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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA COORDENADORIA DOS ÓRGAOS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO. COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL PERMANENTE DE GESTÃO DEMOCRÁTICA. Orientações sobre o Processo Democrático para escolha de Diretor e Vice-diretor

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  1. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA COORDENADORIA DOS ÓRGAOS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL PERMANENTE DE GESTÃO DEMOCRÁTICA Orientações sobre o Processo Democrático para escolha de Diretor e Vice-diretor das Escolas Estaduais Biênio 2014-2015 FÓRUNS REGIONAIS Lei Complementar Nº 290/2005 Decreto Nº 18.463/2005

  2. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DEMOCRÁTICO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RN LEI COMPLEMENTAR Nº 290, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005 A participação da comunidade no processo eleitoral é de grande importância. “A Gestão Democrática só tem o real valor, caso haja o envolvimento de todos, sejam alunos, pais, professores e funcionários”. As eleições diretas são uma conquista e os participantes devem fazer valer os seus direitos. “É hora de colocar em prática o desejo de muitos anos, escolhendo os gestores representantes das escolas públicas estaduais”.

  3. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DEMOCRÁTICO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RN LEI COMPLEMENTAR Nº 290, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005 Art. 26 - O Conselho Escolar coordenará a formação da Comissão Eleitoral Escolar, composta por um membro de cada segmento da comunidade escolar, incumbida de organizar, fiscalizar e conduzir o processo eleitoral, no âmbito de cada unidade escolar, de acordo com as normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral Central em Regulamento próprio.

  4. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DEMOCRÁTICO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RN CONSELHO ESCOLAR DA E. E. _________________________________________ E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O EDITAL de convocação para realização de Assembleia Geral Extraordinária para constituição da Comissão Eleitoral Escolar da Escola Estadual _________________________________, Município de _________________________ – RN. O Presidente do Conselho Escolar da Escola Estadual ___________________________________, nos termos da Lei nº 290/2005, fixa o presente Edital, convoca a comunidade escolar, composta por educadores, servidores, pais ou responsáveis e alunos para realização da Assembleia Geral Extraordinária que realizar-se-á às ____ horas do dia ____/____/_____, em 1ª convocação ou às _____ ou em 2ª convocação na sede da Escola, com a finalidade de deliberarem sobre a escolha dos representantes dos segmentos que compõem o Colégio Eleitoral, a fim de constituírem a Comissão Eleitoral Escolar, para posterior escolha de Diretor e Vice-Diretor da referida escola. ________________________, _____ de _____________ de 2013. __________________________________ Presidente do Conselho Escolar

  5. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DEMOCRÁTICO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RN 1º PASSO: DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS A comissão eleitoral escolar deverá afixar EDITAL comunicando que estão abertas a partir desta data as inscrições para as chapas interessadas em concorrerem ao pleito de eleições diretas para diretor e vice-diretor da escola. A inscrição das chapas ocorrerá até 30 dias antes da data determinada para a realização das eleições na respectiva escola.

  6. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DEMOCRÁTICO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RN Ata da Assembleia Geral Extraordinária da constituição da Comissão Eleitoral Escolar da Escola Estadual _____________________________________________________________ Aos ____ dias dos mês de _______, do ano de dois mil e treze, o Conselho Escolar, com sede na referida Instituição, situada à ____________________ nº ____ no município de ____________ (RN), reuniu-se em Assembleia Geral Extraordinária, às __ horas, com a presença de professores, funcionários, alunos, pais/responsáveis, com a finalidade de deliberarem sobre a constituição da Comissão Eleitoral para escolha de diretor e vice-diretor da E. E. _______________________________, tudo de acordo com o Edital afixado no quadro de aviso. Assumindo a presidência dos trabalhos, o Senhor(a) _______________________ Presidente(a) do Conselho Escolar, sendo secretariado(a) pelo Secretário(a) do referido Conselho Escolar, o(a) Presidente(a) colocou para a plenária o assunto pautado em edital, que após discussão e escolha por seus respectivos segmentos, ficou assim constituída a Comissão Eleitoral Escolar: Representante dos professores: ___________________, representante dos funcionários: _________________, representante dos alunos: ______________________, representante dos pais/responsáveis: ____________________. Dentre os escolhidos, foi eleito para presidente da Comissão Eleitoral Escolar o Senhor(a) _____________ e para secretário (a) o Senhor(a) ____________. Nada mais havendo a tratar, o Senhor(a) Presidente(a) deu por encerrada a Assembleia, mandou que se lavrasse esta Ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelos presentes e por mim, ______________________, Secretário(a) do Conselho. _______________________________________ SECRETÁRIO(A)

