: 1. New Deal (1933 -1980) 2. New Social Regulation (1965 -1980)

  4. A experiência européia • Contexto histórico: desestatização da economia, intensificada após a 2ª Guerra Mundial. • Intervenção do Estado na economia de forma indireta. Possuía três objetivos • principais: • eficiência no uso e alocação de recursos; • fazer uma democrática redistribuição de recursos na sociedade; e • ter como meta objetivos macroeconômicos (ex: diminuição da inflação). • Enfoque na interferência do Estado na economia em técnicas de estabilização e planejamento, deixando em segundo plano as técnicas de correção de falhas no mercado, ao contrário do que ocorreu nos EUA. • Preocupação com a regulação de direitos fundamentais.

  5. A reforma do Estado brasileiro e a desestatização • Crise do Petróleo de 1979 e os impactos na economia brasileira: • - Crise econômica • Aumento da inflação • Endividamento externo • Brasil declara moratória em 1987 • Em uma tentativa urgente de retirar o Brasil da situação caótica em que se encontra, o Estado brasileiro deixa, aos poucos, de ser um Estado eminentemente produtor de bens e serviços e passa a ser um Estado Regulador, que apenas estabelece regras e fiscaliza o seu cumprimento. A intervenção nas atividades econômicas passa a ser exercida indiretamente. • Nesse novo contexto, o Brasil passa por uma abertura comercial muito ampla, principalmente nos governos de Fernando Collor de Mello, Itamar Franco e • Fernando Henrique Cardoso.

  6. Fernando Collor de Mello (15/03/1990 – 02/10/1992) • Grande atraso industrial brasileiro • Política econômica externa: liberalização comercial e financeira • Grande impacto causado nas empresas nacionais pela abertura do mercado • Dívida Pública elevada • Desconfiança do mercado econômico internacional e do FMI por causa da insegurança que o Brasil proporcionava • Série de medidas adotas pelo Brasil para se ajustar às exigências do mercado internacional, como, por exemplo, diversas desestatizações. • Em 12 de abril de 1990 foi promulgada a Lei nº 8.031 que instituiu o Programa Nacional de Desestatização.

  7. Lei n° 8.031/90* • Art. 1° É instituído o Programa Nacional de Desestatização, com os seguintes objetivos fundamentais: • I - reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público; • II - contribuir para a redução da dívida pública, concorrendo para o saneamento das finanças do setor público; • III - permitir a retomada de investimentos nas empresas e atividades que vierem a ser transferidas à iniciativa privada; • IV - contribuir para modernização do parque industrial do País, ampliando sua competitividade e reforçando a capacidade empresarial nos diversos setores da economia; • V - permitir que a administração pública concentre seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução das prioridades nacionais; • VI - contribuir para o fortalecimento do mercado de capitais, através do acréscimo da oferta de valores mobiliários e da democratização da propriedade do capital das empresas que integrarem o Programa. * Revogada pela Lei n° 9.491/97

  8. Algumas leis aprovadas durante o governo Collor, que exemplificam o contexto histórico brasileiro • Lei nº 8.032, DE 12 DE ABRIL DE 1990 – Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação, e dá outras providências. • Lei nº 8.085, DE 23 DE OUTUBRO DE 1990 – Dispõe sobre o Imposto de Importação. • Lei nº 8.117, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990 – Dispõe sobre o controle prévio das exportações e importações de açúcar, álcool, mel rico ou mel residual (melaço). • Lei nº 8.158, DE 8 DE JANEIRO DE 1991 – Institui normas para a defesa da concorrência e dá outras providências. • Lei nº 8.187, DE 1º DE JUNHO DE 1991 – Autoriza a concessão de financiamento à exportação de bens e serviços nacionais. • Lei nº 8.191, DE 11 DE JUNHO DE 1991 – Institui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e depreciação acelerada para máquinas, equipamentos e dá outras providências.

  9. Itamar Franco (29/12/1992 – 01/01/1995) • Destaque para a criação do Plano Real, queem curto prazo, ocasionou a queda da inflação e o aumento do poder aquisitivo da população. • O governo adotou medidas visando conter os gastos públicos, privatizar uma série de empresas estatais, reduzir o consumo com o aumento das taxas de juros e baixar os preços dos produtos por meio da abertura da economia à competição internacional. • Leis importantes desse período: - Lei 8.677/93 - Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências. • Lei 8.709/93 - Dispõe sobre operações de crédito externo contratadas pelo extinto Banco Nacional da Habitação. • Lei 8.693/93 - Dispõe sobre a descentralização dos serviços de transporte ferroviário coletivo de passageiros, urbano e suburbano, da União para os Estados e Municípios, e dá outras providências. • Lei 8.685/93 - Cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual e dá outras providências.

  10. Fernando Henrique Cardoso (01/01/1995 – 31/12/2002) • Conjunto de iniciativas empreendidas pelo governo, cujo objetivo era transformar o padrão de atuação do Estado na economia e o funcionamento da administração pública brasileira (melhorar a eficiência e reduzir o tamanho do Estado). • Continuidade da abertura ao capital estrangeiro – EC n° 6, 7 e 36. - EC n° 6 de 15 de agosto de 1995 – revogou o art. 171 que considerava empresa brasileira de capital nacional aquela constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País. Também alterou o texto do caput do art. 176, que passou a não exigir o controle do capital nacional de empresas constituídas sob as leis brasileiras que pretendam pesquisar e explorar os recursos minerais ou aproveitar os potenciais de energia elétrica. Realizou a quebra do monopólio da União da exploração de recursos minerais e dos recursos hídricos para a geração de energia elétrica. - EC nº 7 de agosto de 1995 – Alterou o texto do art. 178, acabando com o monopólio da navegação de cabotagem e interior que só era permitida para embarcações nacionais, permitindo inclusive que armadoras, proprietários, comandantes e até dois terços da tripulação possam ser de nacionalidade estrangeira. • EC 36 de 28 de maio de 2002 – deu nova redação ao art. 222 da CF para permitir a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e deradiodifusão sonora e de sons.

