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RISCOS DE ENGENHARIA

RISCOS DE ENGENHARIA. Modalidades.

germain
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RISCOS DE ENGENHARIA

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Presentation Transcript


  1. RISCOS DE ENGENHARIA

  2. Modalidades Existem hoje as modalidades cujas bases já constam da Tarifa de Seguros de Riscos de Engenharia do Brasil (TSREB), chamadas de modalidades tarifadas, e aquelas que, apesar de já possuírem bases predefinidas para contratação e serem praticadas pelo mercado segurador, não foram ainda incorporadas oficialmente à TSREB, e são conhecidas como modalidades não-tarifadas.

  3. Modalidades Tarifadas Obras Civis em Construção – OCC Instalação e Montagem – IM Obras Civis em Construção e Instalação e Montagem – OCC/IM Quebra de Máquinas – QM Modalidades Não-Tarifadas Quebra de Máquinas com Interrupção de Produção – QM/IP Lucros Cessantes em Decorrência de Quebra de Máquinas – LC/QM Equipamentos Eletrônicos – EE Danos na Fabricação – Work Damage

  4. Caracterização Os Seguros de Riscos de Engenharia possuem uma cobertura, denominada internacionalmente de All Risks ou seja, garante todos os riscos envolvidos, exceto os riscos definidos como excluídos. Deve ficar bem claro também que um sinistro será coberto, desde que decorrente de qualquer acidente que possa resultar em perdas, danos e avarias materiais aos bens objeto da cobertura. Acidente – Podemos definir como acidente em Riscos de Engenharia como um dano súbito e imprevisto a um bem segurado, que se manifesta através de uma perda material necessitando de reparação, reconstrução ou reposição do todo ou de parte desse bem.

  5. Classificação Em Construção (Antes do Funcionamento) Garantem a cobertura aos bens segurados durante as fases de construção, instalação e testes, antes de entrarem em funcionamento. São os Seguros de: Obras Civis em Construção – OCC Instalação e Montagem – IM Obras Civis em Construção e Instalação e Montagem – OCC/IM Em Funcionamento Acobertando bens a partir do momento em que são postos em funcionamento. São os Seguros de: Quebra de Máquinas com Interrupção de Produção – QM/IP Equipamentos Eletrônicos – EE Danos na Fabricação – Work Damage Em Funcionamento (c/ análise conjunta c/ outras Carteiras de Seguro) Quebra de Máquinas com Interrupção de Produção – QM/IP Lucros Cessantes em Decorrência de Quebra de Máquinas – LC/QM Riscos Operacionais – RO Funcionamento Operacional.

  6. Obras Civis em Construção (OCC) Introdução Esta modalidade destina-se a garantir qualquer tipo de obra de engenharia civil durante o período de sua execução, tais como: construção de edifícios residenciais e comerciais, armazéns, fábricas, silos e torres de concreto, pontes, túneis, estradas de rodagem, portos, aeroportos, etc. Os equipamentos a serem montados e instalados, e que permanecerão na construção depois da obra pronta (ex.: elevadores, ar condicionado central, escadas rolantes, etc.), estarão cobertos pelo Seguro de Obras Civis em Construção desde que o valor das máquinas, inclusive as despesas de montagem, seja inferior a 25% da importância segurada total, que representa o valor integral do empreendimento. Exemplo: Valor da Obra Civil .......................... : R$ 28.000,00 Valor da Instalação e Montagem .... : R$ 7.000,00 (20% do valor total) Valor Total do Empreendimento ..... : R$ 35.000,00

  7. Obras Civis em Construção (OCC) Condição Geral A modalidade de OCC se aplica basicamente à garantia contra danos materiais, súbitos e imprevistos, decorrentes de eventos cobertos. Mediante pagamento de uma quantia considerada pequena, face a grande exposição de riscos sujeitos a grandes perdas, o segurado protege seu patrimônio contra possíveis abalos financeiros no curso de suas atividades. Objeto do Seguro O objeto no seguro de OCC é a própria construção. É feita descrição detalhada dos serviços a serem executados durante a obra. Segurado Todos aqueles que têm interesse na obra. Sendo todos considerados como segurados entre si, não existe qualquer sub-rogação de direitos e, conseqüentemente, inexiste, também, qualquer direito a recurso judicial. A apólice de seguro pode ser emitida tanto em nome do empreiteiro como em nome do dono da construção.

