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ORÇAMENTO PÚBLICO

ORÇAMENTO PÚBLICO. ORÇAMENTO PÚBLICO. É no Orçamento que o cidadão identifica a destinação dos recursos que o governo recolhe sob a forma de impostos. Nenhuma despesa pública pode ser realizada sem estar fixada no Orçamento. ORÇAMENTO PÚBLICO. EVOLUÇÃO DA ATIVIDADE ORÇAMENTÁRIA.

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ORÇAMENTO PÚBLICO

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  1. ORÇAMENTO PÚBLICO

  2. ORÇAMENTO PÚBLICO • É no Orçamento que o cidadão identifica a destinação dos recursos que o governo recolhe sob a forma de impostos. • Nenhuma despesa pública pode ser realizada sem estar fixada no Orçamento.

  3. ORÇAMENTO PÚBLICO EVOLUÇÃO DA ATIVIDADE ORÇAMENTÁRIA • O orçamento passou de mero quadro de receitas e despesas para ser base de planejamento das atividades futuras, quais sejam: • Auxiliar o Executivo na sua organização; • Dar ao Legislativo as bases em que se processam a previsão da receita e da fixação das despesas;

  4. ORÇAMENTO PÚBLICO EVOLUÇÃO DA ATIVIDADE ORÇAMENTÁRIA • Proporcionar á administração a oportunidade de exercer um controle mais efetivo e real; • Servir de base para a tomada de decisões; • Tornar-se um, instrumento fundamental á administração; • Centralizar as atividades orçamentárias da União num órgão especializado.

  5. ORÇAMENTO PÚBLICO EVOLUÇÃO DA ATIVIDADE ORÇAMENTÁRIA • Período 1824 – 1945 - As Constituições Federais de 1824 e de 1891não trataram diretamente da questão orçamentária, deixando para as leis ordinárias o encargo de regular o assunto.

  6. ORÇAMENTO PÚBLICO EVOLUÇÃO DA ATIVIDADE ORÇAMENTÁRIA • Período 1945 - 1964 – A Constituição de 1946, denominada “planejamentista”, explica a criação de planos setoriais e regionais, com reflexos no orçamento, ao estabelecer vinculações com a receita. • A experiência brasileira na elaboração de Planos Globais até 1964 caracterizou-se por contemplar somente os elementos de despesa com ausência de uma programação de objetivos, metas reais, intensificando a desvinculação dos Planos e dos Orçamentos.

  7. ORÇAMENTO PÚBLICO EVOLUÇÃO DA ATIVIDADE ORÇAMENTÁRIA • Período 1954 - 1988 Secretaria de Orçamento Federal o decreto nº 53.914 de 11/05/1964, cria o cargo de Ministro Extraordinário do Planejamento e Coordenação Econômica; • Atribuição: Coordenar a elaboração e a execução do Orçamento Geral da União e dos orçamentos dos órgãos e entidades subvencionadas pela União, harmonizando-os com o plano nacional de desenvolvimento econômico.

  8. ORÇAMENTO PÚBLICO EVOLUÇÃO DA ATIVIDADE ORÇAMENTÁRIA • Com a Constituição Federal de 1988, o sistema orçamentário federal passou a ser regulado por três leis: • a Lei Plano Plurianual – PPA define, para um período de 4 anos, as diretrizes, os objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração contínua.

  9. ORÇAMENTO PÚBLICO EVOLUÇÃO DA ATIVIDADE ORÇAMENTÁRIA • Com a Constituição Federal de 1988, o sistema orçamentário federal passou a ser regulado por três leis: • a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO compreenderá as metas e prioridades para o exercício financeiro subseqüente, orientando a elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA.

  10. ORÇAMENTO PÚBLICO EVOLUÇÃO DA ATIVIDADE ORÇAMENTÁRIA • Com a Constituição Federal de 1988, o sistema orçamentário federal passou a ser regulado por três leis: • a Lei Orçamentária Anual – LOA proverá os recursos necessários para cada ação constante da LDO.

  11. ORÇAMENTO PÚBLICO COMO É FEITO O ORÇAMENTO • Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do Orçamento que estão definidos na Constituição, na Lei 4.320, de 17 de março de 1964; • Estabelecer normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal

  12. ORÇAMENTO PÚBLICO • O Projeto de Lei do PPA define as prioridades do governo por um período de quatro anos e deve ser enviado pelo (Presidente da República, Governador e Prefeito) ao Legislativo até o dia 31/08 do primeiro ano de mandato; • O PPA deve conter as diretrizes, objetivos e metas da administração pública (federal, estadual e municipal)para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo e a LOA.

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