  7. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DEMOCRÁTICO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RN 2º PASSO: QUEM PODE SE CANDIDATAR? • O servidor público do quadro de pessoal da SEEC, lotado na • escola há, no mínimo dois anos ininterruptos. • Ser graduado em curso superior na área de educação. • Não ter sofrido sanção administrativa estadual (não está • respondendo a processos administrativos). Art. 23 - Para participar das eleições tendentes ao preenchimento dos cargos de Diretor e Vice-Diretor, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos: I - ter participado, com desempenho satisfatório, do CURSO DE FORMAÇÃO DE GESTORES oferecido pela SECD ou por Instituições credenciadas; PRÉ-INSCRIÇÃO: 17 de junho a 31 de julho/2012 CURSO PRESENCIAL NAS SEDE DIRED(agosto/setembro)

  8. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DEMOCRÁTICO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RN 3º PASSO:DOS ELEITORES. QUEM VOTA? • Estudantes de 12 anos acima. • O pai, a mãe ou o responsável (um representante por família, • independente do número de filhos que estudem na referida escola). • Professores efetivos. • Funcionários efetivos. 4º PASSO: DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS. • Declaração de efetivo exercício na escola comprovando o • tempo mínimo de dois anos ininterruptos, expedida pelos • gestores (até a data da inscrição). • Cópia do último contracheque.

  9. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DEMOCRÁTICO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RN 4º PASSO: DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS. • Certidão ou diploma de curso superior (graduação em educação). • Declaração da SEEC como nada consta. • Certificado de participação do Curso para Gestores Escolares • 2013. • Cópia do Projeto de Gestão dos candidatos (deve conter: • objetivos, metas, metodologia de trabalho e as formas de • avaliação da gestão em sintonia com o PPP da escola, o • Regimento Interno da escola e as normas básicas para a • organização e funcionamento administrativo e pedagógico das • escolas da rede estadual de ensino).

  10. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DEMOCRÁTICO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RN 5º PASSO: DOS COORDENADORES (PEDAGÓGICO E ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO). QUEM PODE SER? • Coordenador Pedagógico – todo servidor que possua • habilitação em pedagogia. • Coordenador Financeiro – servidores que possuam • curso superior em administração, ciências contábeis, • ciências econômicas, estatística, pedagogia e o • servidor readaptado definitivo (independente da • licenciatura).

  11. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DEMOCRÁTICO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RN OBSERVAÇÕES GERAIS: • Os membros da comissão eleitoral escolar depois de • empossados ficarão impedidos de concorrerem a qualquer • cargo/função no pleito em questão; • Nas escolas onde não haja servidores que atendam aos • requisitos estabelecidos no inciso III (artigo 23), será • assegurado aos professores ou servidores de nível médio, • que atendam aos demais requisitos o direito de • concorrerem aos cargos. Esta situação só será permitida • nas escolas onde funcionam apenas do 1º ao 5º ano – EF; • Na escola onde houver mais de uma chapa inscrita, será • proclamada vitoriosa aquela que obtiver mais da metade • dos votos válidos apurados.

  12. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DEMOCRÁTICO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RN OBSERVAÇÕES GERAIS: • Na hipótese de haver apenas uma única chapa inscrita o • candidato será eleito independente do número de votos • direcionados a referida chapa. • Os integrantes da comunidade escolar que pertençam a • mais de um segmento deverão optar, por escrito pela • integração apenas a um deste, para fins de composição • do colégio eleitoral. • Os candidatos a diretor e vice-diretor deverão apresentar • a comunidade escolar seu PROJETO DE GESTÃO, em • assembléia geral, durante o período da propaganda • eleitoral.

  13. OBSERVAÇÕES GERAIS: • Ao elaborar o Projeto de Gestão, é fundamental que se • revisite reflexivamente a Proposta Pedagógica - ponto de • partida, o carro-chefe responsável por tudo que ocorre intra • e extramuros escolares. • No Projeto de Gestão deve constar as metas e ações • que se articulam com o Programa da Educação da • SEEC, deve está em consonância com o Plano de • Metas da Escola (PME), elaborado com base no • diagnóstico e nos resultados das avaliações internas • e externas.