  8. Obras Civis em Construção (OCC) Bens Seguráveis Todos os tipos de Obras de Engenharia Civil já citados acima, e: materiais a serem utilizados na construção e que se encontram no canteiro de obras; execução dos serviços de reformas, melhorias e ampliações; mediante fixação de verba própria, poderão ser garantidas também as obras temporárias (sanitários, refeitórios e barracões utilizados pelos executantes da obra); mediante inclusão de Cláusula Adicional, as máquinas utilizadas para a execução dos trabalhos (escavadeiras, niveladoras, rolos compressores, bate-estacas, etc).

  9. Obras Civis em Construção (OCC) Bens Não Cobertos Não podem ser abrangidos pela cobertura de OCC: Pela situação de mensuração dos valores, bem como, sua difícil reposição, além do fato de alguns desses bens não estarem ligados diretamente a construção: projetos, plantas, modelos e moldes, selos, dinheiro, cheques, livros comerciais, títulos, ações ou quaisquer documentos que representem valores, escrituras, contratos; Por já existirem ramos específicos de cobertura: vagões, locomotivas, aeronaves, navios ou embarcações (inclusive maquinismos transportados, armazenados ou instalados nos mesmos), automóveis, caminhões e quaisquer outros veículos licenciados para uso em estradas ou vias públicas; Salvo estipulação expressa na apólice: equipamentos móveis ou fixos que não estejam incorporados à obra ou às estruturas temporárias e quaisquer ferramentas ou instrumentos empregados na obra.

  10. Obras Civis em Construção (OCC) Riscos Cobertos – Cobertura Básica danos da natureza ou de força maior; incêndio e explosão; roubo e furto qualificado; danos inerentes à construção (material defeituoso ou inadequado, erro de execução, desmoronamento de estrutura – exceto por erros de projeto). Riscos Excluídos – Os principais riscos excluídos são: danos causados direta ou indiretamente por guerras, tumultos, greves e afins; danos causados direta ou indiretamente por reações nucleares, radiações, etc.; perda ou dano decorrente de erro de projeto; danos mecânicos e elétricos internos de maquinas e equipamentos; danos emergentes: lucros cessantes, responsabilidade civil, multa em geral; furto simples e desaparecimento.

  11. Obras Civis em Construção (OCC) Vigência do Seguro – Prazo (Plurianual) – A cobertura do seguro inicia-se imediatamente após a descarga do material do segurado no canteiro de obras e termina com a aceitação, ou colocação em funcionamento, desde que não haja nenhum atraso no cronograma informado. Caso isso ocorra, a apólice estará encerrada podendo porém, ser prorrogada através de pedido imediato de prorrogação, com pagamento de prêmio adicional. ArmazenagemConstrução Manutenção |--------------------------|-------------------------------------|------------------------------| |-----------------------------------------------------------------------------------------------| Vigência de Contrato

  12. Obras Civis em Construção (OCC) Importância Segurada – Em geral, os itens abaixo são suficientes para que o segurado fixe a Importância Segurada de maneira adequada: Em Obras Civis Infra-estrutura (terraplanagem, fundações, bases de equipamentos e outros). Edifícios. Custos de transportes. Outras despesas. Em Instalações e Montagens Máquinas e Equipamentos Custo da Instalação Custo de Transportes até o Canteiro Outras Despesas Em Obras Temporárias Estruturas, barracões, andaimes e outros Total da Importância Segurada

  13. Obras Civis em Construção (OCC) Taxação No Seguro de Obras Civis em Construção não é possível estabelecer uma tarifa fixa. Cada projeto de construção deve ser considerado como um risco especial. Além disso, a execução técnica da obra e as condições locais são diferentes para cada caso. Indenização Caso seja verificado, na data do sinistro, que a importância segurada fixada é inferior ao valorem risco apurado, será aplicado o rateio, pela seguinte fórmula: Indenização = (prejuízos indenizáveis – franquia – salvados) x IS / Vl. em Risco