  11. Fernando Henrique Cardoso (01/01/1995 – 31/12/2002) • Flexibilização dos monopólios estatais – EC n° 5, 8 e 9 • A abertura do mercado se deu também em relação aos monopólios estatais referentes à exploração de gás canalizado, serviços de telecomunicações e a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo das jazidas de petróleo e gás natural, bem como do transporte marítimo de petróleo bruto de origem nacional ou derivados do petróleo produzidos no país. • Surgimento das agências reguladoras independentes ocorre exatamente nesse contexto. Ex: Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (Lei n° 9.427/96); Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL (Constituição e Lei n° 9.472/97); Agência Nacional do Petróleo – ANP (Constituição e Lei n° 9.478/97); Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (Lei n° 9.782/99); etc.

  12. Luís Inácio Lula da Silva (01/01/2003 – dias atuais) • Revisão do papel das agências reguladoras Em abril de 2004 o Projeto de Lei n° 3337/04, que dispõe sobre a gestão, a organização e o controle social das Agências Reguladoras; • Nova onda de intervenções diretas do Estado na economia • Lei n° 12.304, de 2.8.2010: Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) e dá outras providências. • Decreto n° 7.175/2010: Institui o Programa Nacional de Banda Larga – PNBL, com o objetivo de massificar, até 2014, a oferta de acesso de banda larga e promover o crescimento da capacidade da infraestrutura de telecomunicações do país). “Recriou” a Telebrás.

  13. FORMAS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA: • Direta: • “CF, Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei (...)”. • (ii) Indiretas: • “CF, Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”.

  14. FORMAS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA: • Direta: Produtor de bens e serviços (art. 173) • (ii) Indiretas: (art. 174) • Funções: • Ordenação ou de polícia • Fomento

  15. INTERVENÇÃO DIRETA DO ESTADO NA ECONOMIA: Produtor de bens e serviços • Reserva de determinadas atividades econômicas à iniciativa estatal • Regime de privilégio de exploração • Regime de monopólio • Grande autonomia do poder estatal (decisões de cunho político) • Instabilidade regulatória • Caráter excepcional e subsidiário à iniciativa privada.

  16. INTERVENÇÃO DIRETA DO ESTADO NA ECONOMIA: Produtor de bens e serviços • Empresas públicas: Características:pessoa jurídica de direito privado, constituída sob qualquer forma admitida em direito, possuindo capital 100% público. • Caixa Econômica Federal; • Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; • Sociedades de Economia Mista: Características: pessoa jurídica de direito privado constituída, necessariamente, sob a forma de sociedade anônima, cujo controle majoritário deve ser público. • Petrobras; • Banco do Brasil; • Eletrobrás;

  17. INTERVENÇÃO INDIRETA DO ESTADO NA ECONOMIA: Fomento • Fomento não é apenas incentivo às atividades empresariais: • “Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais.” • “Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas;” • Interessa, no entanto, o fomento à atividade econômica. • Fomento à atividade econômica: • Deve respeitar os padrões internacionais de competitividade (regras da OMC). • (i) fiscais; (ii) creditícias; e (iii) transferências diretas;

  18. INTERVENÇÃO INDIRETA DO ESTADO NA ECONOMIA: Fomento • Exemplos de fomento realizados pelo governo brasileiro: • Concessão de isenções e subsídios (art. 150, par. 6) • Juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias (CF, art 43, par. 2, II) • ProFrota Pesqueira - Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional (operação desde 2006, financiando 54 projetos no valor de R$ 22 milhões) • BNDES – O apoio do BNDES se dá por meio de financiamentos a projetos de investimentos, aquisição de equipamentos e exportação de bens e serviços. Além disso, o Banco atua no fortalecimento da estrutura de capital das empresas privadas e destina financiamentos não reembolsáveis a projetos que contribuam para o desenvolvimento social, cultural e tecnológico. O BNDES atua, por exemplo, nas áreas de agropecuária, cultura, indústria e meio ambiente.

  19. FUNÇÕES DA REGULAÇÃO • Perspectiva econômica: • A regulação se justifica quando existem falhas de mercado, compreendidas como: • Externalidades • Concorrência imperfeita • Poder de mercado • Monopólio • Barreiras de entrada

  20. O PAPEL REGULADOR DO ESTADO • Surgimento do Estado-Regulador • Substituição da intervenção direta por mecanismos de intervenção indireta de caráter regulatório • Substituição de relações de controle por relações de direção • Princípio da Subsidiariedade: o Estado deve se concentrar na execução daquilo que é essencial, transferindo funções que podem ser desenvolvidas com maior eficiência pelos particulares, seja em regime de direito público, seja em regime de livre iniciativa;

  21. FUNÇÕES DA REGULAÇÃO • A regulação é necessária para: • Viabilizar o princípio da livre iniciativa e a defesa do consumidor; • Instituir e preservar a competição onde ela seja viável • Minimizar os efeitos do monopólio, onde ele se faça indispensável • Portanto, a regulação possui três principais searas: • regulação dos monopólios, quando a competição é restrita ou inviável; • regulação para a competição, como forma de assegurar a livre concorrência no setor privado; • regulação dos serviços públicos, assegurando sua universalização, qualidade e preço justo

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