  14. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DEMOCRÁTICO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RN ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA – SEEC COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A DIRETOR/VICE-DIRETOR/COOR. PEDAGÓGICO/COORD. ADM. FINANCEIRO MUNICÍPIO: _______________________________________________________________________________ NOME DA INSTITUIÇÃO PARA QUAL SE CANDIDATA: ____________________________________________ DADOS PESSOAIS Nome: ___________________________________________________________________________________ Matrícula do Estado: ________________________________________________________________________ RG nº ___________________________________________ Expedido em: ________/________/___________ CPF: ______________________________________ Data de Nascimento: ________/________/___________ Sexo: ______________________ Estado Civil: ___________________________________________________ Filiação:__________________________________________________________________________________ Endereço completo: ________________________________________________________________________ Telefone: _________________________________________________________________________________ DADOS FUNCIONAIS Formação: ________________________________________________________________________________ Lotação: _________________________________________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________________________________ Bairro: ______________________________________________ Cidade: ______________________________ Tempo de serviço na Escola: _________________________________________________________________ Situação Funcional: ________________________________________________________________________ Cargo: ____________________________________ Função: _______________________________________ Tempo de Serviço no Magistério Público do Estado do RN: _________________________________________ Local: _____________________________, ___________________ de _________. ______________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) _________________________________________________ Assinatura do(a) Presidente(a) da Comissão Eleitoral da Escola

  15. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DEMOCRÁTICO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RN ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA – SEEC COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A DIRETOR/VICE-DIRETOR/COOR. PEDAGÓGICO/COORD. ADM. FINANCEIRO MUNICÍPIO: _______________________________________________________________________________ NOME DA INSTITUIÇÃO PARA QUAL SE CANDIDATA: ____________________________________________ DADOS PESSOAIS Nome: ___________________________________________________________________________________ Matrícula do Estado: ________________________________________________________________________ RG nº ___________________________________________ Expedido em: ________/________/___________ CPF: ______________________________________ Data de Nascimento: ________/________/___________ Sexo: ______________________ Estado Civil: ___________________________________________________ Filiação:__________________________________________________________________________________ Endereço completo: ________________________________________________________________________ Telefone: _________________________________________________________________________________ DADOS FUNCIONAIS Formação: ________________________________________________________________________________ Lotação: _________________________________________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________________________________ Bairro: ______________________________________________ Cidade: ______________________________ Tempo de serviço na Escola: _________________________________________________________________ Situação Funcional: ________________________________________________________________________ Cargo: ____________________________________ Função: _______________________________________ Tempo de Serviço no Magistério Público do Estado do RN: _________________________________________ Local: _____________________________, ___________________ de _________. ______________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) _________________________________________________ Assinatura do(a) Presidente(a) da Comissão Eleitoral da Escola

  16. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DEMOCRÁTICO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RN ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA – SEEC COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL TERMO DE COMPROMISSO Eu, __________________________________________________________________________________________ Portador(a) do RG nº _______________________________, CPF _______________________________________ mat. _________________, Residente e domiciliado à __________________________________________________ __________________________________ Município de _______________________________________________ ,ocupante do cargo de _________________________________________________________________________, declaro estar ciente do acordo com a Lei nº 290/2005, 16 de fevereiro de 2005, e firmo compromisso, de no caso de ser eleito, assumir o cargo de ____________________________________________________________ da Escola Estadual __________________________________________________________, atendendo a todos os turnos de funcionamento desta escola. _________________________, ____/____/____ Cidade e data __________________________________ Assinatura Obs.: Este termo de compromisso deverá ser preenchido e assinado pelos candidatos as funções de Diretor e Vice-Diretor.

  17. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DEMOCRÁTICO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RN EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO ESCOLA ESTADUAL _________________________________________________________ MUNICÍPIO: _________________________________________________ ______DIRED Edital de Convocação para realização da eleição direta para direção da Escola Estadual ____________________________________________________________ O presidente da Comissão Eleitoral Escolar nos termos da Lei nº 290/05 e do Decreto nº 18.463/05, fixa o presente Edital, convoca o Colégio Eleitoral, formado por professores, funcionários, pais ou responsáveis e alunos, para através do voto direto e secreto, proceder à escolha da direção da E. E. ____________________ ____________________________________ no dia ___ de _________ de 2013, no horário de expediente da escola, cada haja expediente no turno noturno, a votação será encerrada às 21:00 horas. ____________________ Local/Data ______________________________________ PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR

  18. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DEMOCRÁTICO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RN OBSERVAÇÕES GERAIS: Início das campanhas eleitorais. Na campanha eleitoral dos candidatos a diretor e vice-diretor não será permitido, propaganda de caráter político-partidário; atividades de campanha antes do tempo estipulado pela Comissão Eleitoral Escolar; distribuição de brindes ou camisetas; remuneração ou compensação financeira de qualquer natureza, decorrente de trabalhos desenvolvidos em função da campanha eleitoral; ameaças, coerção ou qualquer forma de cerceamento de liberdade.

