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Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurança nas Estradas

Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurança nas Estradas. Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurança nas Estradas. Objetivo.

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Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurança nas Estradas

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Presentation Transcript


  1. Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurança nas Estradas

  2. Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurança nas Estradas

  3. Objetivo • Reestabelecer a integridade física e as condições de trafegabilidade e segurança para os usuários nas rodovias integrantes do Sistema Nacional de Viação - SNV.

  4. Motivação • Constatação de que alguns trechos de rodovias federais apresentam estado precário nas condições de seu pavimento, sinalização e obras de arte especiais (pontes), inclusive aquelas rodovias transferidas para a responsabilidade dos estados com amparo na MP-82/2002.

  5. Escopo do programa • Intervenções de recuperação de pavimento e sinalização horizontal em 25 estados da federação numa extensão de 26.516 km.

  6. Tipos de intervenções • Tapa-buracos • Recomposição de pequenos segmentos contínuos • Fresagem e recapeamento de pequenos trechos (BR-101/RJ) • Restauração de pavimentos • Recuperação de obras de arte especiais • Restauração de sinalização horizontal

  7. Prazo de execução: até 6 meses, com concentração das ações no primeiro trimestre de 2006 • Custo do Programa: R$ 350 milhões • Forma de operacionalização • Aproveitamento de contratos existentes nas rodovias com serviços de manutenção em andamento • Contratação emergencial de serviços de recuperação para as rodovias em que não existam contratos de manutenção

  8. Instrumentos de implementação • Portaria do Diretor Geral do DNIT decretando estado de emergência nas rodovias abrangidas pelo programa e estabelecendo regras para sua execução • Medida Provisória promovendo a abertura de crédito extraordinário

  9. Providências concomitantes • Conclusão e abertura de novas licitações de projetos de engenharia para definição de solução mais adequada para cada trecho de rodovia • Conclusão e abertura de novas licitações para a execução dos serviços

  10. OBRAS A SEREM EXECUTADAS

  11. Alagoas

  12. Amazonas

  13. Bahia

  14. Bahia

  15. Ceará

  16. Distrito Federal

  17. Espírito Santo

  18. Espírito Santo

  19. Goiás

  20. Goiás

  21. Maranhão

  22. Maranhão

  23. Minas Gerais

  24. Minas Gerais

  25. Mato Grosso do Sul

  26. Mato Grosso

  27. Pará

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