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Formas Alternativas de Resolução de Conflitos: A Mediação Popular Vera Leonelli

Formas Alternativas de Resolução de Conflitos: A Mediação Popular Vera Leonelli. Seminário de Capacitação junho -2006- SEDH. INTRODUÇÃO. Inserção do acesso à justiça dentre os desafios de efetivação dos direitos humanos (Bobbio)

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Formas Alternativas de Resolução de Conflitos: A Mediação Popular Vera Leonelli

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Presentation Transcript


  1. Formas Alternativas de Resolução de Conflitos: A Mediação PopularVera Leonelli Seminário de Capacitação junho -2006- SEDH

  2. INTRODUÇÃO • Inserção do acesso à justiça dentre os desafios de efetivação dos direitos humanos (Bobbio) • Inscrição da mediação popular como alternativa de acesso ao Direito e à Justiça em perspectiva pluralista (Wolkmer e Roberto Aguiar)

  3. MEDIAÇÃO E DIREITOS HUMANOS • Acesso à Justiça como garantia formal para efetivação dos direitos fundamentais: • Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédios efetivos para os atos que violem direitos fundamentais(DUDH – 1948, art.8º)

  4. MEDIAÇÃO E DIREITOS HUMANOS .....a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito- Constituição 1988, art 5º, XXXV O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos queprovarem insuficiência de recursos,- art 5ª, LXXIV

  5. DISTÂNCIA ENTRE O DIREITO POSTO E A REALIDADE BRASILEIRA • Insuficiência e inacessibilidade dos órgãos encarregados da prestação de serviços jurídico-judiciais • Primeira instancia com 86 dos processos – “gargalo do sistema” – Diagnóstico do Poder Judiciário – MJ,2003,14)

  6. ACESSIBILIDADE À JUSTIÇA E SATISFAÇÃO Obstáculos: • MATERIAIS ( econômicos, físicos) • SOCIAIS (distância de classe, estruturas afastantes, centralização dos serviços) • CULTURAIS ( linguagem, desconhecimento de direitos)

  7. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DOS DIREITOS COMO PRESSUPOSTO DE EFETIVAÇÃO A problemática do acesso à justiça não pode ser entendida nos acanhados limites do acesso aos órgãos judiciais já existentes. Não se trata apenas de possibilitar o acesso à justiça enquanto instituição e sim de viabilizar o acesso a ordem jurídica justa. ...Uma empreitada, assim, ambiciosa requer, antes de mais nada uma novapostura mental (Watanabe)

  8. PROPOSTAS E TENTATIVAS DE CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA E RECONSTRUÇÃO DO DIREITO • Formas jurídicas alternativas identificadas nas relações sociais- “Pasárgada”- Boaventura dos Santos • O Direito achado na rua- José Geraldo de Souza- UNB

  9. Experiências da sociedade civil organizada: • THEMIS – RGS – Promotoras Legais Populares • VIVA RIO – RJ – Balcões de Direito • AATR- Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais – Ba- Juristas leigos • JUSPOPULI- BA Escritórios Populares de Mediação e orientação sobre direitos

  10. EXPERIÊNCIAS DO PODER JUDICIÁRIO E OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO SISTEMA • Tribunal de Justiça do DF – Projeto Justiça Comunitária • Tribunal de Justiça do Acre – Centro Integrado- Justiça Itinerante • Tribunal de Justiça da Bahia- Balcões de Justiça e Cidadania • Tribunal de Justiça de Santa Catarina- Projeto de mediação Familiar • Tribunal de Justiça de S.Paulo- Projeto Piloto de Mediação

  11. Experiências de outros órgãos públicos do Sistema • Secretaria Especializada da Mulher de Alagoas- Balcão de Direitos • Defensoria Pública do Piauí- Balcão Itinerante • Secretaria de Justiça de Pernambuco • Ministério Publico do Ceará – Núcleo de Mediação

  12. Experiências do Poder Judiciário e outros órgãos públicos do Sistema Apoio da Secretaria Nacional de DH- Programa Balcão de Direitos Mapeamento nacional de programas públicos e não governamentais de acesso à justiça por mecanismos alternativos de administração de conflitos- MJ, 2005-09-04

