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Controladoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte

ELEMENTOS DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA NOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO A Experiência no Rio Grande do Norte. Controladoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte. DADOS PRELIMINARES. Investigações policiais Superfaturamento

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  1. ELEMENTOS DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA NOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃOA Experiência no Rio Grande do Norte Controladoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte

  2. DADOS PRELIMINARES • Investigações policiais • Superfaturamento • Propinas pagas a servidores públicos • Procedimentos examinados em auditoria de conformidade pela CONTROL • aparência de regularidade

  3. DADOS PRELIMINARES (cont.) • Contratos - Contratos na Secretaria Estadual de Saúde Auxiliar de serviços gerais (serventes) Outros cargos dentro da estrutura administrativa - Contratos nos outros Órgãos e entidades Auxiliar de serviços gerais (serventes) • Aparência de regularidade

  4. CONSTATAÇÕES • Contratos superfaturados • Jogo de Planilhas de composição de custos entre os licitantes • Manipulação de dados dos componentes das planilhas • Desconhecimento das equipes de licitação

  5. SITUAÇÕES AVALIADAS • REMUNERAÇÃO • 01- Salário Normativo • VALOR DA REMUNERAÇÃO • VALOR DA RESERVA TÉCNICA

  6. SITUAÇÕES AVALIADAS (cont.) • ENCARGOS SOCIAIS • Grupo "A" • 01- INSS • 02- SESI/SESC • 03- SENAC • 04- INCRA • 05- Salário Educação • 06- FGTS • 07- Seguro Acidente do Trabalho/SAT/INSS • 08- SEBRAE

  7. SITUAÇÕES AVALIADAS (cont.) • ENCARGOS SOCIAIS Grupo "B" 09- Férias 10- Auxílio Doença 11- Licença Maternidade/Paternidade 12- Faltas Legais 13- Acidente de Trabalho 14- Aviso Prévio 15- 13º Salário

  8. SITUAÇÕES AVALIADAS (cont.) • REMUNERAÇÃO Grupo "C" 16- Aviso Prévio Indenizado 17- Indenização Adicional 18- Indenização (rescisões sem justa causa)

  9. SITUAÇÕES AVALIADAS (cont.) • Cobrança do CSLL e IRPJ • Acréscimo de Cláusula em Dissídio Coletivo tratando de licitações – violação à CLT • CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - ENCARGOS SOCIAS, PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS: Em decorrência de estudos realizados no segmento da categoria vigente por esta convenção no Estado do Rio Grande do Norte, as empresas utilizarão na composição de preços de serviços de locação de mão de obra os encargos sociais e trabalhistas no mínimo de 82,45% (oitenta e dois vírgula quarenta e cinco por cento), calculado sobre o total da remuneração da mão de obra, conforme tabela de cálculo no anexo desta Convenção, objetivando com isso garantir o provisionamento mínimo das verbas sociais, trabalhistas,

  10. SITUAÇÕES AVALIADAS (cont.) • previdenciárias e indenizatórias, evitando assim a sonegação de direitos dos trabalhadores, levando também em consideração que os encargos sociais e trabalhistas estabelecidos nesta cláusula poderão ser majorados em função das peculiaridades de cada serviço contratado, lembrando que a não cotação desses encargos ensejará na desclassificação das empresas nos processos licitatórios.

  11. SITUAÇÕES AVALIADAS (cont.) • Auxiliar de Carpinagem, Auxiliar de Carpintaria, Auxiliar de Cenografia, Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Dobrador, Auxiliar de Encanador, Auxiliar de Higienização Predial, Auxiliar de Indústria, Auxiliar de Jardinagem, Auxiliar de Limpeza, Auxiliar de Marcenaria,Auxiliar de Manutenção em Geral, Auxiliar de Microfilmagem, Auxiliar de Pedreiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Topografia, Auxiliar de Vaqueiro, Auxiliar Operacional, Bilheteiro, Carregador, Contínuo, Controlador de porteiras, Dedetizador, Discotecário, Encartador, Garçom, Lavadeiro, Lavador de carro, Mandrilhador, Maqueiro, Mateiro, Mensageiro, Office boy, Operador de Iluminação, Passador, Porteiro, Servente de Higienização Hospitalar, Servente de Limpeza, Tratador de Animais, Vendedor comercial, Vendedor de Linhas, Vendedor, Vestiarista, Vigia desarmado.

