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Universidade Federal do Amazonas Prof. Eliezer Leão Gonzales

Universidade Federal do Amazonas Prof. Eliezer Leão Gonzales. CONCEITOS E DIREITOS DO TRABALHADOR DOMÉSTICO. O que é trabalhador doméstico ?. Trabalhador doméstico é toda pessoa que presta servidos de natureza contínua e sem fins lucrativos à pessoa ou família, no âmbito residencial desta.

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  1. Universidade Federal do AmazonasProf. Eliezer Leão Gonzales CONCEITOS E DIREITOS DO TRABALHADOR DOMÉSTICO

  2. O que é trabalhador doméstico ? • Trabalhador doméstico é toda pessoa que presta servidos de natureza contínua e sem fins lucrativos à pessoa ou família, no âmbito residencial desta. • A característica principal do trabalho doméstico é o caráter não econômico.

  3. Quaissãoosprofissionaisconsideradosdomésticos • A empregada doméstica, cozinheira, governanta, babá, faxineira, vigia, motorista particular, enfermeira do lar, jardineiro, arrumadeiras, lavadeiras, copeiras, etc...

  4. E o caseiro é consideradotrabalhadordoméstico ? • O caseiro também é considerado doméstico, quando o sítio ou local de trabalho não possua finalidade lucrativa.

  5. QUAIS SÃO OS DIREITOS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIOS DO DOMÉSTICO? • Carteira de trabalho assinada desde o (primeiro) 1 dia. • · Salário mensal nunca inferior ao salário mínimo fixado por lei. • 01 (um) dia de repouso por semana, de preferência aos domingos. • · Décimo terceiro salário (gratificação de natal) • · Vale transporte.

  6. QUAIS SÃO OS DIREITOS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIOS DO DOMÉSTICO? II • Férias 30 (trinta) dias úteis, após 12 meses de serviço. • · Adicional de férias de 1/3 do valor das férias. • · Licença maternidade de 120 dias(por conta da Previdência Social). * a partir de janeiro de 2010.... • · Licença paternidade de 05 dias corridos, contados da data de nascimento do filho. • · Auxílio doença e aposentadoria por invalidez, respeitada a carência pelo INSS.

  7. O DOMÉSTICO É OBRIGADO A ASSINAR RECIBO DE PAGAMENTO? • Sim, é obrigação do empregado assinar , e do empregador exigir recibo, sempre que efetuar algum pagamento aos seus empregados.

  8. O EMPREGADOR PODE EFETUAR ALGUM DESCONTO NOS SALÁRIOS DOS DOMÉSTICOS? • Sim, o empregador, mediante acordo prévio escrito(contrato simples), poderá descontar dos salários do doméstico, o que segue: • · falta ao serviço não justificada ou que não forem autorizadas; • · até 6%(seis por cento) do salário básico a título de vale transporte, limitado ao montante do valor recebido; • · INSS no valor conforme o salário bruto, aplicadas na tabela vigente.

  9. Qual a contribuição do empregadorpara o INSS ? • O valor da contribuição patronal para o INSS é de 12% (doze por cento) do valor ajustado.

  10. QUAL O PERÍODO DO CONTRATO DE EXPERIENCIA? • O empregado doméstico pode ser contratado por um prazo determinado de experiência. • Deve ser no mínimo de 15 dias e não ultrapassar a 90 dias, sob pena de tornar-se por prazo indeterminado. • É possível somente uma renovação. • Deve ser assinado pelo empregador e empregado, devendo ser uma via do contrato entregue ao empregado. • Não existe contrato verbal.

  11. TIPOS DE DEMISSÕES: • Pedido de demissão - iniciativa do empregado. • Por justa causa e sem justa causa.

  12. COMO É O AVISO PRÉVIO? • O aviso prévio é uma obrigação de ambas as partes, empregador e empregado, isto é, a parte que não desejar mais a relação de trabalho, deverá avisar com uma antecedência de no mínimo 30(trinta) dias. • O empregado é obrigado a trabalhar o aviso prévio, sob pena de desconto na rescisão dos dias não comparecidos ao trabalho. • O empregador deve pagar ao empregado, na rescisão, o valor do Aviso prévio, caso deseje dispensá-lo imediatamente.

  13. É DEVIDO O FGTS PARA O EMPREGADO DOMÉSTICO? • É opcional, o empregador não é obrigado a depositar mensalmente, 8% do salário bruto do empregado doméstico. • Mas ao optar, o empregador não poderá desistir de fazê-lo. • O vinculo com o FGTS só termina com a demissão sem justa causa do empregado.

  14. BENEFÍCIOS PARA O EMPREGADO COM O DEPÓSITO DO FGTS: • Direito ao seguro desemprego até 3 meses. • Para receber este beneficio, o FGTS deverá estar sendo recolhido há pelo menos 15 meses. • Receber 40% da multa do FGTS depositado, pago pelo empregador.

  15. IDADE LIMITE PARA INÍCIO DA ATIVIDADE DE EMPREGADO DOMÉSTICO? • Art. 2o   Fica proibido o trabalho do menor de dezoito anos nas atividades descritas na Lista TIP, salvo nas hipóteses previstas neste decreto. • DECRETO Nº 6.481, DE 12 DE JUNHO DE 2008. • Regulamenta os artigos 3o, alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo no 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.597, de 12 de setembro de 2000,  e dá outras providências.

