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PATRIM NIO P BLICO

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PATRIM NIO P BLICO

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Presentation Transcript


    1. 1 PATRIMÔNIO PÚBLICO Edmar Aparecido Torres Legal Gerente Patrimônio - PMA

    2. 2 Que é Patrimônio Público È formado por bens de toda natureza e espécie que tenha interesse para a Administração e para a comunidade administrada. Esses bens recebem conceituação, classificação e destinação legal para sua correta administração, utilização e alienação. Bens públicos, em sentido amplo, são todas as coisas, corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações, que pertençam, a qualquer título, às entidades estatais, autárquicas, e empresas governamentais.

    3. 3 Bens São todos os valores materiais ou imateriais que possam figurar numa relação jurídica, na condição de objeto. Esses bens jurídicos são classificados pelo Direito Civil em bens corpóreos, incorpóreos, bens materiais e imateriais, bens fungíveis e infungíveis, bens móveis e imóveis.

    4. 4 Bens Corpóreos Os bens corpóreos são matérias , quer dizer, têm existência física. Podem ser tocados e são visíveis. São exemplos de bens corpóreos, também denominados bens materiais ou tangíveis.

    5. 5 Exemplo Dinheiro; Veículos; Móveis e Utensílios de escritório; Máquinas e equipamentos industrias; Instalações elétricas e hidráulicas; Ferramentas; Estoques de: material de escritório; mercadorias; matérias primas; produtos em fabricação; produtos acabados.

    6. 6 Bens Incorpóreos Os bens incorpóreos não existem fisicamente. Embora não sejam visíveis ou palpáveis, eles também podem ser traduzidos em moeda. No caso de um programa de computador, por Exemplo, o relevante não é o disquete ou meio que o contém. Também denominados bens imateriais ou intangíveis.

    7. 7 Exemplo Programas de computador; Marcas e signos de propaganda; Patente de fabricação; Ponto comercial Concessões obtidas para a exploração de serviços públicos; Linhas telefônicas.

    8. 8 BENS FUNGÍVEIS São aqueles que podem ser substituídos por outros de mesmo gênero/espécie, quantidade e qualidade, conforme o disposto no artigo 85 do novo Código Civil, sendo certo que tal classificação é típica de bens móveis, podendo-se citar os seguintes exemplos: café, soja, minério de carvão, dinheiro etc.

    9. 9 BENS INFUNGÍVEIS São aqueles de natureza insubstituível, como, por exemplo, uma obra de arte, uma edição rara de um livro etc. A fungibilidade dos bens, de forma geral, deriva da própria natureza do bem.

    10. 10 Bens Afetado AFETADOS: Quando esta sendo usado pela administração pública; DESAFETADOS: Quando deixa de ser úteis para os fins públicos.

    11. 11 Recebimento Material O material adquirido será recebido pelo almoxarifado, salvo quando por razões de conveniência de estocagem ou de recebimento, o ordenador de despesas designa servidor para recebimento em condição diversa. Qualquer que seja o local de recebimento, o registro de entrada de material dar-se-á sempre pelo almoxarifado do órgão ou entidade adquirente.

    12. 12 Do Controle e Organização do Patrimônio Todos os processos referentes a aquisições e baixa de material permanente e serviços de obras e instalações incorporáveis devem ser encaminhados para o setor para registros pertinentes.

    13. 13 Do Controle e Organização do Patrimônio Todo material permanente a ser incorporados ao patrimônio deve ser objeto de tombamento, que consiste no arrolamento do bem, numerando-o em forma seqüencial, com a finalidade de identificá-lo e colocá-la sob a guarda e proteção dos agentes responsáveis.

    14. 14 Do Controle e Organização do Patrimônio Os bens móveis e imóveis devem possuir registros analíticos patrimonial por unidade administrativa, demonstrando a descrição do bem, o tombamento (para bens móveis), a data e o valor de aquisição ou custo de fabricação, o número do processo, o documento fiscal e empenho que o originou, além de outras informações julgadas necessárias.

    15. 15 Do Controle e Organização do Patrimônio Todos os bens móveis devem ser resguardados por Tempo de Responsabilidade, devidamente atualizado, demonstrando a descrição do bem, o tombamento, o valor e o agente responsável pela sua guarda.

    16. 16 Do Controle e Organização do Patrimônio Os termos de Responsabilidade devem ser atualizados toda vez que ocorrer mudança do agente responsável pelos bens.

    17. 17 Do Controle e Organização do Patrimônio Deve ser elaborado mensalmente e encaminhado à Contabilidade o Relatório de Movimentação de Bens Móveis.

    18. 18 Do Controle e Organização do Patrimônio Toda movimentação de material deve ser registrada, para que possa identificar a sua real localização.