  12. SITUAÇÕES AVALIADAS (cont.) • Ajudante de Rota, Almoxarife, Ascensorista, Atendente Ambulatorial, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Lactário, Auxiliar de Nutricionista, Auxiliar de Transbordos, Balconista, Captador, Carpinteiro, Chapeador, Copeiro, Costureiro, Despenseiro, Encarregado de Turno, Entregador de correspondência, Funileiro, Gráfico, Lanterneiro, Manobrista, Motociclista, Operador de monitoramento, Seleiro, Servente de Higienização Hospitalar para órgãos público – Municipal, Estadual e Federal, Servente de Obras, Soldador, Vendedor de Passagem, Zelador.

  13. SITUAÇÕES AVALIADAS (cont.) • Agente de Suporte, Armazenista, Arquivista (Arquivo), Artífice, Atendente Comercial, Auxiliar de serviços industriais, Atendente de Consultório, Atendente expresso, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de Escritório, Auxiliar de Manutenção, Auxiliar de Pessoal, Auxiliar de Processamento de Dados, Auxiliar de Produção, Bombeiro Hidráulico, Caixa, Calceteiro, Copiador, Cozinheiro, Demonstrador de produtos, Demonstrador, Digitador, Eletricista, Escriturário, Fiscal, Guardião de Piscinas, Impressor, Jardineiro, Marceneiro, Mecânico de Automóveis, Mecânico de Manutenção, Motorista, Operacional, Operador de Estação D'água, Operador de máquinas, Operador de Máquina de Xerox, Operador de Micro computador, Operador de Rádio (VHF), Operador de rádio, Pedreiro, Pintor, Promotor de Vendas, Protocolista, Recepcionista, Repositor de Produtos, Salva-vidas, Secretária, Supervisor, Telefonista, TAMER (Telefonista Auxiliar de Regulamentação Médica), Torneiro Mecânico, Tratorista, Vaqueiro, Queijeiro.

  14. PROVIDÊNCIAS ADOTADAS • REVISÃO PREVENTIVA DE CONTRATOS • ORIENTAÇÕES À SESAP • ORIENTAÇÕES AOS DEMAIS ÓRGÃOS • ENCAMINHAMENTO DE PROCEDIMENTO AO MPT • ENCAMINHAMENTO DE PEDIDO DE APURAÇÃO DE FALTA GRAVE NO CONTRATO • SOLICITAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DOS MONTANTES PAGOS SOB O FUNDAMENTO DE CSLL E IRPJ

  15. PERSPECTIVAS FUTURAS PROPOSTAS - EDIÇÃO DE DECRETO ESTABELECENDO A OBRIGATORIEDADE DE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA.

  16. DETALHAMENTO TÉCNICO FONTES • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. • MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. • MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL • TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. • IBGE

  17. DETALHAMENTO TÉCNICO

  18. DETALHAMENTO TÉCNICO

  19. DETALHAMENTO TÉCNICO

  20. DETALHAMENTO TÉCNICO

  21. DETALHAMENTO TÉCNICO

  22. DETALHAMENTO TÉCNICO

  23. DETALHAMENTO TÉCNICO

  24. DETALHAMENTO TÉCNICO

  25. DETALHAMENTO TÉCNICO

  26. DETALHAMENTO TÉCNICO

  27. ECONOMIA DO ESTADO Preço homem/mês ................R$ 2.135,00 Preço homem/mês ................R$1.427,45 Diferença 2.135,00 – 1.427,45 = 707,55 Economia mensal do contrato (54 asg) R$ 38.207,70 Economia anual do contrato R$ 458.498,40

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