  16. QUANDO O EMPREGADO PASSA DE DOMÉSTICO PARA UM TRABALHADOR COMUM: • A partir do momento que o empregado doméstico ajuda o seu patrão ou patroa em atividade lucrativa, exemplo, como costurar para terceiros, fornecer refeições ou funcionar com escritório profissional na residencia, ele não é considerado doméstico, mas trabalhador comum, cuja relação de trabalho é regida pela CLT(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), passando a ter os mesmos direitos dos trabalhadores comuns.

  17. FALTAS QUE NÃO PODEM SER DESCONTADAS DO SALÁRIO: • · doação de sangue (01 dia a cada doze meses) • · casamento(03 dias, a contar do dia do casamento) • · falecimento do cônjuge, filho, pais, irmão ou pessoa • sob dependência econômica( 02 dias) • · comparecimento a audiência judicial, devidamente atestada. • · Comparecimento anual ao serviço militar(01 dia a cada 12 meses).

  18. EMPREGADOS DIARISTAS: • Os empregados diaristas (faxineiras, jardineiros, babas, passadeiras e arrumadeiras) que prestam serviços em ambientes domésticos com dia certo, constantemente, por período prolongado, tem sido considerado empregado doméstico perante a Justiça do Trabalho. • Estes empregados devem trabalhar até 02 vezes por semana, em dias alternados, sob pena de ser considerado empregado doméstico com direito aos benefícios da função.

  19. EMPREGADOS EM CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS: • O empregado que presta serviços a condomínios, mesmo residenciais, não é empregado doméstico, como é o caso do zelador de edifício, porteiro, vigia, acompanhante de idosos(as), entre outras.

  20. EMPREGADO DOMÉSTICO TRABALHA NA CASA E NA EMPRESA DO EMPREGADOR: • A partir do momento que o empregado doméstico presta seus serviços na residência e na empresa do seu empregador, descaracteriza-se a relação de trabalho doméstico.

  21. Qual a legislaçãoqueampara o (a) doméstico (a) ? I • A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, dispõe sobre a profissão do(a) empregado(a) doméstico(a), conceituando e atribuindo- lhe direitos. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, concedeu outros direitos sociais aos(as) empregados(as) domésticos(as), tais como: salário- mínimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso-prévio; aposentadoria e integração à Previdência Social.

  22. Qual a legislaçãoqueampara o (a) doméstico (a) ? II • Com a edição da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que alterou artigos da Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972, os trabalhadores domésticos firmaram direito a férias de 30 dias, obtiveram a estabilidade para gestantes, direito aos feriados civis e religiosos, além da proibição de descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho. • Outra mudança significativa para incrementar a formalização dos vínculos dos empregados domésticos foi a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física de 12% do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Está dedução é garantida sobre o valor do recolhimento referente a um salário mínimo mensal de um doméstico, incluindo a parcela de 13º e 1/3 de férias.

  23. Qual a legislaçãoqueampara o (a) doméstico (a) ? III • Também permitiu ao empregador recolher a contribuição referente a competência de novembro de cada ano até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário, utlizando-se de um único documento de arrecadação (GPS).

  24. Direitos do(a) Empregado(a) Doméstico(a) • 1. Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente • anotada. • 2. Salário mínimo fixado em lei. • 3. Irredutibilidade salarial. • 4. 13º (décimo terceiro) salário. • 5. Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos • domingos. • 6. Feriados civis e religiosos. • 7. Férias de 30 (trinta) dias remuneradas. • 8. Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho. • 9. Estabilidade no emprego em razão da gravidez.

  25. Direitos do(a) Empregado(a) Doméstico(a) • 10. Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário. • 11. Licença-paternidade de 5 dias corridos. • 12. Auxílio-doença pago pelo INSS. • 13. Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias. • 14. Aposentadoria. • 15. Integração à Previdência Social. • 16. Vale-Transporte. • 17. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício • opcional. • 18. Seguro-Desemprego concedido, exclusivamente, ao (à) empregado(a) incluído(a) no FGTS.

  26. Informações Importantes para Empregado(a) e Empregador(a) O(a) empregado(a) doméstico(a) poderá ser contratado(a) em caráter experimental, de modo a que suas aptidões possam ser melhor avaliadas. O contrato de experiência deverá ser anotado na CTPS do(a) empregado(a) e recomenda-se que seja firmado por escrito entre empregado(a) e empregador(a), podendo ser prorrogado uma única vez, desde que a soma desses períodos não exceda 90 (noventa) dias. O(a) empregado(a) doméstico(a), por falta de expressa previsão legal, ainda não tem acesso aos seguintes benefícios: • recebimento do abono salarial e rendimentos relativos ao Programa de Integração Social (PIS), em virtude de não ser o(a) empregador(a) contribuinte desse programa; • salário-família; • benefícios por acidente de trabalho (ocorrendo acidente e necessitando de afastamento, o benefício será auxílio-doença); • adicional de periculosidade e insalubridade; • horas extras; • jornada de trabalho fixada em lei; • adicional noturno.

  27. FIMTHE END EliezerLeão Gonzales

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