  19. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DEMOCRÁTICO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RN • DA PROPAGANDA ELEITORAL • Não é permitido: • Fazer propaganda eleitoral, fora dos prazos estabelecidos pela Comissão Eleitoral Escolar; (72 h ANTES DAS ELEIÇÕES) • Afixar qualquer material de propaganda no interior das salas de aula; • Distribuir quaisquer tipos de doações e brindes, como forma de aliciamento de eleitores; • Tratamento de forma desrespeitosa e difamatória entre os candidatos; • Fazer manifestações de grupos organizados no interior da escola durante o período eleitoral e no dia da eleição; • Usar qualquer tipo de som no interior ou no entorno da escola; • Fazer qualquer tipo de campanha no recinto escolar, no dia da eleição; • Fazer boca de urna.

  20. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DEMOCRÁTICO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RN OBSERVAÇÕES GERAIS: Divulgação da lista final com os nomes dos eleitores, em mural de acesso a comunidade escolar/público, que poderão votar no dia da eleição. Cada chapa poderá inscrever junto a Comissão Eleitoral Local um fiscal para atuar junto à mesa receptora (PRESIDENTE, SECRETÁRIO, MESÁRIO) e, ainda, com apoio da Comissão Eleitoral que irá acompanhar os trabalhos da mesa apuradora. O eleitor que pertencer a mais de um segmento não poderá votar mais de uma vez, sendo permitido apenas um voto por segmento.

  21. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DEMOCRÁTICO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RN DO HORÁRIO DE VOTAÇÃO O início e término da votação deverão obedecer ao(s) horário(s) normal(is) de funcionamento da escola, ressalvando-se que, onde houver turno noturno o encerramento deverá ser exatamente ás 21:00 horas, assegurando-se, entretanto, o direito de voto aos votantes que nesse horário ainda se encontrem no recinto escolar. Para tanto, sugerimos uma distribuição de fichas a fim de manter esse controle.  O dia da eleição é um dia Letivo

  22. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DEMOCRÁTICO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RN

  23. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DEMOCRÁTICO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RN PORTARIA Nº 200/2013-SEEC/GS- 28/02/2013 Art. 38. Compete ao (à) coordenador (a) administrativo (a)–financeiro (a): I - coordenar as atividades relativas aos serviços gerais da Escola; II - exercer a função de tesoureiro da Unidade Executora; III - ter sob o seu controle direto e responsabilidade os bens patrimoniais da Escola; IV - viabilizar a elaboração, implementação e avaliação do plano anual de aplicação dos recursos, bem como garantir seu cumprimento; V - gerenciar os recursos, elaborar as prestações de contas e apresentá-las ao Conselho de Escola, à comunidade escolar, ao Poder Público e a quem interessar possa.

  24. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DEMOCRÁTICO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RN Art. 40. A equipe pedagógica composta, pelo (a) coordenador (a), e suporte pedagógico, tem como atribuições: I - construir, implementar e avaliar o Projeto Pedagógico, bem como o seu cumprimento; II - participar dos colegiados e instituições escolares; III - articular as ações educacionais desenvolvidas pelos diferentes segmentos da Escola; IV - identificar alternativas pedagógicas que concorrem para redução dos índices de evasão e de repetência e implementá-las; V - possibilitar o intercâmbio de experiências didático-pedagógicas significativas, favorecendo a reflexão sobre a prática docente; VI - promover o aperfeiçoamento individual ou coletivo dos educadores; VII - assessorar os professores na elaboração, execução e avaliação do planejamento didático e coordenar as atividades de apoio ao ensino; VIII - acompanhar o processo de avaliação contínua, classificação, reclassificação e progressão parcial; IX - orientar os professores na escrituração dos diários de classe e visar os canhotos após a conferência dos respectivos registros, ao término de cada bimestre; X - fazer cumprir o calendário escolar, dentro do mínimo exigido pela legislação educacional vigente. Parágrafo único. O trabalho da equipe pedagógica tem como referência os Parâmetros e Diretrizes Curriculares Nacionais, as Propostas Curriculares da SEEC/RN, bem como a legislação pertinente às atividades didático-pedagógicas.

  25. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DEMOCRÁTICO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RN A participação implica um 'estar presente na história e não simplesmente nela estar representada'. Paulo Freire A Comissão Eleitoral Central Permanente de Gestão Democrática agradece a participação de todos! Coordenadoria dos Órgãos Regionais de Educação – CORE/SEEC/RN Telefones: 84 – 3232-1363/1362/1361 E-mail: core@rn.gov.br

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