  14. Instalação e Montagem (IM) Introdução Esta modalidade destina-se a segurar qualquer tipo de obra de engenharia civil / mecânica / elétrica durante o período de sua execução, tais como: instalação e montagem de caldeiras, compressores, turbinas, geradores, aparelhos de um modo geral, linhas aéreas de transmissão de energia elétrica, etc. As obras civis necessárias à instalação e montagem dos equipamentos, e que permanecerão na obra depois dela pronta (ex.: fundações, pequenos abrigos para os equipamentos, pequenas obras civis) estarão cobertos no Seguro de Instalação e Montagem, desde que o valor dessas obras civis, inclusive as despesas com mão-de-obra, seja inferior a 25% da importância segurada total, que representa o valor integral do empreendimento. Exemplo: Valor da Obra Civil ............................. : R$ 2.000,00 (10% do valor total) Valor da Instalação e Montagem ....... : R$ 18.000,00 Valor Total do Empreendimento ........ : R$ 20.000,00

  15. Instalação e Montagem (IM) Condição Geral A modalidade de IM (assim como a de OCC) garante os bens segurados, quando não estiverem expressamente excluídos, basicamente contra danos materiais decorrentes de qualquer causa acidental. Representa, assim, uma garantia bastante ampla aos segurados, como contrapartida ao pagamento de uma pequena quantia (prêmio), se comparada esta aos enormes prejuízos a que estão sujeitos durante o exercício de suas atividades e que podem abalar significativamente suas respectivas situações econômico-financeiras. Objeto do Seguro É a própria Instalação e Montagem das máquinas e equipamentos. É obrigatório o detalhamento descritivo dos serviços a serem executados durante as obras de instalação e montagem. Segurado – Todos aqueles que têm interesse na obra. Sendo todos considerados como segurados entre si, não existe qualquer sub-rogação de direitos e, conseqüentemente, inexiste, também, qualquer direito a recurso judicial. A apólice de seguro pode ser emitida tanto em nome do empreiteiro como em nome do dono da construção.

  16. Instalação e Montagem (IM) Bens Seguráveis – Todos os bens que forem incorporados à obra, tais como: máquinas, instalações mecânicas, aparelhos, estruturas metálicas de qualquer tipo, instalações industriais completas ou máquinas destacadas; tubulações e linhas aéreas de transmissão de energia elétrica, incluindo todos os trabalhos necessários à montagem; máquinas usadas que se encontrem ainda em bom estado de utilização, com a restrição de que o seguro termine com a conclusão dos trabalhos de montagem, ou seja, antes de começarem os testes de funcionamento, que não podem ser segurados; mediante a inclusão da Cláusula Adicional, máquinas e equipamentos necessários para a execução da montagem (tais como: compressores, guindastes, mastros, treliçados, etc.). De acordo com a experiência, essas máquinas e equipamentos estão muito sujeitos a sinistros, pois são utilizados com freqüência e quase sem manutenção. Além disso, estão muito expostos aos riscos da natureza. Tal circunstância deve ser considerada com atenção ao se fixar o prêmio. É condição indispensável para o seguro de equipamento que o objeto da montagem também seja segurado.

  17. Instalação e Montagem (IM) Bens Não Cobertos – não podem ser abrangidos pela cobertura de IM: Pela situação de mensuração do valores, bem como, sua difícil reposição, além do fato de alguns desses bens não estarem ligados diretamente a construção: projetos, plantas, modelos e moldes, selos, dinheiro, cheques, livros comerciais, títulos, ações ou quaisquer documentos que representem valores, escrituras, contratos; Por já existirem ramos específicos de cobertura: vagões, locomotivas, aeronaves, navios ou embarcações (inclusive maquinismos transportados, armazenados ou instalados nos mesmos), automóveis, caminhões e quaisquer outros veículos licenciados para uso em estradas ou vias públicas; Salvo estipulação expressa na apólice: equipamentos móveis ou fixos que não estejam incorporados à obra ou às estruturas temporárias e quaisquer ferramentas ou instrumentos empregados na montagem; matéria-prima e produtos inutilizados em conseqüência de acidentes ou quebras ocorridas durante o período de testes; e os materiais refratários, durante o período de testes.

