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Experiências Municipais: Projeto Feira Popular – Implantação Conafor Cooperativa

Experiências Municipais: Projeto Feira Popular – Implantação Conafor Cooperativa. Eraldo R. Consorte Advogado Trabalhista/Previdenciário econsort@gmail.com. DA RETENÇÃO INSS 11%. PESSOA JURÍDICA EMPREITADA E CESSÃO DE MÃO OBRA. Cerco a sonegação. Alterações para 2014. EFD - SOCIAL

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Experiências Municipais: Projeto Feira Popular – Implantação Conafor Cooperativa

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Presentation Transcript


  1. Experiências Municipais:Projeto Feira Popular – Implantação Conafor Cooperativa Eraldo R. Consorte Advogado Trabalhista/Previdenciário econsort@gmail.com

  2. DA RETENÇÃO INSS 11% PESSOA JURÍDICA EMPREITADA E CESSÃO DE MÃO OBRA

  3. Cerco a sonegação

  4. Alterações para 2014 EFD - SOCIAL -Extinção de obrigações: RAIS CAGED DIRF DCTF MANAD FOLHA DE PAGAMENTO REGISTRO DE EMPREGADOS GFIP/SEFIP GRRF FIM DA CTPS – M.T.E - Portal do Trabalhador – consulta a vínculos trabalhistas

  5. econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  6. econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  7. Base Legal Lei nº 9.711, de 20.11.1998 (DOU de 21.11.1998) Vigência: fevereiro/99 Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada: obrigatoriedade de reter 11% do valor bruto da NF, fatura ou recibo e recolher a importância ao INSS, em nome da empresa contratada

  8. Serviços Sujeitos a Retenção do INSS CESSÃO DE MÃO OBRA • Acabamento • Embalagem • Acondicionamento • Cobrança • Coleta ou Reciclagem lixo ou resíduos • Copa • Distribuição • Treinamento e Ensino • Entrega de Contas e Documentos • Manutenção • Montagem • Operação de Maquinas e equipamentos e de veículos • Operação de Transporte de passageiros • Portaria, Recepção ou Zeladoria • Recepção, Triagem ou movimentação • Promoção de Vendas ou de Eventos • Secretaria e Expediente • Saúde • Telefonia ou Telemarketing • Logistica EMPREITADA/CESSÃO MO Limpeza conservação zeladoria; Segurança e Vigilância; Construção Civil Digitação Preparação de Dados Serviços Rurais

