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Formas de governo

Formas de governo. As formas de governo, são as maneiras com que os órgãos fundamentais do Estado se formam, assim como seus poderes e relações. Aristóteles classificou as formas de governo em duas formas : Formas Puras e Formas impuras. Formas Puras : Monarquia; Aristocracia;

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Formas de governo

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Presentation Transcript


  1. Formas de governo • As formas de governo, são as maneiras com que os órgãos fundamentais do Estado se formam, assim como seus poderes e relações. • Aristóteles classificou as formas de governo em duas formas : Formas Puras e Formas impuras .

  2. Formas Puras : • Monarquia; • Aristocracia; • Politéia. Formas Impuras : • Tirania; • Oligarquia; • Demagogia.

  3. Conceito de República É um regime político em que o chefe de Estado é eleito, direta ou indiretamente. O poder pode ser concentrado em sua pessoa, ou cabe a Assembléia o papel maior, com isso é preciso observar que a forma republicana de governo não precisa ser decisivamente democrática.

  4. As principais formas de governo Republicano : • República Aristocrática • República Presidencialista • República Parlamentarista

  5. Conceito de Monarquia • A Monarquia é uma forma de governo que já foi usada, há muitos séculos, por quase todos os Estados do mundo. Com o passar dos séculos ela foi sendo gradativamente enfraquecida e abandonada. É quando nasce o Estado Moderno a necessidade de governos fortes favorece o ressurgimento da Monarquia, não sujeita a limitações jurídicas, onde aparece a Monarquia Absoluta.

  6. Conceito de Monarquia • Aos poucos, vai crescendo a resistência ao Absolutismo e, já a partir do final do século XVIII, surgem as Monarquias Constitucionais. O rei continua governando, mas está sujeito a limitações jurídicas, estabelecidas na Constituição

  7. Formas de Governo no Brasil • No período colonial até um pouco depois da independência tivemos a forma monárquica de governo. • A partir 1889 temos a forma republicana de governar

  8. Formas de governo • Fatores sócio-econômico que motivaram a proclamação da República no Brasil

  9. OImperador D. Pedro II não tinha filho homem e se trono seria herdado por sua filha princesa Isabel que era casado com um francês

  10. O fato dos escravos terem ajudado o exército na Guerra do Paraguai

  11. A crise econômica agravou-se em decorrência das elevadas despesas financeiras geradas pela guerra

  12. A decretação da Lei Áurea (1888) perdendo o apoio dos proprietários de escravos que reivindicavam ser indenizados

  13. Perda do apoio da Igreja Católica devido a prisão de bispos de Olinda e Belém do Pará

  14. O descontentamento dos militares por uma proibição imposta pela monarquia de manifestar-se na imprensa

  15. Governo do Brasil • O Brasil é uma republica federativa Constitucional Presidencialista. O Estado brasileiro esta organizado em três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. • O tipo de governo no Brasil é a Republica Federativa, constituída por 26 estados, um Distrito Federal e milhares de Municípios. O Distrito Federal está localizado no ponto central da geografia brasileira, e abriga Brasília, a capital. • A Independência política do Brasil ocorreu no dia 07 de Setembro de 1822, data em que foram rompidos os laços coloniais com Portugal, a mesma data , 07 de setembro é feriado nacional no Brasil.

  16. Governo do Brasil • O Poder Executivo está representado na pessoa do Presidente da Republica e seus Gabinetes de Ministros e Secretários. E eleito pelo voto direto e exerce o mandato por 04 anos com possibilidade de uma reeleição em sequência. • Fazem parte da administração pública os entes administrativos criados por lei dentro das pessoas jurídicas de direito publico da união, estados, distrito federal e municípios. Esta estrutura da administração publica é dividida em direta e indireta.

  17. Governo no Brasil • A Administração Pública Direta é exercida por órgãos subordinados entre os entes gestores. • A Administração Publica Indireta é exercida por pessoas jurídicas criadas por lei vinculadas aos gestor é exercidas autarquias, fundações publicas, empresas publicas ou sociedade de economia mista.

  18. Governo do Brasil • *O Poder Legislativo, representado pelo Congresso Nacional, é exercido pela câmara de Deputados e pelo Senado. Cada Estado da União é representado por três Senadores da Republica, eleitos em votação majoritária e as cadeiras na Câmara de Deputados são divididas de acordo com a população de cada Estado, sendo os deputados eleitos por votação proporcional.

  19. Governo do Brasil • *O Poder Judiciário do Brasil está dividido em quatro áreas jurisdicionais: justiça comum, justiça do trabalho, justiça eleitoral e justiça militar. • A justiça Comum tem como órgão máximo da união O Superior Tribunal da Justiça. • A justiça do Trabalho tem como órgão máximo da União O Tribunal Superior do Trabalho. • A justiça Eleitoral tem como órgão máximo da união O Tribunal Superior Eleitoral. • A justiça Militar tem como órgão máximo da união O Superior Tribunal Militar

  20. Parlamentarismo • é um sistema de governo em que o poder legislativo (parlamento) oferece a sustentação política (apoio direito ou indireto) para o poder executivo. Logo, o poder executivo necessita do poder do parlamento para ser formado e também para governar. No parlamentarismo, o poder executivo é, geralmente, exercido por um primeiro-ministro (chanceler).

  21. Parlamentarismo • A vantagem do sistema parlamentarista sobre o presidencialista é que o primeiro é mais flexível. Em caso de crise política, por exemplo, o primeiro-ministro pode ser trocado com rapidez e o parlamento pode ser destituído. No caso do presidencialismo, o presidente cumpre seu mandato até o fim, mesmo havendo crises políticas. O parlamentarismo pode se apresentar de duas formas. Na República Parlamentarista, o chefe de estado (com poder de governar)) é um presidente eleito pelo povo e nomeado pelo parlamento, por tempo determinado. Nas monarquias parlamentaristas, o chefe de governo é o monarca (rei), que assume de forma hereditária.

  22. Parlamentarismo • Neste último caso, o chefe de estado (que governa de fato) é um primeiro-ministro, O sistema parlamentarista tem origem na Inglaterra Medieval. No final do século XIII, nobres ingleses passaram a exigir maior participação política no governo, comandado por um monarca. Em 1295, o rei Eduardo I tornou oficiais as reuniões (assembléias) dos os representantes dos nobres,  chamado de chanceler.

  23. Presidencialismo • O Presidencialismo é o sistema de governo oficial adotado pela República Federativa do Brasil desde a promulgação da Constituição de 1891, oficializado na Constituição de 1988 e confirmado por plebiscito em 1993. • Durante toda a história da República no Brasil, o Presidencialismo caracterizou-se como o sistema predominante, interrompido apenas por um breve período parlamentarista durante o mandato de João Goulart (entre 1961 e 1963).

  24. ESTADO FEDERATIVO • CONCEITO

  25. Características • A base jurídica do Estado Federal é uma Constituição, não um tratado • Na Federação não direito de secessão • Descentralização política • Auto-organização dos estados-membros

  26. ESTADO FEDERATIVO • ORIGEM

  27. ESTADO FEDERATIVO • ESTADO FEDERATIVO BRASILEIRO

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