  18. Instalação e Montagem (IM) Riscos Cobertos – Cobertura Básica danos da natureza ou de força maior; incêndio e explosão; dano elétrico; danos causados pelo homem; danos inerentes à construção (material defeituoso ou inadequado, erro de execução, desmoronamento de estrutura – exceto por erros de projeto). Riscos Excluídos – Os riscos excluídos abrangem, mas não estão limitados a: perda ou dano decorrente de erro de projeto, defeito do material ou de fundição defeituosa; perda ou dano devido à ação proposital ou negligência do segurado ou de seus representantes; perda ou dano devido a greve ou tumultos; furto simples e desaparecimento.

  19. Instalação e Montagem (IM) Vigência do Seguro – Prazo (Plurianual) O Seguro começa logo após a descarga dos bens no lugar da montagem e termina quando a propriedade segurada estiver completamente montada e os testes de funcionamento tiverem sido concluídos com a respectiva aceitação do comprador. O seguro cobre a pré-armazenagem durante o período de montagem, a montagem propriamente dita e, adicionalmente, o período de testes que, de maneira geral, está limitado a 3 meses, e caso seja solicitada, cobertura para o período de manutenção. Este Seguro também não é renovável. No caso de algum atraso na instalação dos equipamentos, o seguro também poderá ser prorrogado pelo período necessário à conclusão das obras, mediante a apresentação dos seguintes esclarecimentos: razão do atraso; porcentagem da obra já realizada; cronograma físico-financeiro para o período da prorrogação. Esquematicamente, temos: Armazenagem Montagem Testes Manutenção |--------------------------|----------------------|--------------------|-----------------------| |----------------------------------------------------------------------------------------------| Vigência do Seguro

  20. Instalação e Montagem (IM) Importância Segurada – deverá corresponder ao valor integral do contrato, o que inclui o valor do material a ser instalado, mão-de-obra de montagem, frete e impostos. A Importância Segurada é um valor fixo durante a vigência da apólice, mas o valor do risco é crescente. Taxação – é ajustada à maioria dos riscos considerados normais. Não é possível estabelecer taxas fixas para cada espécie de projeto de montagem ou condição de riscos. Cada risco deve ser taxado individualmente, de acordo com o seu projeto. Para cálculo do prêmio referente às Coberturas Básicas é necessária a informação detalhada do bem a ser montado, o prazo da montagem e a atividade inerente ao local em que a máquina será instalada.

  21. Coberturas Adicionais (Modalidades OCC/IM) As Coberturas Adicionais não obrigatórias que podem ser utilizadas como ampliação das Coberturas Básicas, de acordo com a conveniência do segurado. A vantagem principal das Coberturas Adicionais é ampliar a garantia necessária para cada tipo de risco, devido aos diversos fatores presentes numa obra, como: clima topografia, tipo de solo, vizinhança, distância, possíveis desp. extras, etc. Cláusula 201 – Cobertura de Despesas Extraordinárias A efetivação da Cobertura de Despesas Extraordinárias ocorre quando um bem é sinistrado e há um atraso no cronograma físico da obra que, se vier a retardar o término do projeto, acarretará ao construtor/montador o ônus de multas e outros encargos financeiros, não cobertos pelo segurado. Essa cobertura é geralmente contratada quando o segurado necessita cumprir prazo previsto em contrato para o término dos serviços. Cláusula 202 – Cobertura de Tumultos Amplia a cobertura da apólice às perdas e danos materiais aos bens segurados causados por: tumultos; greve; lockout.

  22. Coberturas Adicionais (Modalidades OCC/IM) Se estiver previsto um período de manutenção. Cláusula 203 – Manutenção Simples Concede cobertura aos construtores e montadores contra quaisquer danos causados aos bens sob sua responsabilidade, decorrentes da execução dos trabalhos de acerto, ajuste e verificação, realizados durante o período de manutenção fixado na apólice. Cláusula 204 – Manutenção Ampla Concede cobertura pela Manutenção Simples mais os danos verificados neste mesmo período, porém resultantes de ocorrência havida no período de construção ou instalação. Cláusula 205 – Manutenção Garantia A cobertura de manutenção garantia engloba, além da cobertura fornecida pela manutenção simples e ampla, os danos indiretos conseqüentes de erro de projeto, defeito de fabricação e de material. Obs.: Obrigatória a contratação da Cobertura Adicional de Riscos de Fabricante – Cláusula 209. O fabricante deve ser, obrigatoriamente, o montador e mantenedor do bem segurado.