  9. I - limpeza, conservação ou zeladoria que se constituam em varrição, lavagem, enceramento, desinfecção, desentupimento, dedetização ou em outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum; 9 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  10. II - vigilância ou segurança que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de bens patrimoniais; 10 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  11. III - construção civil que envolvam a construção, a demolição, a reforma ou o acréscimo de edificações ou de qualquer benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo ou obras complementares que se integrem a esse conjunto, tais como a reparação de jardins ou passeios, a colocação de grades ou de instrumentos de recreação, de urbanização ou de sinalização de rodovias ou de vias públicas; Vide anexo XV - Decreto do INSS n.° 3.048,99 11 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  12. IV - cunho rural que se constituam em desmatamento, lenha mento, aração ou gradeamento, capina, colocação ou reparação de cercas, irrigação, adubação, controle de pragas ou de ervas daninhas, plantio, colheita, lavagem, limpeza, manejo de animais, tosquia, inseminação, castração, marcação, ordenhamento, industrialização rudimentar, embalagem ou extração de produtos de origem animal ou vegetal; 12 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  13. V – digitaçãoque compreendam a inserção de dados em meio informatizado por operação de teclados ou de similares; VI - preparação de dados para processamento executados com vistas a viabilizar ou a facilitar o processamento de informações, tais como o escaneamento manual ou a leitura ótica. 13 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  14. Cessão de mão-de-obra Estarão sujeitos à retenção, se contratados exclusivamente mediante cessão de mão-de-obra, os serviços de: 14 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  15. PRINCIPAIS ASPECTOS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Contrato de Prestação de Serviços (Terceirização) Empresa A (Contratante) Empresa B (Contratada) Terceiros 15 Funcionário da Contratada (B) econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  16. LOGISTICA A palavra logística, que na realidade significa alojar. Com o passar do tempo, o significado foi se tornando mais amplo, passando a abranger outras áreas como a gerência de estoques, armazenagem e movimentação entre outros .. 18 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  17. Consolidação de cargas - Consiste em criar grandes carregamentos a partir de vários outros pequenos. Resulta em economia de escala no custo dos fretes. É preciso um bom gerenciamento para utilizar este método, pois é necessário analisar quais cargas podem esperar um pouco mais e serem consolidadas. Armazenagem - É a parte da logística responsável pela guarda temporária de produtos em geral (acabados, matérias-primas, insumos, componentes, etc.). Distribuição - É a parte da logística responsável pelo transporte de cargas 19 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  18. Embalagem - Envoltório apropriado, aplicado diretamente ao produto para sua proteção e preservação até o consumo/utilização final. Milk Run - consiste na busca do(s) produto(s) diretamente junto ao(s) fornecedor(es), de forma programada, para atender sua necessidade de abastecimento. Movimentação - É a parte da logística responsável pelo deslocamento interno de produtos em geral (acabados, matérias-primas, insumos, componentes, etc.). São utilizados vários tipos de equipamentos nesta operação, como empilhadeiras, tratores, veículos auto-guiados, carrinhos em geral, guindastes, etc. 20 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  19. Operador Logístico - Empresa especializada em movimentar, armazenar, transportar, processar pedidos e controlar estoques, entre outras coisas. Fornece seus serviços com profissionais treinados. O serviço pode ser no próprio OL ou nas dependências do cliente. Tudo dependerá do acordo firmado. Transporte - É a parte da logística responsável pelo deslocamento de cargas em geral e pessoas, através dos vários modais existentes 21 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  20. I - acabamento que envolvam a conclusão, o preparo final ou a incorporação das últimas partes ou dos componentes de produtos, com vistas a colocá-los em condição de uso; 22 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  21. II - embalagem III - acondicionamento, relacionados com o preparo de produtos ou de mercadorias visando à preservação ou à conservação de suas características para transporte ou guarda; compreendendo os serviços envolvidos no processo de colocação ordenada dos produtos quando do seu armazenamento ou transporte, a exemplo de sua colocação em palets, empilhamento, amarração, entre outros; (logística) 23 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  22. IV - cobrança que objetivem o recebimento de quaisquer valores devidos à empresa contratante, ainda que periodicamente; 24 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  23. V - coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos, que envolvam a busca, o transporte, a separação, o tratamento ou a transformação de materiais inservíveis ou resultantes de processos produtivos, exceto quando realizados com a utilização de equipamentos tipo containers ou caçambas estacionárias; Obs: serviços de busca, transporte, separação, tratamento ou transformação de materiais inservíveis ou resultantes de processos produtivos, exceto quanto realizados com a utilização de equipamentos tipo containers ou caçambas estacionárias. 