    19. 19 Do Controle e Organização do Patrimônio O setor deve manter relação de todos os veículos e equipamentos, bem como a documentação atualizada.

    20. 20 DO CONTROLE DOS VEÍCULOS Além de todo o controle já descrito para os bens permanentes, os veículos e máquinas pertencentes à administração pública devem sofrer controle sobre o seu uso, visando garantir que eles não serão utilizados para atender interesses próprios, apartados da finalidade pública.

    21. 21 Movimentação As movimentações de bens ocorridos no mês deverão ser registradas no almoxarifado pelos órgãos e entidades, até o quinta dia útil do mês subseqüente e consolidadas por meio do demonstrativo mensal de operações.

    22. 22 Levantamento O levantamento físico dos materiais permanentes e de consumo será realizado pelo menos uma vez ao ano e no início e término de gestão, bem como nas trocas dos responsáveis por sua guarda e conservação. Inventário poderá ser realizado em datas especiais, determinadas em razão de auditorias especiais ou sindicâncias.

    23. 23 Inventário O inventário dos bens permanente e de consumo apurará a existência física dos mesmos e os respectivos valores monetários, em confronto com as informações registradas no sistema de administração de material e ou patrimonial próprio, e deverão:

    24. 24 Inventário I – Informar o estado de conservação dos bens e materiais; II – Confirmar os agentes responsáveis pelos bens; III – Manter atualizados e conciliados os registros do sistema de material, patrimonial e os contábeis.

    25. 25 Inventário Os bens móveis com estrutura de madeira considerados inservíveis e irrecuperáveis que não apresentarem valor econômico, poderão ser incinerados em local seguro, após vistoria e autorização por escrito do setor competente.

    26. 26 Doação Bens Os bens Móveis quando considerados inservíveis e não reaproveitáveis poderão ser doados a entidades filantrópica, sem fins lucrativos e ou declarada de utilidade pública, quando caracterizada a finalidade e o uso de interesse social, devidamente comprovados pelo postulante, e mediante autorização do titular da pasta.

    27. 27 Responsabilidade O servidor público poderá ser responsabilizado pelo desaparecimento de bem que lhe tenha sido confiado para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer bem, esteja ou não sob sua guarda.

    28. 28 Responsabilidade Dolo: Vontade de produzir o resultado; Culpa: Negligência, imprudência ou imperícia.

    29. 29 Responsabilidade É vedada a utilização de qualquer bem patrimonial do Município para finalidade particular.

    30. 30 Desaparecimento Bens Todo desaparecimento de bem patrimonial por furto, roubo, depredação ou sinistro deverá ser objeto de instauração de sindicância administrativa e ou processo administrativo disciplinar para apuração dos prejuízos e das responsabilidades.

    31. 31 Ressarcimento Incorrerá em ressarcimento ao erário, caso seja identificada a responsabilidade de servidor pela perda ou dano de bem colocado sob sua responsabilidade, ao término do processo administrativo.

    32. 32 Baixas As providências adotadas nas baixas de bens por perdas deverão ser mencionadas na tomada de contas de final de exercício, que será enviada ao Tribunal de Contas do Estado.

    33. 33 Procedimento para o Leilão Abertura de processo administrativo para avaliação dos bens inservíveis para a Administração, consoante informações do Inventário físico-financeiro. Nomear Comissão para proceder a avaliação dos bens inservíveis para a Administração.

    34. 34 Procedimento para o Leilão A comissão deverá apresentar o resultado mediante relatório, relacionando os bens inservíveis, esclarecendo o motivo, apresentando o preço de avaliação do bem, e sugerindo o Leilão; O prefeito encaminha a Câmara Vereadores Projeto Lei Solicitando leilão; O Prefeito autoriza a realização do leilão.

    35. 35 Procedimento para o Leilão Nomeia-se um leiloeiro oficial e elabora o edital do Leilão; Publicá-se o aviso do leilão no mínimo uma única vez no DOE (Diário Oficial do Estado) e em jornal de grande circulação com prazo entre a última publicação e a realização do leilão de no mínimo 15 (quinze) dias (inciso III do § 2º do artigo 21 da Lei Federal nº 8.666/93).

    36. 36 Procedimento para o Leilão Proceder o leilão conforme edital; Fazer ata da realização do leilão; Comprovar as guias de recolhimento dos bens leiloados mediante DAM ou Depósito Bancário; Fazer termo de entrega dos bens; Após a entrega dos bens, encaminhar o processo à contabilidade para baixa do bem.

    37. 37 Mensagem Se o tempo envelhecer o seu corpo mas não envelhecer a sua emoção, você será sempre feliz. Augusto Cury

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