  13. Propostas e práticas revelam tendência de juridicidade em movimento • DESFORMALIZAÇÃO – retirando do direito o culto excessivo à forma; • DESLEGALIZAÇÃO- substituindo a verticalidade centralizadora por horizontalidade que beneficia a autonomia local ( Roberto Aguiar, 2002) • INTERDISCIPLINARIDADE- associando o Direito a outras áreas do conhecimento

  14. A MEDIAÇÃO COMO FORMA AUTOCOMPOSITIVA DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS “...uma forma alternativa...uma técnica ou um saber que pode ser implementado nas mais variadas instâncias...na psicanálise, na pedagogia, nos conflitos policiais, familiares, e de vizinhança institucionais e comunitários...” ................................................................................................................................................ A mediação é uma forma ecológica de resolução de conflitos...na qual o intuito de satisfação do desejo substitui a aplicação coercitiva e terceirizada de uma sanção legal”- (WARAT, 1998)

  15. A EXPERIÊNCIA DA MEDIAÇÂO POPULAR NA BAHIA JUSPOPULI Escritórios Populares de Mediação INSPIRAÇÃO Falar de autonomia, de democracia e de cidadania, em um certo sentido, é se ocupar da capacidade das pessoas para se auto determinarem em relação e com os outros. ... (Luís Alberto Warat)

  16. PROPÓSITO Alternativa de acesso ao Direito e à Justiça (referência para política pública) • Descentralizada para bairros populares considerando suas características sócio econômicas e culturais; • Desformalizada / informalizada; • Acolhedora; • Tecnicamente qualificada

  17. DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS Intensa-participação comunitária-popular: • No planejamento; • Na execução: protagonismo mediador popular / agente de cidadania; • Na avaliação

  18. DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS • Formação permanente dos mediadores, estagiários, agentes, técnicos (Direito, Psicologia, Comunicação, ); cursos, oficinas, análise da prática • Serviço como direito: público gratuito (afirmação da responsabilidade / solidariedade e negação do assistencialismo / caridade).

  19. O QUE SE OFERECE • Orientação sobre direitos e encaminhamento para os correspondentes serviços ( com apoio de guias de serviços e articulações); • Mediação e conciliação em conflitos mediáveis e conciliáveis; • Educação em direitos humanos (cursos, seminários, oficinas, e informações nas oportunidades de prestação dos serviços...)

  20. ETAPAS DA IMPLANTAÇÃO • Identificação dos bairros / áreas / regiões a partir de estudos, consultas discussões com Fóruns, Federações e outros (FCCV – FABS – UNICEF); • Articulação com lideranças representativas dos bairros para definição de espaços, mediadores, agentes públicos e sociais; • Formação básica das equipes; • Adaptação dos espaços (associações / imóveis locados) • Mobilização e informação das comunidades (principalmente mídias comunitárias)

  21. RESULTADOS 4escritórios implantados a partir de 2001 Pessoas atendidas: cerca de 12 mil Perfil do atendido: Gênero

  22. Perfil do atendido: Cor

  23. Perfil do atendido: Área do Direito

  24. Perfil do atendido: Grau de Escolaridade

  25. Perfil do atendido: Renda

  26. CARACTERÍSTICAS DOS ESCRITÓRIOS • “PIONEIRISMO” em bairros populares de Salvador; • Protagonismo e criatividade dos mediadores ( com forte investimento na formação); • Dificuldades materiais- instabilidade nos financiamentos, “autosustentabilidade” impossível

  27. PERSPECTIVAS • AMPLIAÇÃO – demandas dos bairros e de outros projetos sociais; possibilidade de referência para política publica • DESDOBRAMENTOS: - Evolução da demanda individual para coletiva; - Formação / parcerias / redes voltadas para questões de segurança, família etc...

  28. CONSIDERAÇÕES • Nem mecanismo de privatização ou terceirização; • Nem desqualificação ou banalização dos serviços de justiça para as camadas mais pobres da população • Nem desconhecimento ou subestimação da necessidade do processo judicial • MAS a possibilidade de ampliação do conceito de JUSTIÇA para além do processo judicial , em “variante de juridicidade” (WOLKMER, 2001)

  29. CONSIDERAÇÕES • O reconhecimento de experiências construtoras de cidadania • O reconhecimento e a legitimação dos mediadores populares e sua importância no encurtamento da distância entre as instituições de justiça e as camadas mais pobres da população e na educação informal para DH • A emergência de cultura e política de justiça, inclusivas e fundadas na ética dos direitos humanos

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