25 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  24. VI - copa que envolvam a preparação, o manuseio e a distribuição de todo ou de qualquer produto alimentício; 26 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  25. VII - hotelaria que concorram para o atendimento ao hóspede em hotéis, pousadas, paciente em hospitais, clínicas ou em outros estabelecimentos do gênero; 27 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  26. VIII - corte ou ligação de serviços públicos, que tenham como objetivo a conecção ou a interrupção do fornecimento de água, de esgoto, de energia elétrica, de gás ou de telecomunicações; 28 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  27. IX- distribuição que se constituam em entrega, em locais predeterminados, ainda que em via pública, de bebidas, de alimentos, de discos, de panfletos, de periódicos, de jornais, de revistas ou de amostras, entre outros produtos, mesmo que distribuídos no mesmo período a vários contratantes; (logística) 29 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  28. X - Treinamento ou ensino assim considerado o conjunto de serviços envolvidos na transmissão de conhecimentos para a instrução ou para a capacitação de pessoas; Deve haver um vínculo de pertinência entre o treinamento e a atividade desempenhada. 30 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  29. XI - entrega de contas e de documentos entrega de contas e de documentos, que tenham como finalidade fazer chegar ao destinatário documentos diversos tais como conta de água, conta de energia elétrica, conta de telefone, boleto de cobrança, cartão de crédito, mala direta ou similares; 31 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  30. XII - ligação de medidores XIII - leitura de medidores que tenham por objeto a instalação de equipamentos destinados a aferir o consumo ou a utilização de determinado produto ou serviço; aqueles executados, periodicamente, para a coleta das informações aferidas por esses equipamentos, tais como a velocidade (radar), consumo de água, de gás ou de energia elétrica; 32 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  31. XIV - manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos, quando indispensáveis ao seu funcionamento regular e permanente e desde que mantida equipe à disposição da contratante; 33 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  32. XV - montagem que envolvam a reunião sistemática, conforme disposição predeterminada em processo industrial ou artesanal, das peças de um dispositivo, de um mecanismo ou de qualquer objeto, de modo que possa funcionar ou atingir o fim a que se destina; 34 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  33. XVI - operação de máquinas, equipamentos e veículos relacionados com a sua movimentação ou funcionamento envolvendo serviços tipo manobra de veículos, operação de guindastes, painéis eletro-eletrônicos, tratores, colheitadeiras, moendas, empilhadeiras ou caminhões fora-de-estrada; (logística) 35 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  34. XVII- operação de pedágio ou de terminais de transporte que envolvam a manutenção, a conservação, a limpeza ou o aparelhamento de terminais de passageiros terrestres, aéreos ou aquáticos, de rodovias, de vias públicas, e que envolvam serviços prestados diretamente aos usuários; 36 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  35. XVIII - operação de transporte de passageiros operação de transporte de passageiros, inclusive nos casos de concessão ou de sub concessão, envolvendo o deslocamento de pessoas por meio terrestre, aquático ou aéreo; 37 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  36. CARGAS - revogação REVOGADO PELO Decreto n.º 4.729 - 09/06/2003 Retirou da obrigação da retenção dos 11% o serviço de transporte de carga, mantendo apenas retenção sobre transporte de passageiros.: XIX - operação de transporte de passageiros, inclusive nos casos de concessão ou sub-concessão 38 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  37. XIX - portaria, recepção ou ascensorista portaria, recepção ou ascensorista, realizados com vistas ao ordenamento ou ao controle do trânsito de pessoas em locais de acesso público ou à distribuição de encomendas ou de documentos; 39 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  38. XX - recepção, triagem ou de movimentação relacionados ao recebimento, à contagem, à conferência, à seleção ou ao remanejamento de materiais; (logística) 40 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  39. XXI - promoção de vendas ou de eventos que tenham por finalidade colocar em evidência as qualidades de produtos ou a realização de shows, de feiras, de convenções, de rodeios, de festas ou de jogos; 41 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  40. XXII - secretaria e expediente quando relacionados com o desempenho de rotinas administrativas; 42 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  41. XXIII - saúde quando prestados por empresas da área da saúde e direcionados ao atendimento de pacientes, tendo em vista avaliar, recuperar, manter ou melhorar o estado físico, mental ou emocional desses pacientes; 43 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  42. XXIV - telefonia ou de telemarketing que envolvam a operação de centrais ou de aparelhos telefônicos ou de tele-atendimento. 44 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  43. É exaustiva a relação dos serviços sujeitos à retenção, constante dos arts. 145 e 146, conforme disposto no § 2º do art. 219 do RPS.A pormenorização das tarefas compreendidas em cada um dos serviços, constantes nos incisos dos arts. 145 e 146, é exemplificativa. econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  44. DESONERAÇÃO DA FOLHA 46 econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

  45. Retenção do INSS - 3,5% - Serviços prestados mediante cessão de mão de obra • No caso de contratação de empresas para a execução dos serviços referidos a seguir, mediante cessão de mão de obra, a empresa contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços em substituição a Retenção dos 11%. Lei 12.715 - 12/09/2012. • Decreto 7828/12 17/10/2012 Regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita devida pelas empresas de que tratam os artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011 entre eles a retenção de 11% para 3,5 introduzida pela Lei 12.715/2012 artigo 55. • Substituição de 11% para 3,5% de acordo com a tabela apresentada anteriormente .. econsort@gmail.com - www.exatafisco.com.br

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