  23. Coberturas Adicionais (Modalidades OCC/IM) Cláusula 206 – Cobertura de Desentulho do Local A contratação de cobertura para desentulho, mediante escolha de um limite, cobre despesas com a retirada do entulho (gerado por sinistro) até o valor desse limite da verba estabelecida pelo segurado. Cláusula 207 – Cobertura de Equipamentos Móveis ou Estacionários Utilizados na Obra Esta cobertura visa resguardar financeiramente o construtor / montador de danos e avarias que possam sofrer os equipamentos de sua propriedade ou sob sua responsabilidade, envolvidos na execução do projeto segurado. Basicamente, são equipamentos que servem única e exclusivamente de apoio à obra, e nunca incorporados aos bens segurados. Ficam excluídos desta cobertura quaisquer defeitos ou desarranjos mecânicos ou elétricos (danos internos dos equipamentos), assim como todos os acidentes ocorridos fora do canteiro de obras do segurado. Cláusula 208 – Extensão da Cobertura de Obras Concluídas Aplicável a um complexo segurado, onde existem setores da obra que ficam prontos antes dos demais e passam a ser utilizados como apoio temporário ao andamento das obras, não sendo utilizados portanto para a atividade a que se destina.

  24. Coberturas Adicionais (Modalidades OCC/IM) Cláusula 209 – Cobertura de Riscos do Fabricante A cobertura de Riscos do Fabricante é exclusiva para a modalidade de Instalação e Montagem. Quando o equipamento segurado quebra por erro de projeto, defeito de fabricação ou defeito do material, tanto na fase de montagem como na de testes, fica caracterizado o risco do fabricante. O item causador do sinistro não tem cobertura, sendo de responsabilidade exclusiva do fabricante. Cláusula 210 – Cobertura de Danos em Conseqüência de Erro de Projeto Esta cobertura adicional não se aplica às máquinas e equipamentos em montagem. É aplicável quando a regulação do sinistro indicar que houve um erro de projeto, isto é, o cálculo do projeto da construção não levou em consideração variáveis que vieram a ocasionar o sinistro. Deve-se contratar essa Cobertura Adicional para cobrir os gastos causados indiretamente pelo erro de projeto. O objeto causador do sinistro não tem cobertura para a modalidade de Obras Civis em Construção.

  25. Coberturas Adicionais (Modalidades OCC/IM) Cláusula 211 – Cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cobre os danos materiais e pessoais causados a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra. Todos os funcionários e bens dos empreiteiros e subempreiteiros envolvidos na obra não estão abrangidos por essa cobertura, já que não são considerados terceiros. Cláusula 212 – Cobertura de Responsabilidade Civil Cruzada Esta cobertura se estende aos participantes da apólice, segurado, empreiteiros, sub-empreiteiros e contratados, como se cada um deles tivesse feito uma apólice em separado. Esta cobertura é um complemento da Cláusula 211, não pode ser contratada separadamente.

  26. Coberturas Adicionais (Modalidades OCC/IM) Cláusula 213 – Cobertura de Propriedades Circunvizinhas Os bens de propriedade do segurado, existentes no canteiro de obras antes do início destas, são considerados propriedades circunvizinhas e passíveis de cobertura contra os danos que possam sofrer em função da obra objeto do seguro. Um grande shopping, já em funcionamento, será ampliado com a construção de novas dependências. As partes que se encontram em funcionamento terão cobertura pela Cláusula 213 e a obra de ampliação, pela cobertura básica do seguro. Cláusula 214 – Cobertura de Afretamento de Aeronaves Esta cobertura aparece como complemento à Cobertura de Despesas Extraordinárias, indenizando as despesas adicionais de afretamento de aeronaves, realizadas em decorrência de sinistro coberto pela apólice e limitada ao espaço aéreo nacional. Essa cobertura somente poderá ser contratada para a modalidade IM. O segurado participará obrigatoriamente com 20% do custo de cada afretamento.

  27. Ameniza Consultoria e Corretora de Seguros Ltda. Rua Anavilhana, 51 – Parque Edu chaves CEP 02233-030 São Paulo – SP Website: www.amenizaseguros.com.br E-mail: ameniza@amenizaseguros.com.br Tel. / Fax.: (55 11) 6244-0372 Cel.: (55 11) 8444-4509

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